<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	xmlns:itunes="http://www.itunes.com/dtds/podcast-1.0.dtd"
	xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
>

<channel>
	<title>Contexto Jurídico &#187; Direito do Consumidor</title>
	<atom:link href="http://www.contextojuridico.com.br/category/direito-do-consumidor/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.contextojuridico.com.br</link>
	<description>Informação útil e descomplicada</description>
	<lastBuildDate>Thu, 09 Feb 2012 11:57:16 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-br</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.5</generator>
	<!-- podcast_generator="podPress/8.8" - maintenance_release="8.8.4" -->
		<copyright>Copyright &#xA9; 2012 Contexto Jurídico </copyright>
		<managingEditor>filipe.mallmann@contextojuridico.com.br ()</managingEditor>
		<webMaster>filipe.mallmann@contextojuridico.com.br ()</webMaster>
		<category>posts</category>
		<ttl>1440</ttl>
		<itunes:keywords></itunes:keywords>
		<itunes:subtitle></itunes:subtitle>
		<itunes:summary>Contexto Juriacute;dico - Informaccedil;atilde;o uacute;til e descomplicada</itunes:summary>
		<itunes:author></itunes:author>
		<itunes:category text="Society &amp; Culture"/>
<itunes:category text="News &amp; Politics"/>
<itunes:category text="Education"/>
		<itunes:owner>
			<itunes:name></itunes:name>
			<itunes:email>filipe.mallmann@contextojuridico.com.br</itunes:email>
		</itunes:owner>
		<itunes:block>No</itunes:block>
		<itunes:explicit>no</itunes:explicit>
		<itunes:image href="http://www.contextojuridico.com.br/wp-content/plugins/podpress/images/powered_by_podpress_large.jpg" />
		<image>
			<url>http://www.contextojuridico.com.br/wp-content/plugins/podpress/images/powered_by_podpress.jpg</url>
			<title>Contexto Jurídico</title>
			<link>http://www.contextojuridico.com.br</link>
			<width>144</width>
			<height>144</height>
		</image>
		<item>
		<title>CDC não pode ser aplicado para restringir direito do consumidor</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/cdc-nao-pode-ser-aplicado-para-restringir-direito-do-consumidor/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/cdc-nao-pode-ser-aplicado-para-restringir-direito-do-consumidor/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 15 Dec 2011 11:49:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=4669</guid>
		<description><![CDATA[As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante da frágil [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor e não pode ser usado para restringir o seu direito. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>Diante da frágil situação econômica de um consórcio de automóveis, o Banco Central interveio e ordenou o leilão do grupo a outra administradora de consórcios. Porém, os prejuízos do consórcio seriam divididos entre os consorciados, inclusive os que já haviam quitado os contratos. Foi nesse contexto que um cliente ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de obrigação pedindo a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência – por não ter pago o débito gerado pela empresa.</p>
<p>Embora o cliente já houvesse quitado o contrato, um débito de pouco mais de R$ 4 mil foi gerado. Por não ter sido pago, motivou a inscrição do nome do cliente em cadastros de inadimplentes. A sentença foi favorável, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação da administradora que adquiriu o antigo consórcio, entendendo que obrigações não podem ser impostas depois de o cliente ter pago integralmente o valor do consórcio.</p>
<p>Irresignado, o consórcio recorreu ao STJ, explicando que a modificação das condições do contrato foi necessária para equiparar todos os consumidores que aderiram, sem privilegiar os que quitaram as parcelas antes (de acordo com o artigo 6º, parágrafo V, do CDC).</p>
<p>Tanto o ministro Massami Uyeda, relator, quanto o ministro Sidnei Beneti, que inaugurou divergência, consideraram impossível analisar o caso sob a ótica da violação do CDC. Para o relator, a matéria não foi prequestionada, e para o ministro Sidnei Beneti, o recurso especial “nem mesmo conseguiu indicar algum dispositivo de lei federal violado”.</p>
<p>Porém, enquanto o relator aplicou ao caso os princípios da função social dos contratos e da boa-fé objetiva, o ministro Beneti considerou esses princípios inaplicáveis.</p>
<p>Prequestionamento</p>
<p>Depois da divergência, a ministra Nancy Andrighi pediu vista. Para ela, o prequestionamento também ocorre nas hipóteses em que o tribunal estadual decide expressamente que determinada norma não se aplica, como foi no caso em questão.</p>
