9 de março de 2010
Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. Nesse sentido foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente da Sexta Turma, em relação a uma ex-funcionária da Brasil Telecom S.A. – Telepar, que obteve o pagamento dos quinze minutos, acrescidos de adicional, legal ou convencional, em todos os dias em que houve trabalho além da jornada normal.
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2 de março de 2010
Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI). A autora seguidamente se afastava para o tratamento da doença. Conforme prova testemunhal, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à reclamante por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
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1 de março de 2010
O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar Recurso da empresa Semeato S.A. Indústria e Comércio contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava indenização por dano moral.
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25 de fevereiro de 2010
Aposentado por invalidez não perde o direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Esse é o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
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29 de outubro de 2009
Pelo entendimento expresso em acórdão da 4a Turma do TRT-MG, o trabalhador que contrata advogado para propor ação judicial com o objetivo de receber direitos legais não quitados pelo empregador durante o contrato de trabalho deve ser ressarcido pelos honorários pagos ao profissional contratado. Aplicando ao caso o disposto nos artigos 389 e 404 do Código Civil de 2002, a Turma modificou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação.
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8 de outubro de 2009
O juiz da 6ª Vara do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon concedeu liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina proibindo que a RBS utilize os serviços de um homem e de uma mulher como repórteres na Oktoberfest, em Blumenau. Além de não ter formação em jornalismo, o “Par da Oktoberfest” não teria direito a salário. Receberia apenas alimentação, devendo arcar com quaisquer outras despesas na festa por cerca de 60 dias, o que configura trabalho escravo.
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12 de agosto de 2009
Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados. O entendimento vale também para valores que estejas aplicados no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário.
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2 de agosto de 2009
A partir de 1º de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul tornara obrigatório o Pré-Cadastramento de Petições Iniciais (Precad). Segundo o TRT4 este é mais um passo na direção da informatização do Judiciário. O Precad objetiva tornar mair rápida e eficiente a tramitação dos processos, além de harmonizar-se com as Tabelas Processuais Unificadas. Esta iniciativa possibilitará a padronização nacional do processo trabalhista. Ainda segundo o TRT4 o uso do Precad permitirá a criação de uma base de dados dos usuários da Justiça do Trabalho gaúcha, facilitando a distribuição das iniciais e dando maior segurança à fase processual da execução.
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7 de maio de 2009
Centenas de associados de duas cooperativas cearenses conseguiram, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, a Canindé Calçados Ltda. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos das cooperativas (Cotril – Cooperativa de Trabalho Industrial de Canindé Ltda. e Concan – Cooperativa Produtora de Calçados Canindé Ltda.) e da empresa contra a condenação para que a empresa se abstivesse de utilizar mão-de-obra intermediada irregularmente e efetuasse o registro, como empregados, dos trabalhadores recrutados nas cooperativas, com o pagamento das obrigações trabalhistas.
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27 de abril de 2009
As empregadas domésticas querem ter direitos trabalhistas iguais a todos os demais brasileiros, diz a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creusa Maria e Oliveira. Por isso, a categoria luta por uma mudança na Constituição Federal, que as diferencia em relação aos outros trabalhares.
O Artigo 7º da Constituição tem um parágrafo único estabelecendo a que têm direito. Com isso, ficam fora direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 40% sobre seu saldo, em caso de demissão sem justa causa, salário família, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e várias outras conquistas dos trabalhadores.
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