Concessão de benefício negado na via administrativa - INSS
Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.
O Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.
Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).
O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.
Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.
Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.
Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:
A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;
B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;
C) Apresentar exames e atestados novos.
Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.
Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.
Carlos Martins
OAB/PR 47.262
augusto3555@gmail.com













boa noite eu estou no beneficio ha 3 anos sou motorista de onibus estava passando mal no volante fasia um trajeto de uma hora e meia mais quando tinha emgarrafamento chegava ate 3 ou 4 horas de viagem sou diabetico com insulina especial e hipertenção harterial severa tenho Retinopatia diabetica e hipertensiva em ambos os olhos o INSS mim mandou para pericia do Detran levei o laudo para o inss ja tem dois Anos estava escrito no laudo do Detran Inapto definitivamente para categoria C.D.E e vedada atividade remunerada foi recolhida minha habilitação na hora tenho 52 anos não tenho outra profição o inss pode mim aposentar imforme alem dessas doenças tenho uma deficiencia auditiva chamada disacusia sensorial bilateralmente inreversivel e devido o Motor do onibus fiquei com um barulho no ouvido queria uma resposta muito obrigado ok.
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Em fev de 2004 foi demitida do banco no qual trabalhava, em 10 de março fui ao sindicato para realizarmos a demissão, bem não foi aceito pois estava com ler-dort, desde março de 2004 até 30.09.08 fiquei encostada pelo inss, tive alta e ainda não posso arrumar emprego, quem daria emprego para uma pessoa q possui ler dort, bem não tenho nenhuma fonte de renda, contribui para previdencia 16 anos… e agora estou com 42 anos e não sei o q fazer, tenho vontade de matar o perito q me deu alta, não tenho mas nada a perder.
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Olá!
Sou maquista da cvrd e estou com uma escoliose e tendinite no ombro devido a muito esforço que faço no trabalho a quase 5 anos. No mês de outubro/2008 fui ao ortopedista e comecei a fazer fisioterapia por causa da escoliose e para tendinite ele fez aplicações de medicamentos, mas em novembro/2008 fui demitido segundo o supervisor por causa da crise, o que devo fazer agora? Obrigado, Eduardo.
eduardo.correiaforte@oi.com.br
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bom dia
sou trabalahdor rural desde dos meus 14 anos de idade, porem sempre trabalhei na roça, em 2001 eu tive um aneurisma celebrau e passei 1 ano sem pode trabahar dei entrada no auxilio doença porem foi negado,hoje eu tenho 61 anos, pago o sindicato a 12 anos e dei entrada na minha aposentadoria e foi negada novamente porem por causa da cirrugia de 2001, hoje ja não consigo mais trabalhar, pois sinto fortes do de cabaça e minah presão e muito alta principalmente quando eu passo o dia no sol trabalahndo na roça,gostaria muito de receber uma orientaçõa de como devo proceder para conseguir a minha aposentadoria. sendo assim agradeço desde de ja sua comprienção.
att:Cicero
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TIVE UM INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO E FUI AFASTADO DO TRABALHO EM 2003 POR FAZER DUAS ANGELPLASTIA NAO PODENDO EXERCER MINHAS FUNÇOES.
SOU FERRANENTEIRO E TRABALHAVA NA MANUTENÇAO DE UMA ENPRESA AUTOMOTIVA.
RECEBI ALTA DO INSS EM MAIO DE 2005,VOLTANDO AO TRABALHO E SENDO DEMITIDO 11 DIAS DEPOIS DO RETORNO AO TRABALHO.
TENDO 53 ANOS NAO CONSEGUIR OUTRO ENPREGO,ENTAO VOLTEI AO INSS E CONSEGUIR A ENCOSTAR ATE 2008.
RECEBI ALTA EM MAIO E NAO CONSEGUIR MAIS EMPREGO PO MDTIVO DE DOENÇA CARDIACA, ESTOU DESESPERADO.
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ola amigo sou amigo de marcia e ao ver seus comentario gostaria que me ajudase sou motorista de onibus e estava desempregado fui faser teste em uma empresa e diserao que eu ao faser exames medicos tenho disacusia neurossensorial leve bilateralmente fui reprovado nao sei faser outra coisa e ja me dediquei a esa profisao a 14 anos oque devo faser posso me afastar pelo inss e talves ate me aposentar por este motivo ..des de ja agradeço por responder e muiot importante por favor aguardo resposta obrigado
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ola amigos boa noite por favor estou passando por uma situaçao muito problematica na minha vida e gostaria da ajuda de vcs sou motorista de onibus estou desempegado ao tentar entrar em uma empresa esta semana fui barrado por um dos meus exames o de aldiometria porque o resultado do mesmo foi disacusia neurossensorial de grau leve bilateralmente trabalho nesta funçao a 11anos e nao sei faser outra coisa gostaria de saber se posso pedir pelo inss afastamento por acidente de trabalho ou auxilio doença segundo fiquei sabendo que quen tem pair nao pode ter o beneficio negado caso venha ser provado que seja uma perda causada pela minha profiçao isso e verdade? por favor me ajude des de ja agradeço pela atençao
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ue ningum responde pocha ….
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Gostaria de saber porque a justiça e a humanidade estão tão distante deste orgão público chamado INSS. Pois tenho um recurso de beneficio que tramitou desde 2004 foi julgado em 05/09/2008.e o resultado foi a meu favor,concederam me o beneficio, porem ate hoje não recebi nem mesmo informações a respeito, liguei no fone 135 e o moço me informou que la não existe nem o numero do meu beneficio, isto é um absurdo em quem podemos confiar neste Pais?
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gostaria de saber porque foi negado o beneficio de minha mãe ela é paraplégica a 37 anos, conseguiu agora um beneficio, mas foi cancelado. o q preciso fazer para ela voltar a receber esse beneficio porque é de uso para comprar remédios e é um direito q ela tem, ela tem 64 anos.
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Boa noite a todos. Gosatria de saber o endereço que devo mencionar na Inicial para citação do INSS na Comarca de São Paulo. Grato.
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