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	<title>Comentários sobre: A problemática da súmula 380 do STJ nas revisões de juros bancários</title>
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	<description>Informação útil e descomplicada</description>
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		<title>Por: wilson soares</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-16832</link>
		<dc:creator>wilson soares</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 16:46:02 +0000</pubDate>
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		<description>Obrigado Magistrado!
Entendo as brincadeiras como única forma de compreender e aceitar o posicionamento dos nossos tribunais, agora, e porque não dizer também dos
nossos legisladores, antes e para sempre.
É destes raciocínios simples com a visão e foco nas minorias que nós operadores dos direitos precisamos.
Vamos simplificar... Vamos tentar equilibrar a enorme diferença em favor dos mais fortes, minoria detentora do poder.
Obrigado Magistrado! Espero que sirva de exemplo para os demais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigado Magistrado!<br />
Entendo as brincadeiras como única forma de compreender e aceitar o posicionamento dos nossos tribunais, agora, e porque não dizer também dos<br />
nossos legisladores, antes e para sempre.<br />
É destes raciocínios simples com a visão e foco nas minorias que nós operadores dos direitos precisamos.<br />
Vamos simplificar&#8230; Vamos tentar equilibrar a enorme diferença em favor dos mais fortes, minoria detentora do poder.<br />
Obrigado Magistrado! Espero que sirva de exemplo para os demais.</p>
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		<title>Por: James Renato M. Ferreira</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-5230</link>
		<dc:creator>James Renato M. Ferreira</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2009 16:34:48 +0000</pubDate>
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		<description>Simplesmente genial, parabéns pelo artigo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Simplesmente genial, parabéns pelo artigo.</p>
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	<item>
		<title>Por: Robson</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-5032</link>
		<dc:creator>Robson</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2009 13:53:17 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Emerson, o dia que a citada revolução acontecer, eu não quero nem esta perto, pois eu venho dizendo que um dia o povo brasileiro, não vai mais aguentar, e as pessoas duvidam. O fato é que os bancos e financeiras extrapolam e muito em suas operaçães. Um dia desses, vi em um carnê o seguinte: &quot;3.90 despesa de cobrança, conforme clausula contratual&quot; (BOLA DE CRISTAL)o interessante é que o cliente, nunca havia atrasado uma prestação, ao contrário, pagava até com dias de antecedência, mas ali, no mesmo carnê não constava nenhuma frase dizendo: &quot;em caso de pagamento antecipado desta parcela, de-se a deflação dos juros em tantos centavos de real por dia&quot; quanto ao resto, não vou nem me ater, pois a revolta é grande.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Emerson, o dia que a citada revolução acontecer, eu não quero nem esta perto, pois eu venho dizendo que um dia o povo brasileiro, não vai mais aguentar, e as pessoas duvidam. O fato é que os bancos e financeiras extrapolam e muito em suas operaçães. Um dia desses, vi em um carnê o seguinte: &#8220;3.90 despesa de cobrança, conforme clausula contratual&#8221; (BOLA DE CRISTAL)o interessante é que o cliente, nunca havia atrasado uma prestação, ao contrário, pagava até com dias de antecedência, mas ali, no mesmo carnê não constava nenhuma frase dizendo: &#8220;em caso de pagamento antecipado desta parcela, de-se a deflação dos juros em tantos centavos de real por dia&#8221; quanto ao resto, não vou nem me ater, pois a revolta é grande.</p>
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	<item>
		<title>Por: Emerson Reis</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-4030</link>
		<dc:creator>Emerson Reis</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Jul 2009 03:58:06 +0000</pubDate>
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		<description>concordo com a opiniao do ilustre magistrado. Aqui no Brasil a corda sempre estoura para o lado dos mais fracos.
É claro que tem muito pilantra que entra com ações revisionais, mas a tutela do judiciário há de guardar para esses casos o remédio juridico necessário, ou seja, a improcedencia do pedido destes autores.
 O que se coloca em discussão e isso sim é o que importa sao os juros absurdos que as instituições bancárias cobram. É obvio que deve lucrar por serem instituiçoes bancárias e nao creches.
Mas nao no patamar elevado de juros cobrados o que caracteriza um verdadeiro assalto ao cidadao.
Tais instituições trabalham em silencio, e, da noite para o dia conseguem, não sei como &quot;favores&quot; gerados por Medidas Provisórias muitissimo duvidosas.
O dinheiro sempre fala mais alto. Provavelmente quem escreveu contra as ideias do digno magistrado deve ser funcionario de banco, certamente num cargo muito bom. Pra esses dois senhores só tenho a lamentar, porque sao marionetes do sistema bancário, acreditando numa fórmula que ludibria as pessoas de bem.
Então para vcs dois, apesar de todo o meu respeito, data maxima venia, vao tomar no meio dos seus dignissimos cu porque sao robos prontos para subtrair o dinheiro dos pobres cidadaos de bem.
Vcs pensam o que, que a massa inteligente deste pais é burra??
