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	<title>Contexto Jurídico &#187; Leis</title>
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		<itunes:summary>Contexto Juriacute;dico - Informaccedil;atilde;o uacute;til e descomplicada</itunes:summary>
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			<title>Contexto Jurídico</title>
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		<title>Governador do Paraná contesta lei estadual sobre remuneração de servidores do TC-PR</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Apr 2010 17:45:01 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4402) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Paraná busca suspender o artigo 27 da Lei Estadual nº 15.854/2008, por estar em discordância com os preceitos constitucionais descritos nos artigos 37, incisos X e XIII e 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal.
A norma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4402) proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do Paraná busca suspender o artigo 27 da Lei Estadual nº 15.854/2008, por estar em discordância com os preceitos constitucionais descritos nos artigos 37, incisos X e XIII e 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal.</p>
<p>A norma impugnada dispõe sobre o plano de cargos e carreira dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, criando três cargos de provimento efetivo, mediante concurso público: Analista de Controle, com diploma de curso superior; Técnico de Controle, com ensino médio completo e Auxiliar de Controle, com ensino fundamental completo.</p>
<p>O governo do estado do Paraná alega que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá pelo fato de possibilitar aos ocupantes do cargo de Técnico de Controle receber uma gratificação que não tem previsão para sua concessão. O mandamento constitucional é claro ao fixar que o vencimento e os demais componentes remuneratórios, deverão obedecer a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos componentes da carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.</p>
<p>O artigo questionado cria uma desigualdade institucional dentro do mesmo cargo porque concede a verba de representação somente aos integrantes do cargo de técnico de controle que sejam detentores de diploma de terceiro grau, ou seja, não considerou a regra do artigo 39, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Constituição Federal, para concessão da referida gratificação. Ao contrário, elegeu requisito de caráter pessoal, possuir o servidor diploma universitário, para poder receber a verba de representação.</p>
<p>Alega ainda que a norma cria desarmonia no ambiente de trabalho, eis que aos demais integrantes do cargo, sem curso superior, não irão receber a gratificação, muito embora irão desenvolver a mesma função, com o mesmo grau de responsabilidade e complexidade.</p>
<p>Por essas alegações, o governador do estado pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo referido da Lei estadual nº 15.854/2008, bem como dos demais dispositivos desse ato normativo a ele vinculados. O relator da ADI é o ministro Ayres Britto.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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		<title>Telcomp ajuíza ADI contra lei que obriga a fornecer dados telefônicos</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 18:03:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.
De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4401) contra lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.</p>
<p>De acordo com a associação, a Lei 18.721/10 de Minas Gerais – especialmente dos artigos 1º ao 4º – deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados da federação legislar sobre telecomunicações. Esta atribuição é exclusivamente da União, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 22.</p>
<p>O artigo 1º da lei determina que a empresa concessionária de serviços de telefonia celular é obrigada a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes à polícia judiciária do estado, mediante solicitação, ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas. Diz ainda que estas informações devem ser prestadas imediatamente e que a concessionária responderá por danos decorrentes do atraso no fornecimento de dados.</p>
<p>Na ação, a Telcomp sustenta que a lei cria obrigações novas para as prestadoras de serviço de telefonia não previstas na legislação do setor de telecomunicações. Afirma ainda que o próprio STF “vem decidindo reiteradamente que não podem os estados e o Distrito Federal, sob pena de usurpação de competência privativa da União, editar leis que se destinem a criar obrigações e sanções para as delegatárias de serviços de telecomunicações”.</p>
<p>A consequência da lei, segundo a associação, seria os delegados de polícia, entendendo que um dado caso requer interceptação telefônica, deferi-la diretamente ao invés de solicitar ao juiz competente.</p>
<p>Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos dos artigos até o julgamento final desta ação. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos respectivos artigos.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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		<title>Lei que proíbe fumo em áreas coletivas e extingue fumódromos está em vigor no Paraná</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 16:20:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Curitiba &#8211; Está em vigor desde ontem (29), no Paraná, a lei antifumo para ambientes coletivos, públicos ou privados, e que extingue também os chamados fumódromos. Um decreto assinado pelo governador Roberto Requião institui também a Política Estadual para o Controle do Tabaco.
