11 de agosto de 2011
O Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça, indeferiu nessa segunda-feira (8/8) o pedido do MunicÃpio de Pelotas para que fosse suspenso os efeitos de liminar que determinou a instalação do serviço de ronda noturna para recolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua no mesmo local onde atualmente funciona a Central de Óbitos.
(imagem meramente ilustrativa)
A liminar foi concedida pelo Juiz da Infância e da Juventude de Pelotas, atendendo solicitação do Ministério Público em Ação Civil Pública.
Para solicitar a suspensão da liminar ao Presidente do TJ, o MunicÃpio argumentou que a Central de Óbitos é órgão do Sistema Funerário Municipal e atua 24 horas por dia para expedir guias de autorização para liberação, transporte e sepultamento dos corpos em Pelotas. A instalação no local inviabilizaria o funcionamento do Sistema Funerário Municipal, impedindo a realização de atos fúnebres. A Central teria que ser transferida para outro local.
O Presidente do TJ lembra que a possibilidade de intervenção que a Lei nº 7.348/85 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando (…) para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.
No caso, registrou o Presidente Leo Lima, não há demonstração do prejuÃzo alegado pelo MunicÃpio, uma vez que não há nos autos demonstração cabal de violação da ordem, da saúde, da segurança ou economia públicas decorrentes do cumprimento da decisão.
Observou ainda que a questão proposta pelo MunicÃpio tem a ver com o mérito do processo, como se recurso fosse, salientou. Concluiu o Desembargador Leo Lima que ausentes (…) evidências de que o ente municipal corra risco de sofrer lesão a um dos bens protegidos pela norma (…), inviável se mostra a concessão da suspensão da liminar.
A Ação Civil Pública continua a tramitar no Foro de Pelotas.
Fonte: TJ
6 de junho de 2011
Começou a vigorar na última quarta-feira (1º) a Resolução 131, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que altera as regras para a autorização de viagens ao exterior de crianças e adolescentes.
Pelas novas regras não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litÃgio – nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.
Ressalte-se que a guarda a que se refere a resolução, é a guarda definitiva (prazo indeterminado) mediante o documento “Termo de Guarda”, pois a guarda em ações de famÃlia não é definitiva, a não ser que conste especificamente autorização para viagem.
Importante lembrar também que a autorização é sempre exigida quando crianças e adolescentes brasileiros viajam para outros paÃses desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, desde a Resolução 53 do CNJ a autorização é feita pelos pais: basta retirar o modelo no cartório da Vara, preencher, anexar a foto e reconhecer firma da assinatura.
Mesmo com as mudanças, Greice acredita que não haverá muita redução de trabalho, pois os pedidos de autorização para viagens internacionais sem litÃgio não eram muitos, já que podiam ser feitos pelos pais, os grandes beneficiados com a medida do CNJ.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é, na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório, e as autorizações assinadas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela PolÃcia Federal.
Os documentos de autorizações dadas, deverão contar o prazo de validade. Em caso de omissão, a autorização é válida por dois anos. A nova resolução também esclarece como será a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior.
Agora, a comprovação da residência no exterior na hora do embarque da criança será feita com apresentação de atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
Fonte: Jusbrasil
19 de maio de 2011
Cerca de 150 promotores de Justiça, defensores públicos e juÃzes de todo o paÃs discutem, a partir de amanhã (19), a tomada de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vÃtimas de abuso e exploração sexual.
De acordo com a Childhood Brasil (organização criada em 1999, pela rainha Silvia, da Suécia, para defender os direitos da infância), a primeira experiência no paÃs foi registrada em 2003 pela 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Porto Alegre, por meio de uma escuta diferenciada de crianças e adolescentes vÃtimas ou testemunhas em processos.
Durante a cerimônia de abertura do encontro, realizada hoje (18), a presidenta do conselho da Childhood Brasil, Rosana Botelho, afirmou que o paÃs conta atualmente com 40 salas especializadas na tomada de depoimento especial e que ainda este ano novos ambientes humanizados devem ser implantados. “É muito bom constatarmos o quanto avançamos em tão pouco tempo”, lembrou.