Não estamos no Japao mas sabemos o que esta acontecendo.
Pais de corruptos bandidos, poder legislativo e executivo que preparam golpes contra a população. Pais que elege um Sarney, um collor ou mesmo um fernando henrique. Que me poe o lula no poder!!! hahahahahahahaha
só podia dar nisso. 
...
E vem esses dois burocratas malditos querendo fazer crer que o cidadao é que é malicioso.hahahahahahahaha só rindo mesmo.
E que os bancos é quem sao as vitimas.rsrsrsrsrsrsrsrsr
Meus amigos, os bancos tem as melhores bancas de advogados do planeta, estao loucos????
Injetam milhares de reais para outros burocratas defenderem suas trapaças sob o crivo do proprio governo.
Aqui nao violão.

&quot; no dia em que todos os cidadaos deste pais se revoltarem, a tal ponto que seja impossivel controlá-los
ai entao teremos uma revolução
ai entao teremos uma revolução&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>concordo com a opiniao do ilustre magistrado. Aqui no Brasil a corda sempre estoura para o lado dos mais fracos.<br />
É claro que tem muito pilantra que entra com ações revisionais, mas a tutela do judiciário há de guardar para esses casos o remédio juridico necessário, ou seja, a improcedencia do pedido destes autores.<br />
 O que se coloca em discussão e isso sim é o que importa sao os juros absurdos que as instituições bancárias cobram. É obvio que deve lucrar por serem instituiçoes bancárias e nao creches.<br />
Mas nao no patamar elevado de juros cobrados o que caracteriza um verdadeiro assalto ao cidadao.<br />
Tais instituições trabalham em silencio, e, da noite para o dia conseguem, não sei como &#8220;favores&#8221; gerados por Medidas Provisórias muitissimo duvidosas.<br />
O dinheiro sempre fala mais alto. Provavelmente quem escreveu contra as ideias do digno magistrado deve ser funcionario de banco, certamente num cargo muito bom. Pra esses dois senhores só tenho a lamentar, porque sao marionetes do sistema bancário, acreditando numa fórmula que ludibria as pessoas de bem.<br />
Então para vcs dois, apesar de todo o meu respeito, data maxima venia, vao tomar no meio dos seus dignissimos cu porque sao robos prontos para subtrair o dinheiro dos pobres cidadaos de bem.<br />
Vcs pensam o que, que a massa inteligente deste pais é burra??<br />
Não estamos no Japao mas sabemos o que esta acontecendo.<br />
Pais de corruptos bandidos, poder legislativo e executivo que preparam golpes contra a população. Pais que elege um Sarney, um collor ou mesmo um fernando henrique. Que me poe o lula no poder!!! hahahahahahahaha<br />
só podia dar nisso.<br />
&#8230;<br />
E vem esses dois burocratas malditos querendo fazer crer que o cidadao é que é malicioso.hahahahahahahaha só rindo mesmo.<br />
E que os bancos é quem sao as vitimas.rsrsrsrsrsrsrsrsr<br />
Meus amigos, os bancos tem as melhores bancas de advogados do planeta, estao loucos????<br />
Injetam milhares de reais para outros burocratas defenderem suas trapaças sob o crivo do proprio governo.<br />
Aqui nao violão.</p>
<p>&#8221; no dia em que todos os cidadaos deste pais se revoltarem, a tal ponto que seja impossivel controlá-los<br />
ai entao teremos uma revolução<br />
ai entao teremos uma revolução&#8221;</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: F. Santos</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-3983</link>
		<dc:creator>F. Santos</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 17:42:42 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo com a opinião do Sr. J. Lima, em especial no judiciário baiano, onde vem ocorrendo uma enxurrada de revisionais, sem qualquer fundamento(contratos sem nenhuma parcela paga ou com apenas 2 ou 3 parcelas pagas), de clientes que claramente estão agindo de má-fé já que tal pratica é infelizmente corriqueira neste Estado. Como profissional do direito me deparo diariamente com ações que espero que agora serão inibidas com esta súmula, pelo menos se espera que assim os juizes façam uma melhor análise dos casos já que os deferimentos de liminares indiscriminadamente não afetam somente aos bancos credores e sim a população em geral que precisa do crédito e que esta disposta a pagar por ele nos termos contratados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com a opinião do Sr. J. Lima, em especial no judiciário baiano, onde vem ocorrendo uma enxurrada de revisionais, sem qualquer fundamento(contratos sem nenhuma parcela paga ou com apenas 2 ou 3 parcelas pagas), de clientes que claramente estão agindo de má-fé já que tal pratica é infelizmente corriqueira neste Estado. Como profissional do direito me deparo diariamente com ações que espero que agora serão inibidas com esta súmula, pelo menos se espera que assim os juizes façam uma melhor análise dos casos já que os deferimentos de liminares indiscriminadamente não afetam somente aos bancos credores e sim a população em geral que precisa do crédito e que esta disposta a pagar por ele nos termos contratados.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: J. Lima</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-3820</link>
		<dc:creator>J. Lima</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jun 2009 12:39:08 +0000</pubDate>
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		<description>Em que pese a insurgência do autor do presente artigo, há que se consignar que a súmula vem sim para somar, não impedindo o ajuizamento de demanda revisional, na medida em que inibe o mero ajuizamento de demandas revisionais infundadadas, que se prestam tão somente para o fim de suspender devidas inscrições do nome em cadastros de restrição ao crédito e mesmo procrastinar o pagamento do débito, o que vem ocorrendo de forma crescente, como aquelas pugnando pela limitação de juros a 1% ao mês (o que não se aplica às instituições financeiras, conforme súmula vinculante nº 07) ou mesmo se rebelando contra a pactuada capitalização mensal de juros (permitida após o advento da Medida Provisória 1963-17/2000).
