30 de julho de 2010
No dia 8 de junho foi alterado o período para os produtores poderem pedir judicialmente o reembolso do valor correspondente ao Funrural, passando a ser exigível apenas os últimos cinco anos. A partir desta data passou a vigorar a lei complementar 118/2005, que reduz a possibilidade de reembolso de tributos pagos indevidamente de 10 para 5 anos.
Além do reembolso da contribuição dos últimos 5 anos, é necessário requerer a interrupção ou o depósito judicial das contribuições até o julgamento final da ação.
É possível pedir que a cobrança seja
suspensa ou que o valor seja depositado em uma conta judicial para que, ao final do processo, possa recuperar o valor levando em conta que processos da Justiça Federal costumam ter duração de cerca de cinco anos.
Em acordo com 137 sindicatos associados, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) pretende entrar com uma ação no início da próxima semana com o objetivo de estancar a cobrança do tributo e promover o ressarcimento dos produtores.
O recolhimento do Funrural, que incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agropecuária, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano. Uma ação judicial do frigorífico mineiro Mataboi abriu precedente para que produtores e abatedouros pedissem a restituição.
De acordo com Nestor Hein, advogado da Farsul, a entidade estuda a possibilidade de requerer a interrupção da prescrição, ou seja, o adiamento do prazo para a manifestação dos produtores agrícolas. Com a suspensão do recolhimento do Funrural, o valor descontado seria apenas o da contribuição para o Senar – equivalente a 0,25% para produtores atuantes como pessoas jurídicas e 0,2% para pessoas físicas.
24 de junho de 2010
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o Idec faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o celular é um produto essencial. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo.
O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.
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24 de maio de 2010
O livro “Exame da OAB – 1ª fase – Questões Comentadas”, lançado no último dia 19, em Porto Alegre, pela Editora Saraiva, é uma obra voltada ao bacharel de Direito, que prestará o exame da Ordem, unificado nacionalmente. A publicação reúne o trabalho de 23 autores, professores universitários e de cursos preparatórios para concurso, sob a coordenação do mestre em Direitos Fundamentais, Dario José Kist.
São 12 capítulos que abordam as principais disciplinas estudadas no decorrer da graduação. As questões, aplicadas a partir de 2007, trazem comentários que estendem a obra a 572 páginas de informações, preparando o futuro advogado para enfrentar a primeira etapa da prova, na resolução das questões objetivas.
São questionamentos comentados de maneira aprofundada e que remetem aos artigos de lei e demais dispositivos legais correspondentes. As questões têm sua interpretação dentro dos principais ramos do Direito, tanto na justificativa da resposta correta quanto na análise das demais alternativas, com a mesma qualidade e abrangência.
A obra aborda Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Comercial/Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Código de Ética e Estatuto da Advocacia.
Dando amplo conteúdo na análise de cada resposta das questões que foram aplicadas em exames da OAB, os especialistas reforçam tecnicamente a escolha certa e fornecem um embasamento jurídico ainda maior na abordagem das outras alternativas. O “Exame da OAB” é, sem dúvida, um valoroso instrumento de estudo para o candidato ao exercício da Advocacia que encontra nesta publicação um entendimento mais específico e claro sobre todos os temas que comportam o Direito, sua demanda e aplicação.
Concorra a um exemplar da obra e tenha acesso a um valioso instrumento de estudos:
Será sorteado um exemplar desta obra pelo site Contexto Jurídico no dia 20 de junho.
Sorteio encerrado.
O ganhador do exemplar sorteado no Contexto Jurídico foi Marcelo Duran, estudante de Direito na Faculdade IBES/SOCIESC. Aluno do 9º semestre de Direito, trabalha no escritório Roseli Sardagna Advogados Associados nas áreas de Direito do trabalho, Penal e Bancário.
19 de maio de 2010
Cinco advogados foram presos pela Polícia Federal, dentro da Operação Asafe, deflagrada hoje (18), sob a acusação de intermediarem um esquema de venda de sentenças. Em círculos ligados à Advocacia revela-se que o esquema funcionava como uma verdadeira “corretagem de sentenças”, em que os participantes recebiam comissões.
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12 de maio de 2010
A Justiça Federal em São Paulo extinguiu hoje (11) ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, oficiais reformados do Exército, fossem responsabilizados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos durante o período da ditadura.
“Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, disse o juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, na decisão.
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18 de abril de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou neste domingo (18/4) que o “suicídio ou homicídio” do pedreiro Ademar Jesus da Silva, suspeito de matar seis jovens em Luziânia (GO), reacende a discussão sobre a fragilidade do sistema carcerário brasileiro que, segundo ele, é “falho e desumano que acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado”. O pedreiro foi encontrado morto neste domingo, dentro de uma cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Denarc) de Goiânia. Segundo um agente, o acusado teria feito uma corda trançada com uma tira do forro do colchão e se enforcado.
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5 de abril de 2010
O primeiro dia de março marcou o início da entrega das declarações do Imposto de Renda. Apesar de algumas alterações para a entrega do imposto deste ano, o contribuinte de uma forma geral tem uma busca infindável por ser ressarcido pelo governo de alguma maneira.
E, apesar de algumas alterações procedidas pela Secretaria da Receita Federal como a obrigatoriedade de declarar para quem aufere rendimentos anuais no valor total ou superior a R$ 17.215,08 e, na ausência desse possuir patrimônio com valor superior a R$ 300 mil (antes o limite era de R$ 80 mil), a busca pela restiuiçao continuará inalterada pelo contribuinte
E nem a outra alteração para este ano a qual retira-se a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte. Caso o sócio não se enquadre nos quesitos de obrigatoriedade, ele não precisará declarar. Nos outros anos, mesmo com a empresa inativa as pessoas tinham de declarar.
