14 de maio de 2009  

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória.

Informações constantes nos autos do processo relatam que G.N. nasceu durante o período em que sua mãe era casada com J.M. Este afirma que, à época do nascimento da criança, desconfiou que ela não era seu filho. Apesar disso, decidiu registrá-lo. No entanto, afirma ele, pouco tempo depois de dar à luz a criança, a mãe abandonou a casa onde o casal morava para viver com um amante.

No recurso endereçado ao STJ, a defesa de G.N. alegou que a decisão do TJSP que afastou a prescrição da ação negatória violou o artigo 178, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916. A norma dispõe que o prazo para o pai contestar a legimitidade do filho é de dois meses contados a partir do nascimento da criança.

A defesa também argumentou que a regra prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 27), que garante a imprescritibilidade da ação investigatória de paternidade, não poderia ser utilizada em favor de J.M. já que foi elaborada com o intuito de proteger não os pais, mas o direito dos menores de saber, a qualquer tempo, de quem são filhos.

Sem acolher as alegações da defesa de G.N., o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho, recordou que o Tribunal fixou a compreensão de que a ação negatória de paternidade, a exemplo da investigatória, não está mais sujeita à prescrição. No entendimento do ministro e dos demais integrantes da Quarta Turma, o pai pode, sem prazo limite, contestar a paternidade de um filho.

Mencionando vários precedentes do STJ (REsp 278.845 – MG e 155.681 – PR), o relator também ressaltou, no voto proferido no julgamento, que esse direito, o de investigar o estado de filiação, está hoje expresso no artigo 1.601 do novo Código Civil.

A Quarta Turma não apreciou o mérito do recurso, que não foi conhecido pelo colegiado.

Fonte: STJ

Comentários
8 comentários em “Ação negatória de paternidade não prescreve”
  1. margarret disse:

    meu marido apos registrar uma nenina nascida de um relacionamento extra conjugal,descobriu que não era o pai biologico, apos 3 exames de dna, pode ser anulada esta certidão, se não puder der anulada ela sera herdeira como meus filhos, a mae é jovem e sadia,meus filhos já sao maiores,sou aposentada e trabalhei muito para ajudar a contituir nosso pequeno patrimonio.
    Ouvi falar de pai afetivo, como é isso, qual deve ser o nosso procedimento.

  2. Jéssica disse:

    Boa tarde!! preciso da ajuda de vcs!
    Um falecido que tem registrado em seu nome uma criança, a cônjuge dele pode ingressar ação negatória de paternidade? Pois a criança tem todos indícios que não é filha do falecido, e a cônjuge está tendo que dividir a pensão com a criança. No aguardo,

  3. amauri mateus rodrigues disse:

    namorei com uma mulher durante algum tempo,ela ficou gravida,me casei e registrei o menino.Com o passar do tempo vi que a criança nao tinha nada haver comigo,todos ao meu redor diziam a mesma coisa.HOJE ESTOU DIVORCIADO O QUE EU POSSO FAZER PARA ACABAR COM ESSA DUVIDA QUE ENSISTE EM ME INCOMODAR.

  4. Rosane disse:

    Olá
    Meu marido hoje com 46 anos, teve um namoro aos 23 anos de idade, e depois de 14 anos a pessoa com que ele se relacionou veio requerendo ajuda para o suposto filho de meu marido, dentre alguns pagamentos direto a mãe do rapaz, ela exigiu o registro de nascimento, e sobre pressão emocional meu marido acabou registrando. Hoje o rapaz tem 23 anos, recebe pensão alimentos judicialmente, para estudar, mas ficou o ano de 2009 sem ir para faculdade, e não quer fazer o teste de DNA, que tanto queremos para tirar a duvida.
    Ai eu pergunto…meu marido pode pedir o teste de DNA, mesmo que aceitou registrar e estar pagando pensão??? Ele poderia parar de pagar a pensão se o rapaz tem condições de trabalhar ?

    Por favor me ajude nestas perguntas…pois muitos advogados disse que é melhor deixar assim….eu não acredito que não tenha uma solução..

    Obrigado

  5. Allamandra disse:

    Em 1960 ou 1962, uma senhora que vivia num asilo, apareceu na porta de um casal que vivia juntos e deu uma criança de alguns meses ao casal que nunca a registrou.
    Após alguns anos o casal se separou, e a criança ficou com o homem que o criara, que, alguns anos mais tarde, se matou solteiro ainda. E não tinha registrado a criança.

    Ninguém querendo a criança, uma pessoa da familia buscou a criança na área rural mas não conseguiu matriculá-la em nenhuma escola por falta de registro, embora a criança já tivesse 12 ou 14 anos. Não podendo adotá-la, por não ter idade para tanto, e já sendo mãe de uma filha biológica, foi ao cartório e ali mesmo registro o tal menino.

    Essa criança recusava estudar e se tornou um alcoolatra como o homem que pensara ser seu pai, indo morar com a mãe da senhora que o registrara depois de alguns anos, pois espancava a “irmã” e não se adaptara à familia e nem assistia regularmente às aulas.

    Foi preso pelo Juizado de Menores de então, e com 16 anos foi viver na casa da mae da senhora que o registrara. Ali, um dia, pegou o carro da senhora que o registrara, que visitava a mãe dela, e atropelou as pessoas que estavam em um ponto de ônibus, evadindo-se do local. Tinha recentemente feito 18 anos nos documentos, estando na realidade com 20 anos.

    A tal senhora que o registrara teve que vender o pouco que tinha, de seu salario, fazer acordos e pagar as indenizações civis, e o tal rapaz desapareceu não dando mais noticias.

    Como fazer, que lei, matéria, doutrina ou jurisprudência ou súmula existe que permita a ‘mãe’ anular o registro civil de referido senhor, que deve estar atualmente com 50 anos de fato, 48 nos documentos aproxidamente, e a senhora tem 64 anos pretendendo anular esse registro o mais rapidamente possivel.

    Que ação ajuizar? Há prescrição nesse caso? Citação é por Edital já que não se sabe há muitos anos, desde 1981, época do acidente no ponto de ônibus, onde o mesmo se encontra? A ação seria negatória de maternidade c/c ação de anulação de registro falso? Quais as consequencias disso?

    Referida senhora continua tendo apenas a única filha biológica que já tinha quando registro o menino, que hoje está na faixa dos 43 ou 44 anos.

    Agradeço quaisquer informações.

    Allamandra

  6. marcelo disse:

    registrei uma criança há sete anos,registrei,pago pensão em dias.Mas sempre tive dúvidas em relação a paternidade,nao tenho contato com a criança eu posso pedir uma negativa de paternidade e o dna?como procedo neste caso?
    obrigado Marcelo.

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  1. [...] a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a … fique por dentro clique aqui. Fonte: [...]

  2. domelhor.net disse:

    Ao negatria de paternidade no prescreve…

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) confirmou o entendimento de que a ao negatria de paternidade imprescritvel, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ao tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntari…



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