Quais os meus direitos na separação judicial?
Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.
Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.
Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.
Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.








tsc_gomesjardim comentou
am janeiro 13 2008 @ 5:48 pm
Bom o tópico, já que são questões do cotidiano dos escritórios de advocacia. Outrossim, as dívidas também entram no contexto de se divisão. Mas, como mais corretamente ocorre, calcula-se as dívidas, e o total de patrimonio dos conjugês, e após quitada as dívidas,o que restar reparte-se entre os separandos??
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Mallmann comentou
am fevereiro 5 2008 @ 9:53 pm
tsc_gomesjardim,
Isso depende do regime de bens adotado pelo casal. No entanto, considerando o regime de separação parcial de bens, o qual foi tomado por padrão no artigo, tudo que for adquirido durante o matrimônio em proveito dos cônjuges deverá ser dividido, seja patrimônio positivo ou negativo.
No caso de sua pergunta, em uma análise simples, as dívidas seriam pagas pelos dois e o restante do patrimônio, se houver, será dividido entre os dois.
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Filipe via Rec6 comentou
am fevereiro 18 2008 @ 7:53 pm
Contexto Jurídico » Quais os meus direitos na separação judicial?…
Dieritos e obrigações na separação judicial….
Mallmann
comentou
am fevereiro 24 2008 @ 8:16 pm
Luciane,
Respondendo a sua pergunta, se você não fez nem um pacto pré-nupcial se encaicha no regime de comunhão parcial de bens, logo a ou a conta conjuntas deverá ser partilhada entre o casal.
Vale lembrar que caso um dos cônjuges saque premeditadamente este dinheiro antes de iniciar o processo de separação, caracterizando má fé para com o outo cônjuge (o que comumente ocorre), a parte lesada deverá solicitar o congelamento de todas as contas bancárias do outro, dentro do próprio processo, afim de prevenir prejuízos futuros, até que seja decidido sobre a partilha ao final da separação.
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Luciane Schneider
comentou
am fevereiro 25 2008 @ 8:37 am
Quais sao os direitos de uma pessoa na separacao, quando ela é culpada de adultério? O que acontece em relacao a partilha de bens e pensao alimentícia?
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Mallmann
comentou
am fevereiro 26 2008 @ 10:19 am
Luciane,
por favor especifique melhor. Pensão alimentícia para quem? Para filhos ou para a esposa?
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Andreia
comentou
am fevereiro 26 2008 @ 1:10 pm
Olá, você poderia me dizer o que devo fazer ?
Moro á 7 anos com meu marido, não somos casados legalmente, estamos vivendo hoje na casa que era de sua mãe , ela faleceu á dois anos, os irmãos abrirão “mão da casa”, todos já tem a sua, mas meu companheiro quer a separação e diz que eu tenho que sair da casa, temos uma filha de 4 anos, e nesta casa há duas casas ou seja um sobrado, tenho que sair com minha filha , mesmo não tendo como pagar um aluguel?
O motivo da separação não sei se conta , mas o fato é que ele não aceita que eu estude, consegui uma bolsa de estudos do prouni estou no segundo ano de administração, e ele quer que eu pare, como não vou fazer isso, ele mandou que eu saísse da casa.
Esse motivo de separação muda alguma coisa perante a lei?Por favor me ajudem.
Grata,
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Mallmann
comentou
am fevereiro 26 2008 @ 8:19 pm
Andreia,
o seu caso é concreto e cheio de pontos a serem discutidos. Portanto vamos dividi-lo em dois aspectos.
Em um aspecto jurídico, a parte herdada por ele da casa, é só dele. Agora, como vimos no artigo, heranças e doações em nome do casal, são divididas pelos cônjuges. Ratificando, a parte dele, é só dele, mas se os outros irmãos doaram a vocês dois, por vias legais (não somente de boca), a parte doada deverá ser dividida. Entretanto esta hipótese é pouco provável, o mais provável é que os irmãos tenham aberto mão do seu quinhão em favor do seu companheiro, o irmão deles.
Neste momento chegamos ao segundo aspecto. Temos que considerar que como você relatou, juntos vocês possuem uma filha de 4 anos e que não pode ficar desabrigada.
Diante disto lhe digo que muito provavelmente você não tenha direito na casa, no entanto, pode procurar um bom advogado ou até mesmo a defensoria pública de sua cidade, pois também é muito provável que o advogado consiga que você e sua filha não fiquem desabrigadas, uma vez que neste terreno existem duas casas.
Diante desta situação há diversas opções a seguir, basta que defina uma delas, mas para explorá-las você deve ir pessoalmente falar com um advogado. Antes de tomar qualquer atitude ou sair de casa, fale com um profissional do direito o mais rápido possível.
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Tiago
comentou
am fevereiro 26 2008 @ 9:25 pm
Luciane.
A culpa do termino de um relacionamento não é deve ser levado em consideração. Não importa quem cometeu o adultério, quem foi o “culpado” pelo término do relacionamen.
Da pensão alimentícia:Se desse relacionamento adveio filhos, então, o pai deve sim prestar auxílio aos FILHOS, pois o dinheiro é destinados a eles.
Sobre os valores depositados: Se os valores foram adquiridos no tempo em que mantiveram a união estável, deverão ser repartidos em quotas iguais.
Ps.: Esse comentário não excluí a assistência de advogado, ou Defensor Público. Haja vista, que são entendimentos superficiais.
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Eva
comentou
am fevereiro 27 2008 @ 1:17 pm
Olá.
Tenho uma dúvida. Meus avós faleceram e deixaram uma casa que deve ser partilhada entre os 10 filhos. Alguns filhos já faleceram e estavam separados. Seus ex-conjuges tambem têm direito à partilha ou a parte dos filhos falecidos iriam somente para os seus filhos.
Obrigada.
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ANA lu
respondeu:
julho 25th, 2008 as 1:48 pm
LIGUE PARA ESSE ADVOGADO: BELMIRO ##############
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Mallmann
respondeu:
julho 25th, 2008 as 5:39 pm
Cara Lucimara.
Solicito que não faça propagandas neste blog, a menos que queira anunciar.
Obrigado.
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Luciane Schneider
comentou
am fevereiro 27 2008 @ 5:58 pm
A pensão seria para a esposa, pois o casal não tem filhos.
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Tiago
comentou
am fevereiro 27 2008 @ 7:12 pm
Luciane
A pensão, para a esposa, vária muito, pois tem que ser comprovado que não trabalhaste, estás fora do mercado de trabalho por muito tempo, por seu companheiro não deixar trabalhar. Mas, não é impossível, então, se ainda não houve o processo de separação,ao ingressar já solicite o pedido de pensão para você, ninguém , além do juiz, poderá dizer se vais levar a pensão,ou não, pois ele que tem o ” pode” de decidir.
Ps.: O Comentário não excluí a procura de um advogado, ou Defensor Público.
