20 de junho de 2011  

Seguindo a série de artigos Networking Virtual para Advogados, hoje trazemos mais uma das inúmeras formas de colocar o seu escritório “à mostra” para o mundo. Esta forma consiste em habilitar seu escritório em parceria com outras entidades e empresas, de forma física ou virtual, da qual trataremos neste texto.

O Contexto Jurídico, buscando mais uma forma de auxiliar o jurista no seu dia a dia, inaugura a partir do dia 1 de julho o Contexto Jurídico – Escritórios, que consiste em um banco de dados de advogados de todo o Brasil, o qual servirá de base para consulta dos mais de 50 mil visitantes mensais que passam por aqui. O cadastro será oferecido em caráter de cortesia para os profissionais do Direito, usuários do portal.

Tendo em vista o enorme número de perguntas que chega dos mais diversos cantos do país, vimos a oportunidade de auxiliar o usuário leigo e o jurista que utiliza nosso portal, convergindo isto em uma solução para ambas as partes.
A partir de agora, o advogado/escritório pode cadastrar os seus serviços para que possa ver encaminhada parte de nossa demanda para si.

Acesse www.contextojuridico.com.br/escritorios/ efetue seu cadastro e após insira o anúncio de seu escritório gratuitamente. É rápido e fácil, e o processo é completamente automatizado.

*A Equipe Contexto Jurídico se reserva ao direito de retirar qualquer anúncio que considere inapropriado sem prévio aviso.

27 de fevereiro de 2011  

O software Neteye vem para auxiliar na produtividade do escritório de advocacia. Através deste programa é possível ter total controle sobre cada estação de trabalho do escritório. É uma ferramenta que fornece informações atualizadas na administração de toda a estrutura de TI. É possível saber até mesmo o que é copiado para dispositivos USB das estações de trabalho.

O programa permite gerenciar o tempo de desenvolvimento de projetos em andamento e obter histórico de tempo gasto em cada projeto ou tarefa. Possibilita ainda a visualização de uma ou de múltiplas telas dos usuários ao mesmo tempo, podendo assumir o controle remoto e transferir arquivos entre as estações.

Nós fizemos o teste na rotina de um escritório de advocacia e podemos dizer que:

- É possível bloquear páginas da internet e programas, maximizando a segurança do ambiente de trabalho e a produtividade do escritório. Ao quebrar uma regra criada pelo sistema, é gerado um print screen (foto da tela) do computador que efetuou a quebra da regra, ficando à disposição do administrador para as medidas necessárias.

- Com este software você controla até mesmo o número de impressões feitas no escritório, podendo determinar a máquina ou impressora que originou a impressão.

- O Neteye possibilita facilidade no treinamento de novos colaboradores, uma vez que, a partir da máquina que monitora as outras, pode-se literalmente assumir o controle e mostrar passo a passo os procedimentos a ser realizados pelo novo colaborador.

A versão completa do Neteye pode ser baixada gratuitamente no site http://www.neteye.com.br.

É possível obter mais novidades dobre o produto e o setor tecnológico no blog da empresa em http://neteye.com.br/blog/

22 de fevereiro de 2011  

Vimos informar a nossos leitores que após algumas instabilidades em nosso portal devido ao crescimento significativo do mesmo, fomos comunicados pelo nosso provedor de hospedagem que nossa casa já era pequena para nosso tamanho.

Diante disso, contratamos um servidor com recursos exclusivos para o Portal Contexto Jurídico. O mesmo tornará o acesso ao site mais rápido dando plena condição de navegabilidade para que você leitor possa estar informado do cotidiano jurídico, podendo ainda interagir através de nossa comunidade com mais facilidade e agilidade.

Ainda através desta, aproveitamos para agradecer o excelente suporte de toda a equipe HostDime que nos levou pela mão nesta transição, nos atendendo via ticket, chat e telefone, nos mostrando que realmente possui suporte 24 horas por dia.

Orgulhosamente hospedado por HostDime - Brasil

Agradecemos aos nossos leitores pela compreensão certos de que este novo passo foi dado no intuito de propiciar maior acessibilidade e funcionalidade em nossos serviços.

30 de julho de 2010  

No dia 8 de junho foi alterado o período para os produtores poderem pedir judicialmente o reembolso do valor correspondente ao Funrural, passando a ser exigível apenas os últimos cinco anos. A partir desta data passou a vigorar a lei complementar 118/2005, que reduz a possibilidade de reembolso de tributos pagos indevidamente de 10 para 5 anos.

