15 de junho de 2010
Joanesburgo – Foi aberta hoje (15) em Joanesburgo, na África do Sul, a primeira iniciativa do governo federal para a promoção da Copa do Mundo de 2014: a Casa Brasil. O local é um espaço de exposições voltado à atração de turistas e investidores estrangeiros para o país.
Em uma área de mais de 3 mil metros quadrados (m²), localizada em uma das áreas mais nobres de Joanesburgo, todas as 12 cidades-sede do Mundial do Brasil estão representadas. Estandes, instalações artísticas e uma exposição sobre futebol que custaram R$ 10 milhões têm como objetivo consolidar o país como um dos principais destinos turísticos do mundo durante os próximos anos.
“Aqui é o pontapé inicial para 2014 e a chance de o Brasil se tornar um grande destino turístico”, afirmou o ministro do Turismo, Luiz Barretto, uma das autoridades brasileiras presentes no evento.
Segundo ele, até 2014, a Copa deve colaborar para um crescimento anual de 10% do turismo nacional. Nesse mesmo período, o número de turistas estrangeiros que visitam o país deve saltar de 5 milhões para 8 milhões.
Para que isso ocorra, o ministro afirmou que o Brasil tem de melhorar a qualidade de seus serviços e de sua infraestrutura. “Temos quatro anos para melhorar o atendimento de nossos hotéis, para ensinar inglês e espanhol para nossos trabalhadores”, disse. “Temos quatro anos também para melhorar a estrutura de nossos aeroportos e a mobilidade urbana.”
De acordo com Barretto, o bom desempenho da economia brasileira ajuda a fazer com que essas necessidades sejam atendidas. “Estamos em um momento bom. O crescimento da economia do país está junto com a necessidade de melhorias.”
Fonte: AGENCIA BRASIL
9 de junho de 2010
Brasília – Os estudantes interessados em disputar uma das bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o segundo semestre de 2010 devem fazer a inscrição pela internet a partir da próxima terça-feira (15) até o dia 19 de junho. As regras do processo seletivo foram divulgadas hoje (9) no Diário Oficial da União (DOU).
O programa oferece bolsas para alunos de baixa renda em instituições privadas de ensino superior. Para se candidatar ao benefício é necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009 e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou na rede particular na condição de bolsista.
O Ministério da Educação (MEC) ainda não fechou o total de bolsas que serão oferecidas, mas, segundo a secretária de Ensino Superior, Maria Paula Dallari Bucci, serão no mínimo 60 mil – 39 mil integrais e 21 mil parciais. O benefício pode ser integral, que custeia 100% da mensalidade, ou parcial, que arca com 50% dos custos.
As bolsas integrais são destinadas aos alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 765). As bolsas parciais são para os candidatos cuja renda familiar mensal per capita não seja superior a três salários mínimos (R$ 1.530).
Os candidatos podem escolher três opções de instituições de ensino, cursos ou turnos. A nota no Enem 2009 será usada como critério para o preenchimento das vagas. De acordo com a portaria do MEC, é vedada a inscrição de candidatos que tenham nota inferior a 400 nas provas ou tirado zero na redação daquele exame.
Fonte: AGENCIA BRASIL
7 de junho de 2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449.
O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.
Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira.
No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime.
Fonte: STJ
3 de maio de 2010
Os direitos de portadores de doenças crônicas são destaque de entrevista exclusiva concedida pela advogada Antonieta Barbosa ao canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. No vídeo, são abordados os principais benefícios garantidos a esses pacientes no que se refere a tratamentos de saúde e aquisição de medicamentos.
Quem sofre de doenças como cardiomiopatia, lúpus, paraplegia e câncer têm tratamento diferenciado em várias situações. Esses cidadãos não pagam impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI, têm direito a se aposentar por invalidez em certas situações e ações que porventura apresentem ao Judiciário têm andamento prioritário. O objetivo dessas medidas é garantir que eles vivam dignamente e sem sofrer discriminação.
Na entrevista, Antonieta Barbosa esclarece dúvidas relacionadas à legislação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de Imposto de Renda na aposentadoria. Para ter acesso a esses direitos, de que maneira os portadores de doenças crônicas devem proceder? Qual a documentação necessária? A quais órgãos devem recorrer se se sentirem lesados por não terem seus direitos respeitados? Confira as repostas no endereço www.youtube.com/stf.
