14 de novembro de 2009
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Supervia, concessionária responsável pelo transporte ferroviário na região metropolitana do Rio, a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil à doméstica Ana Maria dos Santos, devido a um acidente ocorrido em setembro de 2005. Os desembargadores da 15ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, manter a sentença de 1ª instância e negar o recurso da empresa.
Ao tentar entrar no vagão, Ana Maria caiu no vão entre a plataforma de embarque e o trem. A queda resultou em lesões nos ligamentos do joelho, o que impediu a doméstica de trabalhar por quase um ano. Segundo os autos, a Supervia não possuía um sistema de segurança adequado ao embarque de passageiros. A empresa também não comprovou a impossibilidade de redução do vão no qual a usuária ficou presa.
De acordo com a relatora do processo, a desembargadora Helda Meireles, há o “dever de reparação, pois os constrangimentos suportados inegavelmente causaram danos morais”. A autora da ação também receberá o equivalente a 12,65 salários mínimos, a título de danos materiais, pelo tempo em que ficou impossibilitada de trabalhar.
Redação Contexto Jurídico











A Supervia além de ser uma péssima empresa e prestar um serviço horrível ao contribuinte, ainda goza de uma estranha impunidade frente a agência reguladora estatal. Um caso intrigante que, em um país sério, estaria sob investigação.