17 de fevereiro de 2009  

Há mais de 15 anos a questão vem sido decidida neste mesmo sentido, entretanto, agora, a matéria foi sumulada, e a probabilidade de uma decisão de primeiro grau vir contrária a esta, é muito menor. Segundo o STJ, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.

A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados desde 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.

A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

Fonte: STJ

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Comentários
5 comentários em “Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral”
  1. glecir de carvalho disse:

    Emiti um cheque no valor de 3.000,00 reais ao Banco do Brasil em 05/11/2008, para ser cobrado em 20/04/2009. O banco depositou o cheque em01/04/2009. o cheque foi devolvido por falta de fundos. Em seguida , sustei o cheque por dicordancia de data de vencimento. O banco protestou o cheque, o que me causou serios transtornos, pois tive que recorrer a agiota para conseguir pagar o cheque, o que fiz. Caberia indenização por danos morais? como devo proceder.

  2. Jeremias Batista disse:

    Emitir um cheque de 140,00 do banco bradesco 05/05 para ser cobrado dia 06/06, . A outra parte depositou o cheque dia 06/05, como não tinha cheque para aquela data não me preocupei em tirar extrato, e so fiquei sabendo porque dia 28/05 fui fazer um finaciamenro e o cheque ja havia entrado pela segunda vez dia 26/05 voltando sem fundos.
    Como devo proceder diante do constragimento sofrido.

  3. Agnaldo Santos de Almeida disse:

    Boa Tarde!
    Emitir um cheque pré-datado no valor de R$71,00 reais para o dia 12/07/2009.
    E foi discontado no dia 16/06/2009.
    O meu banco cobriu, mas eu não tinha fundo pois não era a data ainda.
    Como devo fazer diante do constragimento que tive?
    Aguardo resposta, obrigado.

  4. Marcelo disse:

    OLá, emiti um cheque pos-datado para o mês de agosto, a loja onde fiz a compra de uma bateria apresentou o segundo (agosto)junto com o cheque para julho de 2009. Devo proceder de que forma, o cheque pos-datado “virou” lei?

    Atenciosamente; Marcelo – Joinville / SC

  5. cesar disse:

    recebi 5 cheques pre no valor de 1000 cada p 20 de cada mes sub sequentes, os tres primeiros coloquei na data e os dois ultimos coloquei antes da data pois o dono do cheque ligou me e autorizou me a depositar antes do vencimento da data pre datada do cheque , entao fui ao banco e saquei , tinha fundos e os mesmos foram pagos.
    posteriormente apos o pagamento o dono do cheque emitiu ao seu advogado um cheque no valor de 3000 e que voltou linha 11 agora ele alega que em virtude de ter sacado os ultimos dois cheques antecipado. detalhe ele mandou sacar e agora simulou isto com seu prorpio advagado para ganhar danos morais, como posso me defender desta acusaçao??????????

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