Fonte: STF
30 de abril de 2010
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.
O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Defenderam uma revisão da lei, alegando que a anistia não teve “caráter amplo, geral e irrestrito”, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. Para eles, certos crimes são, pela sua natureza, absolutamente incompatíveis com qualquer ideia de criminalidade política pura ou por conexão.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque estava à frente da Advocacia Geral da União à época em que a ação foi ajuizada e chegou a anexar informações ao processo. O ministro Joaquim Barbosa está de licença médica.
Último voto
O último voto proferido foi o do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Ele iniciou dizendo que nenhum ministro tem dúvida sobre a “profunda aversão por todos os crimes praticados, desde homicídios, sequestros, tortura e outros abusos – não apenas pelos nossos regimes de exceção, mas pelos regimes de exceção de todos os lugares e de todos os tempos”.
Contudo, a ADPF não tratava da reprovação ética dessas práticas, de acordo com Peluso. A ação apenas propunha a avaliação do artigo 1º (parágrafos 1º e 2º) da Lei de Anistia e da sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Ele avaliou que a anistia aos crimes políticos é, sim, estendida aos crimes “conexos”, como diz a lei, e esses crimes são de qualquer ordem. Para o presidente da Corte, a Lei de Anistia transcende o campo dos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Peluso destacou seis pontos que justificaram o seu voto pela improcedência da ação. O primeiro deles é que a interpretação da anistia é de sentido amplo e de generosidade, e não restrito. Em segundo lugar, ele avaliou que a norma em xeque não ofende o princípio da igualdade porque abrange crimes do regime contra os opositores tanto quanto os cometidos pelos opositores contra o regime.
Em terceiro lugar, Peluso considerou que a ação não trata do chamado “direito à verdade histórica”, porque há como se apurar responsabilidades históricas sem modificar a Lei de Anistia. Ele também, em quarto lugar, frisou que a lei de anistia é fruto de um acordo de quem tinha legitimidade social e política para, naquele momento histórico, celebrá-lo.
Em quinto lugar, ele disse que não se trata de caso de autoanistia, como acusava a OAB, porque a lei é fruto de um acordo feito no âmbito do Legislativo. Finalmente, Peluso classificou a demanda da OAB de imprópria e estéril porque, caso a ADPF fosse julgada procedente, ainda assim não haveria repercussão de ordem prática, já que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos depois de sancionada a lei.
Peluso rechaçou a ideia de que a Lei de Anistia tenha obscuridades, como sugere a OAB na ADPF. “O que no fundo motiva essa ação [da OAB] é exatamente a percepção da clareza da lei.” Ele explicou que a prova disso é que a OAB pede exatamente a declaração do Supremo em sentido contrário ao texto da lei, para anular a anistia aos agentes do Estado.
Sobre a OAB, aliás, ele classificou como anacrônica a sua proposição e disse não entender por que a Ordem, 30 anos depois de exercer papel decisivo na aprovação da Lei de Anistia, revê seu próprio juízo e refaz seu pensamento “numa consciência tardia de que essa norma não corresponde à ordem constitucional vigente”.
Ao finalizar, Peluso comentou que “se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”.
O presidente do Supremo declarou, ainda, que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”.
Fonte: STF
29 de abril de 2010
A obra “Compêndio de Direito Penal Juvenil – Adolescente e ato infracional”, obra do juiz da Vara Regional da Infância e Juventude de Santo Ângelo, João Batista Costa Saraiva, terá seu lançamento e sessão de autógrafos hoje (29/4), a partir das 19h, na livraria Cultura (Av.. Túlio de Rose, 80 – Loja 302) em Porto Alegre.
O trabalho é a quarta edição do livro, que introduz reflexões em torno da proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que busca regulamentar o funcionalismo da execução de medidas socioeducativas, na falta de uma lei de execução ou de regras no Estatuto. A obra traz a atualização jurisprudencial, abordando temas atuais como justiça restaurativa, Lei Maria da Penha, Lei de Adoção, depoimento sem dano e outras inovações e repercussões na justiça juvenil.
