Ao passo que comércio varejista emprega mais pessoas no país, o atacado gera maior receita. Aliado a isto, agora os atacados estão adotando um novo plano de negócios, o “Atacarejo”, que reúne modalidade de venda tanto para comerciantes como para o cliente final.
Essa tática pode valer a pena, e já vem atendendo a clientes de todas as classes sociais, com ênfase na média e baixa. Esses atacados vendem produtos por “fardo” ou por unidade, igual às lojas convencionais, com o diferencial de que ao comprar o fardo, o desconto é ainda maior.
Os produtos vendidos no atacarejo têm valor médio 10% mais baratos que os do varejo, se mostrando como resultado da compra em maior quantia aliada ao ambiente mais simples, que, em regra, não possui todo o conforto que o varejo oferece tal como gôndolas organizadas, climatização e ambiente visual mais agradável.
Segundo análise da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados, a experiência de compra não é o aspecto mais favorecido nesse plano de negócios, e sim o preço dos produtos. Os clientes que não se importam em deparar-se com uma empilhadeira, ou prateleiras mais “rústicas” em suas compras, tem uma ótima oportunidade para economizar.
Fonte: Contexto Jurídico
A presidenta Dilma Rousseff tornou público no dia 08/03/2011, Dia Internacional da Mulher, mudança nas regras de propriedade do Programa Minha Casa, Minha Vida, no sentido de garantir que as mulheres fiquem com os imóveis no caso de separação. A partir de agora, se houver divórcio ou dissolução de união estável, o imóvel ficará, obrigatoriamente, em nome da mulher.
A regra prevalecerá para famílias com renda mensal de até três salários mínimos, as quais tenham obtido proveito com o programa. A exceção será quando o pai tiver a guarda exclusiva dos filhos. Somente neste caso, o marido ficará com o imóvel após a separação.
O porta-voz da Presidência informou que o programa segue a mesma lógica aplicada a outros programas do governo, como o Bolsa Família, de privilegiar as mulheres como beneficiárias.
Ocorre que ao contrário do Bolsa Família, em que ocorre o recebimento de valores para auxílio da subsistência da família, no programa Minha Casa, Minha Vida, os beneficiários, mesmo com subsídios, COMPRAM a casa. Se COMPRAM, e estão no regime de comunhão parcial de bens (regime largamente utilizado no Brasil), fazem jus a divisão igualitária na hora da separação.
Talvez tenhamos aqui um foco para o intento de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
E você, o que acha? Acredita que a medida provisória é constitucional? Comente abaixo.
Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 599309 teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte irão julgar processo sobre a definição da constitucionalidade de lei que, antes da vigência da Emenda Constitucional 20/98, instituiu alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais.
O recurso foi interposto por uma instituição financeira contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que julgou constitucional o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.787/89, que estabelece uma contribuição adicional de 2,5% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês. Tal contribuição envolve segurados empregados de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.
Neste RE, a defesa alega violação aos artigos 5º, caput e inciso I; 145, parágrafo 1º; 150, inciso II; 194, inciso V; 195, inciso I e parágrafo 5º, da Constituição Federal. O argumento apresentado pelos advogados é no sentido de que a exigência do referido adicional apenas de determinadas pessoas afronta os princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva, “bem como o da seguridade social consistente na compatibilização entre o custeio do sistema e os benefícios por estes assegurados”.
Também sustentam a inconstitucionalidade da Lei 7.787/89, tendo em vista que antes da vigência da EC 20/1998 não seria possível a instituição de alíquotas diferenciadas relativamente às contribuições sociais, em função da atividade econômica exercida pelo contribuinte.
Manifestação do relator
“Entendo que a controvérsia possui repercussão geral”, disse o relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski. De início, ele observou que a questão tratada nos autos não é idêntica à do RE 598572, também de sua relatoria e que teve repercussão geral reconhecida.
De acordo com o relator, “embora no referido processo também se discuta a constitucionalidade de contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários pago por instituições financeiras, trata-se de exação instituída nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99”. Isto é, conforme Lewandowski, esse tema envolve período posterior à EC 20/98, que autorizou a adoção de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais do artigo 195 da CF em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva da mão de obra. “Nesse contexto, as questões apresentadas podem ter soluções diversas”, afirmou.
Para o ministro, a matéria discutida no RE 599309 apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição sobre a constitucionalidade da Lei 7.787/89 “norteará o julgamento de inúmeros processos similares que tramitam neste e nos demais tribunais brasileiros”. Ricardo Lewandowski também considerou que a discussão apresenta repercussão econômica, “porquanto a solução da questão em exame poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento da seguridade social ou no dos contribuintes que se encontram em situação semelhante à do recorrente”.
Fonte: STF
Rio de Janeiro – O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como referência para reajustes em contratos de aluguel, teve queda de 0,21% na primeira prévia de julho. O resultado ficou abaixo do registrado no mesmo período de junho, quando a variação foi de -0,09%. De acordo com dados divulgados hoje (11) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o indicador acumula alta de 2,92% no ano e, no período dos últimos 12 meses, de 8,25%.
Entre os componentes do IGP-M, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que responde por 60% da taxa global, teve deflação de 0,36%. A queda foi menos intensa do que a observada no mês anterior, quando a taxa ficou em -0,53%.
Reverteram a queda do mês anterior os preços dos alimentos in natura (de -3,95% para 0,90%) e dos materiais e componentes para a manufatura (de -0,85% para 0,29%). Entre as matérias-primas brutas, cuja taxa passou de -0,57% para -1,46%, as quedas mais intensas foram observadas em minério de ferro (de 9,38% para -1,58%), soja em grão (de 2,79% para -1,79%) e café em grão (de -1,65% para -5,49%).
