Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.

O julgado foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o descredenciamento do hospital foi tornado público pela seguradora e que não era necessário demonstrar a ciência específica do segurado que faleceu.

No recurso ao STJ, a família do segurado alegou ofensa a diversos artigos do CDC, como falta de adequada informação ao segurado. Apontou que o código reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e que a administração pública deve tomar medidas para proteger sua dignidade, segurança e saúde. Também destacou que os fornecedores respondem independentemente de culpa no caso de danos causados aos consumidores pelos defeitos na prestação dos serviços.

Obrigação de informar

A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o recurso não trata do direito das operadoras de plano de saúde a alterar sua rede conveniada, mas da forma como a operadora descredenciou o atendimento emergencial no hospital e o procedimento adotado para comunicar o fato aos associados.

A ministra observou no processo que a família recorrente não foi individualmente informada acerca do descredenciamento. Ela lembrou que o CDC, no artigo 6º, obriga as empresas a prestar informações de modo adequado; e o no artigo 46 estabelece que o contrato não obriga o consumidor se ele não tiver a chance de tomar prévio conhecimento de seu conteúdo.

“No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”, salientou a ministra Nancy Andrighi.

A relatora ressaltou também que a rede conveniada é um fator primordial para a decisão do consumidor ao contratar a operadora e a ela permanecer vinculado. “Se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde”, concluiu.

Por fim, afirmou que a jurisprudência do STJ assentou que a informação adequada deve ser “completa, gratuita e útil”, e isso não ocorreu no caso.

Fonte: STJ


Brasília O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, se declarou favorável à divulgação dos salários de juízes e servidores de forma a atender a Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde ontem (16). No entanto, ele admite que o assunto ainda deverá ser tratado com os demais ministros e outros órgãos do Judiciário.

Britto lembrou de uma ação julgada pelo STF em 2009, que questionava a divulgação do salário de servidores municipais de São Paulo. Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança. O presidente quer incluir o assunto na pauta da próxima sessão administrativa do STF, que deve ocorrer na próxima terça-feira (22).

Seis meses após a edição da lei de acesso, o Judiciário ainda está se adaptando para cumprir as determinações sobre publicidade e atendimento ao público. Britto já manifestou interesse em criar uma comissão com integrantes da cúpula do Judiciário para redigir uma regulamentação única que deve ser seguida em todo o país, mas ainda não sabe se essa será a solução adotada.

No plano da regulamentação, a priori, há duas vias: uma é cada tribunal fazer a sua regulamentação, outra é tentarmos um regulamento conjunto, com a assinatura dos tribunais, do Supremo, dos presidentes dos tribunais superiores. Mas ainda não definimos.

Enquanto o Judiciário ainda decide quais rumos tomar, o Executivo publicou hoje (17) decreto que regulamenta a LAI para seus servidores. Um dos itens do documento torna obrigatória a divulgação de salários e vantagens recebidos por ocupantes de cargos de forma individualizada, mas não deixa claro se é preciso citá-los nominalmente. As regras ainda serão definidas por ato do Ministério do Planejamento.

No Legislativo, o Senado Federal informou hoje (17), por meio de nota, que irá esperar o ato do Planejamento para decidir como tratará o assunto internamente.

Fonte: JusBrasil


Quando a conduta de uma pessoa é direcionada ao fim ilícito de causar dano à outra, por meio de violência física, e sendo caracterizado o dano moral, o magistrado deve reconhecer o caráter punitivo e pedagógico ao fixar o valor da reparação, sem se esquecer da vedação ao enriquecimento sem causa da vítima.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão para aumentar de R$ 13 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por dois homens que espancaram outro, o qual involuntariamente havia provocado acidente de trânsito.

Agressão

Em 1998, o condutor de um veículo bateu na traseira de um Jeep Cherokee. Segundo o processo, após provocar o acidente, ele foi violentamente agredido pelo condutor e pelo passageiro do outro veículo envolvido. Eles o retiraram do seu carro à força e o espancaram com chutes e socos em várias partes do corpo. Enquanto um segurava, o outro batia.

Consta no processo que, como consequência do espancamento, a vítima ficou com várias lesões, principalmente na face – nariz quebrado em três lugares, visíveis cortes nas sobrancelhas e na base esquerda do nariz e grandes hematomas nos olhos. Além disso, a agressão trouxe sequelas emocionais e psíquicas.

O homem agredido ajuizou ação indenizatória – por danos morais, estéticos e materiais – contra os dois homens que o espancaram. O juízo de primeiro grau reconheceu os danos morais, fixando a reparação em 250 salários mínimos contra cada um dos agressores.