Fonte:TJRS
28 de abril de 2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, em visita ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entregou pessoalmente ofício comunicando a abertura de vaga para membro da advocacia. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Nilson Naves.
A OAB terá de encaminhar ao STJ lista sêxtupla com nome e data de nascimento dos concorrentes à vaga, organizada por ordem de antiguidade e com os requisitos constitucionais. Na oportunidade, o presidente do STJ também entregou Termo de Compromisso a ser assinado pelos candidatos à vaga de ministro, em que o candidato se compromete fixar domicílio pessoal e familiar em Brasília.
Ophir Cavalcante afirmou, na ocasião, que o encontro com o presidente do STJ para entrega do comunicado de abertura de vaga de ministro a membro da advocacia demonstra a importância do quinto constitucional. A opinião foi compartilhada pelo ministro Cesar Rocha, que ingressou no STJ como membro proveniente da advocacia.
Para Ophir Cavalcante, a visita de Cesar Rocha à OAB significou “o reconhecimento da relevância da advocacia para o próprio STJ – no qual ela preenche 10% do quórum, o que é um número significativo – e, por isso mesmo, precisamos ter critério e muita tranquilidade para escolher os melhores nomes, a fim de que possamos ter uma advocacia muito boa representando o quinto constitucional”.
Do encontro, participaram também o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o diretor tesoureiro da entidade, Miguel Cançado.
Fonte: STJ
28 de abril de 2010
Técnicos do Poder Judiciário Estadual de Pernambuco e de comarcas gaúchas participam em Porto Alegre, de 26 a 28/4, de capacitação no “Depoimento sem Dano” (DSD). Estão presentes psicólogos e assistentes sociais que atuam em processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente, violência por abuso sexual, além de profissionais de outras áreas.
Coordena os trabalhos o Juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) da Capital. Os fundamentos científicos e as técnicas para o acolhimento das vítimas e para a coleta dos relatos estão sendo mostrados em aulas ministradas pela Assistente Social Vânea Maria Visnievski e pela Psicóloga Betina Tabajaski, do JIJ.
Também são focalizados temas como “Síndrome de Segredo e Adição”, “Danos psicológicos: primários e secundários” e “Abuso sexual e as relações familiares e sociais”.
Fonte:TJRS
27 de abril de 2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma execução em que uma empresa inscrita no Serasa pretendia receber multa judicialmente imposta ao Unibanco caso este não retirasse o registro da empresa do cadastro de inadimplentes no prazo estipulado. O banco cumpriu a decisão. Quem manteve o cadastro negativo indevidamente foi o Serasa.
Na ação de cancelamento e correção de cadastro negativo, a decisão proferida em agosto de 1998 condenou o banco a cancelar o registro no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de dez salários mínimos. O banco enviou ofício ao Serasa dentro do prazo, contudo o cancelamento só ocorreu em abril de 2000. A empresa, então, executou o banco para receber a multa.
O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, constatou, no entanto, que o Unibanco efetivamente encaminhou a comunicação ao Serasa, em setembro de 1998, solicitando o cancelamento do registro que havia feito. Além de considerar a multa excessiva e incompatível com o considerado aceitável pela Quarta Turma, o ministro afirmou que não se pode atribuir a falha ao banco.
O ministro Aldir Passarinho Junior destacou ainda que, uma vez reconhecido que a ordem judicial foi cumprida, “é evidente que a execução provisória de uma multa que apenas caberia se não tivesse havido a observância da ordem jamais poderia ter sido intentada”.
Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, extinguiu o processo e condenou os autores da execução ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Fonte: STJ
26 de abril de 2010
A obra “Impactos Econômicos e Sociais das Decisões Judiciais”, do Desembargador e Professor Rogério Gesta Leal foi lançada no dia 16/4, em evento realizado nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.
A publicação aborda a relação entre Direito e Economia, bem como analisa casos judiciais concretos alcançados por estas questões, como a função econômico-social da propriedade; mercado, fornecedor e consumidor; ordem econômica e meio-ambiente; o custo social do Direito à Saúde no Brasil; o serviço público no Brasil e seus impactos extra-normativos.
Fonte: TJRS