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Tiago
comentou
am fevereiro 27 2008 @ 7:26 pm
Eva
O inventário terá de ser aberto, sem dúvida. Se os de “cujus” estavam separados judicialmente, a quota parte deles destinar-se-á somente aos filhos.
Ps.: Esse comentário não excluí a assistência jurídica de um operador do Direito.
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Mallmann
comentou
am fevereiro 27 2008 @ 10:59 pm
Luciane,
o motivo da separação não deve mais ser levado em consideração no direito atual. Portanto não influirá na partilha de bens.
Quanto a pensão, esta é uma questão delicada. Atualmente é bem difícil a mulher conseguir tal benefício. Um dos motivos é a própria igualdade entre os sexos. Antigamente isso era bem comum, pois quando o casal se separava, a principal ocupação da mulher era cuidar da casa. Logo não tinha qualificação para o mercado de trabalho, o qual não era muito aberto para a mulher. Outro motivo bem comum para o consentimento do auxílio se dava quando o marido proibia a mulher de trabalhar fora.
Ratificando o que o Tiago já falou, o cônjuge (seja ele homem ou mulher) que necessitar de pensão alimentícia para o seu sustento deverá provar em ato processual de maneira inequívoca que sem este auxílio não terá forma como se manter.
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Mallmann
comentou
am fevereiro 27 2008 @ 11:14 pm
Eva,
sejam cônjuges ou ex-cônjuges, estes não teriam direito. A herança não entra na partilha de separação do casal, a menos que a herança tenha sido feita em nome do casal. Esta hipótese só pode ter ocorrido caso houvesse testamento, o que deduzo não existir através da análise feita no seu breve relato.
Quanto aos que faleceram é importante observar a ordem dos acontecimentos.
Se o herdeiro falecido já estava separado judicialmente ou divorciado, a sua parte se transfere para os seus filhos. No entanto se não houve separação judicial, TODO o seu patrimônio, inclusive esta herança, será dividia em 50% para a esposa e os outros 50% entre os filhos do herdeiro.
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Jorge Luiz
comentou
am fevereiro 28 2008 @ 11:47 am
Bom dia!
Gostaria de saber se na partilha de bens da separação judicial, regime de comunhão parcial de bens, minha ex-esposa terá direito a:
- metade do saldo de minhas contas bancárias, considerando que ela não trabalha e que todo o dinheiro da conta refere-se ao meu salário;
- metade do saldo do FGTS ??
Grato,
Jorge.
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Mallmann
comentou
am fevereiro 28 2008 @ 1:55 pm
Olá Jorge,
no regime de comunhão parcial de bens, entra tudo o que tiver sido adquirido após o casamento. No caso específico, ela não trabalhava na rua, mas cuidava da casa. Logo ajudava a manter a ordem enquanto você buscava a mantença da família.
É por esta ótica que deve se analisar a questão da partilha em casos em que um dos cônjuges não trabalha fora de casa.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
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darly
comentou
am fevereiro 29 2008 @ 11:42 am
oi eu queria saber como fica minha situacao pq
meu marido saiu de casa foi morar com outra mulher e temos duas casa. eu queria saber se como ele saiu de casa se ele perde o direito soble esses bens.
temos dois filhos sera q nao pode ficar p eles obrigado….
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Mallmann
comentou
am fevereiro 29 2008 @ 8:22 pm
Darly,
seu marido tendo saído de casa e ter ido morar com outra mulher lhe dá motivos para a separação ou fim da união estável. Entretanto quando feita a partilha dos bens ele continuará tendo o direito a parte dele.
Em alguns casos quando o casal tem apenas uma casa há como fazer acordo de cada um passar a casa para os filhos e assim quem fica com a guarda mora junto na casa, que passará a ser dos filhos quando estes atingirem a maioridade.
No entanto no seu caso não acredito que isso ocorra uma vez que possuem não uma, mas duas casas. Nesta situação o mais razoável é que cada um fique com uma.
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Ana
comentou
am março 3 2008 @ 3:00 pm
Boa tarde
Estou casada a 1e2meses, meu marido e extremamente maxista, num deixa eu ir na minha mae, diz ke mulher so deve lavar, passa e cozinhar e por dinheiro dentro de casa, pq ele mesmo me da 120,00 para mercado e o restante eu que tenho que bancar.
Ontem ele saiu de casa do nada e disse que vira buscar tudo que e dele.
Na vdd so a Tv, mas ele disse ke vai escolher tudo o ke os padrinhos de casamento dele deu e vai levar.
Queria saber como me comportar numa situação desta, se ele realmente tem direito de levar as coisas, se ja posso partir para uma separação judicial.
quais procedimentos devo seguir
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Ana Júlia
respondeu:
outubro 1st, 2008 as 12:30 pm
No seu caso naum é possível entrar de imediato com a sepação judicial, mas com o pedido de separação de corpos e partilha dos bens. Se ele tomar a iniciativa de sair do lar e levar os bens moveis, que neste caso lhe pertence, vc deve registrar um BO para melhor garantir sua reindicaçaõ perante ação judicial.
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alex
comentou
am março 4 2008 @ 9:29 am
oi queria saberque procedimento devo tomar na minha situacao,estou separado da minha mulher a oito anos,
pois ela largou de mim e foi morar com outro tenhu 2
filhos uma filha com 18 anos e um filho de 14 anos,
e temos dus casas eu queria saber quais sao os meus direitos e do dela pq ela q saiu de casa e me abandou levando os filhos com ela,e queria saber se caso ela nao aceita a separacao amigavel quas sao os procedimentos q devo toma e se e rapido ou demorado…
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Mallmann
comentou
am março 4 2008 @ 10:53 am
Ana,
sua situação é mais urgente, por isso deve urgentemente procurar um advogado de sua confiança para que lhe de uma resposta mais concreta.
Se você não tiver condições de arcar com um advogado particular procure a defensoria pública de sua cidade ou a prefeitura, que deve lhe encaminhar para um advogado.
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Mallmann
comentou
am março 4 2008 @ 10:55 am
Alex,
diante do seu relato você já tem tempo e motivos para entrar com o divórcio direto.
Procure um advogado para que tome as medidas cabíveis para você.
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Laura
comentou
am março 6 2008 @ 1:37 pm
Gostaria de saber se uma esposa que se nega a assinar os papéis de separação, pode requerer pensão alimentícia sem separar-se judicialmente, uma vez em que há filhos em comum?
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Nilva
comentou
am março 6 2008 @ 1:48 pm
Olá!!
sou casada a 10 anos no regime de comunhão parcial de bens,temos uma unica casa q foi financiada pela caixa,o negócio foi feito após 6 meses de casada,sendo que parte do pagamento foi usado o FGTS dele que havia acumulado antes de nos casarmos.Gostaria de saber se na partilha deste unico bem terei direito somente no valor que foi pago após o casamento ou no valor integral do imovel financiado.O imovel esta no nome dos dois.Tambem queria saber se posso entrar com pedido de pensão alimenticia mesmo não tendo filhos com ele,porem estar sem trabalho desde que me casei,ou seja,a 10 anos.
obrigada
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Mallmann
comentou
am março 6 2008 @ 1:58 pm
Laura,
desde que haja separação de fato (deixem de morar juntos) sim.