Além disso, a Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Curitiba &#8211; Está em vigor desde ontem (29), no Paraná, a lei antifumo para ambientes coletivos, públicos ou privados, e que extingue também os chamados fumódromos. Um decreto assinado pelo governador Roberto Requião institui também a Política Estadual para o Controle do Tabaco.</p>
<p>Além disso, a Lei 16.239 proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou outros produtos que produzam fumaça – derivados ou não do tabaco – e o cigarro eletrônico em ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte, entretenimento e em áreas comuns de condomínios.</p>
<p>De acordo com a nova lei, as pessoas estão proibidas de fumar em veículos públicos ou privados de transporte coletivo, em viaturas oficiais e em táxis. No caso de veículos particulares, a lei proíbe o fumo quando houver crianças ou gestantes sendo transportadas.</p>
<p>No caso do descumprimento da lei, o fumante poderá ser multado em até R$ 5,8 mil. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Os principais fiscais serão os próprios frequentadores dos locais, que poderão denunciar o descumprimento da lei preferencialmente para a Vigilância Sanitária do município ou na ouvidoria da Secretária de Saúde do Estado.</p>
<p>A Secretaria de Saúde está distribuindo, para os 399 municípios do estado, 1 milhão de cartazes, 2 milhões de panfletos e 2 milhões de adesivos.</p>
<p>Estão liberados os cultos religiosos que usam produtos fumígenos em seus rituais e fumar em vias públicas ou residências desde que sejam adotadas medidas como ventilação e exaustão que impeçam a propagação da fumaça. O fumo também será permitido também em instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados pelo médico.</p>
<p>Pelo decreto estadual, ficou determinado também o fornecimento de medicamentos prescritos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem quiser parar de fumar. Uma ampla campanha de saúde pública mostrando a nocividade do fumo começa esta semana nas escolas, universidades, hospitais, bares e restaurantes do Paraná.<br />
<em><br />
Agência ABr</em></p>
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		<title>Fórum de Juízes debate cumprimento da Lei Maria da Penha</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 02:45:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[O Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) começou nesta segunda-feira (23/11) e vai até quarta-feira (25/11) no Tribunal de Justiça do Rio. Este será o primeiro encontro nacional do grupo para debater o cumprimento da Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. 
Promovido pela Secretaria de Reforma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) começou nesta segunda-feira (23/11) e vai até quarta-feira (25/11) no Tribunal de Justiça do Rio. Este será o primeiro encontro nacional do grupo para debater o cumprimento da Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. </p>
<p>Promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro é aberto a todos os juízes que atuam na área e técnicos das equipes interdisciplinares dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Duzentas vagas foram disponibilizadas para magistrados e 50 para técnicos judiciários. </p>
<p>A Efetividade da Lei Maria da Penha é o tema do encontro, que visa a promover a troca de experiências e buscar a uniformização dos procedimentos no cumprimento da legislação.<br />
<em><br />
Fonte: Agência Brasil</em></p>
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		<title>Projeto que muda Lei do Inquilinato deverá ter artigos vetados pelo presidente da República</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Nov 2009 03:02:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Brasília &#8211; O projeto de lei que altera as regras da Lei do Inquilinato, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim do mês passado, deverá receber, pelo menos, quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora do projeto no Senado e líder do governo no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília &#8211; O projeto de lei que altera as regras da Lei do Inquilinato, aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no fim do mês passado, deverá receber, pelo menos, quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>A relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou à Agencia Brasil que os possíveis vetos foram negociados em várias reuniões a fim de evitar que o projeto fosse ao plenário do Senado e, correndo o risco de não ser votado este ano.</p>
