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O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar Recurso da empresa Semeato S.A. Indústria e Comércio contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava indenização por dano moral. O funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. Alegou também que houve plano de demissão voluntária e que as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado a respeito de atraso no pagamento de pensão alimentícia. Fonte: TRT |