<p>Quanto ao mérito, a ministra explicou que, para falar da aplicabilidade do CDC, é preciso separar as relações jurídicas entre os consorciados e a administradora das relações entre cada consorciado e o grupo de consórcio. Para ela, antes de proferir decisão sobre a matéria, é necessário definir a qual dos dois grupos o caso diz respeito.</p>
<p>Segundo a ministra, o CDC é aplicável aos negócios jurídicos realizados entre empresas administradoras de consórcios e seus consumidores, pois o papel exercido por elas na gestão dos contratos lhes confere a condição de fornecedoras. Entre as funções da administradora estão “a captação, seleção e aproximação dos integrantes do grupo, a gestão do fundo pecuniário e a concessão das cartas de crédito”.</p>
<p>Por outro lado, existe a figura do consumidor, seja a pessoa física ou jurídica que adquire a cota do consórcio, seja um grupo consorciado – clientes de uma mesma administradora. Segundo a Lei 11.796/08 – que dispõe sobre o sistema de consórcio –, o contrato de participação em grupo de consórcio é “de adesão”, e cabe à administradora fixar as suas condições. Por isso a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade da aplicação do CDC.</p>
<p>Porém, na relação entre os consorciados e o grupo de consórcio não se aplica o CDC, “afinal, o grupo de consórcio representa nada mais do que a somatória dos interesses e direitos da coletividade dos consorciados”. Nesse caso, outros dispositivos legais devem ser aplicados, já que a lei consumerista não se aplica.</p>
<p>Direito alheio</p>
<p>No caso em questão, a administradora pede a aplicação do artigo 6º, parágrafo V, do CDC – que disciplina um direito do consumidor – para restringir o direito do consorciado à sua desvinculação do contrato com a quitação do preço inicialmente acordado.</p>
<p>O argumento é de que a administradora estaria atuando não na defesa de interesse próprio, “mas também em prol dos interesses dos demais consumidores que aderiram àquele mesmo grupo de consórcio”, pois seria injusto liberar a dívida dos que já haviam quitado o contrato, deixando todo o débito para os poucos consorciados que ainda não o haviam quitado.</p>
<p>“Há dois problemas, contudo, nessa conduta”, asseverou a ministra. Primeiro, ninguém pode pleitear direito alheio, a não ser quando autorizado por lei. Logo, a defesa de interesses jurídicos alheios pela empresa é irregular, uma vez que não há lei que a autorize. Na verdade, muitos dos consorciados supostamente defendidos pela empresa estão com processo contra ela.</p>
<p>“A única conclusão possível”, disse a ministra Nancy Andrighi, “é a de que a administradora atua em defesa de direito próprio, ainda que haja, para os demais consorciados, interesse na solução do litígio”.</p>
<p>Aplicação do CDC</p>
<p>Em segundo lugar, ainda que a empresa pudesse atuar em nome dos consorciados, ela assumiria a mesma posição jurídica deles. Logo, como o CDC não é aplicável nas relações jurídicas entre consorciados, a empresa não poderia invocar esse dispositivo na hipótese em que atua substituindo os consorciados.</p>
<p>No caso, porém, a administradora exerce direito próprio, e o CDC não pode ser aplicado em face da sua condição de fornecedora de serviço. “Não é possível invocar essa norma para a restrição do direito do consumidor à regular quitação de um contrato, após o pagamento integral das respectivas prestações, cobradas conforme haviam sido inicialmente contratadas”.</p>
<p>Quanto à aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, a ministra Nancy Andrighi concordou com o posicionamento do ministro Sidnei Beneti, no sentido de que não podem ser observados pois não houve impugnação da matéria quanto a esse assunto.</p>
<p>Com a retificação de votos dos ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti, a decisão da Terceira Turma foi unânime.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/cdc-nao-pode-ser-aplicado-para-restringir-direito-do-consumidor/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Consumidora que teve telefone e Internet bloqueados na véspera do Ano Novo receberá indenização</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/consumidora-que-teve-telefone-e-internet-bloqueados-na-vespera-do-ano-novo-recebera-indenizacao/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/consumidora-que-teve-telefone-e-internet-bloqueados-na-vespera-do-ano-novo-recebera-indenizacao/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 17:22:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=4428</guid>
		<description><![CDATA[O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos na Justiça. A NET foi condenada a devolver os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.</p>
<p>A 1ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau, que determinou a condenação da empresa.</p>
<p>Caso</p>
