Clientes de operadoras de celular ganharam novos direitos
Depois de inúmeras reclamações quanto ao atendimento por parte das operadoras de celulares, a Anatel resolveu obrigar as operadoras a abrirem pontos de atendimentos para os clientes, de forma que não fiquem mais restritos apenas a boa vontade de atendentes de call center.
Será obrigatório um ponto de atendimento para cada região com 200 mil habitantes. Esta medida deverá ser implementada até 2010.
As mudanças para os usuários de celular pré-pago foram significativas. A partir de agora o cliente não perderá mais os seus créditos. No vencimento do cartão eles ficarão inativos e ao inserir novos créditos eles serão reativados. Se o cliente usou R$ 17,00 do seu cartão de R$20,00 e este venceu, os outros R$ 3,00 ficarão inativos. Ao inserir um novo cartão o cliente terá o valor do cartão em créditos mais os R$ 3,00 do cartão anterior.
O prazo mínimo de validade passa a ser de três meses. Além disso o usuário poderá ainda fazer ligações a cobrar, para números de 0800 e de emergência mesmo sem créditos.
Veja abaixo a listagem referente as principais mudanças ocorridas com a nova resolução da Anatel.
Cobrança
O cliente pagará somente o devido. Caso aja erro poderá ser solicitada uma nova cobrança. Estipula ainda a Anatel que em caso de pagamento indevido o cliente terá direito ao ressarcimento em dobro, o que já estava estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, no entanto estando isto estipulado pela Anatel não será preciso ingressar com ação judicial para fazer valer este direito, pois a mesma poderá compelir a operadora a cumprir esta regra.
Atendimento
Será possível registrar reclamações e solicitações de serviços, de cancelamentos e de informações em lojas, via call center ou site da operadora.
Receber imediatamente o protocolo para acompanhar a solicitação e, por mensagem de texto da operadora, em até 24 horas.
Créditos pré-pagos
O cliente poderá inserir novos créditos e soma-los aos existentes, passando a valer a maior data de vencimento.
Contrato
Será possível nudar de plano de serviço a qualquer momento.
Receber o contrato de assinatura com seus direitos e deveres.
Cancelar o contrato em até 24 horas e receber confirmação em 12 horas se cancelado com a própria operadora ou em 60 horas se cancelado com alguma loja de revenda.
Receber contrato específico dos benefícios e das promoções.
Cancelar contrato de benefícios e das promoções.
No entanto preste atenção pois o cancelamento antes do prazo contratado continua implicando em multa por rescisão contratual.
Em caso de qualquer descumprimento das novas regulamentações entre em contato com a Anatel e registre sua reclamação.
Anatel: 0800 33 2001
Site: www.anatel.gov.br













Eu tive um telefone roubado, dei queixa na polícia e na oreradora mandei fax do boletim e tudo , quando fiu resgatar o numero com uma promoção que eu tinha descobri que avia perdido o numero por naum ter colocado créditos e eu tinha perdido o numero e a promoção, eles vendenram meu numero para outra pessoa o que eu posso fazer????
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Mallmann
respondeu:
dezembro 22nd, 2008 as 9:30 PM
Depende do tempo que você ficou sem utilizar o telefone.
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Boa noite,
Gostei muito de ter acessado este precioso site, os textos são claro, precisos,não deixa duvida.
obrigado a equipe ” contextojuridico ”
altinfonseca@hotmail.com
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Mallmann
respondeu:
dezembro 29th, 2008 as 3:42 PM
Olá Altino, obrigado pelo feedback.
Grande abraço e seja sempre bem vindo.
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