1 de fevereiro de 2012  

O Rio Grande do Sul foi líder no número de processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, com o total de 70.642 casos, 24,48% de todo o volume registrado ao longo do ano. O segundo colocado foi São Paulo, com 60.326 processos – 20,90% do total.

A última vez que o Rio Grande do Sul esteve na ponta foi em 2008, quando quase 27% dos processos recebidos no STJ vieram desse estado. Nos anos de 2009 e 2010, o estado foi desbancado por São Paulo, mas manteve a segunda colocação.

Juntos, os dois estados costumam somar em torno de 50% dos processos em trâmite no STJ, que recebeu o total de 290.901 novos casos em 2011. Outras unidades da federação com grande número de processos são Rio de Janeiro (24.571), Santa Catarina (22.959), Minas Gerais (22.651), Paraná (21.857) e Distrito Federal (11.603).

Esses e outros dados constam do relatório estatístico de 2011.

O relatório, publicado anualmente, é preparado pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ e fica disponível no site do Tribunal, no menu Conheça o STJ, página de Gestão Estratégica, no link Estatísticas.

O STJ também divulga mensalmente o boletim estatístico, com dados levantados desde o recebimento até a baixa ou o arquivamento dos processos. As informações disponibilizadas no site mostram a produção das Turmas, Seções e da Corte Especial.

Fonte: STJ

1 de fevereiro de 2012  

Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal.

A Quinta Turma deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha.

Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368.

No Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.507, Altamir José da Igreja defende-se da condenação por abandono material de dois filhos, uma portadora de deficiência mental. A pena foi fixada em um ano em regime aberto e multa. Ele é acusado, em outro processo, de se apropriar do prêmio da Mega-Sena em aposta que seria do empregado de sua oficina. Neste último caso, a Justiça local mandou dividir os R$ 28 milhões; o processo está pendente de julgamento na Terceira Turma (REsp 1.202.238).

Na Sexta Turma, a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa “Noite afora”, classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h.

Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o Ministério Público não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJDF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.

Mortes

O caso da juíza Patrícia Acioli também está na pauta da Sexta Turma. O HC 226.842 é movido pela defesa do então comandante de batalhão da Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.

De acordo com a acusação, Oliveira teria então aderido ao crime e orientado os envolvidos sobre como proceder. A defesa sustenta que a prisão preventiva não tem fundamentos e que o réu deve ser posto em liberdade ou, ao menos, transferido para presídio militar.

O empresário Constantino de Oliveira, conhecido por Nenê, pretende com o HC 210.817 a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito do processo por homicídio a que responde. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.

Envolvido em outro caso de repercussão no Distrito Federal, Paulo César Timponi tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas. Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito – objeto do outro processo – que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.

Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o TJDF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no REsp 1.255.240.

Já o Ministério Público tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos. É o objeto do REsp 1.077.385.

O MP também busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é o réu na ação. O TJDF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O caso é tratado no REsp 1.249.401.

O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior.

Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime fechado.

Suzane von Richthofen reclama, no AREsp 44.454, que o trâmite público de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O TJSP negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.

O ex-médico Marcelo Caron, condenado a 28 anos de prisão pela morte de duas pacientes de lipoaspirações, tenta anular o julgamento no AREsp 25.966. Para a defesa, as duas mortes não poderiam ter sido julgadas em conjunto, por ausência de conexão; não haveria motivo para qualificar o crime e houve prejuízo pela leitura, para o júri, de notícia jornalística que apontava o réu como autor de erro médico.

Empresas

Também na Sexta Turma será julgado o HC 199.911, no qual Thales Maioline, conhecido como “Madoff mineiro”, busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.

O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa no HC 206.564. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.

Condenados a 11 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por crimes envolvendo contrabando de mercadorias da loja Daslu, dois proprietários de uma empresa importadora tentam trancar a ação penal no HC 148.706. Segundo a defesa, mesmo após a sentença seria possível trancar a ação por meio de habeas corpus. O motivo para a medida seria o não esgotamento da fase administrativa de apuração da tentativa de descaminho.

Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto, no HC 212.519. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O TJSP entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de habeas corpus contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.