<p>A autora da ação narrou que contratou um pacote da NET que previa telefone, internet e TV a cabo. O valor ofertado pela empresa era de R$ 199,80.</p>
<p>Na primeira mensalidade, recebeu a fatura com valores acima do contratado com a empresa. A cliente ligou para a central de atendimento da NET e lhe foi informado que o valor teve o acréscimo de R$ 49,00 a título de franquia do telefone. No entanto, no momento do contrato dos serviços, não foi informada a necessidade de pagar pelo adicional da franquia e a autora se recusou a pagar o valor cobrado.</p>
<p>Ela também destacou que ficou sem o serviço de internet e telefone na véspera do Ano Novo, impedindo a família a se comunicar com familiares. No mês de janeiro, foi informada pela NET que seria inscrita nos órgãos de restrição ao crédito, caso não pagasse o valor de R$ 49,00 da fatura de novembro. Para evitar que isso ocorresse, a cliente efetuou o pagamento, mesmo que discordando da cobrança.</p>
<p>A autora ingressou na Justiça requerendo que a NET cumprisse a oferta sob pena de multa diária, o recebimento em dobro da quantia de R$ 49,00, paga na fatura de novembro e indenização por danos morais.</p>
<p>Sentença</p>
<p>No 3º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre, a juíza leiga Luciane Pletsch Curi julgou procedente o pedido da autora.</p>
<p>Em sua defesa, a NET confirmou os serviços contratados pela autora, bem como o valor de R$ 199,80 pelo pacote. Referiu que por um equívoco da empresa Embratel, no mês de novembro de 2010 foram geradas cobranças indevidas. Alegou, ainda, que a autora não efetuou o pagamento de qualquer valor referente à fatura de novembro de 2010, razão pela qual os serviços efetivamente foram suspensos.</p>
<p>Segundo a juíza leiga, ao contrário do alegado pela ré, o objeto da ação não foi a cobrança indevida do valor de R$ 49,00 feita pela empresa Embratel, e sim o alegado descumprimento da oferta a qual a autora aderiu junto a ré, estando a ré, portanto, legitimada a responder pela reparação de danos.</p>
<p>A juíza leiga afirmou ainda que o fato de a autora ter trocado mais de 30 e-mails com a ré para resolver a questão, que era de fácil solução, ter ficado sem sinal da internet e com o telefone bloqueado especialmente no dia 31/12, data em que as pessoas costumam fazer contato telefônico com familiares e amigos para desejar um feliz Ano Novo, transcenderam o mero transtorno e efetivamente causaram danos morais à autora.</p>
<p>Dessa forma, a NET foi condenada a cumprir a oferta realizada para a autora, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 para cada fatura que emitir diversamente do contratado, pagar a quantia de R$ 98,00 a título de repetição de indébito (devolução em dobro do valor indevidamente cobrado) e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empresa NET recorreu da decisão.</p>
<p>Recurso</p>
<p>Na 1ª Turma Recursal Cível do RS, que julgou o recurso, o Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.</p>
<p>Também acompanharam o voto do relator os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/consumidora-que-teve-telefone-e-internet-bloqueados-na-vespera-do-ano-novo-recebera-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Atualização do CDC: TJRS sedia nesta semana audiência pública</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/atualizacao-do-cdc-tjrs-sedia-nesta-semana-audiencia-publica/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/atualizacao-do-cdc-tjrs-sedia-nesta-semana-audiencia-publica/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 06 Sep 2011 12:40:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=4225</guid>
		<description><![CDATA[No próximo dia 8/9, a partir das 14h, será realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) audiência pública para tratar de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estarão presentes integrantes da Comissão de Juristas do Senado Federal (confira nominata abaixo), que promove o evento. A audiência terá lugar no Plenário Ministro Pedro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No próximo dia 8/9, a partir das 14h, será realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) audiência pública para tratar de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estarão presentes integrantes da Comissão de Juristas do Senado Federal (confira nominata abaixo), que promove o evento. A audiência terá lugar no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do TJRS (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).</p>
<p>A relatora-geral da Comissão de Juristas, Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, explica que o TJRS foi escolhido para sediar o evento na Região Sul em homenagem a seu pioneirismo na área do Direito do Consumidor.</p>
