30 de janeiro de 2012  

As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.

Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo.

Maluf

No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro.

Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo.

Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza.

Secretárias do DF

No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.

Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ.

Arbitragem e Fisco

Pendente de vista na Segunda Turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter sido proferida por árbitro suspeito.

A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil.

Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da Primeira Turma, foi afetado à Primeira Seção e está no terceiro pedido de vista.

Fonte: STJ

26 de janeiro de 2012  

Um escritório de advocacia apresentou Reclamação (Rcl 13206) ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando suspender a execução da condenação imposta a três de seus funcionários pela Justiça do Rio Grande do Sul por improbidade administrativa. O escritório alega que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pela defesa dos condenados, aplicou indevidamente o instituto da repercussão geral.

A condenação se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do RS contra os três empregados do escritório de advocacia e um oficial de justiça. De acordo com os autos, o escritório – com atuação em todo o território nacional – coordenava um esquema dedicado a ações de busca e apreensão ou de reintegração de posse de veículos financiados cujos compradores se tornaram inadimplentes.

Para que essas ações fossem rápidas, o escritório instituiu, segundo o Ministério Público, uma “tabela de gratificações” para suposto pagamento de propina a oficiais de justiça, que, com isso, davam preferência ao cumprimento dos mandados de interesse do escritório. Conforme descrito na inicial da ação civil pública, “o sistema urdido era tão complexo que implicava até mesmo o direcionamento das ações para determinados foros e varas, mediante manipulação fictícia de endereços dos sujeitos passivos das ações, mas com cumprimento efetivo da diligência em outro local” – o correto.

A ação civil pública baseou-se em apurações feitas em Porto Alegre (RS), e teve como réus, além dos operadores do escritório, um oficial de justiça, em cuja conta foram constatadas movimentações confirmadas pelos documentos apreendidos na sede do escritório, em São Paulo, e em sua filial em Porto Alegre como sendo pagamento de “propina”. A ação foi julgada procedente e o TJ-RS condenou os três agentes do escritório – um advogado, um administrador e um representante comercial – ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial do oficial de justiça e à devolução dos valores recebidos ilicitamente.

Os três condenados interpuseram recurso extraordinário para o STF, mas este teve seguimento negado pelo TJ-RS, que afastou a alegação de ausência de fundamentação e de individualização da conduta e de sua tipificação. O TJ aplicou ao caso o entendimento do Supremo de que o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que a decisão seja fundamentada, sem, contudo, determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Tal entendimento foi adotado em processo cuja repercussão geral foi reconhecida.

Na Reclamação, o escritório de advocacia questiona a decisão do TJ-RS porque a controvérsia do caso em que a repercussão foi reconhecida pelo STF é de natureza trabalhista e, no caso em questão, “a violação ao dever de fundamentação decorre de decisão de natureza condenatória penal”

Os advogados alegam que a “condenação de natureza penal” exige o detalhamento dos seus fundamentos legais, e sustentam que o TJ-RS aplicou a todos os réus a mesma sanção, “ainda que tenham concorrido para o ato ímprobo de forma diversa”.

A pretensão é a de que o STF determine a suspensão do processo até o julgamento do mérito da Reclamação, sob a alegação de que o início da execução trata “danos de difícil reparação”, e casse a decisão do TJ-RS que negou a subida do recurso extraordinário, determinando sua remessa ao STF.

Fonte: STF

25 de janeiro de 2012  

O Conselho da Magistratura aprovou na terça-feira (24/1) a criação da Coordenadoria da Infância e Juventude, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, conforme diretiva do Conselho Nacional de Justiça. Caberá ao órgão a elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área. Também proporcionará suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais, com o objetivo de proporcionar melhor prestação jurisdicional.

Os estudos para a formação do novo organismo foram realizados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho de Supervisão da Infância e Juventude (CONSIJ). Com a instalação do novo organismo, o CONSIJ será extinto, já que haveria o risco concreto de decisões e posições divergentes e contraditórias, o que não contribuiria para o desenvolvimento das atividades vinculadas à Infância e Juventude. A matéria foi apresentada ao Conselho da Magistratura pelo Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, relator da matéria no Colegiado.

Serão membros efetivos da Coordenadora que funcionará como órgão colegiado os Juízes das Varas Regionais da Infância e Juventude, o Juiz da Justiça Instantânea de Porto Alegre, os Juízes com competência unicamente na área da Infância e Juventude, três Juízes de Direito de Entrância Inicial e três Juízes de Direito de Entrância Intermediária. O Coordenador será um Juiz-Corregedor, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

A Autoridade Central Estadual para o controle da regularidade formal das adoções internacionais e encarregada de observar tratados internacionais sobre adoções continuará a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça até a edição de lei específica. Minuta de projeto de lei a respeito será encaminhada à Comissão do COJE para tramitação.