Antes de fixar o valor da indenização, ele conferiu nas declarações de Imposto de Renda que os réus têm boa situação financeira (são donos de fazenda e comércio).

Pedidos não acolhidos

Entretanto, o magistrado não acolheu o pedido de indenização por danos materiais e estéticos. Para ele, os danos materiais alegados não foram comprovados. O dano estético também não foi caracterizado, visto que as cicatrizes deixadas no rosto do homem ficaram visíveis apenas na parte interna do nariz, não sendo consideradas deformidades permanentes.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão do juiz, fixando o valor da indenização em R$ 13 mil, para os dois réus, com correção monetária e juros moratórios.

Para tal reforma, baseou-se nos parâmetros da 49ª Reunião do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (realizada em 2008, para uniformizar e orientar os julgamentos sobre valores de indenização por dano moral). Segundo esses critérios, o valor indenizatório fixado pelo juiz singular seria excessivo para o caso de lesão corporal, equiparando-se à indenização pela perda de um ente querido.

Valor irrisório

A vítima recorreu ao STJ pretendendo restabelecer o valor da indenização fixado na primeira instância (500 salários mínimos). Sustentou que a redução para R$ 13 mil tornava a reparação irrisória, o que, segundo ele, possibilitaria a revisão do valor pelo STJ.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial, explicou que, para fixar adequadamente o valor da reparação por danos morais, nos casos em que a atitude do agente é direcionada ao fim ilícito de causar dano à vítima, o magistrado deve considerar o bem jurídico lesado e as condições econômico-financeiras – tanto do ofensor, como do ofendido. Deve considerar também o grau de reprovação da conduta do agente e a gravidade do ato ilícito.

Para ele, a atitude dos agressores não se justifica pela simples culpa do causador do acidente de trânsito. O ministro lembrou que todos são suscetíveis de provocar acidentes e disse que isso torna ainda mais reprovável o comportamento agressivo e perigoso dos réus, que usaram força física desproporcional e excessiva para se vingar da ofensa patrimonial que sofreram.

O ministro deu razão à alegação sobre o valor irrisório da indenização fixado pelo tribunal estadual, visto que é incompatível com a gravidade dos fatos. Ele explicou que, nesse caso, o STJ está autorizado a rever o valor da reparação.

“Considerando o comportamento doloso altamente reprovável dos ofensores, deve o valor do dano moral ser arbitrado, em atendimento ao caráter punitivo-pedagógico e compensatório da reparação, no montante de R$ 50 mil, para cada um dos réus, com a devida incidência de juros moratórios (desde o evento danoso) e correção monetária”, concluiu Raul Araújo.

Fonte: STJ


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), por maioria, que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005, quando a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei nº 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício.

A Suprema Corte decidiu, entretanto, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados anteriormente, ao abrigo dos parágrafos 1º e 2ª do artigo 84 do CPP, isto é, no período de vigência da Lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005, quando foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

O caso

A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, proposta em 2002 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O procurador-geral pediu a modulação dos efeitos da decisão a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei, preocupado com a segurança jurídica, pois questionava como ficariam os processos julgados na vigência da lei declarada inconstitucional.

Voto-vista

O então relator da ADI 2797, ministro Menezes Direito (falecido), rejeitou o recuso apresentado pelo procurador-geral da República. Após pedido de vista, o ministro Ayres Britto votou no sentido de dar provimento ao recurso e modular os efeitos da inconstitucionalidade. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

Na sessão de hoje, o ministro Ayres Britto trouxe o processo para prosseguir o julgamento. Seu voto-vista foi acompanhado pela maioria, sendo vencido, além do ministro relator, também o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou contra a possibilidade da modulação. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 não prevê o direito a foro especial para os ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandato, e uma lei (como a 10.628/2002) não pode colocar-se acima da Constituição.

Evolução

Em seu voto, acompanhando o ministro Ayres Britto, o ministro Ricardo Lewandowski disse que, para chegar à decisão de hoje, a Suprema Corte teve de evoluir, de um entendimento anterior, segundo o qual a modulação não poderia ser pedida em recurso de embargos. Segundo aquele entendimento, isso somente seria possível já na petição inicial ou, pelo menos, por ocasião da sustentação oral do autor do pedido.

Entretanto, como assinalou, evoluiu-se por razões de segurança jurídica. Além disso, neste caso, o interesse coletivo sobrepuja amplamente o interesse individual de quem é acusado da prática de crime no exercício de função pública ou mandato coletivo.

Fonte: STF


O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ). A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.

O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).

Invasão de dispositivo

Para o crime de devassar dispositivo informático alheio com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet .

A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:

-presidente da República, governadores e prefeitos;

-presidente do Supremo Tribunal Federal;

- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;

- dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Ação Penal

Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito, argumentou Teixeira.

Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

Punição

Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.

Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz C.D., o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”

Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.

Fonte: JusBrasil


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa acidentada ao cair de veículo parado não tem direito à indenização pelo seguro DPVAT. No caso, a vítima sofreu lesão na coluna quando descarregava mercadoria do caminhão, que estava parado e apenas fez parte do cenário do acidente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial interposto pela vítima, lembrou que o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é indeterminado. O objetivo do seguro é reparar danos causados por acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa. Para ser coberto, o sinistro precisa ter sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.

Geralmente os acidentes cobertos pelo DPVAT envolvem pelo menos um veículo em movimento. Contudo, a jurisprudência admite casos excepcionais em que o veículo parado possa ser a causa determinante do acidente. Isso ocorre quando o próprio veículo ou sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica, por exemplo, cause dano a um condutor ou a terceiro.

Esforço excessivo

No caso julgado, um homem entrou com ação de cobrança contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora para receber o seguro obrigatório. A seguradora alegou ilegitimidade passiva, sustentando ainda que não foi comprovada a invalidez do autor.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o acidente “não foi causado por carga em movimento, mas, sim, por esforço excessivo do autor.” A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No STJ, o homem alegou fazer jus à indenização por considerar que o acidente que sofreu estaria coberto pelo DPVAT. Mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pagamento do seguro só seria devido se o veículo automotor tivesse sido a causa determinante do dano.

Ao examinar o processo, ela constatou que o acidente decorreu de uma queda do caminhão, sem que o veículo estivesse em funcionamento, e que o veículo “somente fez parte do cenário do infortúnio”, de forma que o seguro DPVAT não é devido.

Fonte: STJ


Instalado em março deste ano, o projeto-piloto do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP), em Getúlio Vargas, está resultando em andamento processual e decisões mais rápidas.

A primeira sentença de mérito, com contestação e parecer do Ministério Público, foi proferida em 30 dias.

É o caso de uma ação (processo nº 31200002713), no qual a parte autora postulou a concessão de isenção do pagamento de IPVA e ICMS, para aquisição de um veículo, em função de ser portadora de deficiência mental e epilepsia, necessitando dos pais para realizar qualquer atividade. A ação foi protocolada no Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de Getúlio Vargas em 10/04/2012. A sentença, de procedência do pedido, foi proferida no dia 10/05/2012.

Para o Juiz Antonio Luiz Pereira Rosa, do Juizado Fazendário, o projeto-piloto já tem dado mostras positivas de eficiência, com andamento processual mais racional, econômico e célere.

Fonte: TJ-RS


O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo levado a julgamento nesta terça-feira (15) em que a defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, pede a revogação da prisão preventiva, decretada em fevereiro deste ano pelo juízo federal de Goiás.

Depois de três votos contrários ao pedido de liberdade, Macabu manifestou dúvidas quanto aos fundamentos apresentados pelos demais integrantes da Quinta Turma e preferiu examinar os argumentos da defesa antes de proferir uma decisão. Não há data prevista para a continuação do julgamento.

Apesar do pedido de vista, o julgamento está praticamente definido, com os três votos contra a concessão do habeas corpus. A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da Quinta Turma, declarou suspeição no caso. Até a proclamação do resultado, o regimento interno admite a retificação de voto.

O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que a prisão de Cachoeira é necessária para a garantia da ordem pública, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellize e Jorge Mussi, presidente da Quinta Turma. No entendimento da maioria dos ministros da Turma, os fatos não podem ser ignorados, são controvertidos, em situações que se entrelaçam e que justificam a prisão cautelar do réu.

Monte Carlo

A prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública pelo juízo da 11º Vara Federal de Goiás, em decorrência dos fatos investigados pela Operação Monte Carlo. Segundo o juízo de primeiro grau, a prisão cautelar era necessária pela possibilidade de o réu interferir nas investigações, que apuram a prática de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato, violação do sigilo funcional e exploração de jogos de azar.

A defesa ingressou com habeas corpus no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau. A defesa argumentou que o réu pode responder ao processo em liberdade e pediu que fosse aplicada, alternativamente, medida disciplinar menos severa, prevista pela Lei 12.413/01. A defesa de Cachoeira questionou ainda o argumento de garantia da ordem pública para justificar a preventiva, decretada quase um ano depois de conhecidos os fatos pelo juízo de primeiro grau.