<p>“Não há óbice do governo em vetar os quatro dispositivos”, disse Ideli. “Se houvesse recurso ao plenário [do Senado], haveria o risco de não votarmos este ano ou ainda modificá-lo, o que faria com que a proposta retornasse à Câmara”, completou a líder. Ela assegurou que a Casa Civil garantiu que os pontos negociados serão vetados pelo presidente Lula.</p>
<p>De acordo com Ideli, os vetos negociados “não desfiguram a espinha dorsal do projeto” e mantêm os principais dispositivos da proposta, entre eles o que trata da agilidade nas relações entre o locador e o locatário, a permissão da troca de fiadores e a agilidade no processo de despejo.</p>
<p>O senador Adelmir Santana (DEM-DF), que participou das reuniões, disse à Agência Brasil que devem ser vetados os parágrafos 3º do Artigo 13 e 3º do Artigo 52. Também seriam vetados todos os parágrafos do Artigo 74, além do Artigo 75.</p>
<p>Entre os dispositivos que devem ser vetados está a determinação que equipara a locação comercial à cessão de locação. Ou seja, em eventuais mudanças societárias dos inquilinos, teria que haver a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel.</p>
<p>Também deve ser vetado o dispositivo que estabelece a possibilidade de, no caso de concessão de liminar, haver a desocupação do imóvel em 15 dias, contados da intimação do locatário quando houver, na contestação, o pedido de retomada do imóvel diante de uma melhor proposta apresentado por um segundo interessado em alugar o imóvel.</p>
<p>De acordo com Santana, os vetos interessam aos empresários dos setores lojista e imobiliário que poderiam ser prejudicados com as mudanças. As alterações foram discutidas, segundo o senador, em várias reuniões com a participação de representantes do Ministério da Justiça, da Casa Civil, além da senadora Ideli Salvatti, líder do governo no Congresso, e do relator da proposta na Câmara, José Eduardo Cardozo (PT-SP).</p>
<p>“Havia uma grande demanda dos lojistas e dos empresários para alterar o projeto. Ele já era bom, mas tirava direito dos pequenos empresários”, observou Santana. “O grande beneficiário [com alteração da lei] é o país, porque aumenta a segurança jurídica para os investidores do mercado imobiliário e assegura direito para os demais ocupantes de imóveis comerciais”, ressaltou o democrata.</p>
<p>Procurada pela Agência Brasil, a Casa Civil informou a proposta ainda não chegou ao órgão, mas, assim que chegar, o presidente da República terá 15 dias úteis para sancionar a matéria.</p>
<p>Na noite da última quinta-feira (12), acabou o prazo para que os senadores apresentassem recurso pedindo que o projeto fosse discutido e votado pelo plenário do Senado. O senador Pedro Simon chegou a circular um documento que, inicialmente, obteve 12 assinaturas, três a mais dos que as nove necessárias. No entanto, com o avanço das negociações em torno dos vetos, ainda na noite de quinta-feira, sete senadores retiraram seus nomes do requerimento que foi arquivado pela Secretaria-Geral da Mesa.</p>
<p>Para Simon, todos os projetos de grande relevância deveriam passar pelo plenário. “Sou contrário a que qualquer projeto de grande importância seja aprovado em caráter conclusivo e esse é um caso típico pelo que ele representa para a sociedade. Acho que o plenário deveria dar a palavra final”, disse Simon à Agência Brasil.<br />
<em><br />
Agência ABr</em></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>CNJ quer participação de adolescentes em conflito com a lei em estágios de tribunais</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/cnj-quer-participacao-de-adolescentes-em-conflito-com-a-lei-em-estagios-de-tribunais/</link>
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		<pubDate>Sat, 14 Nov 2009 21:16:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/11) recomendação aos tribunais para inserirem adolescentes em conflito com a lei em estágios de nível fundamental e médio ou em atividades de prestação de serviços à comunidade. 