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Mallmann
comentou
am março 6 2008 @ 2:01 pm
Nilva,
no seu caso invariávelmente terá de procurar um advogado e detalhar melhor a situação (datas). Assim ele poderá lhedizer melhor sobre o FGTS.
Quanto a pensão talvez você tenha direito sim. Vai depender dos detalhes de seu casamento.
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Laura
comentou
am março 6 2008 @ 2:06 pm
Transcorrendo um ano de separação de fato, é possível se requerer a separação judical mesmo sem o consentimento ou aceitação do outro cônjuge, ou aida se depende da assinatura do mesmo pra se evitar um processo litigioso?
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Mallmann
comentou
am março 6 2008 @ 2:27 pm
Laura
sempre será preciso a assinatura do outro cônjuge. Na falta desta, a separação será litigiosa, independente do tempo.
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angelica
comentou
am março 9 2008 @ 12:29 pm
sou casada há 8anos,tenho dois filhos (4 e 7anos),moramos no seg andar no terreno da irmã dele,eles fizeram um trato, se meu marido fizesse a casa da irmã ELA DARIA A PARTE DE CIMA PRA ELE, e assim o fez,não tenho certeza, mas acho que esta resistrado na associação de moradores.Estamos nos separando,quem deve sair da casa? Ele é militar, tem condições de se sustentar, eu não trabalho,e cuido dos meus filhos,eu fico na rua? Eu tenho direito a pensão ou só meus filhos? Ele é um marido ausente e um pai ausente, “vive só pro trabalho e pra ele mesmo”.O que fazer,estou sofrendo muito, não aguento mais me sentir traida e abandonada,casada e só. Me ajude por favor.
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jorge222
comentou
am março 10 2008 @ 5:37 am
oi a minha duvida e o seguinte a minha mulher pediu a separacao de mim, nao estamos casado legalmente so juntos tenho um filho de 5 anos com ela mas so que ela quer se separar mas nao quer sair de casa a casa foi construida nos fundos da casa de minha mae eu queria saber se ela tem direito a casa e a ficar assim nestas condicoes ela trabalha em um shoping das 06 da manha ate as 15 da tarde e outra coisa se tenho alguma chance de ficar com a guarda do menino ela indo morar com uma amiga e nao tendo aonde deixa o menino
obrigado
[Responder]
Mallmann
comentou
am março 10 2008 @ 9:22 am
angelica,
procura um advogado. Você vai ter que provar essa situação. A simples afirmação que a irmã deu a casa não quer dizer nada. Entretanto procure um advogado que ele lhe instruirá de maneira concreta obre o que fazer.
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Mallmann
comentou
am março 10 2008 @ 9:27 am
jorge222,
Não mencionou o tempo que estão juntos, no entanto se já estão a mais de dois anos há possibilidades de ser constituída a união estável.
Quanto a casa, mesmo estando no terreno de sua mãe, se foi construida com dinheiro juntado após o início da união estável a sua companheira tem direito a metade do que vale o imóvel.
Quanto a guarda, nos dias de hoje, tanto pai quanto mãe tem as mesmas chances de ficarem com a guarda dos filhos. Fica com a guarde quem tiver melhores condições de criar os filhos.
[Responder]
Mariana
comentou
am março 13 2008 @ 12:59 pm
Moramos juntos há quase dois anos.
Constituímos União Estável em maio de 2007.
Nessa data compramos um imóvel juntos, no contrato de alienação consta 50% para cada um.
O imóvel está alienado, restando 80 mil a serem pagos. Além disso para a compra foram utilizados recursos do FGTS dos dois, o que pela Caixa nos impede de vendê-lo em menos de três anos.
A pergunta que tenho é a seguinte, enquanto nao pudermos vendê-lo ( se é que nao podemos), no caso de uma separação, quem deve permanecer morando no imóvel e como ficam os encargos do mesmo?
Ficarei grata se puder me ajudar.
Atenciosamente
[Responder]
rodrigo
comentou
am março 14 2008 @ 9:02 am
minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?
[Responder]
rodrigo castro
comentou
am março 14 2008 @ 9:04 am
Bom dia.
minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?
[Responder]
Mallmann
comentou
am março 14 2008 @ 11:18 am
Mariana,
tanto as obrigações de pagamentos quanto o que já foi pago tem que ser dividido.
No entanto basta que vocês de comum acordo resolvam qum vai ficar com o apartamento.
Normalmente se vocês já pagaram juntos R$ 20.000,00 quem ficar morando no apartamento pode na partilha comprar a parte do outro por R$ 10.000,00(a metade) e seguir pagando os R$ 80.000,00(dívida restante).
Para uma solução mais concreta procure um advogado.
Abraço, espero ter ajudado.
[Responder]
Mallmann
comentou
am março 14 2008 @ 11:25 am
Rodrigo Castro,
Normalmente se entra com a separação judicial e partilha e se deixa que o Juiz decida.
Espero ter lhe ajudado.
Abraço.
[Responder]
katia
comentou
am março 16 2008 @ 6:09 pm
Olá, Mallman. Fiquei impressionada com seu empenho em responder a todos.
Estou casada há quase 30 anos, pelo regime de comunhão parcial de bens. Hj temos uma patrimônio considerável, mas quando nos casamos não tinhamos nada.
No entanto, hj tb temos muitas dívidas contraídas em função da atividade agropecuária. Inclusive, muitas a serem pagas com anos de prazo.
Só ele trabalha. Trabalhei pela primeira vez nos últimos 2 anos, e recentemente perdi o emprego.
Gostaria de saber como fazer uma proposta de separação consensual diante de tal situação fática. Não tenho emprego, e não sei como separar os bens se temos contas a pagar.
Se puder me ajudar, agradeço imensamente.
Att
Katia
[Responder]
Mallmann
comentou
am março 16 2008 @ 11:07 pm
katia,
a resposta é simples. Se as dívidas contraídas foram em favor do casal, o que parece que no seu caso foi, vocês devem na partilha reaparti-las também, juntamente com os bens adquiridos.
Muito obrigado pela observação.
Abraço.
[Responder]
katia
comentou
am março 17 2008 @ 12:01 pm
oi tô no meu processo de separação tenho uma casa dessas popular e queria saber que se na minha situação eu devo vender a casa pra dividir o dinheiro entre os dois ou a casa vemm a ser da minha filha?
[Responder]
Mallmann
comentou
am março 17 2008 @ 1:37 pm
Como você já está em processo de separação judicial, o mais acertado é perguntar ao seu advogado.