Em 16 de março do ano passado, o juízo federal de Goiás havia recebido o pedido de custódia de Cachoeira, com o argumento de ser ele o líder de uma organização criminosa. As investigações resultaram no indiciamento de 81 pessoas. Para a defesa, os fatos apurados são os mesmos de há quase um ano e, diferentemente, na época, não houve a declaração de necessidade da garantia da ordem pública. Não haveria, para a defesa, a necessidade de segregação atual. Pela denúncia, Cachoeira explora ilegalmente jogos de azar há pelo menos 17 anos.

Isonomia

A defesa – representada no julgamento pelo advogado Márcio Thomaz Bastos – alegou ainda que não teve acesso ao conjunto das provas e apontou falta de isonomia em relação aos demais indiciados. Das 81 pessoas suspeitas, apenas sete estão presas. Para a defesa, a falta de isonomia viola a Constituição Federal. Mas para a maioria dos ministros da Turma, o juiz fundamentou o decreto de prisão segundo a suposta hierarquia mantida pela organização.

Para o ministro Gilson Dipp, é preocupante o suposto envolvimento do réu com diversos setores do ente estatal, especialmente, da segurança pública. Estão sendo investigados por operações ilegais policiais rodoviários federais, civis e militares. Dipp entendeu que ainda há muitos fatos a serem apurados, até para saber, segundo ele, se o réu tem os poderes apontados na denúncia, se existem na proporção real e se há, de fato, infiltração no poder público.

Em 16 de abril deste ano, o desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, do TRF1, determinou a transferência de Cachoeira do presídio de segurança máxima em Mossoró (RN) para uma penitenciária em Brasília. O réu responde a outros processos no Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás e está com prisão decretada no DF.

Fonte: STJ


O Juizado Especial Criminal (JECRIM) registrou 10 ocorrências na partida final do Campeonato Gaúcho de futebol. A partida entre Internacional e Caxias ocorreu na tarde desse domingo (13/5). No total, 23.028 pessoas compareceram ao estádio Beira-Rio na tarde especial do Dia das Mães.

Três brigas entre torcedores foram registradas. Todos os envolvidos acordaram em não prosseguir com as representações criminais, e os processos foram arquivados.

As demais ocorrências envolveram guardadores de carro que estavam em situação irregular. Dois deles tiveram seus processos arquivados, pois foi constatado que a irregularidade era da cooperativa para a qual trabalhavam, não configurando o dolo de suas ações. Dentre os demais guardadores, os que aceitaram a proposta de transação penal, deverão pagar R$100,00 como forma de punição. O valor será destinado ao Asilo Padre Cacique. Aqueles que não aceitaram realizar a transação aguardam a distribuição dos processos para um dos Juizados Especiais da Capital.

As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier.

Competência

O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.

Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

Número de casos

As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 801 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 418 casos no Estádio Beira-Rio e outros 383 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a implantação do JECRIM em 2010, foram 25 as ocorrências registradas em um total de 13 partidas.

Fonte: TJ-*RS


A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.

A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Poder Judiciário

A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.
Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a LAI não terá grande impacto no Judiciário. “O Judiciário brasileiro sempre foi transparente. As decisões são sempre públicas e dados administrativos já estão disponíveis na internet”, aponta Pargendler. “Pode-se falar tudo do nosso Judiciário, menos que ele não seja transparente”, concluiu.

De fato, o STJ já conta com uma estrutura que atende boa parte das exigências da nova lei. Atualmente elas estão no Portal da Transparência, com acesso na página inicial do site. Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de servidores, veículos… O que falta é a padronização das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações simples, como o horário de funcionamento do tribunal na primeira página do site.

Mudanças

Para facilitar o acesso às informações do STJ, o planejamento estratégico do Tribunal já previa a criação da Central de Atendimento ao Cidadão, nos mesmos moldes do que a LAI denomina Serviço de Informações ao Cidadão. Nesse espaço haverá um formulário eletrônico para solicitação de informações.

Além da central de atendimento virtual, o STJ está implantando a central física, para atender pessoalmente ao cidadão, prevista para ser inaugurada em julho. Uma equipe de 23 pessoas já foi treinada para o serviço, número que poderá ser ampliado conforme a demanda.

Um prédio no térreo do STJ foi desocupado para abrigar todas as unidades que prestam atendimento ao cidadão. No local funcionarão ouvidoria, informações processuais, protocolo de petições e salas do advogado e da Defensoria Pública. “Até então o STJ destinava uma área nobre para ocupação de estabelecimentos estranhos ao tribunal, como instituições financeiras, cooperativas de crédito. Esse espaço agora é do cidadão”, esclareceu o ministro Ari Pargendler.

Fonte: STJ

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