23 de junho de 2009  

O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda manteve decisão que negou a Advogado, devedor de pensão alimentar, a possibilidade de cumprir prisão civil em sala do Estado Maior ou domiciliar. É inviável, afirmou, que executado em ação de alimentos cumpra segregação nos locais indicados para quem possui curso superior. Somente na prisão penal existe a prerrogativa de pessoa com formação universitária ficar recolhida em cela especial antes de sentença transitada em julgado.
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14 de maio de 2009  

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a ação negatória de paternidade é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Esse tipo de ação tem o objetivo de reverter a paternidade reconhecida voluntariamente pelo autor.

A confirmação da tese que já vinha sendo adotada em outros processos apreciados pelo STJ ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto por G.N. No recurso, ele pedia a reforma da decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reconhecera o direito de seu pai de contestar, a qualquer tempo, a paternidade por meio da ação negatória.
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9 de maio de 2009  

A 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu hoje que se deve manter a paternidade registrada em cartório mesmo havendo exame de DNA determinado que o pai biológico é outro. Entende o colegiado que “nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biológica podem se sobrepor uma à outra”. A decisão é desta quinta-feira, 7/5.

Concluíram ainda os julgadores que as paternidades são iguais, não havendo prevalência de nenhuma delas porque fazem parte da condição humana tridimensional – que é genética, afetiva e ontológica.
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13 de dezembro de 2008  

podcastAbrindo a seção Podcast Contexto Jurídico falaremos de um dos assuntos mais procurados e debatidos no site: Quais os direitos em uma eventual separação tanto na união estável quanto no casamento.

Ouça até o final, eventuais dúvidas devem ser tiradas no fórum.

Críticas, elogios e sugestões, deiche um comentário.

Ouça clicando no botão abaixo, ou faça o download.

Baixe e ouça onde quisér. Quais são os meus direitos?

29 de fevereiro de 2008  

A pensão pode ser implantada por três atos:
- Extrajudicial: As partes estipulam um acordo, extrajudicial, se houver esse acordo melhor, não há o desgaste de entrar com o processo, e de todo o tramite processual. Os acordantes podem procurar um tabelionato para registrarem o acordo, fica mais formal, e alguns entendimentos, se o responsável pelo pagamento da pensão ficar sem efetuá-lo pode ser executado pelo acordo.

- Judicialmente: No caso de não houver o acordo fora do judiciário, a parte que ficar responsável pelo menor deve ingressar para que a outra parte seja obrigado, judicialmente, a pagar pensão. Quem fixa o valor da pensão quem estipula é o juiz, porém geralmente o advogado pede que incida sobre 30 % dos rendimentos líquidos, ou 30 % do salário mínimo nacional, vigente. Mas, como mencionado antes, o juiz em audiência, com as partes interessadas, fixa o valor, podendo ser maior, ou menor que foi solicitado na petição inicial.
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18 de dezembro de 2007  

Tire suas dúvidas ouvindo também uma explanação sobre este assunto, clicando no botão abaixo.

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.
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