O Ministério Público Federal tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que favoreceu réus condenados em primeira instância por desvios no âmbito da Legião Brasileira de Assistência (LBA). A então primeira-dama, Rosane Collor, é uma das envolvidas no caso. Segundo a acusação, a LBA teria cometido diversas irregularidades, inclusive superfaturamento, em contratos de fornecimento de leite em pó. O processo é o REsp 885.620.

Bafômetro

Caberá ainda à Terceira Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. É o REsp 1.111.566, movido pelo Ministério Público contra habeas corpus concedido pelo TJDF em favor de motorista.

Para o TJDF, a “Lei Seca” é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista. A Defensoria Pública da União atua como amicus curiae.

Fonte: STJ

30 de janeiro de 2012  

As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.

Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo.

Maluf

No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro.

Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo.

Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza.

Secretárias do DF

No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.

Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ.

Arbitragem e Fisco

Pendente de vista na Segunda Turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter sido proferida por árbitro suspeito.

A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil.

Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da Primeira Turma, foi afetado à Primeira Seção e está no terceiro pedido de vista.

Fonte: STJ

26 de janeiro de 2012  

Um escritório de advocacia apresentou Reclamação (Rcl 13206) ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender a execução da condenação imposta a três de seus funcionários pela Justiça do Rio Grande do Sul por improbidade administrativa. O escritório alega que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa dos condenados, aplicou indevidamente o instituto da repercussão geral.

A condenação se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do RS contra os três empregados do escritório de advocacia e um oficial de justiça. De acordo com os autos, o escritório – com atuação em todo o território nacional – coordenava um esquema dedicado a ações de busca e apreensão ou de reintegração de posse de veículos financiados cujos compradores se tornaram inadimplentes.

Para que essas ações fossem rápidas, o escritório instituiu, segundo o Ministério Público, uma “tabela de gratificações” para suposto pagamento de propina a oficiais de justiça, que, com isso, davam preferência ao cumprimento dos mandados de interesse do escritório. Conforme descrito na inicial da ação civil pública, “o sistema urdido era tão complexo que implicava até mesmo o direcionamento das ações para determinados foros e varas, mediante manipulação fictícia de endereços dos sujeitos passivos das ações, mas com cumprimento efetivo da diligência em outro local” – o correto.

A ação civil pública baseou-se em apurações feitas em Porto Alegre (RS), e teve como réus, além dos operadores do escritório, um oficial de justiça, em cuja conta foram constatadas movimentações confirmadas pelos documentos apreendidos na sede do escritório, em São Paulo, e em sua filial em Porto Alegre como sendo pagamento de “propina”. A ação foi julgada procedente e o TJ-RS condenou os três agentes do escritório – um advogado, um administrador e um representante comercial – ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial do oficial de justiça e à devolução dos valores recebidos ilicitamente.

Os três condenados interpuseram recurso extraordinário para o STF, mas este teve seguimento negado pelo TJ-RS, que afastou a alegação de ausência de fundamentação e de individualização da conduta e de sua tipificação. O TJ aplicou ao caso o entendimento do Supremo de que o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que a decisão seja fundamentada, sem, contudo, determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Tal entendimento foi adotado em processo cuja repercussão geral foi reconhecida.

Na Reclamação, o escritório de advocacia questiona a decisão do TJ-RS porque a controvérsia do caso em que a repercussão foi reconhecida pelo STF é de natureza trabalhista e, no caso em questão, “a violação ao dever de fundamentação decorre de decisão de natureza condenatória penal”

Os advogados alegam que a “condenação de natureza penal” exige o detalhamento dos seus fundamentos legais, e sustentam que o TJ-RS aplicou a todos os réus a mesma sanção, “ainda que tenham concorrido para o ato ímprobo de forma diversa”.

A pretensão é a de que o STF determine a suspensão do processo até o julgamento do mérito da Reclamação, sob a alegação de que o início da execução trata “danos de difícil reparação”, e casse a decisão do TJ-RS que negou a subida do recurso extraordinário, determinando sua remessa ao STF.

Fonte: STF

25 de janeiro de 2012  

O Conselho da Magistratura aprovou na terça-feira (24/1) a criação da Coordenadoria da Infância e Juventude, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, conforme diretiva do Conselho Nacional de Justiça. Caberá ao órgão a elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área. Também proporcionará suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais, com o objetivo de proporcionar melhor prestação jurisdicional.