Além do reembolso da contribuição dos últimos 5 anos, é necessário requerer a interrupção ou o depósito judicial das contribuições até o julgamento final da ação.

É possível pedir que a cobrança seja
suspensa ou que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, ao final do processo, possa recuperar o valor levando em conta que processos da Justiça Federal costumam ter duração de cerca de cinco anos.

Em acordo com 137 sindicatos associados, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) pretende entrar com uma ação no início da próxima semana com o objetivo de estancar a cobrança do tributo e promover o ressarcimento dos produtores.

O recolhimento do Funrural, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Uma ação judicial do frigorífico mineiro Mataboi abriu precedente para que produtores e abatedouros pedissem a restituição.

De acordo com Nestor Hein, advogado da Farsul, a entidade estuda a possibilidade de requerer a interrupção da prescrição, ou seja, o adiamento do prazo para a manifestação dos produtores agrícolas. Com a suspensão do recolhimento do Funrural, o valor descontado seria apenas o da contribuição para o Senar – equivalente a 0,25% para produtores atuantes como pessoas jurídicas e 0,2% para pessoas físicas.

24 de junho de 2010  

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.

O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
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24 de maio de 2010  

PROMOÇÃO – Ganhe um exemplar do livro Exame da OAB – 1ª fase – Questões ComentadasO livro “Exame da OAB – 1ª fase – Questões Comentadas”, lançado no último dia 19, em Porto Alegre, pela Editora Saraiva, é uma obra voltada ao bacharel de Direito, que prestará o exame da Ordem, unificado nacionalmente. A publicação reúne o trabalho de 23 autores, professores universitários e de cursos preparatórios para concurso, sob a coordenação do mestre em Direitos Fundamentais, Dario José Kist.

São 12 capítulos que abordam as principais disciplinas estudadas no decorrer da graduação. As questões, aplicadas a partir de 2007, trazem comentários que estendem a obra a 572 páginas de informações, preparando o futuro advogado para enfrentar a primeira etapa da prova, na resolução das questões objetivas.

São questionamentos comentados de maneira aprofundada e que remetem aos artigos de lei e demais dispositivos legais correspondentes. As questões têm sua interpretação dentro dos principais ramos do Direito, tanto na justificativa da resposta correta quanto na análise das demais alternativas, com a mesma qualidade e abrangência.

A obra aborda Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Comercial/Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Código de Ética e Estatuto da Advocacia.

Dando amplo conteúdo na análise de cada resposta das questões que foram aplicadas em exames da OAB, os especialistas reforçam tecnicamente a escolha certa e fornecem um embasamento jurídico ainda maior na abordagem das outras alternativas. O “Exame da OAB” é, sem dúvida, um valoroso instrumento de estudo para o candidato ao exercício da Advocacia que encontra nesta publicação um entendimento mais específico e claro sobre todos os temas que comportam o Direito, sua demanda e aplicação.

Concorra a um exemplar da obra e tenha acesso a um valioso instrumento de estudos:
Será sorteado um exemplar desta obra pelo site Contexto Jurídico no dia 20 de junho.

Sorteio encerrado.

O ganhador do exemplar sorteado no Contexto Jurídico foi Marcelo Duran, estudante de Direito na Faculdade IBES/SOCIESC. Aluno do 9º semestre de Direito, trabalha no escritório Roseli Sardagna Advogados Associados nas áreas de Direito do trabalho, Penal e Bancário.

19 de maio de 2010  

Polícia Federal - Operação Asafe: Cinco advogados presos por corrupção e envolvimento em compra e venda de decisões judiciaisCinco advogados foram presos pela Polícia Federal, dentro da Operação Asafe, deflagrada hoje (18), sob a acusação de intermediarem um esquema de venda de sentenças. Em círculos ligados à Advocacia revela-se que o esquema funcionava como uma verdadeira “corretagem de sentenças”, em que os participantes recebiam comissões.
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12 de maio de 2010  

A Justiça Federal em São Paulo extinguiu hoje (11) ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, oficiais reformados do Exército, fossem responsabilizados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos durante o período da ditadura.

“Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, disse o juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, na decisão.
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18 de abril de 2010  

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou neste domingo (18/4) que o “suicídio ou homicídio” do pedreiro Ademar Jesus da Silva, suspeito de matar seis jovens em Luziânia (GO), reacende a discussão sobre a fragilidade do sistema carcerário brasileiro que, segundo ele, é “falho e desumano que acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado”. O pedreiro foi encontrado morto neste domingo, dentro de uma cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Denarc) de Goiânia. Segundo um agente, o acusado teria feito uma corda trançada com uma tira do forro do colchão e se enforcado.
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5 de abril de 2010  

Imposto de Renda: os crimes praticados em busca de restituiçãoO primeiro dia de março marcou o início da entrega das declarações do Imposto de Renda. Apesar de algumas alterações para a entrega do imposto deste ano, o contribuinte de uma forma geral tem uma busca infindável por ser ressarcido pelo governo de alguma maneira.