<p>No TJRS, a organização da audiência pública está sendo coordenada pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes.</p>
<p>Atualização do CDC</p>
<p>Três temas pontuais norteiam a atualização do CDC (Lei nº 8.078/90):</p>
<p>  * Crédito ao consumidor e superendividamento da pessoa física<br />
  * Comércio eletrônico nacional e internacional<br />
  * Projeto instrumental (normas de processo civil)</p>
<p>Segundo a relatora-geral, a revisão faz-se necessária porque após 20 anos de vigência do Código, muitas mudanças ocorreram no mercado de consumo brasileiro. Como o surgimento da Internet e as modificações na oferta de crédito, exemplifica Cláudia Lima Marques.</p>
<p>Para conhecer as propostas relacionadas aos três assuntos, acesse o link a seguir: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/destaques/cdc.html </p>
<p>Palestrantes</p>
<p>A programação do evento prevê exposições dos seguintes professores, que farão uso da palavra pelo período de 10 minutos cada: Adroaldo Fabrício, José Maria Tesheiner, Nereu Giacomolli, Cesar Santolim e Karen Bertoncello. </p>
<p>A Comissão de Juristas está viajando pelas cinco regiões do País, para a realização das audiências públicas.</p>
<p>Inscrições</p>
<p>Interessados em se manifestar durante a audiência poderão fazer inscrições prévias antes do início do evento, das 13h30min às 14h. A entrada é franca e aberta ao público.</p>
<p>Comissão de Juristas</p>
<p>Instituída pela Presidência do Senado Federal, a Comissão de Juristas é presidida pelo Ministro do Superior de Justiça Herman Benjamin e integrada por Cláudia Lima Marques (relatora-geral), Leonardo Bessa, Roberto Pfeifer, Ada Grinover e Kazuo Watanabe.</p>
<p>O grupo tem até o dia 19/10 para apresentar o anteprojeto de aperfeiçoamento do CDC. Para realizar um trabalho abrangente junto ao mundo jurídico, a Comissão decidiu abrir as discussões, por meio de audiências públicas, aos operadores do Direito e entidades ligadas à matéria, por meio de audiências públicas. </p>
<p>Fonte: TJRS</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/atualizacao-do-cdc-tjrs-sedia-nesta-semana-audiencia-publica/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Planos de Saúde terão que cumprir novas regras a partir de segunda-feira</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/planos-de-saude-terao-que-cumprir-novas-regras-a-partir-de-segunda-feira/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/planos-de-saude-terao-que-cumprir-novas-regras-a-partir-de-segunda-feira/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 04 Jun 2010 17:14:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2580</guid>
		<description><![CDATA[Rio de Janeiro – Na próxima segunda-feira (7) entram em vigor as novas regras para os planos de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a mudança, as operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades. A nova listagem beneficiará 44 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Rio de Janeiro – Na próxima segunda-feira (7) entram em vigor as novas regras para os planos de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a mudança, as operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades.</p>
<p>A nova listagem beneficiará 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Segundo ANS, as mudanças não terão grande peso nos custos, mas essa elevação pode ser repassada principalmente no caso dos contratos de grupos.</p>
<p>Entre os novos procedimentos estão a cobertura obrigatória de transplante de medula óssea por parentes ou banco de medula, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos, como colocação de coroas e blocos dentários, e o exame de imagem para identificação de câncer em estágio inicial e avançado, o PET-Scan oncológico. Esse procedimento, que pode facilitar diagnósticos, é considerado caro pelos planos de saúde.</p>
<p>A ANS decidiu ainda ampliar o número mínimo de consultas para determinadas especialidades. As consultas com fonoaudiólogo passam de seis para até 24 vezes por ano, enquanto os nutricionistas, que só podiam ser consultados seis vezes, poderão ver os pacientes em 12 consultas. Terapias com psicólogos sobem de 12 até 40 consultas por ano, desde que sejam indicadas por um psiquiatra.</p>
<p>A Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa os planos de saúde, informou que as novas regras irão gerar custos adicionais e que os primeiros a sentir devem ser os novos clientes.</p>
