14 de agosto de 2008
Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.
O Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.
Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).
O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.
Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.
Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.
Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:
A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;
B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;
C) Apresentar exames e atestados novos.
Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.
Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.
Carlos Martins
OAB/PR 47.262
augusto3555@gmail.com











contribui com inss durante 19 anos e meio mais ou menos pois trabalhava com carteira assinada me encostei duante 4 anos em dezembro de 2007 fui liberada como ja não trabalhava em nenhuma empresa fiquei impossibilitada de pagar como autonoma antes de completar 2 anos da minha alta voltei a c0ntribuir em outubro de 2009 paguei novembro e dezembro so que em dezenbro perdir 50% da visão do olho esquerdo precisei do auxilio doença novamente fiz pericia em 12 de janeiro 2010 . tenho direito a receber o beneficio? o medico perito me disse que constatou me imcapacidade mas mandou aguardar em casa a carta com a desisão estou anciosa pois não consigo exercer direito a minha função eu sou costureira de artigos para pet shops por favor me de uma resposta estou anciosa. grata.
sofrir um acidente de trabalho fui demitida em seguida sem abrirem o cat o asindente ocorreu em abril do ano passado mas estou em tratamento ate hoje tentei agora o ausilio do inss mas nao conseguir nao sei oque faço
Olá gostaria de uma informação,eu fiquei na Caixa por 1 Mês Recebi 2 Pagamentos,ai eu Recorri e fiz outra Pericia,só que o Medico me Deu alta,eu Ouvi Falar que quem tem alta tem direito a Mais um pagamento é Verdade?Me ajudem Obrigada
Olá gostaria de uma informação,eu fiquei na Caixa por 1 Mês Recebi 2 Pagamentos,ai eu Recorri e fiz outra Pericia,só que o Medico me Deu alta,eu Ouvi Falar que quem tem alta tem direito a Mais um pagamento é Verdade?Me ajudem Obrigada Espero REsposta
VOU SER OPERADO DO JOELHO, MAS , PARA EU CONSEGUIR O BENEFICIO DO INSS, TENHO QUE PEGAR UM COMPROVAÇÃO DO MÉDICO QUE VAI ME OPERAR, E LEVAO AO INSS ANTES DE SER OPERADO, OU PODE SER DEPOIS DE SER OPERADO. OBRIGADO. RONE.
tenho herne de disco na coluna sou hipertença grave dendao calcanho sou faxineira fui vendedora ambulante etc faço peria e me negam o beneficio auxilio doença no inss desde 2000 tenho a doença em agravamento o que devo fazer para resolver esse poblema 031 879566740314 36351742
fiz uma pericia dia 11/02/2010 na agencia paddre Eustaquio bh mg com dr Tatiani sala 13 sou hipertença grave desde 2000 tenho herne de disco na coluna dendao calcanho e a perita negou o beneficio auxilio doença que seguro e esse que agente paga as contribuiçoe e quando precisa necewssita do bn a pericia medica nega que medico e esse que indefere sendo a agente tem a doença 03187956674 03136351742
desejo receber resposta de voces aguardo
ola senhor presidente, dei entrada em minha aposentadoria por idade no dia 10/2/2010, atendente que me atendeu disse que eu só ia saber se eu fui comteplada com minha aposentadoria depois de 45 dias,e estou lendo que aposentadoria por idade e de 30 minutos, como é isso. por favor me esplica. Tenho 20 anos de inps, e 60 anos de idade.
Tenho comprovantes e exames laudos de que não posso exercer minhas atividades no trabalho estou aguardando cirurgia no hospital do fundão, mesmo assim meu pedido foi negado pelo dr; geraldo perito de del-castilho na rua senegal rio de janeiro e por uma outra dr_A que me atendeu na av:Presidente antonio carlos 607 sala 10 por volta mais ou menos de 2he30mts do dia 9/03/10 nao peguei o nome quando minha irmã perguntou a atendente respondeu que não tem autorização para informar o nome da perita que absurdo!!!!!!!!!!!!precisamos de ajuda.Este tratamento e comum precisam nos proteger a quem recorrermos socorro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!