30 de novembro de 2009  

Curitiba – Está em vigor desde ontem (29), no Paraná, a lei antifumo para ambientes coletivos, públicos ou privados, e que extingue também os chamados fumódromos. Um decreto assinado pelo governador Roberto Requião institui também a Política Estadual para o Controle do Tabaco.

Além disso, a Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça – derivados ou não do tabaco – e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.

De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.

No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município ou na ouvidoria da Secretária de Saúde do Estado.

A Secretaria de Saúde está distribuindo, para os 399 municípios do estado, 1 milhão de cartazes, 2 milhões de panfletos e 2 milhões de adesivos.

Estão liberados os cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais e fumar em vias públicas ou residências desde que sejam adotadas medidas como ventilação e exaustão que impeçam a propagação da fumaça. O fumo também será permitido também em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados pelo médico.

Pelo decreto estadual, ficou determinado também o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem quiser parar de fumar. Uma ampla campanha de saúde pública mostrando a nocividade do fumo começa esta semana nas escolas, universidades, hospitais, bares e restaurantes do Paraná.

Agência ABr

23 de novembro de 2009  

O Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) começou nesta segunda-feira (23/11) e vai até quarta-feira (25/11) no Tribunal de Justiça do Rio. Este será o primeiro encontro nacional do grupo para debater o cumprimento da Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.

Promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro é aberto a todos os juízes que atuam na área e técnicos das equipes interdisciplinares dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Duzentas vagas foram disponibilizadas para magistrados e 50 para técnicos judiciários.
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17 de novembro de 2009  

Brasília – O projeto de lei que altera as regras da Lei do Inquilinato, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim do mês passado, deverá receber, pelo menos, quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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14 de novembro de 2009  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/11) recomendação aos tribunais para inserirem adolescentes em conflito com a lei em estágios de nível fundamental e médio ou em atividades de prestação de serviços à comunidade.
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9 de novembro de 2009  

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.

O relator substituto, deputado Dr. Talmir (PV-SP), acatou na íntegra o relatório elaborado pelo deputado Eliene Lima (PP-MT). No documento, o parlamentar ressalta que o piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros.

“Os advogados podem atuar como profissionais liberais; empresários, na condição de sócios de escritórios; ou empregados. Para os que atuam como empregados, é justo e coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa”, defendeu.

Eliene Lima explicou que, diferentemente do salário mínimo, que tem em vista as necessidades mínimas do trabalhador e de sua família, o piso decorre da natureza da atividade empreendida, da qualificação exigida do trabalhador e das possibilidades econômicas das empresas e da categoria. Esse salário pode ser determinado por lei, por convenção ou acordo coletivo.

Sem vinculação
Na sugestão, é proposto que o piso seja calculado em número de salários mínimos, mas Lima aponta que essa prática, que já foi comum, ficou proibida pela Constituição de 1988. Esse entendimento foi confirmado pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual, salvo em casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

O relatório também não acolheu o trecho da sugestão que prevê a flexibilização desse piso para atender à realidade local, por meio de acordo coletivo. “Tal dispositivo é contrário à própria idéia de ‘piso salarial’, patamar mínimo abaixo do qual a autonomia privada não pode fixar o pagamento pela prestação do labor”, afirma o deputado.

Políticas públicas
Um terceiro ponto da sugestão não aprovado foi a ideia de se prever que o Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos e escolas de Direito, além de outros setores, estabeleçam políticas públicas para facilitar a entrada do advogado iniciante no mercado de trabalho.

“Dar aos sindicatos e escolas de Direito o poder de estabelecer políticas públicas é juridicamente impossível do ponto de vista técnico. Quanto à OAB, trata-se de uma autarquia especial, cuja missão é fiscalizar o exercício da profissão. O estabelecimento de políticas públicas não é compatível com sua missão institucional nem com sua posição hierárquica na estrutura administrativa do Poder Executivo, já que tal competência, pela sua natureza, pertence aos órgãos superiores da Administração”, explica.

Eliene Lima negou ainda o acolhimento de outros dois dispositivos. Um que sugere a concessão de estabilidade para os integrantes da diretoria do Sindicato dos Advogados e outro que determina que o Ministério da Educação autorize o funcionamento de cursos tecnológicos para a formação de paralegais.

Tramitação
O projeto, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao tema.

Íntegra da proposta:
- SUG-172/2009 CLP

Agência Câmara

14 de agosto de 2009  

O Ministério da Justiça, através da Comissão de Anistia, criou a revista Anistia Política e Justiça de Transição. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/8). A publicação está prevista no inciso IV do artigo 1º da portaria 858 de 2008, que criou o Memorial da Anistia Política no Brasil. O objetivo é preservar e difundir a memória política brasileira durante os períodos de repressão.
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15 de outubro de 2008  

Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.

Vinte anos de promulgação da Constituição FederalEm 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.

Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros na época a nova carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são cláusulas pétreas, ou seja, não poderão ser retirados de nossa Constituição e somente podem ser alterados com a criação de nova Constituição.
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