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	<title>Comentários sobre: Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia</title>
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		<title>Por: Serszahar2011</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-15903</link>
		<dc:creator>Serszahar2011</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 May 2011 21:00:35 +0000</pubDate>
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		<title>Por: IntenseMexHes</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-3985</link>
		<dc:creator>IntenseMexHes</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 19:59:20 +0000</pubDate>
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		<description>Do you guy&#039;s believe in Michael Jackson dead?  I don&#039;t. His is a legend for me and I fan of his  lyrics for a years . Even my kind&#039;s like it, there is a big loss for us. I still  didn&#039;t believe in that, so sad.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Do you guy&#8217;s believe in Michael Jackson dead?  I don&#8217;t. His is a legend for me and I fan of his  lyrics for a years . Even my kind&#8217;s like it, there is a big loss for us. I still  didn&#8217;t believe in that, so sad.</p>
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		<title>Por: NownNeevy</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-3565</link>
		<dc:creator>NownNeevy</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2009 01:09:42 +0000</pubDate>
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		<description>My friend just tell me and I can&#039;t believe it, Mike&#039;s daughter are dead so tragedy and so sad. I am a big fan of him, he is a great guy, best boxer - crazy little bet but  &lt;a href=&quot;http://clifornia-primier-repairs.info/ca/&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt; every &lt;/a&gt;  body know him and like him.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>My friend just tell me and I can&#8217;t believe it, Mike&#8217;s daughter are dead so tragedy and so sad. I am a big fan of him, he is a great guy, best boxer &#8211; crazy little bet but  <a href="http://clifornia-primier-repairs.info/ca/"> every </a>  body know him and like him.</p>
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		<title>Por: Themis</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-1116</link>
		<dc:creator>Themis</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 23:24:25 +0000</pubDate>
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		<description>Esse assunto é sempre polêmico pois envolve, na grande maioria das vezes, opiniões galgadas em princípios morais advindos da religião. Como bem disse Mallman, o Estado é laico, frise-se,  apesar de não ser ateu - laicismo de Estado é diferente de ateísmo de Estado (vide a própria CF que traz em seu preâmbulo a menção a &quot;DEUS&quot;) e a questão deveria ser tratada à luz da coerência legislativa.  Explico.

Um ordenamento jurídico traz vários conceitos que devem se harmonizar.  Se já existe um parâmetro utilizado para determinar a MORTE do indivíduo - FIM DA VIDA - este deve ser o mesmo parâmetro utilizado para determinar o INÍCIO DA VIDA.  Nada mais coerente!  Se o parâmetro para determinar a MORTE a fim de gerar direitos e deveres aos herdeiros é o fim da atividade cerebral, o mesmo deve ser utilizado para o início da vida. 

É possível determinar qual o momento em que o feto passa a ter atividade cerebral e é com base nesse dado que a maioria dos países desenvolvidos determina a possibilidade do aborto até determinado tempo de gestação.  Esta é a minha posição, apesar de ser pessoalmente contra (não faria em MIM) e ser mãe de dois filhos.  Opinião pessoal é opinião pessoal.  Legislação é legislação e tem que ser coerente como um todo.  

Não dá para estabelecer dois parâmetros distintos para a mesma coisa.  Início da vida:  concepção (quando não existe nenhuma atividade cerebral ainda).  Fim da vida:  fim da atividade cerebral. Parece coerente?  Não... mas tudo bem pois coerência na legislação brasileira é algo inexistente!

Um anencéfalo não tem cérebro e portanto não tem atividade cerebral.  A vida fora do útero é impossível e portanto não existe a possibilidade de gerar direitos e deveres.  Não existe vida ou direitos a serem protegidos.  

Claro que mesmo aqui existem argumentos contra: Vide a bebe Marcela de Jesus Galante Ferreira que apesar de diagnosticada com anencefalia ainda vive fora do útero (completou 1 ano se não me engano).  Alguns dizem que foi erro de diagnóstico, outros não - dizem que ela possui cerebelo, tronco cerebral intacto e parte do lobo temporal, o que descaracteriza a anencefalia.   De qualquer forma a ausência de tronco cerebral, cerebelo e cérebro (anencefalia) inviabiliza totalmente a vida extra uterina e obrigar que a mãe leve a gravidez até o final é no mínimo uma insensibilidade da parte do magistrado.

Acertada a decisão (como muitas do TJRS).  Mas como o anônimo ai falou é algo ainda longe de estar resolvido.  Sabemos que nos Tribunais e nas Varas pelo Brasil afora tem entendimentos diversos.  Muitas vezes a pobre da mãe somente consegue o direito de abortar em sede de recurso (como foi o caso).  No final das contas a gestação já está tão adiantada que a coisa se complica pois é necessário praticamente um parto prematuro para que o aborto seja efetivado.