Em sentido oposto, foram registrados acréscimos em algodão em caroço (de -17,44% para -3,78%), aves (de -7,54% para -1,04%) e cana-de-açúcar (de -3,81% para -0,54%).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do IGP-M, ficou em -0,20% na primeira prévia do mês, com queda um pouco mais intensa do que a do mesmo período de junho (-0,18%).
Cinco das sete classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição para o movimento partiu do grupo alimentação (de -0,82% para -1,09%), com destaque para laticínios (de 0,98% para -0,60%), hortaliças e legumes (de -3,73% para -4,83%) e carnes bovinas (de -0,06% para -0,78%).
Houve alta menos intensa em habitação (de 0,36% para 0,25%), educação, leitura e recreação (de 0,16% para 0,08%), saúde e cuidados pessoais (de 0,45% para 0,42%) e despesas diversas (de 0,07% para 0,05%).
Por outro lado, registraram aumento em suas taxas de variação os grupos transportes (de -1,11% para -0,36%), com destaque para álcool combustível (de -16,28% para 1,03%), e vestuário (de 0,54% para 0,89%), principalmente calçados (de -0,37% para 1,07%).
Último índice a compor o IGP-M, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ficou em 0,66%, com elevação menos intensa do que a de um mês antes, quando a taxa foi de 2,97%. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços passou de 0,45% para 0,39%; já a taxa que representa o custo da mão de obra diminuiu de 5,54% para 0,93%. O INCC responde por 10% do índice global.
Para calcular a primeira prévia do IGP-M de julho, foram coletados preços no período entre os dias 21 e 30 do mês de junho.
Fonte:EBC
Brasília – A projeção de analistas do mercado financeiro para a inflação oficial neste ano caiu pela sexta semana seguida. Segundo o boletim Focus, divulgado hoje (13) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desta vez, passou de 6,22% para 6,19%. Para 2012, houve alta na expectativa de 5,10% para 5,13%.
O boletim Focus é uma publicação semanal, elaborada pelo BC com base em estimativas para os principais indicadores da economia.
A meta de inflação, que deve ser perseguida pelo BC, é de 4,5%, com margem de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. Quando o BC considera que a economia está muito aquecida, com trajetória de inflação em alta, a taxa básica de juros, a Selic, é elevada.
Na avaliação dos analistas, a taxa Selic deve encerrar 2011 em 12,50% e no próximo ano em 12,25% ao ano. Atualmente, a Selic está em 12,25% ao ano. Portanto, neste ano, os analistas esperam por mais uma elevação da taxa de 0,25 ponto percentual. A próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do BC está marcada para os dias 19 e 20 de julho.
A pesquisa do BC também traz estimativa para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe) que segue em 5,83%, neste ano, e subiu de 4,79% para 4,80% na previsão para 2012.
A estimativa para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), neste ano, passou de 6,79% para 6,14%. Para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), neste ano, a estimativa também caiu, passando de 6,70% para 6,30%. Para 2012, a projeção para esses dois índices permanece em 5%.
A estimativa dos analistas para os preços administrados permanece em 5%, neste ano, e em 4,50%, no próximo ano. Os preços administrados são aqueles cobrados por serviços monitorados, como combustíveis, energia elétrica, telefonia, medicamentos, água, educação, saneamento, transporte urbano coletivo, entre outros.
Fonte: Agência Brasil
O Rio de Janeiro foi derrotado ontem na votação da chamada emenda Ibsen, que revê a atual distribuição da receita com exploração do petróleo – nas áreas já em produção, como a Bacia de Campos, e nas áreas futuras, incluindo o pré-sal. Se for promulgada, deverá representar uma perda de R$ 7,2 bilhões na economia estadual, incluindo aí os recursos destinados ao governo e aos municípios.
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Os contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda precisam analisar com cuidado os empréstimos que os bancos oferecem nesse período, como forma de antecipar a restituição. Como a Receita libera o dinheiro em sete lotes consecutivos, entre junho e dezembro, quem devolver o empréstimo no primeiro lote pagará um juro menor do que quem receber em dezembro.
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São Paulo – A taxa de desemprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pela Fundação Estadual Sistema de Análise de Dados (Fundação Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística Socioeconômicos (Dieese) teve um leve acréscimo na virada de dezembro de 2009 para janeiro de 2010, passando de 12,5% para 12,6% da População Economicamente Ativa (PEA). Na comparação com os meses de janeiro, foi a menor taxa desde 1998.
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Muitos prestam serviços, embora não tenham a própria empresa. Para receber, compram notas fiscais, as chamadas notas “frias” ou “compradas”. Cuidado! O sócio-diretor da RC Com, consultoria a profissionais autônomos, Ricardo Ceva, explica que a nota fria impede a declaração de impostos, pois não há como explicar a origem do dinheiro.
“O profissional é condenado a viver sem crédito, sem referência bancária e, constantemente, na mira da Receita Federal, que, a qualquer momento, poderá cruzar seus dados bancários com os gastos que faz e exigir que explique a origem do dinheiro em conta”, afirma.
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Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (DIRPF 2008). A Dirf – Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2007 para seus beneficiários.
Para saber se você precisa ou não entregar a esta declaração acesse a página da Receita Federal na seção de perguntas e respostas sobre a DIRF.
*Estas informações foram retiradas do site da Receita Federal.
