23 de dezembro de 2008
Brasília – A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada no dia 22/12/2008, no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
![]()
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento.
“Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.
Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial – agricultores familiares, pescadores e extrativistas.
Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 135. Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema.
“Nós fizemos um forte investimento na Dataprev (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social), com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores. Isso é fruto do bom processamento de dados que tem a Dataprev e a rede bancária que nos ajuda. Todas as nossas agências estão integradas com acesso à internet”, explicou.
Questionado sobre o cumprimento desse prazo de 30 minutos e possíveis punições das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade fucionará como fiscal da lei. “Acabamos com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social”, defendeu.
Agora, é ver se funciona. Os cidadãos que necessitam de atendimento nas agências da Previdência, realmente estão precisando de maior atenção por parte do Governo. Não há por que não por em prática este projeto. Até mesmo o judiciário, que lida com milhares de processos em papel, já está se digitalizando. Depende apenas do compromisso do Estado para com o projeto.











claudio alves dos santos tenho 22 anos de contribuição em carteira assinada e tenho 51 anos de idade qual o direito que tenho para essa nova lei. obrigado
Trabalei 10 anos na roça e 25 anos no comercio tenho dieito a me aposentar com 53 anos?
tenho 45 anos de idade e 28 de contribuiçao em condiçoes isalubres .
Posso me aposentar?
meu pai tem 33 anos de contribuição como autônomo cuja atividade exercida é de vendedor ambulante, hoje ele tem 63 anos de idade, podemos aposentá-lo?
tenho 49 anos e 30 de contribuição de que forma essa nova lei pode me complicar.
Tenho 44 anos e 30 de contribuição; mas viajei de avião totalizando 250 viagens internacionais; que resultou em 1750 dias; e gostaria de saber em que lei de insalubridade eu me enquadro????
Obrigado, Wilson Malfatti
Senhores,
Já tenho direito adquirido para me aposentar por tempo de contribuição, ou seja, 25 anos de contribuição e hoje tenho 53 anos. (Já cumpri o pedágio de 40%).
Minha dúvida é: dou entrada agora em novembro/09 pois ira mudar a tabela de expectativa de vida ou espero a nova alteração que está a ser aprovada no Congresso? Será que para o meu caso (como não completei 100%)esta alteração irá me beneficiar em termos financeiros ou não vai alterar muito pois não posso esperar os 30 anos de contribuição. Darei entrada no pedido de qualquer forma só quero saber se espero mais uns três meses ou aproveito agora em novembro/09
Grata pela Atenção. Ana
oi minha mãe completou 60 anos em março e nunca contribuiu,ela tem direito de se aposentar?
minha mãe vai fazer 60 anos dia 28/11/2009 gostaria de saber como eu faço para conseguir a aposentadoria dela ela não pode mais trabralhar pois deu um derrame na vista dela não sei o que fazer eu preciso com urgencia conseguir aposenta-la
minha mãe tem 65 anos,não tem registro na carteira,sempre trabalhou na roça,faz dois anos e meio que ela deu entrada mais até agora nada quais são as chances dela se aposentar,se ela não tem registro
Tenho 55 anos de idade, e 24 anos de contribuição pelo IGPREVE- Sou Funcionaria Publica.
Pedi minha aposentadoria por tempo de contribuição em dezembro de 2009 tenho 41 anos, a decisão foi indeferido, na carta que recebi diz:
tempo de contribuição purado até a DER: 29 anos, 02 meses e 25 dias.
tempo mínimo necessário até a DER: 27 anos, 00 meses e 28 dias.
Oque isso quer dizer?
grata
tenho 49 anos,e vinte e seis anos de carteira assinada.Posso me aposentar?
Minha sogra tem 65 anos de idade e nunca contribuiu com a previdencia, ela tem direito a aposentadoria por idade?
tenho 36 anos trabalho como vendedora de eletrodomesticos…. vinha sentindo muita dor de cabeça e desmaios, descobri q tenho cistecercose calcificada… isso me da o direito de afastameno ou aposentadoria por invalidez ja q esta mto dificil trabalhar com essa dor e tantos desmaios?
PATRICIA TADEU DA SILVA tenho 22 anos de contribuição em carteira assinada e tenho 41 anos de idade qual o direito que tenho para essa nova lei. obrigadA
PATRICIA TADEU tenho 22 anos de contribuição em carteira assinada e tenho 41 anos de idade qual o direito que tenho para essa nova lei. obrigado
Ola gostaria de tirar algumas duvidas a respeito da aposentadoria tenho 45 anos meus pais até hoje trabalham na acricultura e sao donos de terra trabalhei até os 23 anos com eles na acricultura, casei e mudei para a cidade onde tenho 19 anos de carteira assinada gostaria de saber quantos anos ainda faltam para me aposentar contando com o tempo que trabalhei na acricultura.
Minha mãe completará 60 anos,nunca contribuiu,é dona de casa,ela tem direito a se aposentar com 60 anos?
Minha mãe fará 60 anos,nunca contribuiu,é dona de casa , gostaria de saber se ela tem direito a se aposentar com 60 anos.Me respondam por favor!
Minha mãe tem 61 anos,nunca contribuiu,é dona de casa,ela tem direito a se aposentar com 61 anos?
minha mãe nunca contribuiu com o inss ela ja tem mais de setenta anos. Ela tem direito a aposentadoria por idade