<p>Fonte: AGENCIA BRASIL</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/planos-de-saude-terao-que-cumprir-novas-regras-a-partir-de-segunda-feira/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ministro do STJ defende atualização do Código de Defesa do Consumidor</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/ministro-do-stj-defende-atualizacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/ministro-do-stj-defende-atualizacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 17:29:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/index.php/?p=2218</guid>
		<description><![CDATA[Propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixas de e-mail invadidas por spams (mensagens não solicitadas), insegurança no mercado de internet e falta de punição para empresas que violam o direito do consumidor são situações do cotidiano do brasileiro que não são contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixas de e-mail invadidas por spams (mensagens não solicitadas), insegurança no mercado de internet e falta de punição para empresas que violam o direito do consumidor são situações do cotidiano do brasileiro que não são contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.</p>
<p>O ministro participou da elaboração do código, que completará 20 anos no próximo dia 11 de setembro, e considera a legislação em vigor insuficiente para garantir o direito do consumidor. “O código também precisa garantir que o consumidor não seja importunado”, defendeu.<br />
Para Benjamin, o código é omisso quanto à proteção em relação ao crédito para o consumidor e precisa de ajustes para regular o mercado da internet, serviço ainda incipiente à época da aprovação do texto. Além disso, o ministro defendeu que a punição com multa para empresas que violam o direito do consumidor deve ser novamente discutida e inserida na legislação. A chamada multa civil foi vetada pelo presidente Fernando Collor de Mello quando o código foi sancionado, sob o argumento de que era um instrumento novo para a sociedade brasileira.<br />
“Esse argumento hoje não se aplica, pois nestes 20 anos, há multa civil em outras leis já aprovadas. É preciso punir quem reiteradamente, voluntariamente, agindo com má-fé, viola o Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o ministro, que participou hoje (25) de um debate no Senado, o primeiro de um ciclo de três encontros organizados pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. O objetivo do ciclo é reunir propostas para revisar a legislação.<br />
Em relação ao crédito, Benjamin destacou as ofertas de empréstimos para a compra de produtos que atualmente chegam a oferecer pagamento em até 20 vezes sem juros. “Precisa ser especialista para identificar que se trata de uma propaganda enganosa?”, questionou o ministro que lembrou que, na época em que o código estava em discussão, a regulamentação do crédito foi colocada de lado para facilitar sua aprovação no Congresso Nacional, alvo de resistências em relação a esse ponto. “O código prevê um ou dois dispositivos para dar alguma proteção ao consumidor no que se refere a juro. Mas nem essa proteção é cumprida. Basta abrir qualquer jornal e ver as ofertas de crédito”, disse o ministro.<br />
Como consequência dessa falta de regulamentação, o ministro destacou o elevado nível de endividamento da população. “Hoje em toda sociedade brasileira os estudos demonstram um superendividamento do consumidor. Não se pode considerar paternalismo defender o consumidor de práticas abusivas e de publicidade massiva que desconsideram a possibilidade de um consumidor pouco informado. O código reconhece que o consumidor é vulnerável”, ponderou o ministro.<br />
A falta de proteção ao crédito do consumidor fica evidente ao se comparar com a legislação que defende as empresas, na opinião de Herman Benjamin. “Hoje, no Brasil, há mecanismos gerais para amparar a empresa que se endivida. A antiga concordata que agora se chama recuperação judicial está em pleno vigor. Mas em relação ao consumidor individual não há proteção alguma. Se ele se endivida, a lei diz que o problema é dele”, comparou.<br />
Já em relação ao consumo pela internet, a necessidade de revisão do código, na opinião do ministro visa a tornar esse ambiente confiável. “As compras via internet, cada vez mais usuais, ainda ocorrem em um ambiente de insegurança para o consumidor. O uso da internet ainda não estava posto quando o código foi pensado. Não tinha a oferta”, disse. “Essa mudança agora é necessária até mesmo no sentido de viabilizar o comércio eletrônico. Se esse ambiente for visto pelo consumidor com desconfiança, como um ambiente de faroeste, todos os atores sairão prejudicados”, acrescentou.</p>
<p>Fonte: ABr</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/ministro-do-stj-defende-atualizacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Consumidora cobrada no trabalho será indenizada</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/consumidora-cobrada-no-trabalho-sera-indenizada/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/consumidora-cobrada-no-trabalho-sera-indenizada/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 19 Mar 2010 18:18:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/index.php/?p=2195</guid>
