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Os estacionamentos são responsáveis por danos causados nos veículos?

10 de novembro de 2008  

Os estacionamentos são responsáveis por danos causados nos veículos?Grande é o aumento de estacionamentos privados, bem como as amplas áreas de depósitos de carros nos shopping’s, mercados, redes de lojas, tudo para proporcionar melhor comodidade aos cidadãos e tornando-se alternativa para não deixar o carro em via pública.

Ocorre que, é praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que não respondem pelos danos ocasionados aos veículos. Entretanto, essas notificações são aparadas pelo nosso ordenamento jurídico, pois esses estabelecimentos são inteiramente responsáveis pelos veículos deixados em seus estacionamentos.

Em que pese, a imposição de responsabilidade em face desses estacionamentos, é o liame, existente entre o estacionamento e o motorista, pois este ao depositar seu veículo na garagem, pelo motivo que for, configura a relação de consumo.

Em relação aos mercados, shopping’s, e afins que possuem estacionamento próprio, parte-se da idéia de que está presente a relação de consumo, onde o cliente ao se utilizar desse estacionamento, irá adquirir determinada coisa ofertada, e o ofertante será beneficiado.

Considerando, haver hipótese de danos ao veículo depositado pelo cliente ou até mesmo furtado, essa relação de consumo ficará desequilibrada caso o dano sofrido não seja reparado.

Basta analisarmos o inciso IV, do artigo 932 do Código Civil, o qual ampara a possibilidade de indenizar.

Vejamos:

Art. 932: São também responsáveis pela reparação civil:
I -…;
II -…;
III -…;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos (grifei);
V -…

É importante ressaltar que, algumas cidades já possuem leis orgânicas que determinam aos estabelecimentos comerciais, dotados de estacionamento, que seja contratado seguro para que em hipótese de sinistro o consumidor seja reparado.

Por derradeiro, é de se salientar que essas cláusulas, espalhadas pelos estacionamentos, tanto nos que cobram pecúnia para permitir o estacionamento, quanto aos gratuitos, servem para mascarar a responsabilidade objetiva desses estabelecimentos que são responsáveis pelos veículos depositados em suas garagens. Estes estabelecimentos comerciais usam os referidos avisos como uma maneira de desencorajar o consumidor a reclamar seus direitos.

Caso sofra algum dano em seu veículo procure um advogado de sua confiança, para que assim, possa requerer indenização, não se deixe levar por essas sinalizações que não estão previstas em lei.

Comentários
19 comentários em “Os estacionamentos são responsáveis por danos causados nos veículos?”
  1. Marcelo Duran disse:

    Bom dia….

    Adorei o artigo que se manifesta acerca da responsabilidade do estacionamento. Vale ressaltar que já é sumulado tal entendimento, conforme se depreende abaixo:

    Súmula 130 STJ. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

    Mas vale tomar cuidado que, recente julgados do STJ, tem dado ganho de causa neste sentido, porém quando o furto é de veículo de sócio proprietário em clube, tem negado o direito.

    Um abraço

  2. themis disse:

    Ia falar sobre a súmula, mas o marcelo Duran já se adiantou.

    Em resumo, com plaquinha ou sem plaquinha a empresa é obrigada a indenizar (salvo a exceção que atualizadíssimo colega descreveu acima). Nada mais óbvio: quando o motorista passa na cancela do estacionamento e recebe o ticket está celebrado entre ambos um contrato de depósito.

    Não importa se o serviço é gratuito: o dever tácido de guarda e vigilante é assumido pelo estacionamento perante o cliente e daí nasce o dever de indenizar.

    Então, não querendo entulhar o espaço do mallman vão algumas dicas ao consumidor envolvido nesse tipo de problema:

    1) Faça BO. Procure imediatamente uma delegacia e faça um Boletim de Ocorrência por roubo/furto. Informe todos os detalhes do ocorrido.

    2) Guarde o ticket e os comprovantes das compras realizadas no estabelecimento. Se o ticket foi impresso naquele maldito papel termo sensível (igual ao do fax) tire uma cópia autenticada! Se o comprovante apagar você terá a cópia.

    3) Seja cauteloso ao deixar o carro no estacionamento. Deixar chave no contato ou deixar vidro aberto poderá fazer com que o estabelecimento não seja responsabilizado. O artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade do estabelecimento, que se exclui por culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, §3º, inciso II.

