Liminar contra empresa de internet
Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor. É a prova de que mesmo empresas de médio e grande porte devem respeitar os direitos do consumidor.
A empresa IG Internet Group do Brasil Ltda. está obrigada a cancelar os contratos na data solicitada pelo consumidor. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, do 1º Juizado da 16ª Vara CÃvel de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.
A empresa deverá disponibilizar em seu site, no prazo máximo de 30 dias, formulário em Ãcone destacado, para que os consumidores contratantes de seu provedor possam efetuar o cancelamento de forma imediata. A prestadora de serviço precisa, também, fornecer automaticamente o comprovante devidamente protocolado e disponÃvel para impressão.
Em caso de descumprimento desta medida, a pena prevista é de multa diária no valor de R$ 1 mil. Para cada caso de pedido de cancelamento de contrato não cumprido, a multa foi fixada em R$ 5 mil.
(Por Alline Goulart)









mallmann no diHITT comentou
am agosto 27 2008 @ 11:40 am
Contexto JurÃdico » Liminar contra empresa de internet…
Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor. É a prova de que mesmo empresas de médio e grande porte devem respeitar os direitos do consumidor….
claudia
comentou
am setembro 2 2008 @ 11:09 am
Gostaria de saber se essa liminar está valendo para outros lugares, além de Porto Alegre. Maranhão estaria incluÃdo?
É que hoje foi sacado a pensão da minha mãe e lá consta um débito referente a “pgto mensalidade internet”. No extrato de débitos programados” consta o nome da “INTERNET GROUP DO BRASIL S.A”.
Anteriormente, em janeiro/08, percebemos outra irregularidade, empréstimo por um banco de SP. Será que há alguma conexão nisso? pois a sede da INTERNET GROUP DO BRASIL S.A está em SP (Rua Amauri, nº 299, 7º andar, Jardim Europa - cep 01448-901 - São Paulo/SP).
Espero, sinceramente, que essa liminar seja cumprida, pois com certeza minha mãe será uma das que pedirá o cancelamento de um contrato, aliás, contrato que nem mesmo foi feito por ela, alguém está usando o nome dela e fazendo isso.
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claudia
comentou
am setembro 2 2008 @ 11:24 am
só mais um complemento: Será que a INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA é a mesma INTERNET GROUP DO BRASIL S.A?
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Mallmann
respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:36 am
Pessoas jurÃdicas diferentes.
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Rod
respondeu:
outubro 17th, 2008 as 7:56 pm
Alguém tem o número desse processo …..Procurei em tudo e não achei no TJ de porto alegre
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