Desta forma, o que se denota é que aludida súmula obriga uma análise efetiva do caso concreto e, uma vez efetivamente demonstradas ilegalidades, como adoção de taxas de juros superiores às efetivamente contratadas ou mesmo a existência de capitalização mensal de juros não pactuada, poderá suspender a inscrição do nome.
Por fim, com o devido respeito, consigne-se que ninguém é obrigado a contratar, não se vendo gerentes ou mesmo prepostos de instituições financeiras batendo de porta em porta para o fim de angariar clientes, mas ao contrário, os próprios clientes vão atrás de crédito para adquirir bens, estando pois sujeitos aos valores apresentados, o que fazem de livre arbítrio.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em que pese a insurgência do autor do presente artigo, há que se consignar que a súmula vem sim para somar, não impedindo o ajuizamento de demanda revisional, na medida em que inibe o mero ajuizamento de demandas revisionais infundadadas, que se prestam tão somente para o fim de suspender devidas inscrições do nome em cadastros de restrição ao crédito e mesmo procrastinar o pagamento do débito, o que vem ocorrendo de forma crescente, como aquelas pugnando pela limitação de juros a 1% ao mês (o que não se aplica às instituições financeiras, conforme súmula vinculante nº 07) ou mesmo se rebelando contra a pactuada capitalização mensal de juros (permitida após o advento da Medida Provisória 1963-17/2000).<br />
Desta forma, o que se denota é que aludida súmula obriga uma análise efetiva do caso concreto e, uma vez efetivamente demonstradas ilegalidades, como adoção de taxas de juros superiores às efetivamente contratadas ou mesmo a existência de capitalização mensal de juros não pactuada, poderá suspender a inscrição do nome.<br />
Por fim, com o devido respeito, consigne-se que ninguém é obrigado a contratar, não se vendo gerentes ou mesmo prepostos de instituições financeiras batendo de porta em porta para o fim de angariar clientes, mas ao contrário, os próprios clientes vão atrás de crédito para adquirir bens, estando pois sujeitos aos valores apresentados, o que fazem de livre arbítrio.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Eduardo Rocha</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-3713</link>
		<dc:creator>Eduardo Rocha</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2009 03:37:58 +0000</pubDate>
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		<description>A pesar de leigo no assunto consegui captar a opinião do autor sobre o assunto, por alguns trechos como &quot;o banqueiro &quot;coitado&quot;...&quot;, por exemplo. A minha dúvida, como parte em uma ação drevisional de financiamento de veículo (leasing, mais propriamente), e preocupação fica por conta das penalidades que podem ser impostas pelos bancos aos que ingressam com a ação: existem comentários de um &quot;cadastro interbancário&quot; utilizado para não conceder mais crédito à esses clientes, isso é verdadeiro?? Como posso me defender desta pena?

Cordialmente,
Eduardo Rocha</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A pesar de leigo no assunto consegui captar a opinião do autor sobre o assunto, por alguns trechos como &#8220;o banqueiro &#8220;coitado&#8221;&#8230;&#8221;, por exemplo. A minha dúvida, como parte em uma ação drevisional de financiamento de veículo (leasing, mais propriamente), e preocupação fica por conta das penalidades que podem ser impostas pelos bancos aos que ingressam com a ação: existem comentários de um &#8220;cadastro interbancário&#8221; utilizado para não conceder mais crédito à esses clientes, isso é verdadeiro?? Como posso me defender desta pena?</p>
<p>Cordialmente,<br />
Eduardo Rocha</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: domelhor.net</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/a-problematica-da-sumula-380-do-stj-nas-revisoes-de-juros-bancarios/comment-page-1/#comment-3383</link>
		<dc:creator>domelhor.net</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2009 19:26:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1533#comment-3383</guid>
		<description>&lt;strong&gt;A problemtica da smula 380 do STJ nas revises de juros bancrios...&lt;/strong&gt;

Juiz ensina como advogados devem peticionar em aes de reviso de juros bancrios....</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A problemtica da smula 380 do STJ nas revises de juros bancrios&#8230;</strong></p>
<p>Juiz ensina como advogados devem peticionar em aes de reviso de juros bancrios&#8230;.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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