[Responder]
elisa
comentou
am março 24 2008 @ 5:33 pm
Olá!
Vivo em união estável a 7 anos, meu marido já está desquitado e seus bens já foram divididos com a ex-mulher. Só que quando isso aconteceu era para ela ter deixado a casa onde moravam, pois fica no segundo andar da casa dos pais dele. Até agora ela continua lá. Ele ficou desempregado e parou de pagar a pensão, agora ela quer seus direitos e o pai dele quer que ela saia da casa pois não está mais pagando aluguel.
Quais os direitos dela?
Ela nunca deixou os filhos visitarem o pai, possuem 2 filhos; uma moça de 24 anos que já sai de casa e um menino de 13anos que está vindo aqui em casa a mais de 5 meses encondido dela, ele almoça e janta aqui e não tem hora para chegar em casa, pois ela nunca está,
Ela tem direito a exigir pensão para si, se quando eram casados ela não trabalhava?
O pai pode pedir a guarda da criança de 13anos?
Obrigada por tirar algumas de minhas dúvidas…
[Responder]
Jose Ricardo
comentou
am março 26 2008 @ 1:38 pm
Ola,somos casados no regime de comunhao parcial, ambos trabalhamos e temos contas correntes separadas. Os saldos de conta corrente, apesar de terem sido gerados a partir de proventos de trabalho, devem ser incluidos na partilha? Havendo consenso, podemos, mutuamente, abrir mao do saldo do outro? Por fim, haveria a possibilidade de alterarmos o regime de comunhao parcial para separacao total? Em caso afirmativo, como proceder?
Muito grato,
Jose Ricardo
[Responder]
Luciane Schneider
comentou
am março 26 2008 @ 6:17 pm
Estou fazendo doutorado no exterior e consequentemente morando sozinha desde novembro de 2006.Desde fevereiro deste ano eu e meu marido resolvemos nos separar. Como devo proceder? Tenho que voltar ao Brasil ou posso resolver alguma coisa mesmo estando no exterior?
[Responder]
Marta
comentou
am março 26 2008 @ 7:32 pm
olá…namorei 4 anos até me casar…me casei…q fiquei casada 3 anos…e nos separamos….só que ele saiu de casa….mas não quiz se separar no papel…pois tinha esperança que fóssemos voltar….ele trabalahava numa empresa..e ele faleceu…e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário….não tivemos filhos….
[Responder]
Marcio Roney
comentou
am março 28 2008 @ 8:09 am
O casamento durou 24 anos e com comunhão parcial de bens. Ao aposentar comprei uma casa de 80.000 com todo o FGTS que tinha. Tenho documentos que o usei para a compra da casa. Na separação a casa ficaria com o dono do FGTS ou deve ser repartida pelos dois.
Obrigado
[Responder]
leonardo
comentou
am março 29 2008 @ 10:31 am
OI,Amigo parabems pelo seu site,po espero que me respondas,,valeu…
Mórro com minha mulher a uns 10 anos, no terreno e na casa de minha sogra (viuva ela)e ela tem um grande terreno e um predio de aluguel nesse terreno e a casa onde morramos, tenho 2 filhos com minha mulher um de 6 anos e um de 1 ano, se eu me separar, nóis só morramos juntos (não somos casados em nada civil,relisioso etc)pergunto,eu tenho direito de requerrer metade dos bens de minha mulher ela é filha unica e recebeu 50% de erança ,metade dos bens que a mão tinha ,isso foi a alguns dias atraiz…
Aguardo sua resposta… obrigado antecipadamente…
[Responder]
Tiago
comentou
am março 29 2008 @ 10:57 am
Elisa.
Primeiramente, se o filho menor está com o pai ele não precisa pagar pensão ao filho, já a esposa somente se ficou estípulado no termo de audiência(caso ele não tenha cópia, ele pode solicitar na vara onde tramitou o processo).
Ele deve sim ingressar com o pedido de guarda, para que assim ele formalize que o filho está ao cuidados dele, uma vez que pelo que entendi há deslixo da mãe para com o filho.
Sobre a casa podem argüir em juízo que ela não tem o direito de ficar na casa e estão precisando, devem procurar um advogado para melhor conversar sobre esse caso.
Espero ter esclarecido.
Ps.: Esse comentário não exclui o atendimento com um advogado.
[Responder]
Tiago
comentou
am março 29 2008 @ 11:04 am
José Ricardo.
Não tenho certeza,mas creio que mudar o regime de casamento não teria como(mas podes ir ao cartório onde se registraram a união de vocês esclarecer a duvida).
No caso de estarem separando-se, vocês podem, consensulamente, abrir mão sim do saldo, e de todos os bens que adquiriram.
Caso vocês queirão entrar com o processo, e estão de acordo, deverão ingressar com a ação de Separação Consensual, e ao procurar o advogado poderão levar o plano de partilha de bens, ou seja esclarecendo o que vai caber a cada parte, e no caso já informarem que não irão querer os valor de conta.
Espero ter sanado sua duvida.
[Responder]
Tiago
comentou
am março 29 2008 @ 11:07 am
Ele pode ingressar com o processo aqui, e informar o endereço, porém a demora será muito, pois terás que ser intimada por carta rogatória. Então, se for uma separação consensual, e tiveres condições de vires ao país ficará mais fácil, e rápido. Pois, a separação consensual não leva mais que um mês para ser feito o mandando de averbação.
[Responder]
Tiago
comentou
am março 29 2008 @ 11:10 am
Se a casa foi adquirida durante o casamento, e pelo que entendi foi, a casa deverá sim entrar no plano de partilha, não existe isso, de quem possuia o FGTS fica com o bem.
A condição dessa casa não entrar na partilha é a outra parte abrir mão.
[Responder]
Tiago
comentou
am março 29 2008 @ 11:15 am
Leonardo, infelizmente o que dz respeito a herança de sua companheira não podes requerer em juízo.
Única coisa que poderá reclamar a partilha é caso de vocês terem constituído um outro bem, um carro, uma outra casa.
No momento em que tu formalizar a Dissolução de união estével, processo o qual deverão ingressar, já estípula o quantum alimentar vais pagar para os filhos.
Espero ter esclarecido tua duvida.
Ps.: Esse comentário não exclui uma consulta com um advogado.
[Responder]
Elisa
comentou
am março 29 2008 @ 7:14 pm
Legal!!!
Gostei das explicações…
Em se tratando da pensão da ex-esposa, no termo de audiência, ficou estipulado que ela não teria direito a recebê-la, mesmo assim ela pode entrar com pedido de pensão agora para ela????
Quanto a casa, no termo o juiz deu prazo para ela sair, e ela, nãoo cumpriu, e isso já se vai em 7 anos.O que ela está reclamando também é que as vezes ela limpa a casa e a garagem para minha sogra e como não paga aluguel minha sogra também não a remunera pelo serviço. Ela tem direito de cobrar algo?