		<description><![CDATA[Devedora que é cobrada em seu local de trabalho, na presença de terceiros, deve ser indenizada por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Loja Lebes o pagamento de indenização no valor de R$ 500. A cliente da casa comercial ingressou com pedido de indenização porque, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Devedora que é cobrada em seu local de trabalho, na presença de terceiros, deve ser indenizada por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Loja Lebes o pagamento de indenização no valor de R$ 500.</p>
<p>A cliente da casa comercial ingressou com pedido de indenização porque, segunda ela, o débito já havia sido renegociado com a empresa.<br />
O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, considera incontroverso o fato de que a autora foi cobrada pela ré em seu local de trabalho, pois os depoimentos colhidos confirmam a versão apresentada, e a loja, apesar de não admitir expressamente o comparecimento, não nega o envio de preposto.<br />
Para o magistrado, a conduta da ré de dar conhecimento de uma dívida de responsabilidade da autora a terceiros merece repulsa. O meio utilizado para cobrança afronta o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: &#8220;Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça&#8221;.<br />
&#8220;Neste sentido, importa relevar que a autora foi má cumpridora das obrigações contraídas perante a ré. Ainda que não justifique a conduta da ré, tal circunstância reflete na quantificação da indenização, para evitar enriquecimento indevido da autora&#8221;, avalia o Juiz. Ele fixou em R$ 500 a indenização por danos morais.</p>
<p>Fonte: TJ/RS </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/consumidora-cobrada-no-trabalho-sera-indenizada/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Inmetro alerta consumidor para riscos de brinquedos piratas</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/inmetro-alerta-consumidor-para-riscos-de-brinquedos-piratas/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/inmetro-alerta-consumidor-para-riscos-de-brinquedos-piratas/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 15 Mar 2010 19:17:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/index.php/?p=2169</guid>
		<description><![CDATA[Brinquedos nem sempre são garantia de diversão. Muitas vezes, podem representar risco e causar uma série de acidentes. Para ajudar os pais a escolher produtos adequados, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) lançou hoje (15), Dia do Consumidor, uma cartilha educativa. A cartilha do Inmetro é distribuída gratuitamente e pode ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Brinquedos nem sempre são garantia de diversão. Muitas vezes, podem representar risco e causar uma série de acidentes. Para ajudar os pais a escolher produtos adequados, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) lançou hoje (15), Dia do Consumidor, uma cartilha educativa.</p>
<p>A cartilha do Inmetro é distribuída gratuitamente e pode ser acessada pela internet. Além do Rio de Janeiro, a revista será disponibilizada pela regionais do órgão em outros estados.<br />
Elaborada em formato de gibi, a revistinha traz cenas de uma família e adverte sobre os riscos de brinquedos pirateados, que podem conter componentes tóxicos ou inseguros, alerta sobre a importância de seguir as recomendações das embalagens e de comprar produtos adequados para cada idade.<br />
O chefe de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro, Luiz Carlos Monteiro, responsável pela cartilha, diz que muitas instruções são conhecidas dos pais, mas que é importante frisá-las. Além do respeito à faixa etária recomendada, destaca cuidados com a rede de energia e a necessidade de sempre se checar as condições dos brinquedos.<br />
&#8220;É preciso estar atento. Brinquedos voltados para crianças de 6 anos nas mãos de crianças de 6 meses são perigosos. Podem conter peças que possam ser engolidas, além de o brinquedo não ser atrativo para as pequenas&#8221;, afirmou.<br />
Para Monteiro, conferir se o produto tem o selo do Inmetro, que testa a qualidade e a segurança de produtos, também ajuda a evitar acidentes, mas a melhor forma de evitar problemas é supervisionar sempre a brincadeira. &#8220;O pai tem que estar ao lado. Não se pode usar o brinquedo como uma babá&#8221;, reforçou.<br />