E, apesar de algumas alterações procedidas pela Secretaria da Receita Federal como a obrigatoriedade de declarar para quem aufere rendimentos anuais no valor total ou superior a R$ 17.215,08 e, na ausência desse possuir patrimônio com valor superior a R$ 300 mil (antes o limite era de R$ 80 mil), a busca pela restiuiçao continuará inalterada pelo contribuinte

E nem a outra alteração para este ano a qual retira-se a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte. Caso o sócio não se enquadre nos quesitos de obrigatoriedade, ele não precisará declarar. Nos outros anos, mesmo com a empresa inativa as pessoas tinham de declarar.

São mudanças sensíveis e que pouco influenciarão nas mais diversas artimanhas dos contribuintes para buscar a restituição. O trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerit lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Um pensamento errôneo, porém motivado por uma elevada carga tributária.

O que muitos contribuintes se esquecem é que a prestação de informações à Secretaria da Receita Federal até 30 de abril nada mais é do que uma declaração de ajuste sobre os fatos gerados no período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

E, que por assim o ser não existe uma proliferação econômica, pois, se o contribuinte ao longo do ano realizou operações que ocasionaram um pagamento maior do que o desejado de imposto, então haverá uma devolução do excesso onerado. No entanto, se o saldo for insuficiente deverá ser cobrado um imposto complementar.

E movidos por rompantes nem sempre idôneos alguns brasileiros praticam delitos no preenchimento das informações de sua declaração que são considerados crimes em nosso ordenamento jurídico nacional e seja por inexperiência ou por uma falsa sensação de impunidade existe o tilintar dos dados na mesa de aposta, ou seja, o contribuinte torce para que sua declaração não entre na malha fina.

Dentre os crimes mais comuns temos: sonegação fiscal, simulação, cometimento de ato ilícito, prestação de informação falsa, etc.

Como a inventividade do brasileiro é constante nos ateremos a quatro exemplos de crimes comuns celebrados na declaração de ajuste.O primeiro deles é o abatimento indevido de plano de saúde e aqui nos deparamos com três crimes distintos num mesmo ato: prestação de informação falsa, cometimento de ato ilícito e simulação.

Se o contribuinte não possui um plano de saúde e mesmo assim utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal haverá a prática do artigo 298 do Código Penal – falsificação de documento particular.

Já para o caso de abatimento integral do plano, mesmo se a declaração for em separado haverá o delito de ato ilícito presente no artigo 187 do Código Civil.

E, por fim, se houver a prestação de informação em valor maior do que o efetivamente pago consuma-se o crime de simulação conforme o artigo 166 do Código Civil. Em todos os casos a SRF pode desclassificar a informação e inferir multa ao contribuinte, sem prejuízo dos crimes praticados.

Caso igualmente grave é a utilização indevida de recibo, ou seja, ao prestar a informação o contribuinte se utiliza de recibo de ano diverso ou até mesmo de recibo inexistente ou com valor diverso. Nesse caso haverá o crime de fraude ou até mesmo o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.

Por fim, uma prática que é tão cotidiana entre os brasileiros que motivou a SRF a desenvolver um plano especial de fiscalização: as transações imobiliárias. No mercado de compra e venda de imóveis é corriqueira a convenção entre partes de declaração a compra/venda de imóvel por valor inferior ao efetivo. Avençado o valor haverá a formalização do ato em Cartório através de outorga de escritura, mesmo que por valor diverso do efetivamente pago.

Ciente de tal delito a SRF criou a operação DIMOB, ou seja, a obrigatoriedade do contribuinte informar a transação celebrada entre as partes, mas com um adendo de um terceiro nessa relação: a presença do corretor e de sua comissão na transação.

A prestação de informações falsas enseja a configuração dos delitos nos crimes previstos no artigo 2° da Lei n. 8.137/90.

De tal sorte que o contribuinte buscar um ressarcimento indevido pode ser muito mais oneroso do que a conformação com o pagamento de um imposto complementar, pois a multa e a denúncia por prática de crime de forma alguma justificam o risco que o brasileiro corre na tentativa de iludir o fisco.

Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, “Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História” (Manole, 2007) e “A História do Direito São Paulo” (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).

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