A rainha Silvia, fundadora e presidenta da Childhood Foundation, lembrou que o tema de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nem sempre é algo sobre o qual as pessoas estão dispostas a discutir. Ela destacou estratégias adotadas pelo Judiciário brasileiro, sobretudo a criação de varas especializadas de infância e juventude.
“A humanização do depoimento tem se mostrado um dos fatores-chave para a responsabilização dos agressores e para a quebra do ciclo de impunidade”, afirmou.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, elogiou a iniciativa de troca de experiências sobre a escuta diferenciada de crianças e adolescentes. Para ele, a ferramenta alivia o trauma e a dor da lembrança do abuso ou exploração sexual sofrido.
O 1º Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro acontece até a próxima sexta-feira (20), em BrasÃlia.
Autor: Agência Brasil
18 de janeiro de 2011
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança (menor de 12 anos) pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada de um dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização judicial. Para cumprir tal exigência, os pais, em Campo Grande, devem procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para solicitar a autorização de viagem.
A autorização judicial é necessária para as crianças que viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais e também quando a criança viajar para o exterior desacompanhada dos genitores, mesmo que na presença de pessoa maior de idade.
Nas viagens internacionais, se a criança viajar com um dos pais, não precisa de autorização judicial, basta uma autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório. Também não é necessária a autorização judicial quando a criança viajar com tutor, desde que comprovado falecimento dos pais, por certidões de óbito, ou documento expresso dos genitores vivos concordando com a viagem.
A Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu mudanças sobre os procedimentos até então vigentes no que diz respeito à concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
Na prática, as mudanças decorrentes da Resolução nº 74, determinam que o documento de autorização deve ter firma reconhecida, foto da criança ou adolescente e devem ser disponibilizadas duas vias: uma para o agente de fiscalização da PolÃcia Federal no momento do embarque e outra deve permanecer com o jovem ou seu acompanhante. Em anexo, deverá constar a cópia do RG, ou ainda, o termo de guarda ou de tutela. Além disso, pais ou responsáveis precisam fixar uma data de validade para a autorização que ficará com a PolÃcia Federal.
Nas viagens dentro do território nacional, se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau (irmão ou tio), desde que maior de 18 anos ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é preciso para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.
Saiba Mais – Para mais informações há uma cartilha de viagem e modelos de autorização judicial para a Comarca de Campo Grande que está disponÃvel no portal do TJ pelo link http://www.tjms.jus.br/conteudo.php?pg=corregedoria/vara_infancia/vara_infancia.html . Para informações no interior do Estado, procure a Vara da Infância e Juventude de sua comarca.
Fonte: Departamento de Jornalismo
17 de dezembro de 2010
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , aprovado nesta quinta-feira (16), traz recomendações ao Ministério Público, aos estados e municÃpios, aos ministérios da Saúde e da Educação, ao Poder Judiciário, bem como propostas legislativas e outras medidas de combate ao abuso de menores no Brasil. O texto integral, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), está disponÃvel em aqui .
O presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), disse que a comissão pautou o paÃs. A imprensa, as igrejas e as pessoas em suas diferentes atividades manifestaram sua repulsa ao crime da pedofilia.
- A gente vê [a repulsa] no rosto do repórter, do policial, das pessoas. Isso é o que de mais importante a CPI deixou – disse Magno Malta, ao acrescentar que, apesar de continuar sua luta contra esse tipo de crime, o paÃs não depende mais da CPI da Pedofilia para combatê-lo.
A comissão não pediu, no entanto, indiciamentos – como é comum ao término de CPIs – uma vez que todas as pessoas investigadas já foram indiciadas durante os trabalhos. A explicação foi dada por Demóstenes.
- Durante o trabalho todos foram ou indiciados pela PolÃcia Federal ou pela PolÃcia Civil, ou denunciados ao Ministério Público, ou já condenados pelo Poder Judiciário – afirmou Demóstenes.
Os instrumentos legislativos elaborados pela CPI, destacou o relator, vão permitir à PolÃcia Federal, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário iniciar o combate eficiente do crime de pedofilia. Demóstenes destacou os acordos realizados com o Google Brasil, operadores de cartões de crédito e empresas de telefonia que passaram a cooperar e oferecer material suspeito de abuso de crianças e adolescentes.