A consumidora Carla Faria, que é mãe e participou da divulgação da cartilha em um shopping do Rio, aprovou as dicas. Para ela, as orientações estão apresentadas de forma didática e podem ajudar a todos. &#8220;As lojas e os camelôs não têm essa preocupação. É bom a gente ser informada de alguma forma&#8221;, afirmou.</p>
<p>Fonte: ABr</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/inmetro-alerta-consumidor-para-riscos-de-brinquedos-piratas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Apresentação do cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/apresentacao-do-cheque-pre-datado-antes-do-prazo-gera-dano-moral/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/apresentacao-do-cheque-pre-datado-antes-do-prazo-gera-dano-moral/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 18 Feb 2009 01:44:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[cheque]]></category>
		<category><![CDATA[cheque pré-datado]]></category>
		<category><![CDATA[cheques]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[súmula]]></category>
		<category><![CDATA[súmula stj]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1331</guid>
		<description><![CDATA[Há mais de 15 anos a questão vem sido decidida neste mesmo sentido, entretanto, agora, a matéria foi sumulada, e a probabilidade de uma decisão de primeiro grau vir contrária a esta, é muito menor. Segundo o STJ, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/02/cheque.jpg" alt="" align="left" /> Há mais de 15 anos a questão vem sido decidida neste mesmo sentido, entretanto, agora, a matéria foi sumulada, e a probabilidade de uma decisão de primeiro grau vir contrária a esta, é muito menor. Segundo o STJ, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves.</p>
<p>A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados desde 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.</p>
<p>É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.</p>
<p>A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
<!-- boo-widget start -->
          <script type="text/javascript">
            bb_keywords = "súmula stj";
            bb_bid  = "317213";
            bb_lang = "pt-BR";
            bb_name = "custom";bb_width = "500";bb_limit = "5";
          </script>
          <script type="text/javascript" src="http://widgets.boo-box.com/javascripts/embed.js"></script>
          <!-- boo-widget end -->]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/apresentacao-do-cheque-pre-datado-antes-do-prazo-gera-dano-moral/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>32</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/espuma-do-colarinho-faz-parte-do-chope-determina-trf4/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/espuma-do-colarinho-faz-parte-do-chope-determina-trf4/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 02:38:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[breja]]></category>
		<category><![CDATA[cerveja]]></category>
		<category><![CDATA[cerveja gelada]]></category>
		<category><![CDATA[chope]]></category>
		<category><![CDATA[colarinho]]></category>
		<category><![CDATA[loira]]></category>
		<category><![CDATA[TRF4]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=381</guid>
		<description><![CDATA[O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul. A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região  foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.</p></blockquote>
<p><img src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/chope.jpg" alt="Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4" title="Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4" width="224" height="300" align="left" />A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento (Restaurante Gruta Azul, Rua Sete de Setembro nº 1213, em Blumenau) incluía parte expressiva de espuma no volume total do produto. </p>
<p>Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como “colarinho branco”. A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da  Vara Federal das Execuções Fiscais, que manteve a multa em vigor (R$ 1.512,52).</p>
<p>No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Pelo julgado, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme o acórdão, &#8220;o chope sem colarinho não é chope&#8221;. </p>
<p>O julgado avança afirmando que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.</p>
<p>O advogado Sergio Fernando Hess de Souza atuou em nome da empresa. (Proc. nº 2003.72.05.000103-2/TRF</p>
<p>Fonte: TRF4/Espaço Vital</p>
<!-- boo-widget start -->
          <script type="text/javascript">
            bb_keywords = "breja";
            bb_bid  = "317213";
            bb_lang = "pt-BR";
            bb_name = "custom";bb_width = "500";bb_limit = "5";
          </script>
          <script type="text/javascript" src="http://widgets.boo-box.com/javascripts/embed.js"></script>