Os estudos para a formação do novo organismo foram realizados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho de Supervisão da Infância e Juventude (CONSIJ). Com a instalação do novo organismo, o CONSIJ será extinto, já que haveria o risco concreto de decisões e posições divergentes e contraditórias, o que não contribuiria para o desenvolvimento das atividades vinculadas à Infância e Juventude. A matéria foi apresentada ao Conselho da Magistratura pelo Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, relator da matéria no Colegiado.

Serão membros efetivos da Coordenadora que funcionará como órgão colegiado os Juízes das Varas Regionais da Infância e Juventude, o Juiz da Justiça Instantânea de Porto Alegre, os Juízes com competência unicamente na área da Infância e Juventude, três Juízes de Direito de Entrância Inicial e três Juízes de Direito de Entrância Intermediária. O Coordenador será um Juiz-Corregedor, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

A Autoridade Central Estadual para o controle da regularidade formal das adoções internacionais e encarregada de observar tratados internacionais sobre adoções continuará a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça até a edição de lei específica. Minuta de projeto de lei a respeito será encaminhada à Comissão do COJE para tramitação.

Fonte: TJRS
A Resolução do Conselho da Magistratura criando o novo órgão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

25 de janeiro de 2012  

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

De acordo com a ação, o protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os estados de destino do bem ou mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

O texto do protocolo prevê que a parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Os percentuais previstos são de 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).

Alegações

A CNI alega violação à Constituição em diversos dispositivos, dentre eles, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b” e inciso VII, que estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja o contribuinte do imposto.

Sustenta também violação ao artigo 146, inciso I, da Carta Magna, pois afirma que “mesmo que fosse possível ler o que está disposto na alínea “b” do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 de modo a entender que houvesse alguma capacidade impositiva do estado em que situado o destinatário não contribuinte do ICMS, mister seria a disciplina da matéria por lei complementar”.

Para a CNI, o protocolo provoca uma “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino e traz como resultado a violação aos artigos 150, inciso V, artigo 152 e artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição.

De acordo com a Confederação, há uma limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação estadual, causando “diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro estado”. Segundo a CNI, essa diferença prejudica os outros estados que não são “signatários do pacto”, impedindo a “livre concorrência” com os fornecedores locais na venda de seus produtos e serviços em outro estado.

A Confederação sustenta na ADI que o protocolo pretende instituir “nova incidência do ICMS”, agora de titularidade dos estados de destino signatários e de forma complementar ao que está previsto na Constituição Federal. “As inconstitucionalidades cometidas pelo protocolo não se materializam apenas na ruptura de regras de estrutura ou no relacionamento entre unidades da Federação”, afirma a CNI.

Pedido

A Confederação requer que seja concedida medida liminar para suspender a eficácia do ato normativo contestado.Ressalta que sem a concessão da liminar “haverá não apenas a perda de vendas, mas a perda de mercado do fabricante nacional, em todo o mercado nacional”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do protocolo.

Tendo em vista que o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, já é objeto da ADI 4628, da relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI pede, ainda, que o processo seja distribuído para este ministro.

Fonte: STF

19 de janeiro de 2012  

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.

O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.

O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações – pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança – provocando insegurança no mercado de consumo.

A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.

No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.

Fonte: STJ

18 de janeiro de 2012  

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 111918) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.C.S.P., condenado pelo crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria pede a cassação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra entidade de Direito Público.

Segundo a denúncia, J.C.S.P. foi condenado pela Justiça Federal por ter recebido indevidamente benefício previdenciário concedido a pessoa de quem era procurador, após seu falecimento, no valor de R$ 4.000,00. Contudo, após apelação criminal, o Tribunal Regional Federal da 3º Região, com sede em São Paulo, reformou a condenação ao aplicar o princípio da insignificância, em razão da Lei nº 10.522/2002, que, em seu artigo 20, prevê o não ajuizamento de execuções fiscais em débitos de até R$ 10.000,00, com a consequente absolvição do réu.

Ainda segundo a defesa, o STJ reformou a decisão do TRF, alegando entendimento já consolidado naquela Corte de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.

