12 de março de 2010  

Ciclista que se chocou com carro deverá ressarcir os danos do automóvel. Para os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o ciclista deu causa ao acidente por estar andando na contramão. Segundo o motorista do carro, autor da ação, o choque com o ciclista ocorreu ao entrar na rua Germânia, em Canoas. Narrou que o réu vinha do viaduto pela contramão e entrou na Germânia, sem observar o trânsito, causando a batida. Já o ciclista argumentou que o autor invadiu a preferencial, sendo responsável, portanto, pelo acidente. Também ajuizou ação por danos materiais de sua bicicleta.
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8 de setembro de 2009  

A 19ª Vara Cível de Brasília responsabilizou civilmente o réu Sérgio Miranda da Costa pelo atropelamento e morte do ciclista Tiago dos Santos Braga, ocorrido em 7/2/2004. O processo foi movido pelos pais da vítima.

Como consequência da condenação, o motorista terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 13 mil para cada um dos pais; mais pensão vitalícia de 2/3 do salário do ciclista até a data em que ele completaria 25 anos de idade, e depois à base de 1/3 da mesma verba até os 72 anos da vítima. O réu também terá que ressarcir a família das despesas gastas com o funeral. A pensão e o ressarcimento serão corrigidos em 1% ao mês, desde a data do acidente.
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24 de agosto de 2009  

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Beto Carrero World a pagar uma indenização de R$ 23.500,00 a Marco Antônio Bravo Valdebenito, de 59 anos, que, em junho de 2004, levou uma flechada no olho esquerdo. O fato ocorreu durante uma apresentação no circo Mundo Mágico de Beto Carrero na cidade de São José do Rio Preto, a 454 km da capital paulista.
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30 de abril de 2009  

Um aposentado deve ser restituído por valor roubado durante sequestro relâmpago, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 40 mil dos R$ 41 mil que a vítima foi forçada a entregar aos criminosos.
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