          <!-- boo-widget end -->]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/espuma-do-colarinho-faz-parte-do-chope-determina-trf4/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>3</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/espera-em-call-centers-nao-pode-passar-de-um-minuto-estabelece-governo/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/espera-em-call-centers-nao-pode-passar-de-um-minuto-estabelece-governo/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2008 02:23:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[call-center]]></category>
		<category><![CDATA[regulamentar]]></category>
		<category><![CDATA[Tarso Genro]]></category>
		<category><![CDATA[tempo maximo]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=353</guid>
		<description><![CDATA[Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada no dia 13 outubro, último, pelo ministro da Justiça, Tarso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada no dia 13 outubro, último, pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. </p></blockquote>
<p><img src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/call-center.jpg" alt="Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo " title="Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo " width="300" height="200" align="left" />A regra vale para serviços regulados pelo governo – caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica, contanto que haja uma pane generalizada do sistema de fornecimento. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.</p>
<p>“Esta regulamentação faz uma inversão: a partir de hoje, quem deve sempre é o prestador do serviço e não o tomador. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro”, avaliou Tarso Genro, que disse já ter sido vítima da demora dos serviços de call center diversas vezes antes de se tornar ministro. Agora, segundo ele, “quem acaba sofrendo é minha secretária”, brincou. </p>
<p>De acordo com a portaria assinada hoje (que regulamenta o Decreto 6.523/08, assinado no fim de julho), o consumidor que se sentir lesado – seja pelo atendimento que ultrapasse o período previsto, seja por uma postura da empresa de não atender ao telefone – deverá procurar os Procons estaduais e registrar uma reclamação. Não será preciso levar provas: quem deverá provar inocência é a empresa.</p>
<p>“O consumidor deve exigir o número do protocolo de atendimento. Ele pode reclamar na própria empresa ou nos Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas. Toda vez que esse direito é descumprido, a empresa fica sujeita a sanções. São multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões, que os órgãos podem aplicar”, detalhou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.</p>
<p>O valor da multa poderá variar de acordo com alguns critérios: a gravidade da infração, da vantagem aferida e da condição econômica da empresa. “O consumidor quer deixar de ser usuário de uma empresa de telefonia, mas não conseguiu. É uma infração grave, porque compromete a liberdade do consumidor de usar ou não o serviço”, exemplificou Morishita.</p>
<p>A regra vale para todos os setores em que não havia regulamentação específica, ou seja, internet banda-larga, transporte aéreo de passageiros, planos de saúde, transporte terrestre de passageiros, bancos, cooperativas, financeiras, seguros e transportes aquaviários de passageiros. Para telefonia, já existe regulamentação específica: o prazo é de até 10 segundos para o atendimento.</p>
<p>Outra novidade imposta pela portaria é que os serviços de atendimento ao consumidor devem estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando o serviço fica disponível 24 horas (como a internet banda-larga), ou quando o consumidor pode usufruí-lo a qualquer momento, como os planos de saúde e seguros.</p>
<!-- boo-widget start -->
          <script type="text/javascript">
            bb_keywords = "regulamentar";
            bb_bid  = "317213";
            bb_lang = "pt-BR";
            bb_name = "custom";bb_width = "500";bb_limit = "5";
          </script>
          <script type="text/javascript" src="http://widgets.boo-box.com/javascripts/embed.js"></script>
          <!-- boo-widget end -->]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/espera-em-call-centers-nao-pode-passar-de-um-minuto-estabelece-governo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>4</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

<!-- Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: http://www.w3-edge.com/wordpress-plugins/

Minified using disk
Page Caching using disk (enhanced) (user agent is rejected)

Served from: www.contextojuridico.com.br @ 2012-02-10 00:36:36 -->