    4) Notifique o supermercado do roubo. Faça sim “aue” no dia do furto, fale com seguranças e com outras pessoas no local (lembre-se de pegar o nome e telefone: você pode precisar de testemunhas no futuro). Mas depois de realizado o BO, faça uma notificação extrajudicial, enviada por AR e dê um prazo de 5 dias para que se manifestem.

    5) Como bem asseverou Mallman, verifique se na sua cidade existe alguma lei municipal sobre o assunto. Na maioria das grandes cidades existe normatização municipal a respeito, obrigando a contratação de seguro para estacionamentos, dependendo do número de vagas oferecido.

    6) Se depois de tudo, não houver manifestação do estabelecimento, não perca tempo: procure a Justiça. Você poderá acionar o estabelecimento ou a seguradora no JEC (Juizado Especial) em causas de valor até 40 salários com advogado, e, sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.

    Lembrando que é sempre melhor buscar o auxílio de um advogado para não correr o risco de ter uma ação inicial mal feita e consequentemente uma sentenção não favorável.

    Tiago Cabrera respondeu:



    Obrigado pelo comentário ao artigo.
    Muito bem exposto requisitos em casos de sinitros.

    Só ressalvo que o artigo não foi escrito pelo Mallmann, e sim é de minha autoria, Tiago Cabrera.

    Novamente, obrigado pelo comentário

  3. Mauricio disse:

    Olá! Ótima matéria, esclarecedora.

    Tens algo a esclarecer sobre o mesmo assunto, com relação à cobrança da “Área Azul”(onde nós pagamos para estacionar os carros, na rua, em áreas comerciais de algumas cidades)?
    Detalhe: o comprovante de utilização da “Área Azul” deve ficar dentro do veículo, em local de fácil visualização pelo fiscal. Ou seja, no caso do furto do veículo, nosso comprovante vai junto com o carro(!!).

    Obrigado!

  4. Pedro disse:

    Multo boa essa LEI, pena que só se aplica para área PRIVADA, tipo ZONA AZUL não tem direito a nada só a pagar ou levar multa se não pagar!!!

    Mas vou dizer uma coisa eh por causa dessas responsabilidades que a LEI determina, que cada dia aumenta o número de estacionamento no Brasil (sorte de quem é proprietário nesse ramo, porque as empresas (Bancos, Shopping, Conjutos comercias, Restaurantes, Casas Noturnas e de Shows.. etc..etc…) estão terceirizando para empresas fiquem com a responsábilidade, só que COBRA pelo serviço….huahuau

    E quem paga no fim são os consumidores,a LEI no fim acaba prejudicando o consumidor e gerando mais lucro para esses estabelecimento, mais uma forma de ganhar $$ com desculpa de ter responsábilidade

    Minha opinião pessoal como CONSUMIDOR, se é gratuito ninguem deve ser responsabilizado a não ser o fato ou pessoa direta que provocou o dano ou sinistro (se for possível identificar)ou no caso de se estar pagando o serviço ai não pescisa nem discutir! Quer ter direito por perdas ou danos pague um seguro para isso, e não querer receber de quem não te cobra pelo serviço.

    Minha opinião como empresário do ramo de ESTACIONAMENTO (começei de empregado manobrista,e em 10 anos já tenho 15 unidades e todos os segmentos do comércio), quero mais é que todos reclamem os seus direitos, só assim teremos mais e cada vez mais áreas novas para administrar…

    Historinha para mostrar ao que leva essas idéias:

    Começou assim um cliente estacionou o seu carro no estacionamento do banco (que era gratuito), e foi pagar suas contas fazer depósito etc…
    Quando o cliente volta houve um sinistro no seu veículo ele instruido por um bom ADVOGADO entra com ação de reparação de danos e GANHA, perante a LEI ele tem direito mesmo o serviço de guarda do veículo sendo GRATUITO…
    Ai o Banco que não é burro e nada pensa assim, bom já que posso e vou ser responsabilizado então posso cobrar pelos serviços, como isso não faz parte da área de serviços deles, o que o banco faz… Passa ou aluga a área para ser explorada por uma empresa do ramo, e no fim vai LUCRAR com isso e transferir a responsabilidade para uma outra empresa especializada nesse serviço, que vai COBRAR e tambem LUCRAR, enfim isso que acontece em todos os segmentos, vai cada vez ficar melhor para empresas, advogados, seguradoras empresas privadas (shopping, restaurantes, parques, casas de show, etc…etc…)

    * “Meia dúzia” reclama seus direitos (muita das vezes na verdade sem o ter)e milhões de pessoas pagam por isso no fim, inclusive elas mesmo.

