Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Continue lendo …
18 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
Inevitável notar em todos os jornais do país, diversos líderes políticos criticando a derrota da prorrogação da CPMF, uma vez que esta significa em baixa significativa na qualidade da saúde. Entretanto estes parlamentares esquecem-se de que o contribuinte já paga pela saúde. Desprezam ainda que, como já foi dito no artigo CPMF tem seu fim decretado, esta foi criada como medida provisória. Ou seja, teria que terminar logo que encerrada a situação de crise.
Segundo Henrique Fontana do PT - RS “Milhões de brasileiros que dependem das políticas sociais foram derrotados. Setores da oposição adotaram o critério da mesquinharia e da pequenez pensando em 2010″ em outra frase afirma ainda que “Nos próximos dias virá uma nova proposta. Vamos estudar como manter o nível de investimento e os programas sociais”. Os governistas acreditam realmente que estão fazendo um favor em manter o nível da saúde.
A questão é que a saúde é de responsabilidade do Governo, e o mesmo recolhe impostos para cobrir estas despesas. Não tem nenhum direito de reclamar que terá de arranjar verba para manter o nível da saúde que, diga-se de passagem, é péssimo. A verdade é que o executivo simplesmente acostumou-se com os R$ 40 bilhões advindos da CPMF, e não quer mais abrir mão deles.
Continue lendo …
16 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
Este talvez seja meu primeiro artigo passional neste blog. Falarei sobre o projeto de lei conhecido popularmente por bolsa estupro que está em uma infinidade de sites de notícias desde o dia 13 de dezembro de 2007.
O projeto de lei que tramita no Congresso visa combater o aborto resultante de estupro através de incentivo a mãe, vítima da violência, com um salário mínimo pago pelo Estado por durante 18 anos.
Na legislação vigente o aborto decorrente de estupro, segundo o art. 129, inc. II do Código Penal, não é ilegal. No entanto com essa articulação pretende-se no futuro mudar e proibir qualquer tipo de aborto.
Aprofundando-se melhor no projeto de lei e conhecendo um pouco melhor o autor do projeto se chega à causa determinante que impulsiona o projeto. Não caro leitor, não é a preocupação com a criança ou com a mãe, vítima da violência, como demonstram as palavras do autor do projeto as quais dizem que não importa se a mulher corre risco ou se foi estuprada. A preocupação maior é em seguir os ensinamentos da santíssima Igreja Católica.
Continue lendo …
14 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
Em um país onde só se quer saber de futebol, Big Brother e mulheres peladas fica difícil tratar de assuntos sérios. Até mesmo entre os internautas, que na maioria das vezes são pessoas esclarecidas, há quem só saiba entrar na internet para saber de orkut e MSN. Está na hora de dar uma basta e usar o que a tecnologia tem de bom a oferecer, ou seja, informação.
Na madrugada do dia 13 de dezembro de 2007, no Senado Federal, foi derrotada por 45 votos contra 34 a proposta de emenda à constituição que visava prorrogar o término da medida provisória até 2011. Com esta derrota do governo a CPMF deixa de valer a partir de 01 de janeiro de 2008.
Continue lendo …
13 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
O que é?
Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores.
Isto é devido ao passageiro ter até um ano para remarcar as passagens aéreas, e muitas vezes marcar e não comparecer ao vôo. O problema é que isso acarreta na decolagem de diversas aeronaves com acentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, trazendo grandes prejuízos as empresas aéreas.
No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.
O que fazer em caso de overbooking?
Continue lendo …
12 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
Pode ser que você nunca tenha pensado em contratar um advogado, mas é bem comum precisar dos serviços dos profissionais da advocacia. Seja em ação trabalhista para reclamar algum direito, seja em ação de família para separação, herança, ou outro ato qualquer considerado mais complexo, você pode vir a precisar deste profissional. Nesta hora é preciso estar preparado.
Especialistas alertam que sempre se deve consultar um advogado antes de, casar, comprar ou vender um imóvel, montar ou fechar uma empresa. Chamam a atenção ainda que as pessoas correm riscos desnecessários que poderiam ser evitados com a consulta de um profissional especializado na área. Entretanto as pessoas os procuram apenas quando o problema já se concretizou, sendo muito mais difícil de resolver e mais oneroso para a pessoa envolvida.
Continue lendo …
10 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
Como ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.
Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.
Continue lendo …
7 dez, 2007
- Publicado por:
Mallmann
Sejam bem-vindos todos os visitantes do Contexto Jurídico. Este é um blog que trará assuntos cotidianos a todos, com uma visão jurídica das coisas e uma linguagem mais acessível e amigável.
Inicialmente não terá postagem massiva, ou seja, dedicarei mais tempo a fazer artigos completos e sempre com qualidade. Portanto não se constranja em assinar o Feed pois será a maneira mais fácil de acompanhar o blog direto no seu e-mail.
O blog Contexto Jurídico será atualizado no mínimo uma vez por semana e trará sempre um assunto atual e de relevância, por isso fiquem ligados.
Abraço a todos e qualquer dúvida mandem um e-mail pela aba contato. Quem sabe a sua dúvida não vira um artigo?
7 dez, 2007
- Publicado por:
Contexto Juridico