Fonte: TJRS
A Resolução do Conselho da Magistratura criando o novo órgão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

25 de janeiro de 2012  

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

De acordo com a ação, o protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os estados de destino do bem ou mercadoria passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

O texto do protocolo prevê que a parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem. Os percentuais previstos são de 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).

Alegações

A CNI alega violação à Constituição em diversos dispositivos, dentre eles, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alíneas “a” e “b” e inciso VII, que estabelece a tributação pelo ICMS exclusivamente no estado de origem nas operações interestaduais em que o destinatário não seja o contribuinte do imposto.

Sustenta também violação ao artigo 146, inciso I, da Carta Magna, pois afirma que “mesmo que fosse possível ler o que está disposto na alínea “b” do inciso VII do parágrafo 2º do artigo 155 de modo a entender que houvesse alguma capacidade impositiva do estado em que situado o destinatário não contribuinte do ICMS, mister seria a disciplina da matéria por lei complementar”.

Para a CNI, o protocolo provoca uma “superposição indevida” da cobrança do ICMS na origem com a nova incidência no destino e traz como resultado a violação aos artigos 150, inciso V, artigo 152 e artigo 170, inciso IV e parágrafo único, da Constituição.

De acordo com a Confederação, há uma limitação ao tráfego de bens por meio de tributo de incidência na operação estadual, causando “diferença tributária entre bens em razão da procedência de outro estado”. Segundo a CNI, essa diferença prejudica os outros estados que não são “signatários do pacto”, impedindo a “livre concorrência” com os fornecedores locais na venda de seus produtos e serviços em outro estado.

A Confederação sustenta na ADI que o protocolo pretende instituir “nova incidência do ICMS”, agora de titularidade dos estados de destino signatários e de forma complementar ao que está previsto na Constituição Federal. “As inconstitucionalidades cometidas pelo protocolo não se materializam apenas na ruptura de regras de estrutura ou no relacionamento entre unidades da Federação”, afirma a CNI.

Pedido

A Confederação requer que seja concedida medida liminar para suspender a eficácia do ato normativo contestado.Ressalta que sem a concessão da liminar “haverá não apenas a perda de vendas, mas a perda de mercado do fabricante nacional, em todo o mercado nacional”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do protocolo.

Tendo em vista que o Protocolo ICMS nº 21/2011, do Confaz, já é objeto da ADI 4628, da relatoria do ministro Luiz Fux, a CNI pede, ainda, que o processo seja distribuído para este ministro.

Fonte: STF

19 de janeiro de 2012  

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.

O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.

O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações – pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança – provocando insegurança no mercado de consumo.

A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.

No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.

Fonte: STJ

18 de janeiro de 2012  

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou Habeas Corpus (HC 111918) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.C.S.P., condenado pelo crime de estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Defensoria pede a cassação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra entidade de Direito Público.

Segundo a denúncia, J.C.S.P. foi condenado pela Justiça Federal por ter recebido indevidamente benefício previdenciário concedido a pessoa de quem era procurador, após seu falecimento, no valor de R$ 4.000,00. Contudo, após apelação criminal, o Tribunal Regional Federal da 3º Região, com sede em São Paulo, reformou a condenação ao aplicar o princípio da insignificância, em razão da Lei nº 10.522/2002, que, em seu artigo 20, prevê o não ajuizamento de execuções fiscais em débitos de até R$ 10.000,00, com a consequente absolvição do réu.

Ainda segundo a defesa, o STJ reformou a decisão do TRF, alegando entendimento já consolidado naquela Corte de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.

No pedido ao STF, o defensor ressalta que J.C.S.P. está sofrendo “constrangimento ilegal
por não lhe ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito”. Sustenta que ele é réu primário, tem bons antecedentes, é trabalhador e passava por “sérias dificuldades à época do ocorrido”.

A Defensoria registra ainda que no caso faz-se necessário a aplicação “de um dos mais importantes princípios do Direito Penal que é o in dúbio pro reo”, ou seja, se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.

Com esses argumentos, a Defensoria requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do STJ até o julgamento em definitivo do habeas corpus. No mérito, pede a confirmação da liminar.

Fonte: STF

13 de janeiro de 2012  

O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012.Ao longo dos meses de janeiro e fevereiro, no entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS.

Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h.
Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento.

Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

Suspensão de prazos

A pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2011 e 13/1/2012. O Ato nº 09/2011 explicita que a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

No mesmo período, estará vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, e a publicação de notas de expediente, tanto na primeira quanto na segunda instância, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Fonte: TJRS

12 de janeiro de 2012  

Durante o ano de 2011 o Juizado Especial Criminal (JECRIM) atuou em 71 partidas de futebol no Rio Grande do Sul. Foram registradas 243 ocorrências: média de 3,4 por partida. Do total, pelo menos 170 são referentes à posse de substância entorpecente, o que representa 70% dos incidentes. Os demais 30% abrangeram fatos como brigas e discussões entre torcedores, desacato à autoridade e posse de objetos proibidos, tais como sinalizadores.