Pará
Em suas recomendações aos estados, o relatório traz observações especiais sobre a pedofilia no Pará. Uma delas solicita ao Tribunal de Justiça do estado a criação de comissão interna especial para apreciar com prioridade os processos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Na avaliação de Demóstenes, o estado do Pará apresenta casos “ostensivos” de pedofilia, pois há envolvimento de várias autoridades e a justificativa de que esse tipo de crime é um problema cultural do estado.
- Não aceitamos! A exploração de crianças e adolescentes não pode ser cultural. E se acontece, agora, não vai acontecer mais – afirmou Demóstenes.
O senador destacou que existem pedófilos em qualquer segmento econômico, social ou profissional. Os pais devem observar seus filhos quando estão na internet, recomendou Demóstenes, para verificar se não há assédio de adultos. Segundo ele, esse cuidado não configura violação de privacidade das crianças e adolescentes. Ele também destacou que o crime é cometido na maior parte dos casos por homens e dentro da própria famÃlia – padrastos, tios e irmãos.
A CPI também enviou ofÃcio ao Ministério Público de Alagoas pedindo informações sobre as razões de ainda não ter sido oferecida denúncia criminal contra três padres – Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes do Nascimento e Edilson Duarte.
Cooperação internacional
O relatório da CPI da Pedofilia ainda recomendou ao Ministério das Relações Exteriores a reconsideração de sua posição contrária à “Convenção do Conselho Europeu sobre o Cibercrime”. Demóstenes recomenda que se dê inÃcio à s tratativas polÃticas preliminares com os membros do Comitê de Ministros do Conselho Europeu para adesão do Brasil ao documento. Na sua avaliação, a cooperação internacional é importante para combater crimes cibernéticos, em especial os relativos à divulgação, pela Internet, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
- Quanto mais paÃses estiverem envolvidos no combate aos crimes cibernéticos, mais eficazes se revelarão as ações por eles desenvolvidas, evitando-se, especialmente, a impunidade decorrente da fluidez da noção de “fronteira” no âmbito da internet – destacou.
Na avaliação de Demóstenes, a CPI da Pedofilia realizou um “trabalho hercúleo”. O senador ressaltou que, diferente de outras CPIs em que atuou, o tema não divide opiniões, uma vez que todos os senadores, assim como a sociedade, são favoráveis ao combate da pedofilia.
Lei Joana Maranhão
Também entre as leis sugeridas pela CPI da Pedofilia, está a que estende de seis meses para 10 anos o prazo após a maioridade para que uma pessoa molestada quando criança possa promover representação. Assim, explicou Demóstenes, se os pais ou o Ministério Público não tomarem providências por algum motivo quando a criança ou adolescente sofreu abuso, após completar 18 anos, a vÃtima terá até seus 28 anos para processar agressor.
Na avaliação de Demóstenes, a medida – que passou a ser chamada Lei Joana Maranhão – vai contribuir para dar conforto ao agredido, bem como impedir abusos em razão do agressor acreditar na impunidade. A denominação da lei, que tramitou no Senado como PLS 234/09, é uma homenagem à jovem nadadora Joana Maranhão, que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando era criança.
Na opinião da nadadora, presente à apresentação do relatório final da CPI da Pedofilia, a orientação sobre o problema da pedofilia deve fazer parte da educação das crianças e adolescentes. Ela ainda alertou que o problema não é comum apenas em famÃlias pobres, mas pode acontecer em qualquer classe social.
- Já que a gente não pode erradicar o problema porque ele é grande, vamos pelo menos diminuir bastante, disse a nadadora, ao destacar a “grandiosidade do trabalho feito pela CPI”.
Legislação
Já no primeiro ano de funcionamento, a CPI conseguiu tornar lei um de seus projetos. Aprovado pelo Senado e pela Câmara e sancionado pelo presidente da República, o PLS 250/08foi transformado na Lei 11.829/08, que prevê pena de 8 anos de reclusão mais multa pela posse de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. A pena é aumentada em um terço se o abusador tiver proximidade ou parentesco com a vÃtima.