  5. Rachel Carvalho disse:

    Tenho uma dúvida.
    Estou abrindo um estacionamento e e preciso de mais informações sobre a responsabilidade do estabelecimento perante os clientes mensalistas, pois estes terão suas chaves individuais para terem acesso livre para entrada e saída a qualquer momento. Neste caso também devo responder se ocorrer um sinistro já que quem irá manusear o carro é o próprio proporietário e terá acesso como se fosse sua garagem?
    Abraços.

    Mallmann respondeu:



    O estacionamento será responsável pelos veículos dos mensalistas e todos os outros que lá estacionarem.

  6. Pedro disse:

    @Rachel Carvalho
    Caro colega, conselho não entra nessa fria não, por 2 motivos simples…

    1-Quem vai ser responsavel na verdade não é você e sim a tua seguradora a qual vc tem de contratar via uma corretora de seguros, mas a seguradora exige que tenha um funcionário da tua empresa devidamente registrado para garantir a cobertura do seguro, que por LEI é a seguinte: Seguro contra Furto, Roubo e Incendio. No caso de você ter manobrista é necessário fazer o seguro global, mas não parece ser teu caso…

    2- No caso de o próprio cliente manobrar (autoparking) o próprio veículo e ocorrer sinistro você só é responsável pelos danos que esse cliente provocou no veículo(s) de terceiros sob a responsabilidade da tua empresa, no caso do cliente provocar dano no próprio veículo você não tem responsabilidade nenhuma. Inclusive em se comprovado o sinistro no interior do estacionamento a pessoa que provocou o sinistro tem e deve pagar pelos danos, caso se recuse você pode acionar ela judicialmente, para isso sugiro instalar sistema de CFTV com um computador on line…Onde mesmo que você não esteja presente na hora do sinistro a filmagem vai identificar a placa do veículo que provocou o sinistro e provavelmente fugiu do local sem deixar pelo menos o telefone…Evita até aquele malandros que querem levar vantagem, que costumam chegar dizendo bateram meu carro aqui dentro, não estava assim….(muito comum no nosso ramo, mesmo o veículo já ter entrado sinistrado)eu quando chega esses espertinhos já digo “foi aqui é você viu…você estava aqui, o cliente já perde o rumo, ai digo você ACHA que foi aqui, podemos verificar mas não diga alguma coisa que não viu, vale o investimento do CFTV vai por mim, inclusive com audio se possivel, você quebra qualquer acusação se você tiver com a razão…experiencia mais de 10 anos desde manobrista até virar empresário,…

  7. Giovana dos Santos disse:

    sou mensalista de um estacionamento bancario.
    ao retirar meu veiculo notei que haviam arrombado a porta e haviam levado
    radio ,gps, dvd,tv digital etc
    gostaria de saber se o estacionamento é responsavel;mesmo eu tendo assinado um contrato dizendo que a empresa não se responsabiliza por objetos ou pertences deixados no interior do veículo estacionado.
    A apólice de seguro do estacionamento só cobre furto, roubo e incêndio

    Mallmann respondeu:



    São responsáveis sim!!

  8. Danieli Apolinário disse:

    Olá, Trabalho em uma empresa que presta servico de estacionamento particular, gostaria de saber como e onde consigo algum artigo ou lei referente a esse assunto, tipo direitos e deveres, quais responsabilidade que assumimos prestando esse tipo de servico. Agradecida!

  9. jeovane almeida disse:

    tive as duas portas do meu carro amassadas em um estacionamento .o que faço?tenho direitos?posso receber o que eu gastei?a empresa é responsabilizada?

  10. Adenilton Ferreira da Silva disse:

    No artigo 932 do CC menciona sobre hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos não menciona estacionamentos, isso seria por analogia, ou tem um artigo específico para o assunto?

  11. Marcilene disse:

    Trabalho numa empresa que possui estacionamento gratuito para visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Os próprios estacionam o veículo e não recebem ticket. Caso ocorra um sinstro nesse local e não seja localizado o causador, a empresa é responsável pelo conserto do veículo?

  12. Olga Regina Nascimento Coimbra disse:

    meu carro foi roubado dentro de um estacionamento. foi encontrado . gostaria de saber se posso requerer os objetos que encontravam-se dentro do veículo. pois tinha 2 computares e etc tudo isto contou do bo de roubo

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  1. Contexto Jurdico Os estacionamentos so responsveis por danos causados nos veculos?…

    praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que no respondem pelos danos ocasionados aos veculos. Entretanto, essas notificaes so amparadas pelo nosso ordenamento jurdico? Veja aqui….

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