São mudanças sensíveis e que pouco influenciarão nas mais diversas artimanhas dos contribuintes para buscar a restituição. O trabalhador considera que o imposto descontado automaticamente em seu holerit lhe credencia a ter uma restituição ao final do imposto, afinal, muito imposto foi pago. Um pensamento errôneo, porém motivado por uma elevada carga tributária.
O que muitos contribuintes se esquecem é que a prestação de informações à Secretaria da Receita Federal até 30 de abril nada mais é do que uma declaração de ajuste sobre os fatos gerados no período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
E, que por assim o ser não existe uma proliferação econômica, pois, se o contribuinte ao longo do ano realizou operações que ocasionaram um pagamento maior do que o desejado de imposto, então haverá uma devolução do excesso onerado. No entanto, se o saldo for insuficiente deverá ser cobrado um imposto complementar.
E movidos por rompantes nem sempre idôneos alguns brasileiros praticam delitos no preenchimento das informações de sua declaração que são considerados crimes em nosso ordenamento jurídico nacional e seja por inexperiência ou por uma falsa sensação de impunidade existe o tilintar dos dados na mesa de aposta, ou seja, o contribuinte torce para que sua declaração não entre na malha fina.
Dentre os crimes mais comuns temos: sonegação fiscal, simulação, cometimento de ato ilícito, prestação de informação falsa, etc.
Como a inventividade do brasileiro é constante nos ateremos a quatro exemplos de crimes comuns celebrados na declaração de ajuste.O primeiro deles é o abatimento indevido de plano de saúde e aqui nos deparamos com três crimes distintos num mesmo ato: prestação de informação falsa, cometimento de ato ilícito e simulação.
Se o contribuinte não possui um plano de saúde e mesmo assim utiliza-se de um a fim de obter um abatimento ilegal haverá a prática do artigo 298 do Código Penal – falsificação de documento particular.
Já para o caso de abatimento integral do plano, mesmo se a declaração for em separado haverá o delito de ato ilícito presente no artigo 187 do Código Civil.
E, por fim, se houver a prestação de informação em valor maior do que o efetivamente pago consuma-se o crime de simulação conforme o artigo 166 do Código Civil. Em todos os casos a SRF pode desclassificar a informação e inferir multa ao contribuinte, sem prejuízo dos crimes praticados.
Caso igualmente grave é a utilização indevida de recibo, ou seja, ao prestar a informação o contribuinte se utiliza de recibo de ano diverso ou até mesmo de recibo inexistente ou com valor diverso. Nesse caso haverá o crime de fraude ou até mesmo o crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal.
Por fim, uma prática que é tão cotidiana entre os brasileiros que motivou a SRF a desenvolver um plano especial de fiscalização: as transações imobiliárias. No mercado de compra e venda de imóveis é corriqueira a convenção entre partes de declaração a compra/venda de imóvel por valor inferior ao efetivo. Avençado o valor haverá a formalização do ato em Cartório através de outorga de escritura, mesmo que por valor diverso do efetivamente pago.
Ciente de tal delito a SRF criou a operação DIMOB, ou seja, a obrigatoriedade do contribuinte informar a transação celebrada entre as partes, mas com um adendo de um terceiro nessa relação: a presença do corretor e de sua comissão na transação.
A prestação de informações falsas enseja a configuração dos delitos nos crimes previstos no artigo 2° da Lei n. 8.137/90.
De tal sorte que o contribuinte buscar um ressarcimento indevido pode ser muito mais oneroso do que a conformação com o pagamento de um imposto complementar, pois a multa e a denúncia por prática de crime de forma alguma justificam o risco que o brasileiro corre na tentativa de iludir o fisco.
Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca – Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, “Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História” (Manole, 2007) e “A História do Direito São Paulo” (Academia Brasileira de História, Cultura, Genealogia e Heráldica, 2008).
27 de março de 2010
O casal Nardoni foi condenado pelo assassinato de Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrido no dia 29 de março de 2008. O veredicto foi anunciado por volta da 0h40min pelo juiz Maurício Fossen, que deu a sentença: 31 anos e um mês para Alexandre Nardoni e 26 anos e oito meses para Ana Carolina Jatobá. Os réus cumprirão pena em regime fechado. Também foram sentenciados a oito meses de prisão, em regime semi-aberto, por fraude processual.
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9 de março de 2010
O livro “Pessoas Idosas no Brasil – Abordagens sobre seus direitos”, uma iniciativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid), aborda a temática dos idosos, população que cresce no país e merece respeito da comunidade e do Estado. A obra tem por objetivo esclarecer os termos dos direitos das pessoas com mais 60 anos de idade, bem como auxiliar na interpretação jurídica sobre essas abordagens, em áreas determinadas como saúde, trabalho e atendimento.
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3 de março de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou nesta segunda-feira (1/3) que a entidade estuda medidas para impedir que o magistrado afastado das funções por corrupção ou delito grave possa ingressar na advocacia, recebendo registro na OAB. “Se ele não serve para ser juiz, não servirá também para ser advogado”, afirmou Cavalcante, que levará a proposta a exame do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que estará reunido em Brasília no próximo domingo (7/3), a partir das 14h, na sede do Conselho Federal da OAB. A questão poderá ser discutida também na sessão plenária da entidade, que será realizada segunda-feira (08). Cavalcante citou como exemplo o caso recente dos dez magistrados de Mato Grosso, que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvios de recursos do Tribunal de Justiça (TJMT) para uma loja da maçonaria.
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