Obrigado pela atenção!
Aguardo resposta
Elisa
[Responder]
Marta
comentou
am março 30 2008 @ 2:28 pm
olá namorei 4 anos até me casar me casei fiquei casada 3 anos e nos separamos .só que ele saiu de casa .mas até hoje ele não quiz se separar no papel pois tinha esperança que fóssemos voltar .ele trabalhava numa empresa..e ele faleceu e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário .não tivemos filhos .por favor aguardo resposta…
[Responder]
paty.
comentou
am março 30 2008 @ 5:02 pm
olá!sou casada a quase 3 anos,e estou me separando .meu marido vem me traido a seis meses.nao temos filhos e moro na casa que e dos meus pais,gostaria de saber como fica a minha situação em relação as coisas adquiridas nesse periodo no meu nome,sou autonoma,e tenho algumas contas pra serem pagas.tenho direito a pensão.sou casada no regime comunhão parcial de bens.
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cris
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am março 31 2008 @ 4:28 pm
oi,sou casada a 32 anos e meu marido é uma pessoa muito agressiva e bebe muito também,eu confesso que já não aguento mais,pois além de tudo isso ele não me deixa trabalhar.
gostaria de saber quais são os meus direitos já que tenho 52 anos e dependo da aposentadoria que ele ganha.temos apenas uma casa.
tambem queria saber se tenho direito a pensão já que ele sempre me impediu de trabalhar e quanto levaria de pensão?e quanto a herança que ele tem pra receber dos seus pais já falecidos?temos quatro filhos todos maiores de idade.
obrigada.
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Edicleia
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am abril 1 2008 @ 1:24 pm
Olá. Convivo com uma pessoa há 07 anos. Neste periodo adquirimos uma casa ( que esta no nome dele somente). Agora ele quer se separar e disse que vai vender a casa. A casa é financiada e as prestações ainda estão sendo pagas. Minha pergunta:
Ele pode vender a casa, mesmo que eu não queira?
Obrigada
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Arnaldo
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am abril 1 2008 @ 4:55 pm
Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório. Os valores presentes em uma conta conjunta ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens? Inclusive FGTS?
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Beth
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am abril 2 2008 @ 10:40 am
Me separei a 10 meses,após 17 anos,(união estável) tenho 2 filhos e moro numa casa construída em terreno da prefeitura.Estou desempregada e não consigo arrumar emprego tanto pq fikei muitos anos afastada do merdado de trabalho qto pq não tenho condições sequer de pegar um ônibus pra procurar emprego, meu ex marido diz q não tem responsabilidades qto a minha subsistência, ele me dá R$ 250.00 e uma cesta básica q ele recebe no emprego por mês.E esse valor e a cesta é em nome dos filhos.O q não é suficiênte nem para as crianças.Qto a mim, como fiko sem ter como me manter???
Gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso, e a casa como deve se repartir algo q sequer existe legalmente, ou não pertence a nenhum de nós legalmente, já q não existe escritura e o terreno é da prefeitura?
Preciso saber o q fazer com a máxima urgência, não pretendo viver as custas dele, preciso arrumar emprego,porém tbm preciso de meios pra q isso seja possível, já q não tenho dinheiro nem para minha locomoção até os lugares para procura de vaga de emprego.
desde já agradeço
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cristina
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am abril 3 2008 @ 11:28 pm
Eu fui casada durante 25 anos e estou separada a 6 meses que ele saiu de casa so que tivemos 2 vezes separados de corpos nesses anos e em uma desas separações eu tive um relacionamento nada concreto so superficial mas emgravidei voltei com meu esposo e estava gravida a criança nasceu e ele resistrou essa criança é o meu casula pois temos mas 2 filhos adotados como filhos legitimos ele tem uma empresa e temos bens, sempre tive carro mas ele me tomou dizendo que ia vender para me dar outro mas ecomomico mas estou até hoje sem gostaria de saber meus direitos inclusive na empresa onde ele é socio com uma pessoa. desde já fico grata
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cristina
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am abril 3 2008 @ 11:39 pm
nunca trabalhei depois de casada pois sempre estava mudando de cidade devido ao trabalho dele quando estava em uma das separações eu tive uma lojinha de decoração de festa infantil mas ñ deu certo vivia no vermelho e fechou a empresa dele hoje é grande mas ele afrima que so tenho direito ao capital da empresa que ñ tenho direito aos lucros nem ao lp de fim de ano da empresa e nem aos bens da empresa ele está me saindo uma revelação sempre fui super inteiramente cega em negocios portanto sempre confiei nele mas agora o vejo fazendo questão de qualquer coisa quais são os meus direitos por favor me responda pois estou meio perdida.
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cristina
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am abril 3 2008 @ 11:47 pm
se eu optase por uma separação extrajudicial os bens adqueridos depois da separação continuaria sendo dos dois.
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cristina
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am abril 3 2008 @ 11:58 pm
o mas complicado é que ñ confio no socio dele é um cara daqueles que sempre da um jeitinho em tudo que conhece todos e sempre quer se da bem, o meu esposo mudou muito depois do convivio com essa pessoa descobri até falcatruas as quais me dexaram muito decepcionada. o que faço
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raquel
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am abril 4 2008 @ 10:17 am
Olá,sou a 5 anos casada em união estável e tenho tantas dúvidas que vou por partes: A primeira é que quero me separar…moramos de aluguel e o único bem adiquirido foi uma autonomia de taxi (a diária nunca mas,doada pela prefeitura)pois antes do casamento meu companheiro trabalhava como auxiliar (taxista) temos o carro também mas ainda estamos pagando faltão mas 2 anos, gostaria de saber se isso me da algum direito,sobre a autonomia e o carro?
A Segunda:É que não trabalhei durante esse periodo, pois meu companheiro é muito machista…a uns 5 messes consegui uma bolsa pra fazer um curso no senac que meu companheiro se negava a pagar,hoje estou graças a deus fazendo o curso de cabelereira mas faltão alguns messes para que possa conclui-lo e trabalhar(o curso é em horario comercial)moramos de aluguel e eu não tenho como arcar as dispesas hoje, temos uma filha e sei que ela terá direito a pensão alimenticia, e gostaria de saber se eu teria direito a uma pensão até que conseguisse mudar a situação, pois não tenho pra onde ir?
A terceira e última:É que ouvi dizer que se a esposa sair de cassa mesmo levando o filho poderá perde os direitos, inclucive o filho comprovado abandono de lar, e se o companheiro sair e deixar a esposa nessa situação que me encontro o que deve ser feito?
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Adriana
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am abril 4 2008 @ 3:43 pm
Ola,
Vivi com meu companheiro 5 anos, mas nos deixamos ele tinha um carro mas estava no nome de seu pai tenho direito neste bem?
Nao somos casados no papel e nem temos filhos.
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Sandra
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am abril 4 2008 @ 4:47 pm
Boa tarde!