No pedido ao STF, o defensor ressalta que J.C.S.P. está sofrendo “constrangimento ilegal
por não lhe ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito”. Sustenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e passava por “sérias dificuldades à época do ocorrido”.

A Defensoria registra ainda que no caso faz-se necessário a aplicação “de um dos mais importantes princípios do Direito Penal que é o in dúbio pro reo”, ou seja, se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.

Com esses argumentos, a Defensoria requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do STJ até o julgamento em definitivo do habeas corpus. No mérito, pede a confirmação da liminar.

Fonte: STF

13 de janeiro de 2012  

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012.Ao longo dos meses de janeiro e fevereiro, no entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS.

Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h.
Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento.

Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

Suspensão de prazos

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Fonte: TJRS

12 de janeiro de 2012  

Durante o ano de 2011 o Juizado Especial Criminal (JECRIM) atuou em 71 partidas de futebol no Rio Grande do Sul. Foram registradas 243 ocorrências: média de 3,4 por partida. Do total, pelo menos 170 são referentes à posse de substância entorpecente, o que representa 70% dos incidentes. Os demais 30% abrangeram fatos como brigas e discussões entre torcedores, desacato à autoridade e posse de objetos proibidos, tais como sinalizadores.

O JECRIM esteve presente em 70 jogos oficiais disputados na capital gaúcha, além de um jogo disputado em Caxias do Sul, válido pelo Campeonato Gaúcho. Como forma de punição aos infratores, as principais medidas adotadas foram o encaminhamento para prestar serviços à comunidade, a realização de tratamento para dependentes químicos (em alguns casos de posse de droga) e a estipulação de multas conforme as condições financeiras do infrator. No total, as multas somaram cerca de R$ 20 mil e foram repassadas para entidades beneficentes como o Lar Santo Antônio dos Excepcionais e o Asilo Padre Cacique.
Gre-Nais

Ao longo do ano, oito partidas não tiveram ocorrências registradas. Já no Gre-Nal válido pela rodada final do Campeonato Brasileiro foram realizadas 20 audiências, o maior número já registrado desde o início da atuação do JECRIM nos estádios, em 2008. O clássico do futebol gaúcho obteve uma média alta, de mais de 10 ocorrências por partida. Nos cinco confrontos em que o JECRIM atuou, foram registradas 56 ocorrências. O primeiro Gre-Nal do ano, pelo Campeonato Gaúcho, foi realizado no Estádio Atílio Paiva, na cidade uruguaia de Rivera, e não teve atuação do Juizado.

Após o Gre-Nal realizado no dia 28 de agosto, uma medida cautelar proibiu a entrada, no Estádio Olímpico, de membros cadastrados na Torcida Geral do Grêmio. A decisão decorreu de uma briga,que resultou na prisão de oito integrantes da Geral. Membros da torcida, tentaram invadir o corpo de Triagem da Brigada Militar para soltar os envolvidos na briga. Posteriormente, a medida foi revogada.

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier considerou positiva a atuação do JECRIM durante a temporada passada. Referente à cautelar imposta à torcida tricolor, o magistrado afirmou que foi uma decisão necessária no momento e que as consequêcias foram positivas, tendo em vista a diminuição de confrontos entre torcedores nos jogos subsequentes.

O magistrado salientou ainda a importância de todas as instituições públicas que participam das audiências no Juizado Especial (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar e Polícia Civil) que desenvolveram suas atividades de forma bastante diligente. Além disso, entende que a conscientização do torcedor e a sua autofiscalização são fundamentais para que haja paz nos estádios.

Atuaram no JECRIM dos estádios no ano passado os Juízes de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, Ruy Simões Filho, Luís Francisco Franco, Luiz Carlos da Trindade de Senna e Celso Antônio Lupe Kruse.

Em 2012, o Juizado Especial Criminal iniciará seus trabalhos no sábado (21/01), quando o Grêmio enfrenta o Lajeadense às 21h no Estádio Olímpico pela partida de estreia do Gauchão 2012.

Competência

O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol em Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

Número de casos

As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 727 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 373 casos no Beira-Rio e outros 354 no Olímpico.

Fonte: TJRS

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