Ai falei demais rsrs Obrigada pelo comentário no Jurisconsulto.  Seja sempre bem-vindo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Esse assunto é sempre polêmico pois envolve, na grande maioria das vezes, opiniões galgadas em princípios morais advindos da religião. Como bem disse Mallman, o Estado é laico, frise-se,  apesar de não ser ateu &#8211; laicismo de Estado é diferente de ateísmo de Estado (vide a própria CF que traz em seu preâmbulo a menção a &#8220;DEUS&#8221;) e a questão deveria ser tratada à luz da coerência legislativa.  Explico.</p>
<p>Um ordenamento jurídico traz vários conceitos que devem se harmonizar.  Se já existe um parâmetro utilizado para determinar a MORTE do indivíduo &#8211; FIM DA VIDA &#8211; este deve ser o mesmo parâmetro utilizado para determinar o INÍCIO DA VIDA.  Nada mais coerente!  Se o parâmetro para determinar a MORTE a fim de gerar direitos e deveres aos herdeiros é o fim da atividade cerebral, o mesmo deve ser utilizado para o início da vida. </p>
<p>É possível determinar qual o momento em que o feto passa a ter atividade cerebral e é com base nesse dado que a maioria dos países desenvolvidos determina a possibilidade do aborto até determinado tempo de gestação.  Esta é a minha posição, apesar de ser pessoalmente contra (não faria em MIM) e ser mãe de dois filhos.  Opinião pessoal é opinião pessoal.  Legislação é legislação e tem que ser coerente como um todo.  </p>
<p>Não dá para estabelecer dois parâmetros distintos para a mesma coisa.  Início da vida:  concepção (quando não existe nenhuma atividade cerebral ainda).  Fim da vida:  fim da atividade cerebral. Parece coerente?  Não&#8230; mas tudo bem pois coerência na legislação brasileira é algo inexistente!</p>
<p>Um anencéfalo não tem cérebro e portanto não tem atividade cerebral.  A vida fora do útero é impossível e portanto não existe a possibilidade de gerar direitos e deveres.  Não existe vida ou direitos a serem protegidos.  </p>
<p>Claro que mesmo aqui existem argumentos contra: Vide a bebe Marcela de Jesus Galante Ferreira que apesar de diagnosticada com anencefalia ainda vive fora do útero (completou 1 ano se não me engano).  Alguns dizem que foi erro de diagnóstico, outros não &#8211; dizem que ela possui cerebelo, tronco cerebral intacto e parte do lobo temporal, o que descaracteriza a anencefalia.   De qualquer forma a ausência de tronco cerebral, cerebelo e cérebro (anencefalia) inviabiliza totalmente a vida extra uterina e obrigar que a mãe leve a gravidez até o final é no mínimo uma insensibilidade da parte do magistrado.</p>
<p>Acertada a decisão (como muitas do TJRS).  Mas como o anônimo ai falou é algo ainda longe de estar resolvido.  Sabemos que nos Tribunais e nas Varas pelo Brasil afora tem entendimentos diversos.  Muitas vezes a pobre da mãe somente consegue o direito de abortar em sede de recurso (como foi o caso).  No final das contas a gestação já está tão adiantada que a coisa se complica pois é necessário praticamente um parto prematuro para que o aborto seja efetivado.</p>
<p>Ai falei demais rsrs Obrigada pelo comentário no Jurisconsulto.  Seja sempre bem-vindo.</p>
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		<title>Por: Mallmann</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-1090</link>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Sep 2008 20:14:36 +0000</pubDate>
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		<description>Eu não gosto de expor minhas opiniões pessoais, por serem fatos geradores de atrito, mas como é que se pode cogitar não legalizar o aborto nestes casos?

Isso tem que ser resolvido o mais depressa possível.

E ainda dizem que o Estado é laico.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu não gosto de expor minhas opiniões pessoais, por serem fatos geradores de atrito, mas como é que se pode cogitar não legalizar o aborto nestes casos?</p>
<p>Isso tem que ser resolvido o mais depressa possível.</p>
<p>E ainda dizem que o Estado é laico.</p>
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	<item>
		<title>Por: Neto</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-1051</link>
		<dc:creator>Neto</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Sep 2008 19:35:18 +0000</pubDate>
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		<description>Resta agora ao STF tornar viável esse direito.

Será que as pessoas não percebem o quão grande é o &#039;sofrimento dos pais&#039; nestes casos?

E em casos de fetos sem cérebro (anencefalia), não teria como os mesmos sobreviverem em seguida.

É um sofrimento duplo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Resta agora ao STF tornar viável esse direito.</p>
<p>Será que as pessoas não percebem o quão grande é o &#8216;sofrimento dos pais&#8217; nestes casos?</p>
<p>E em casos de fetos sem cérebro (anencefalia), não teria como os mesmos sobreviverem em seguida.</p>
<p>É um sofrimento duplo.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: mallmann no diHITT</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/autorizada-interrupcao-gravidez-por-anencefalia/comment-page-1/#comment-1050</link>
		<dc:creator>mallmann no diHITT</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Sep 2008 18:21:31 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;strong&gt;Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia...&lt;/strong&gt;

Autorizada a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado médico constatanado anencefalia....</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia&#8230;</strong></p>
<p>Autorizada a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado médico constatanado anencefalia&#8230;.</p>
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