Sou casada faz 15 anos, tenho um filho de 10 anos e vou me separar consensualmente.
1 - Construímos uma casa no lote de minha mãe. Ele tem algum direito?
2 - Posso continuar com o mesmo sobrenome a fim de não ter que mudar todos os doctos e contratos? (Ele concorda).
3 - Capital em conta bancária, proveniente do trabalho de um conjuges, após o casamento, é patrimônio dos dois? Ele tem direito? Se ele concordar que não tem direito, for consensual, o juiz pode dizer o contrário?
4 - Qual o percentual, referente ao salário dele, da pensão alimentícia para a criança?
5 - O homem desempregado pode pedir pensão à mulher? Mesmo ela ficando com o filho? Obrigada.
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Sandra
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am abril 4 2008 @ 5:11 pm
Complementando minha pergunta:
Se o conjuge assinar a separação consensual, firmando um acordo sobre a partilha de bens, o mesmo poderá entrar com algum recurso posteriormente, caso se arrependa ou julgue que houve injustiça.
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Ana Júlia
respondeu:
outubro 1st, 2008 as 2:10 pm
Ele poderá até tentar algum recurso mas, o simples arrependimento naum é o suficiente para lograr êxito na justiça.
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roberto perira santos
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am abril 7 2008 @ 10:40 pm
Moro com uma mulher há dois anos, agora quero separar, ela tem direito a alguma coisa de mim? Ela trabalha em um super mercado?
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Fábia
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am abril 8 2008 @ 1:49 am
Sou casada há 13 anos, regime parcial de bens, 02 filhos e pretendo me separar, porém não é vontade do esposo.
Adquiri um apartamento, que está financiado e com dívidas e por ele não concordar com a separação, com conversamos a respeito, ele exige que eu saia do apartamento com os filhos.
Além disso, não aceita negociar. Por gentileza, gostaria de orientação.
Grata
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Elizabete
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am abril 8 2008 @ 9:20 am
Gostaria de saber no caso de abandono do lar tanto o homem quanto a mulher tem o direito na casa onde moramos.
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Tiago
comentou
am abril 8 2008 @ 9:51 pm
Fabiana, tens que procurar um advogado para ingressar com uma ação de separação litigiosa, quando um dos conjuges não concorda com a separação.
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Tiago
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am abril 8 2008 @ 9:59 pm
Elisa
Primeiro: Mesmo que no termo de audiência não tenha ffixado pensão alimentícia à ex-esposa, ela pode sim ingressar com um processo para pedir alimentos para ela.
Segundo: Em relação a casa, já que passaram se 07 anos, sem qualquer manifestação contrária dos proprietários, eles teram de ir a um escritório, para ver qual é a melhor ação para mover contra ela.
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Alexandre
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am abril 8 2008 @ 10:51 pm
Ola,
Minha mulher entrou com pedido de separaçao de nossa uniao estável, que durou 10 anos.
Na petiçao ela omitiu duas informaçoes: a primeira de um veículo que temos, mas que haviamos colocado em nome do pai dela. No entanto tenho todas as provas de que o veículo é nosso, inclusive débitos em minha conta corrente para pagamento das taxas de IPVA do carro. Tenho tambem e-mails trocados entre nós dois onde falamos sobre o carro.
A segunda omissao dela foi em relaçao a valores aplicados. Enquanto eu pagava as contas e as dividas, ela, que trabalha, ia poupando em nome dela.
Para completar, o pai dela havia pago a entrada de um terceiro carro que compramos, e ela, naturalmente, alga que esse dinheiro nao entra na partilha pois foi uma doaçao do pai dela.
Minhas perguntas sao:
1 - Eu, provando que o carro é nosso, isso caracteriza litigancia de má-fé, recaindo sobre ela os custos processuais e honorários advocatícios?
2 - O dinheiro aplicado em nome dela o banco, entra na partilha, meio a meio?
3 - O dinheiro que o pai dela emprestou para entrada do terceiro veículo, que ela diz que foi doaçao, entra na partilha?
4 - Por fim, as dívidas que estao em meu nome, também sao divididas meio a meio?
Obrigado,
Alexandre
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Elisa
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am abril 9 2008 @ 3:14 pm
Olá!!!
A ex-mulher terá direito a pensão para ela mesmo que esteja trabalhando e o filho, no caso, ficar com o pai????
Admiro a dedicação para responder a todos que procuram por uma dica!!
Obrigada
Elisa
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Marcos Hamilton Furuuti
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am abril 17 2008 @ 1:10 pm
Sou casado a 5 anos e alguns messes estou tendo poblemas com a minha esposa nao sei se e por causa da nossa idade ela tem 54 anos e eu 37 so que talves seje que ela esta numa faze dificil talvez seja porque ela esta um pouquinho mais gordinha e nao querer ir ao medico e achar que esta ficando obeza. O que eu nao gosto e que quando ela ve alguma amiga minha ou estamos perto de alguma moca mais novo ela fica muito nervosa,comeca a brigar comigo sem mais nem nenos o ruim e que ela tem um estrex muito grande ja pedi para ela ir oa medico mais ela nao vai talves tenha vergonha comprei remedio mais ela nao toma. Gostaria de saber se ouvece separacao entre nos poderia ficar com o sobrenome da minha mulher pois ja estou com todos os documentos meus e cartoes de creditos com o nome trocados.Por favor eu teria condicoes de ficar com o sobrenome dela por favor.
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Camila Ramos
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am abril 17 2008 @ 1:24 pm
Olá a todos,
O meu caso é o seguinte:
Eu sou brasileira, mas moro em Portugal desde Setembro/2001. Vim para Portugal para morar com meu marido, que na altura era meu namorado há 4 anos. Nos casamos em Maio/2002 (Comunhão Parcial de Bens). Só que agora ele quer a separação. Eu já tentei de tudo e não há nada a fazer, a não se concordar com o tal fato.
Ele tirou a nacionalidade portuguesa em 2003 e eu em 2006, ou seja, temos dupla nacionalidade. Primeira pergunta: a separação tem que ser feita aí no Brasil ou pode ser feita aqui em Portugal? (ah, detalhe o nosso casamento foi feito por procuração).
Entretanto quero saber quais são os meus direitos, temos um apartamento que foi comprado em Fevereiro/2005 e dois carros, só que o apartamento foi comprado com financiamento, qual é a minha parte no apartamento uma vez que o montante pago refere-se a 3 anos. Ele tem que me dar metade daquilo que já foi pago e mais alguma coisa? Por favor, me expliquem o que eu tenho direito no apartamento porque estou confusa e não sei o que fazer…
Relativamente aos carros acho que temos de entrar em acordo sobre quem vai ficar com qual carro, não é? Só que um é mais caro do que o outro, como fica?
E sobre os bens que estão dentro da casa? É necessário fazer uma relação dos bens e seguintes valores para dividi-los? Como normalmente é feito?
