6 de abril de 2010  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4402) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Paraná busca suspender o artigo 27 da Lei Estadual nº 15.854/2008, por estar em discordância com os preceitos constitucionais descritos nos artigos 37, incisos X e XIII e 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal.

A norma impugnada dispõe sobre o plano de cargos e carreira dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, criando três cargos de provimento efetivo, mediante concurso público: Analista de Controle, com diploma de curso superior; Técnico de Controle, com ensino médio completo e Auxiliar de Controle, com ensino fundamental completo.

O governo do estado do Paraná alega que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá pelo fato de possibilitar aos ocupantes do cargo de Técnico de Controle receber uma gratificação que não tem previsão para sua concessão. O mandamento constitucional é claro ao fixar que o vencimento e os demais componentes remuneratórios, deverão obedecer a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos componentes da carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

O artigo questionado cria uma desigualdade institucional dentro do mesmo cargo porque concede a verba de representação somente aos integrantes do cargo de técnico de controle que sejam detentores de diploma de terceiro grau, ou seja, não considerou a regra do artigo 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, para concessão da referida gratificação. Ao contrário, elegeu requisito de caráter pessoal, possuir o servidor diploma universitário, para poder receber a verba de representação.

Alega ainda que a norma cria desarmonia no ambiente de trabalho, eis que aos demais integrantes do cargo, sem curso superior, não irão receber a gratificação, muito embora irão desenvolver a mesma função, com o mesmo grau de responsabilidade e complexidade.

Por essas alegações, o governador do estado pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo referido da Lei estadual nº 15.854/2008, bem como dos demais dispositivos desse ato normativo a ele vinculados. O relator da ADI é o ministro Ayres Britto.

Fonte: STF

5 de abril de 2010  

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.

De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.

O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.

Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”.

A consequência da lei, segundo a associação, seria os delegados de polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica, deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos dos artigos até o julgamento final desta ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos respectivos artigos.

Fonte: STF

30 de novembro de 2009  

Curitiba – Está em vigor desde ontem (29), no Paraná, a lei antifumo para ambientes coletivos, públicos ou privados, e que extingue também os chamados fumódromos. Um decreto assinado pelo governador Roberto Requião institui também a Política Estadual para o Controle do Tabaco.

Além disso, a Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça – derivados ou não do tabaco – e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.

De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.

No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município ou na ouvidoria da Secretária de Saúde do Estado.

A Secretaria de Saúde está distribuindo, para os 399 municípios do estado, 1 milhão de cartazes, 2 milhões de panfletos e 2 milhões de adesivos.

Estão liberados os cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais e fumar em vias públicas ou residências desde que sejam adotadas medidas como ventilação e exaustão que impeçam a propagação da fumaça. O fumo também será permitido também em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados pelo médico.

Pelo decreto estadual, ficou determinado também o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem quiser parar de fumar. Uma ampla campanha de saúde pública mostrando a nocividade do fumo começa esta semana nas escolas, universidades, hospitais, bares e restaurantes do Paraná.

Agência ABr

23 de novembro de 2009  

O Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) começou nesta segunda-feira (23/11) e vai até quarta-feira (25/11) no Tribunal de Justiça do Rio. Este será o primeiro encontro nacional do grupo para debater o cumprimento da Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.

Promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro é aberto a todos os juízes que atuam na área e técnicos das equipes interdisciplinares dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Duzentas vagas foram disponibilizadas para magistrados e 50 para técnicos judiciários.
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17 de novembro de 2009  

Brasília – O projeto de lei que altera as regras da Lei do Inquilinato, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim do mês passado, deverá receber, pelo menos, quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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14 de novembro de 2009  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/11) recomendação aos tribunais para inserirem adolescentes em conflito com a lei em estágios de nível fundamental e médio ou em atividades de prestação de serviços à comunidade.
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9 de novembro de 2009  

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.

O relator substituto, deputado Dr. Talmir (PV-SP), acatou na íntegra o relatório elaborado pelo deputado Eliene Lima (PP-MT). No documento, o parlamentar ressalta que o piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros.

“Os advogados podem atuar como profissionais liberais; empresários, na condição de sócios de escritórios; ou empregados. Para os que atuam como empregados, é justo e coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa”, defendeu.

Eliene Lima explicou que, diferentemente do salário mínimo, que tem em vista as necessidades mínimas do trabalhador e de sua família, o piso decorre da natureza da atividade empreendida, da qualificação exigida do trabalhador e das possibilidades econômicas das empresas e da categoria. Esse salário pode ser determinado por lei, por convenção ou acordo coletivo.

Sem vinculação
Na sugestão, é proposto que o piso seja calculado em número de salários mínimos, mas Lima aponta que essa prática, que já foi comum, ficou proibida pela Constituição de 1988. Esse entendimento foi confirmado pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual, salvo em casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

O relatório também não acolheu o trecho da sugestão que prevê a flexibilização desse piso para atender à realidade local, por meio de acordo coletivo. “Tal dispositivo é contrário à própria idéia de ‘piso salarial’, patamar mínimo abaixo do qual a autonomia privada não pode fixar o pagamento pela prestação do labor”, afirma o deputado.

Políticas públicas
Um terceiro ponto da sugestão não aprovado foi a ideia de se prever que o Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos e escolas de Direito, além de outros setores, estabeleçam políticas públicas para facilitar a entrada do advogado iniciante no mercado de trabalho.

“Dar aos sindicatos e escolas de Direito o poder de estabelecer políticas públicas é juridicamente impossível do ponto de vista técnico. Quanto à OAB, trata-se de uma autarquia especial, cuja missão é fiscalizar o exercício da profissão. O estabelecimento de políticas públicas não é compatível com sua missão institucional nem com sua posição hierárquica na estrutura administrativa do Poder Executivo, já que tal competência, pela sua natureza, pertence aos órgãos superiores da Administração”, explica.

Eliene Lima negou ainda o acolhimento de outros dois dispositivos. Um que sugere a concessão de estabilidade para os integrantes da diretoria do Sindicato dos Advogados e outro que determina que o Ministério da Educação autorize o funcionamento de cursos tecnológicos para a formação de paralegais.

Tramitação
O projeto, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao tema.

Íntegra da proposta:
- SUG-172/2009 CLP

Agência Câmara

14 de agosto de 2009  

O Ministério da Justiça, através da Comissão de Anistia, criou a revista Anistia Política e Justiça de Transição. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/8). A publicação está prevista no inciso IV do artigo 1º da portaria 858 de 2008, que criou o Memorial da Anistia Política no Brasil. O objetivo é preservar e difundir a memória política brasileira durante os períodos de repressão.
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15 de outubro de 2008  

Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.

Vinte anos de promulgação da Constituição FederalEm 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.

Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros na época a nova carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são cláusulas pétreas, ou seja, não poderão ser retirados de nossa Constituição e somente podem ser alterados com a criação de nova Constituição.
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