A medida se baseou em acordo firmado entre o conselho, tribunais com sede [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/11) recomendação aos tribunais para inserirem adolescentes em conflito com a lei em estágios de nível fundamental e médio ou em atividades de prestação de serviços à comunidade. </p>
<p>A medida se baseou em acordo firmado entre o conselho, tribunais com sede em Brasília e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. Durante sessão plenária do CNJ, os conselheiros aprovaram a recomendação, sugerida pelo conselheiro Paulo Tamburini, para que os demais tribunais do país acompanhem a iniciativa e também contratem adolescentes em conflito com a lei como estagiários. </p>
<p>No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), haverá seleção, orientação e acompanhamento dos estagiários por intermédio da 1ª Vara da Infância e Juventude. Além da atividade profissional, eles terão atendimento médico e odontológico, seguro de vida e transporte garantido. </p>
<p>Pela parceria, as instituições se comprometeram a abrir vagas de estágio para jovens com idade entre 16 e 21 anos. Participantes do termo de cooperação técnica, tribunais e a OAB deverão se responsabilizar pelo pagamento das bolsas de estágio e providenciar seguro de vida e transporte dos estagiários. Eles também deverão elaborar relatórios periódicos e individuais com as frequências dos adolescentes e as avaliações das atividades exercidas por eles.</p>
<p><em>Agência Brasil<br />
</em></p>
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		<title>Aprovada proposta para Câmara analisar piso salarial de advogados</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/aprovada-proposta-para-camara-analisar-piso-salarial-de-advogados/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Nov 2009 02:14:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4), por unanimidade, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados. De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais. </p>
<p>O relator substituto, deputado Dr. Talmir (PV-SP), acatou na íntegra o relatório elaborado pelo deputado Eliene Lima (PP-MT). No documento, o parlamentar ressalta que o piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros. </p>
<p>&#8220;Os advogados podem atuar como profissionais liberais; empresários, na condição de sócios de escritórios; ou empregados. Para os que atuam como empregados, é justo e coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa&#8221;, defendeu.</p>
<p>Eliene Lima explicou que, diferentemente do salário mínimo, que tem em vista as necessidades mínimas do trabalhador e de sua família, o piso decorre da natureza da atividade empreendida, da qualificação exigida do trabalhador e das possibilidades econômicas das empresas e da categoria. Esse salário pode ser determinado por lei, por convenção ou acordo coletivo.</p>
<p><strong>Sem vinculação</strong><br />
Na sugestão, é proposto que o piso seja calculado em número de salários mínimos, mas Lima aponta que essa prática, que já foi comum, ficou proibida pela Constituição de 1988. Esse entendimento foi confirmado pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual, salvo em casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.</p>
<p>O relatório também não acolheu o trecho da sugestão que prevê a flexibilização desse piso para atender à realidade local, por meio de acordo coletivo. &#8220;Tal dispositivo é contrário à própria idéia de &#8216;piso salarial&#8217;, patamar mínimo abaixo do qual a autonomia privada não pode fixar o pagamento pela prestação do labor&#8221;, afirma o deputado. </p>
<p><strong>Políticas públicas</strong><br />
Um terceiro ponto da sugestão não aprovado foi a ideia de se prever que o Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sindicatos e escolas de Direito, além de outros setores, estabeleçam políticas públicas para facilitar a entrada do advogado iniciante no mercado de trabalho.</p>
<p>&#8220;Dar aos sindicatos e escolas de Direito o poder de estabelecer políticas públicas é juridicamente impossível do ponto de vista técnico. Quanto à OAB, trata-se de uma autarquia especial, cuja missão é fiscalizar o exercício da profissão. O estabelecimento de políticas públicas não é compatível com sua missão institucional nem com sua posição hierárquica na estrutura administrativa do Poder Executivo, já que tal competência, pela sua natureza, pertence aos órgãos superiores da Administração&#8221;, explica.</p>
<p>Eliene Lima negou ainda o acolhimento de outros dois dispositivos. Um que sugere a concessão de estabilidade para os integrantes da diretoria do Sindicato dos Advogados e outro que determina que o Ministério da Educação autorize o funcionamento de cursos tecnológicos para a formação de paralegais. </p>
<p><strong>Tramitação</strong><br />
O projeto, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisado pelas comissões técnicas da Câmara relacionadas ao tema.</p>
<p><strong>Íntegra da proposta:</strong><br />
<a href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=441562">- SUG-172/2009 CLP</a></p>
<p><em>Agência Câmara</em></p>
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		<title>Ministério da Justiça cria revista Anistia Política e Justiça de Transição</title>
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		<pubDate>Fri, 14 Aug 2009 03:57:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[anistia política]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão de Anistia]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério da Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[O Ministério da Justiça, através da Comissão de Anistia, criou a revista Anistia Política e Justiça de Transição. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/8). A publicação está prevista no inciso IV do artigo 1º da portaria 858 de 2008, que criou o Memorial da Anistia Política no Brasil. O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Justiça, através da Comissão de Anistia, criou a revista Anistia Política e Justiça de Transição. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/8). A publicação está prevista no inciso IV do artigo 1º da portaria 858 de 2008, que criou o Memorial da Anistia Política no Brasil. O objetivo é preservar e difundir a memória política brasileira durante os períodos de repressão.</p>
<p>A revista terá textos de especialistas e documentos sobre questões relacionadas à Justiça de transição, que considera que os governos dos países que saíram de um regime autoritário permitam o acesso às informações. Esses dados permitirão a preservação da memória do período de ditadura e a reparação dos prejuízos sofridos por cidadãos que tiveram seus direitos lesados pelo Estado.</p>
<p>A revista do Ministério da Justiça é lançada no aniversário de 30 anos da publicação da Lei de Anistia (28 de agosto de 1979), decretada pelo presidente João Batista Figueiredo. A Lei de Anistia concedeu o perdão a todos os crimes considerados políticos cometidos durante o regime militar, inclusive os praticados pelo Estado.</p>
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		<title>Vinte anos de promulgação da Constituição Federal</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Oct 2008 19:48:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tiago Cabrera</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[aniversário da Constituição]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[Constituiçao Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição da República Federativa]]></category>

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		<description><![CDATA[Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.