Ainda tem outro problema, eu quero voltar para o Brasil, como posso sair de casa sem ele poder entrar com uma acção de abandono de lar? Seria melhor eu só ir embora depois de estiver com as coisas mais ou menos resolvidas não é? Só que a separação e partilha dos bens é sempre demorada… Por favor, gostava de saber a vossa opinião!
Muito obrigada pela atenção dispensada,
Camila
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ADRIANA MICHELE
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am abril 18 2008 @ 11:15 pm
OLÁ , TENHO 28 E ESTOU CASADA A 07 . ESTOU QUERENDO ME SEPARAR PQ A CONVIVENCIA ESTAR DIFICIL, TENHO COM MEU MARIDO DUAS CRIANÇAS MENORES. UM CASAL O MAIS VELJO TEM 04 ANSO E A CASULA TEM 02 ANOS, SÓ Q MORAMOS DE ALUGUEL SÓ ELE TRABALHA. EMPREGO FIXO. EU TENHO UM GARGO COMISSIONA MAS NÃO ME GARANTE NADA NO FUTURO. ESTOU A PROCURA DE EMPREGO MAS NO MOMENTO NADA. OK, VAMOS AO Q ME INTERESSA ; TENHO UMA DUVIDA, SE EU ME SEPARAR NESSAS CONDIÇÕES, TENHO ALGUM DIREITO. O MEU MARIDO TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO PRA MIM E PARA AS CRIANÇAS E PAGAR UM ALUGUEL DE ALGUM IMOVEL PRA MIM ATE Q EU CONSIGA UM EMPREGO? E SOBRE A GUARDA DAS CRIANÇAS ELE PODE PEDIR TOTAL GUARDA DAS CRIANÇAS PRA ELE? MESMO ELE SABENDO Q ELE NÃO TEM TEMPO PRA CUIDAR DELAS?. POR FAVOR ESTOU PRECISANDO COM URGENCIA DESSAS RESPOSTAS, ME AJUDE POR FAVOR. GRATA
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Manuela Pimenta
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am abril 20 2008 @ 7:25 am
Exmo. Senhor,
Separei-me acerca de 2 anos, tenho uma menina maravilhosa de 6 anos que adoro e é a minha razão de viver neste preciso momento.Pretendo de uma vez por toda resolver a minha situação muito precária porque na realidade estou desempregada. Por sua vez, o pai da minha filha tem um emprego fixo (é administrador de uma empresa muito robusta à nível nacional e internacional que não direi o nome). Estou muita confusa porque ele consegue me manipular com o dinheiro que na verdade é muito pouco para as minhas(e da minha filha)despesas quotidianas, isto é, dá me acerca de 75 euros por semana que inclui compras do supermercado e gasolina e outras despesas!!!!. Quero salientar que esta pessoa(o pai)desloca-se muito para o estrangeiro devido à negócios, ou seja, nunca está presente e a minha filha sente imensa à falta do pai. Também ameaça-me com o divorçio constatemente para me submeter às ordens dele ou vou directa para ” o fundo do burraco” como é habitual ele repetir. Estou num impasse, ajudem-me tenho imensas dúvidas em relação aos meus direitos. Aquilo que temos em comum é o seguinte; Um apartamento que comprámos acerca de 4 anos e o meu carro. Mas existe uma dúvida porque existe também um apartamento na praia. Porém, ele comprou esse apartamento antes do nosso casamento mas ainda estámos à pagar o crédito deste apartamento. Quais são os meus direito relativamente a este apartamento? Qual será a pensão de alimentos que ele poderá dar á minha filha sabendo que o ordenado dele é mais de 3.000 euros por mês!!!. (na verdade não sei ao certo o valor exacto do seu salário na empresa porque sempre foi um mistério, é na verdade uma pergunta tabu entre nós.Mais outro pormenor, nunca tive conta conjunta com ele porque para ele sempre foi uma questão absurda!!!. Apesar disso tudo, ele procura me ao fim de semana e às vezes tenho relações sexuais. Eu sei que não dá para entender mas sinto-me muito só e entro no esquema dele e depois arrependo-me. Ele faz -me sentir mal e isso revolta-me. Para ele, esta situação lhe é muito cómoda porque a nossa filha está comigo e bem tratada que no fundo é isso que ele pretende. Preciso mais uma vez de ajuda para me orientar porque não tenho meios para o fazer o que é irónico.
Com os meus melhores cumprimentos,
Meu email: manegoncalves@portugalmail.pt
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Cida
comentou
am abril 21 2008 @ 2:47 pm
Boa tarde!
Gostaria muito que sanasse minhas dúvidas! Comecei a namorar com meu atual marido com 13 anos, ele tinha 26anos. Ele com o irmão comprou um terreno qdo eu tinha 17 anos, para construir e nos casar, durante a construção moravamos juntos, porém na condição de namorados, casamos logo em seguida, já fazem 9 anos, temos um filho de 5 anos. A casa foi contruída a nossa e do meu cunhado, ambos temos documentos que comprovam, porém quero me separar e não quero sair de casa, não tenho onde morar. Queria saber se entrar com pedido de separação vou perder o direito de morar na casa, ou terei que sair com meu filho. O meu marido não aceita a separação, e estamos morando na mesma casa sem nos falarmos. O que devo fazer? Muito obrigada!
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sonia
comentou
am abril 22 2008 @ 4:19 pm
ola!
fui casada por 22 anos,nesse periodo fui traida uma vez e perdoei, e agora novamente, e decidi me separar.
quero saber quais sao os meus direitos no caso de adulterio? sou imposibilitada de trabalhar e tenho 3 filhos, sendo um de maior. nesse caso quais os meus direitos mediante a isto? e na separaçao de bens , como fico?
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Pedro
comentou
am abril 23 2008 @ 4:18 am
Sou Casado há 21 anos. Eu e minha esposa temos 02 filhos: um de 19 anos e uma com 13 anos. Pergunto: qual o valor percentual a ser descontado (pensão) do meu salário? Minha esposa trabalha porém não é registrada em carteria. Desde já agradeço.
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Isabel
comentou
am abril 24 2008 @ 10:53 am
boa tarde,
estou num processo de me divorciar mas tenho duvidas sobre um aspecto do divorcia judicial:
Os meus pais compraram-me uma casa quando era solteira e poseram no meu nome. Quando me casei, casei com comunhao de bens adquiridos mas apos um mes, devido a mudanca do banco que contraia emprestimo, a minha mae pediu-me para mudar de banco e assinei uma nova escritura, desta vez ja casada. O que conta neste caso ‘e a primeira escritura ou a segunda? A casa sera sem,pre minha?