O JECRIM esteve presente em 70 jogos oficiais disputados na capital gaúcha, além de um jogo disputado em Caxias do Sul, válido pelo Campeonato Gaúcho. Como forma de punição aos infratores, as principais medidas adotadas foram o encaminhamento para prestar serviços à comunidade, a realização de tratamento para dependentes químicos (em alguns casos de posse de droga) e a estipulação de multas conforme as condições financeiras do infrator. No total, as multas somaram cerca de R$ 20 mil e foram repassadas para entidades beneficentes como o Lar Santo Antônio dos Excepcionais e o Asilo Padre Cacique.
Gre-Nais

Ao longo do ano, oito partidas não tiveram ocorrências registradas. Já no Gre-Nal válido pela rodada final do Campeonato Brasileiro foram realizadas 20 audiências, o maior número já registrado desde o início da atuação do JECRIM nos estádios, em 2008. O clássico do futebol gaúcho obteve uma média alta, de mais de 10 ocorrências por partida. Nos cinco confrontos em que o JECRIM atuou, foram registradas 56 ocorrências. O primeiro Gre-Nal do ano, pelo Campeonato Gaúcho, foi realizado no Estádio Atílio Paiva, na cidade uruguaia de Rivera, e não teve atuação do Juizado.

Após o Gre-Nal realizado no dia 28 de agosto, uma medida cautelar proibiu a entrada, no Estádio Olímpico, de membros cadastrados na Torcida Geral do Grêmio. A decisão decorreu de uma briga,que resultou na prisão de oito integrantes da Geral. Membros da torcida, tentaram invadir o corpo de Triagem da Brigada Militar para soltar os envolvidos na briga. Posteriormente, a medida foi revogada.

O Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier considerou positiva a atuação do JECRIM durante a temporada passada. Referente à cautelar imposta à torcida tricolor, o magistrado afirmou que foi uma decisão necessária no momento e que as consequêcias foram positivas, tendo em vista a diminuição de confrontos entre torcedores nos jogos subsequentes.

O magistrado salientou ainda a importância de todas as instituições públicas que participam das audiências no Juizado Especial (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Brigada Militar e Polícia Civil) que desenvolveram suas atividades de forma bastante diligente. Além disso, entende que a conscientização do torcedor e a sua autofiscalização são fundamentais para que haja paz nos estádios.

Atuaram no JECRIM dos estádios no ano passado os Juízes de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, Ruy Simões Filho, Luís Francisco Franco, Luiz Carlos da Trindade de Senna e Celso Antônio Lupe Kruse.

Em 2012, o Juizado Especial Criminal iniciará seus trabalhos no sábado (21/01), quando o Grêmio enfrenta o Lajeadense às 21h no Estádio Olímpico pela partida de estreia do Gauchão 2012.

Competência

O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol em Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

Número de casos

As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 727 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 373 casos no Beira-Rio e outros 354 no Olímpico.

Fonte: TJRS

12 de janeiro de 2012  

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

A segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de acompanhamento médico, mas a Unimed tem se negado a pagar as despesas. Sem conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu ameaças de cancelamento do plano de saúde.

Segundo o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele, a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.

Por essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.

Fonte: STJ

12 de janeiro de 2012  

Condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à pena de dois anos e oito meses de reclusão, além da perda do cargo, o ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo pede, em Habeas Corpus (HC 111905) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de mérito de um HC lá impetrado em setembro de 2008.

A defesa alega constrangimento ilegal, porquanto tal demora configuraria violação do direito à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal (CF), bem como do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que prevê prioridade na tramitação de processos contra idosos, já que o delegado tem mais de 60 anos de idade. Alega, ainda, violação do artigo 612 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão”.

A defesa cita precedentes – entre eles, os HCs 102923 e 107729, relatados, respectivamente, pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – em que a Segunda Turma do STF deu prazo até a 10ª sessão da turma competente do STJ, após comunicação da decisão, para realizar o julgamento dos feitos.

Interceptações

No HC que quer ver julgado pelo STJ, a defesa alega constrangimento ilegal, porquanto a condenação do delegado pelo TRF-3 teria sido fundamentada em interceptações telefônicas ilegais. Isso porque, segundo ela, teria havido 48 prorrogações das autorizações judiciais para sua realização, ao longo de mais de dois anos e meio de quebra de sigilo telefônico do delegado. E isto, par os advogados, constituiria violação do disposto no artigo 5º da Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996).

Fonte: STF

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