Em 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.
Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.</p></blockquote>
<p><img title="Vinte anos de promulgação da Constituição Federal" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/bandeira-do-brasil.jpg" alt="Vinte anos de promulgação da Constituição Federal" width="300" height="225" align="left" />Em 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.</p>
<p>Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros na época a nova carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são cláusulas pétreas, ou seja, não poderão ser retirados de nossa Constituição e somente podem ser alterados com a criação de nova Constituição.</p>
<p>É de se ver que após décadas no convívio de regime autoritário e ditatorial a Constituição consagrou elementos que nos deu o pleno direito de exercer a cidadania sem preocupação com perseguições, como, por exemplo, militar em partido político contrário ao governo. Sabemos que na época da ditadura militar pessoas que realizavam essas manifestações contra os abusos do poder eram torturadas e, até muitas das vezes, mortas.</p>
<p>Nossa Constituição foi criada tendo por base algumas legislações existentes, como, por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que deu início ao Estado Social, onde o governo reconhece e começa a atuar nas relações entre os cidadãos e o Estado, estabelecendo garantias ao seu povo.</p>
<p>Abaixo seguem elencados dois grandes princípios promulgados na nossa Carta Magna em consonância com a Declaração de 1789, e, da maneira exposta, demonstra que esta antiga norma francesa colaborou na criação da nossa Carta.</p>
<p><strong>Princípio da reserva legal &#8211; Constituição Federal de 1988:</strong></p>
<blockquote><p>Artigo 5º XXXIX &#8211; Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.</p></blockquote>
<p><strong>Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789</strong></p>
<blockquote><p>Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.</p></blockquote>
<p><strong>Princípio da isonomia</strong></p>
<blockquote><p>Caput do artigo 5º da CF &#8211; Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;).</p></blockquote>
<p><strong>Artigo primeiro da Carta de 1789</strong></p>
<blockquote><p>Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.</p></blockquote>
<p>O princípio da isonomia é muito debatido, pois expressa a igualdade de tratamento, tendo em vista o Estado para com seus cidadãos, e com isso causa grandes discussões, como, por exemplo, <a title="Cotas raciais, inconstitucional ou não?" href="http://www.contextojuridico.com.br/2008/06/30/cotas-raciais-inconstitucional-ou-nao/">o artigo sobre cotas que este site publicou</a>. Pois a visão que se deve tomar, salvo melhor juízo, é a maneira de expor que o Estado está atuando nas relações onde há desigualização. Contudo, a Constituição não expressa só os direitos de seus cidadãos, mas também seus deveres perante o Estado.</p>
<p>Ressalta-se que a Constituição deu destaque principalmente ao estabelecimento de direitos sociais</p>
<p>Por fim, não há como falar em Estado Democrático de Direto sem que haja Constituição e garantias constitucionais aos cidadãos, já que são fundamentais para tal governo. Devemos buscar melhor conhecer nossa Lei Maior, pois ela é a base para qualquer relação social e para melhor entender a organização do Estado.</p>
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