Em 2009, houve outra mudança legislativa como resultado da CPI da Pedofilia:a Lei 12.085/09, que trata dos crimes contra dignidade sexual, incluiu o abuso sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceu pena de 8 a 15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.
Vários outros projetos com objetivo de combater a pedofiliaforam apresentados pela CPI e aprovados pelo Senado. Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados. Foram apresentados também mais dois projetos. Um deles determina que as emissoras de radiodifusão veiculem mensagens contra a exploração sexual de crianças e adolescentes e sobre o uso seguro da Internet. O outro cria regra única para a progressão de regime nos crimes hediondos, independentemente da condição de primário, e estende-a aos crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 240).
Fonte: Jusbrasil
16 de novembro de 2010
A Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou na terça-feira (9) a Sugestão 193/09, da Associação Paulista do Ministério Público, que atualiza o valor de referência para as multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90). Hoje, a lei arbitra as penalidades em quantidades de salários de referência, um parâmetro extinto em 1989. Pela proposta, as multas terão por base o salário mÃnimo vigente à época de sua aplicação.
O chamado salário mÃnimo de referência foi criado em 1987, no Governo Sarney, para desvincular as aposentadorias do salário mÃnimo. Aquele ficou responsável pela correção dos benefÃcios e salários decorrentes de contribuição, enquanto o piso nacional de salário era considerado o salário mÃnimo propriamente dito. O salário mÃnimo de referência durou menos de dois anos, mas o ECA ainda utiliza esse conceito. Pela lei, a infração de anunciar filmes e peças teatrais sem indicar seus limites de idade, por exemplo, pode gerar multa de três a vinte salários de referência.
O relator da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já referendou decisões que adotam o salário mÃnimo para a aplicação de multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tramitação
Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da própria CLP e tramitará pelas comissões permanentes relacionadas ao tema.
ExtraÃdo de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás
Fonte: Jus Brasil
9 de novembro de 2010
A criação de um modelo de capacitação continuada e nacional para os operadores de direito que trabalham na coleta de depoimento de crianças vÃtimas de violência ou abuso. Essa foi uma das medidas propostas no seminário organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Childhood Brasil, que terminou na última sexta-feira (05/11) em BrasÃlia (DF). A medida contribui para a proteção das crianças e na prevenção de novas agressões.
A diretora executiva do Childhood do Brasil, Ana Maria Drummont destacou que o papel do CNJ será de fundamental importância para os avanços necessários e urgentes objetivando a proteção de milhões de crianças e de adolescentes vÃtimas de violência fÃsica ou sexual. Segundo ela as medidas vão contribuir para o surgimento e o aperfeiçoamento de um novo modelo para tratar a questão no Brasil.
O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Reinaldo Cintra, que também participou do encerramento do colóquio, reafirmou a necessidade de se estabelecer uma visão ética e preocupação moral na forma de atuar da Justiça Brasileira para que sejam preservados os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Cintra pediu a todos os participantes do evento um esforço conjunto na busca do aprimoramento do sistema e utilização de procedimentos especiais para a coleta de depoimento de menores vÃtimas e testemunhas em casos de violência.
Novas medidas -Até o final do primeiro semestre do ano que vem serão promovidas diversas atividades objetivando a troca de experiências e de boas práticas entre as instituições que lidam com crianças e adolescentes no Brasil, como Conselhos Tutelares, Ministério Público, Delegacias de Proteção, Juizados e Varas da Infância, Centros de Defesa e técnicos das área de saúde e assistência social.
Fonte: Agência CNJ de NotÃcias
7 de maio de 2009
O primeiro encontro do Fórum Nacional da Infância e da Juventude, aberto nesta quarta-feira (6/5), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, deu destaque a necessidade de preparo diferenciado por partes dos juÃzes para estabelecer uma relação com as questões que abrangem a criança e a juventude. Segundo Mendes, os juÃzes das Varas da Infância e da Juventude tem o desafio de buscar soluções criativas para remediar os problemas das crianças e adolescentes vÃtimas de abandono, maus-tratos, abuso, exploração e opressão.
Continue lendo