Agradeco conselho sobre isto ,
Obrigada
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sueli santos
comentou
am abril 24 2008 @ 11:06 am
sou casa a 17 anos ( parcial de bens ), tenho 2 filhos, quero me separar. Temos uma casa e uma clinica que foram construidas 98% por doação do pai dele. A minha contribuição foi simbólica. Durante estes 17 anos não construimos nada, ele acomodou com o que tinha e me travou quando quiz melhorar nossa situação financeira, trabalho e gasto quase todo o meu salário com casa e filhos, me separando não tenho nenhum direito.obrigada!
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Rosilene
comentou
am abril 24 2008 @ 11:22 am
Bom Dia! Estava casada à 4 anos,sou casada em regime de comunhão Parcial de bens,não tenho filhos,apenas tenho móveis de bens para dividir,gostaria de saber se tenho direito aos móveis que comprei com meu dinheiro e também gostaria de saber o seguinte: assim que me separei,eu já conhecia um rapaz no qual estou com ele até hj,tem 2 meses que sair de casa,se meu ex mardo souber,eu perco algum direito por isso? é dado como adultério? por favor,me ajude resolver isso! Obrigada
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Arajani
comentou
am abril 24 2008 @ 1:20 pm
Olá boa tarde,
Sou casada pelo regime parcial de bens, e fiquei casada por 20 anos e agora estou me divorciando, pois na verdade estou separada de fato por uns quatro anos, meu ex não me ajuda em nada temos um bom patrimônio e é claro todos os bens estão em nome do meu ex-marido o que me deixa em desvantagens nunca trabalhei e por isso passo por serias dificuldades, gostaria de saber se tenho como obrigar o meu ex a me pagar pelos rendimentos das empresas que ele sempre gerenciou e que nunca me prestou contas de nada?? Tenho como entrar com um processo obrigando ele a dividir comigo esses rendimentos??
Obrigada!
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keila
comentou
am abril 24 2008 @ 9:34 pm
moro a 10 anos com meu marido eu tinha 17 anos fui morar com ele, ele tinha na epoca 43.hj eu tenho 27 e ele 52 anos, + nossa convivencia nao esta nada legal ele ja tinha alguns bens tipo fazendas, carros, gado,imoveis, eu nao tinha nada dpois de estarmos morando juntos ele comprou um hotel no valor de 400,000, (quatrocentos mil reais ) eu nao tenho beneficio nenhum trabalho no hotel como recepcionista ele so me deu uma casa q precisa de uma boa reforma pq esta toda rachada, quero saber se ele tem obrigaçao de reformar ela pra mim diante nossa separaçao, tenho dividas tabem q fiz junto com ele, se ele tabem tem obrigaçao de pagar nao temos filhos pq ele esteril, nao tenho moveis pq moro em um quarto no hotel com ele, tenho direito a pensao tbem,
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kss
comentou
am abril 29 2008 @ 1:15 pm
HÁ 08 MESES MINHA EX-MULHER ENTROU COM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, GOSTARIA DE SABER SE OS BENS ADQUIRIDOS DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO ENTRA NA PARTILHA DE BENS.
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VERA LUCIA DE CARVALHO SILVA
comentou
am abril 29 2008 @ 11:57 pm
SOU CASADA COM SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS,SÓ QUE FUI ABANDONADA PELO MEU MARIDO EM JUNHO DE 2007 ,SO QUE NÃO TIAMOS NENHUM BEN PELO CONTRARIO ELE CONTRAIU MUITAS DIVIDAS EM MEU NOME: 10 EMPRESTIMOS:3 ITAU,1 BRADESTO,1COOPERATIVA BANCOOB,1 PANAMERICANO E 4 FIANCIAMENTOS NA FOLHA POIS SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA.
E MUITOS CHEQUES UTILIZADOS POR ELE MAS TODOS EM MEU NOME:
PERGUNTO
1 - O QUE DEVE FAZER?
2 - COMO FICA AS DIVIDAS
3 - TENHO DIREITO DE PASSAR AS DIVIDAS PARA O NOME DELE
AFINAL COMO DEVO AGIR NESTA SITUAÇÃO?
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joelma
comentou
am abril 30 2008 @ 7:47 pm
oi a minha irmã se separou ela cometeu aduterio o esposa fragou e disse que ela n ia ter direito a nda ….ela perdeu o seus direito sobre os bens ?
e outra a casa n tem documento é possivel ela ter direito sobre sua metade?
e como ela pode fazer?
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Célia
comentou
am maio 4 2008 @ 9:15 pm
Olá
tenho dois filhos uma menina de 16 anos e um menino de 9.Estou querendo iniciar a separação.
Tenho dois imovéis e na divisão de bens ,gostaria de saber se posso transferir para o nome dos meus filhos?
Grata
[Responder]
Célia
comentou
am maio 4 2008 @ 9:18 pm
#posso colocar um dos imoveis em nome dos meus dois filhos?#
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Joao Roberto Cassiano de Lima
comentou
am maio 5 2008 @ 1:46 pm
Olá vivo maritalmente a 15 anos, temos 2 filhos de 7 e 11 anos, trabalho fora do pais, estou sendo traído e tenho como comprovar tudo e pasme com um adolecente menor de idade (16 anos), gostaria dde saber sobre a guarda dos meus filhos, pois n|ao abro mão, por ela se tratar de uma pessoa que não tem condições morais de cuidar dos mesmos.
Consigo a guarda dde meus filhos?
Obrigado.
[Responder]
Pedro
comentou
am maio 5 2008 @ 1:49 pm
Como faço para alterar o nome de um comentário
[Responder]
Danniela
comentou
am maio 12 2008 @ 1:57 pm
Boa tarde !!! Se possível gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Me separei judicialmente em junho de 2007 e durante a audiência a juiza nos disse que se depois nos arrependessemos poderiamos cancelar essa separação, porém na hora não demos importância e não perguntamos detalhes. Então a pergunta é: Tem tempo para se fazer esse cancelamento????? O que devemos fazer caso optemos realmente por esse cancelamento??? Desde já obrigada!!!
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elaine
comentou
am maio 13 2008 @ 12:04 am
vivi durante 15 anos com meu ex marido tivemos três filhos,e construimos uma casa, já nos separamos outras vezes e sempre eu que saí de casa, dessa vez decidi que não vou deixar nada de mão beijada pra ele. quero ficar na casa com meus filhos e quero que ele sáia , nessas condições de quem é o direito meu ou dele???
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ivanbomfim
comentou
am maio 13 2008 @ 8:45 am
gostaria de saber se no caso de separação, como é que ficaria a partilha de um imovel financiado, que ainda está sendo pago.
E no caso tambem de pagamento de pensão, caso a pssoa tenha muito empréstimo, como é que ele poderia pagar o valor pedido.
[Responder]
Rose
comentou
am maio 13 2008 @ 9:43 am
Bom dia, sou casada a 6 anos e meu marido saiu de casa a 1 mês, disse que quer se separar, moramos em um imóvel que é do pai dele nos deu pra morar sem nenhum documento assinado e temos 1 filha de dois anos, nesse mês que ele