30 de novembro de 2011
Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc.
Depois da declaração de falência da Transbrasil, uma das maiores companhias aéreas brasileiras, o juízo de primeiro grau determinou a intimação do MP para se manifestar sobre os embargos do devedor opostos pela Transbrasil. A empresa aérea impugnou essa intimação, mas o agravo não foi provido. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ainda que o processo esteja em andamento, “é razoável que se ouça o MP em ações de interesse da eventual futura massa falida” para garantir a fiscalização dos interesses dela.
Para a Transbrasil, a intervenção do MP só seria possível em ação falimentar eficaz, em ação proposta pela massa falida ou contra ela, e não em ação cuja decisão falimentar esteja sujeita a efeito suspensivo, como é o caso, pois esta não caracteriza a massa falida. Porém, segundo a ministra Nancy Andrighi, faz tempo que os efeitos da decisão que declarou a falência da empresa não estão sujeitos a efeito suspensivo. A relatora destacou que, além disso, os inúmeros recursos da Transbrasil – incluindo vários embargos de declaração – “tiveram nítido caráter procrastinatório” (de atraso no desfecho do processo).
Atuação do MP
Na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45), a intervenção do MP estava prevista em todas as ações propostas pela massa falida ou contra ela, porém sua ausência só tornava o processo nulo se houvesse demonstração do prejuízo (princípio pas de nullité sans grief). Para a ministra Nancy Andrighi, tal entendimento também pode ser aplicado quando houve intervenção indevida do MP. Nesse caso o processo seria anulado apenas quando demonstrado o prejuízo.
Com a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05), o dispositivo que previa a intervenção foi vetado por conta do número excessivo de processos falimentares que sobrecarregavam o órgão. A ministra salientou que as “inúmeras manifestações” do MP eram injustificáveis, pois só serviam para atrasar o andamento do processo.
Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.
Fonte: STJ
25 de novembro de 2010
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., destacou hoje (24), durante a entrega do relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS) sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 166 de 2010, de mudanças no Código de Processo Civil (CPC), que o projeto é moderno e preserva as atribuições do Ministério Público. O relatório foi apresentado e entregue ao presidente do Senado, José Sarney, na 13ª reunião da comissão especial que analisa a matéria. A proposta original foi elaborada por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original regras para simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos. Valter Pereira destacou que a elaboração do texto foi precedida por amplo debate com os segmentos que atuam no campo jurídico. Na fase de consulta, observou, foram realizadas dez audiências públicas e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão e mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet.
“O projeto é moderno e o relatório contempla parte dos anseios do Ministério Público e, consequentemente, da sociedade”, avaliou o presidente da CONAMP, que também se manifestou sobre os dispositivos do projeto que tratam do Ministério Público. “A atuação do Ministério Público fica resguardada. O projeto preserva a participação do Ministério Público no âmbito do processo civil, inclusive no que tange às prerrogativas, mas pode ser aperfeiçoado”.
César Mattar Jr. lembrou, porém, que o PLS 166/10 ainda precisa de alguns ajustes e informou que a CONAMP, em alguns pontos em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vai apresentar sugestões de emendas.”Existem algumas arestas que precisam ser aparadas e isso vai ser feito ao longo do processo legislativo. A CONAMP ainda vai apresentar algumas sugestões de emendas, mas não no sentido de modificar estruturalmente a proposta, e sim de aperfeiçoar aquilo que já está posto”, explicou.
Principais mudanças
Para acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações do PLS 166/10 é o instrumento denominado”incidente de demandas repetitivas”, para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.
A proposta estabelece ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. A mudança foi mantida no relatório.
Mas o substitutivo do relator modifica alguns pontos do texto original, para, segundo Valter Pereira, resolver pontos que se revelaram controversos durante a fase de consulta pública. Saíram do texto, por exemplo, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências.
O PLS 166/10 deve ser votado pela comissão especial na próxima terça-feira (30). Se aprovada, a matéria segue para plenário, para discussão (em três turnos) e votação. Depois, seguirá então para a Câmara dos Deputados.
Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná
Fonte: Jus Brasil
25 de outubro de 2010
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná promove hoje e amanhã, 25 e 26 de outubro, em Curitiba, o I Seminário Nacional pela Garantia da Proteção Integral às Crianças e Adolescentes. O evento reúne especialistas na área de todo país e é organizado pela Comissão da Criança e do Adolescente da OAP Paraná. Na programação, palestras e mesa de discussões direcionadas a debater os avanços e desafios nos 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente e a realidade da defesa jurídica das crianças e adolescente no Paraná. O encontro começa às 19 horas, na sede da OAB-Paraná (Rua Brasilino Moura, 253, Ahú).
O procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto participa da abertura do seminário e será responsável pela palestra de encerramento, na terça-feira, às 17 horas. O tema da fala do PGJ é “Os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”. O MP-PR será representado ainda pelo promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz, que também amanhã, às 14h45, participa do painel “Fortalecimento da atuação da sociedade civil na construção e controle das políticas públicas”. Ele é coordenador regional da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP).
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná
21 de setembro de 2010
Rafael Albuquerque
Faltando poucos dias para as eleições, o Ministério Público brasileiro lançará nesta quinta-feira (23), às 9h, em Salvador, a campanha publicitária Passado sujo não dá futuro. Vote limpo!
O lançamento oficial ocorrerá durante a reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que será realizada na capital baiana na quinta-feira e sexta-feira, dias 23 e 24, no Hotel Deville, em Stella Maris.
Inspirada na Lei Ficha Limpa, aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e que se tornou um março para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país, a campanha faz parte do projeto O que é que você tem a ver com a corrupção?, também do CNPG.
O objetivo é incentivar os eleitores a uma melhor avaliação dos candidatos em que votarão, pesquisando se eles já foram acusados de corrupção, se utilizaram adequadamente recursos públicos, se respeitam as leis e se têm compromisso com a cidadania. O lançamento da campanha publicitária terá a participação do procurador de Justiça do Espírito Santo, Sérgio Dário Machado, coordenador nacional da campanha O que você tem a ver com a corrupção?, e do juiz de Direito do Maranhão, Marlon Jacinto Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abrammpe).
Fonte: MP
15 de setembro de 2010
Érico de Pina Cabral
No sábado, dia 11, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 20 anos de existência, consolidando-se como uma das mais completas legislações sobre relações de consumo em todo o mundo. Nestas duas décadas, o CDC implantou uma nova cultura nas relações entre fornecedores e consumidores: mais igualdade, mais informação e transparência e mais responsabilidade para o fornecedor.
Na segunda-feira, a Serasa Experian divulgou que no mês de agosto houve um recorde histórico na procura por crédito para consumo. Divulgou também que o indicador de inadimplência do consumidor acaba de bater um recorde histórico. A alta de 11,5% em agosto, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, representa o maior crescimento na relação anual desde 2005. Na decomposição do indicador, as dívidas com cartões de crédito e financiamentos bancários foram as principais responsáveis pelo crescimento da inadimplência (alta de 5,9%).
Trata-se de uma situação de extrema preocupação e que merece uma acurada reflexão neste aniversário de 20 anos do CDC: é preciso aprimorar sua aplicação e desenvolver instrumentos para conter os efeitos da oferta desenfreada do crédito fácil para o consumo.
A força e a agressividade do marketing dos bancos e financeiras, com a conivência da política governamental, insere no subconsciente do consumidor uma cultura de alto consumo através do crédito. Hoje em dia, onde quer que se vá, em todo lugar, há uma oferta de crédito: no outdoor da esquina, no programa da TV, na conta telefônica, na loja, na revista, no jornal, na internet etc. Não há como resistir à oferta de crédito – e o superendividamento do consumidor já é uma realidade preocupante.
No caos da inadimplência geral, os bancos e financeiras nunca perdem, pois o aumento da inadimplência faz aumentar a taxa de juros (o custo do dinheiro) e também os seus lucros.
É preciso investir na educação para o consumo e armar o consumidor contra a oferta de crédito fácil. O crédito não pode ser visto como a solução para todas as necessidades fúteis dos consumidores. A solução está na cultura da poupança e na utilização inteligente do crédito para aquisição moderada de bens de necessidade.
Nesta data, até podemos comemorar o aniversário de 20 anos do CDC, mas, a defesa do consumidor segue a sua história e a relação do crédito fácil com a inadimplência é apenas um dos desafios que ainda temos para enfrentar.
Érico de Pina Cabral é promotor de Justiça, coordenador do CAÓ de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Goiás, mestre em Direito pela PUC-SP e professor.
Fonte: MP
26 de fevereiro de 2010
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo investiga a denúncia de que documentos secretos do período da ditadura militar (1964-1985) que deveriam estar guardados em um arquivo do governo federal foram parar em um canto da sede regional do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-6), em Santos, no litoral paulista.
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18 de junho de 2009
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) irá liderar uma mobilização nacional, nesta quarta-feira (17/6), contra o projeto de lei 265/07 do deputado Paulo Maluf (PP), conhecido como “Lei da Mordaça”. A proposta de Maluf estabelece penas para autores de ações públicas e populares quando o juiz decidir que houve má-fé, perseguição política ou intenção de promoção pessoal no processo aberto pelos promotores.
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