15 de dezembro de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (14) o registro de candidatura do político Jader Barbalho. No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro de candidatura cassado. Ele foi o segundo candidato mais votado em seu Estado. A decisão desta tarde foi tomada pelo Plenário da Corte ao acolher requerimento apresentado pelo político, que pediu a aplicação de dispositivo do Regimento Interno do STF que prevê o voto de qualidade do presidente da Corte em casos de empate que decorra de ausência de ministro em virtude de vaga ou licença médica. A regra está prevista na alínea “b” do inciso IX do artigo 13 do Regimento Interno*.
No mês passado, o Plenário iniciou o julgamento do recurso de Jader Barbalho, que foi interrompido por um empate, com cinco votos favoráveis ao político e cinco contra. Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento, que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. “Consulto o Plenário se está de acordo com a proposta?”, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica.
A decisão do Supremo foi tomada por meio de um recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Esse recurso foi interposto contra uma primeira decisão do Supremo que rejeitou pedido feito por Jader Barbalho no Recurso Extraordinário (RE) 631102, no qual pedia para cassar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa.
Em outubro de 2010, quando o STF julgou esse recurso extraordinário, foi mantida a decisão do TSE contra o político. Meses depois, em março deste ano, o Supremo decidiu pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. Diante desse fato, a defesa de Jader apresentou os embargos de declaração solicitando a retratação do Supremo, com a aplicação do novo entendimento.
No julgamento que empatou, o ministro Peluso integrou corrente favorável ao acolhimento dos embargos e, portanto, pela retratação da Corte. Além dele, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em sentido contrário, votaram o relator, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.
Nesta tarde, o ministro Ayres Britto lembrou que propôs, na ocasião em que se deu o empate, a aplicação do dispositivo previsto no Regimento Interno do STF. “Embora votando contra a pretensão do senhor Jader Fontenelle Barbalho no julgamento dos embargos, mas diante do empate, eu já entendia, desde aquela ocasião, que Vossa Excelência estava autorizada a fazer uso da norma regimental de desempate”, recordou.
O TSE aplicou a Barbalho sanção prevista na Lei da Ficha Limpa que estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria (alínea ‘k’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades). Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, o político era alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.
* Art. 13. São atribuições do Presidente:
IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento
Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra
de ausência de Ministro em virtude de:
b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria
e não se possa convocar o Ministro licenciado.
Fonte: STF
23 de novembro de 2011
Nesta terça-feira (22), o deputado federal Sérgio Brito (PSD/BA) propôs Mandado de Segurança (MS 31001) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, que o afastou da presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Casa. Alegando que sua eleição foi legal, Brito pede para retornar ao cargo. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Brito foi eleito para presidir a comissão por um ano como integrante do Partido Social Cristão (PSC). Em outubro, o parlamentar filiou-se ao recém criado PSD, deixando automaticamente a presidência do órgão. Na nova eleição realizada para presidir a comissão, Brito lançou sua candidatura avulsa e foi eleito para concluir o mandato, que termina em fevereiro de 2012.
Questão de ordem suscitada no Plenário da Casa Parlamentar postulou que a eleição de Brito teria descumprido acordo feito entre líderes partidários, e que o impetrante não podia concorrer ao cargo em questão, por conta do critério da proporcionalidade. Brito chegou a defender, também em questão de ordem, a legalidade do processo e a admissibilidade de sua candidatura, com base no artigo 58 da Constituição Federal.
“Estranhamente, a presidência decidiu a matéria apenas referente à questão de ordem apresentada contra a legitimidade da candidatura do impetrante, ou seja, sequer apreciou a questão de ordem apresentada pelo impetrante, com os seus vastos argumentos jurídicos pela validade e legitimidade do processo eleitoral para a presidência da Comissão”, diz o deputado Sérgio Brito no mandado de segurança.
Para Brito, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, teria desrespeitado os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares consagrados pela Constituição Federal.
Com esse argumento, o deputado pede a concessão de liminar para tornar sem efeito a decisão do presidente da Câmara, mantendo a validade da eleição de presidente da comissão e reconduzindo o impetrante ao cargo de presidente daquele órgão. E, no mérito, que seja confirmada a liminar.
Fonte: STF
9 de setembro de 2011
Pela terceira vez em sua história recente, o STF concluiu mais uma ação penal, e condenou um parlamentar. Na sessão de ontem (8), o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 14 dias-multa (R$ 7.630), por ter concorrido para o crime de realização ilegal de cirurgias de esterilização (laqueadura de trompas), custeadas com dinheiro público, a fim de angariar votos na sua campanha eleitoral para prefeito de Marabá, em 2004.
No entanto, a pena será cumprida em regime aberto: liberdade durante o dia e recolhimento noturno a casa de albergado ou estabelecimento adequado.
A denúncia contra o deputado do PMDB – acolhida pelo STF em dezembro de 2007 – reportava que, no
período que antecedeu as eleições municipais de 2004, entre janeiro e março daquele ano, o deputado e outras seis pessoas teriam corrompido 13 eleitoras para que vendessem seus votos em troca das laqueaduras. Na ocasião, Bentes era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará.
As eleitoras teriam sido recrutadas com o auxílio da companheira e da enteada do atual deputado, e as cirurgias teriam sido realizadas no Hospital Santa Terezinha, em Marabá, por meio de fraude ao SUS (Sistema Único de Saúde). Como o hospital não tinha convênio para fazer laqueaduras, dois médicos, sendo que um deles era genro do deputado, teriam fraudado laudos para conseguir realizar as cirurgias pelo SUS.
Assim, ele foi julgado por crime eleitoral, mas também por estelionato, formação de quadrilha, e esterilização ilegal, tudo em forma continuada e em concurso material.
Caberá à Câmara dos Deputados, depois do trânsito em julgado da sentença, dispor sobre a perda do mandato de Asdrúbal Bentes, como prevê o artigo 55 da Constituição.
A decisão foi tomada pela maioria de sete dos nove ministros presentes. O relator foi o ministro Dias Toffoli. Houve dois votos divergentes. O ministro Luiz Fux também condenava o réu, mas propunha a conversão da chamada pena corporal em prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos (R$ 54.500) para entidade social e suspensão dos direitos políticos do deputado.
O ministro Março Aurélio absolveu o réu, por considerar que o deputado não poderia ser condenado por esterilização ilegal de mulheres, já que não praticou as cirurgias.
O ministro Fux – o primeiro a votar depois do relator – concordou com a prescrição em dois anos dos outros crimes (eleitoral, quadrilha e estelionato), em decorrência dos antecedentes do réu e de sua idade (72 anos). Mas ressaltou que a participação do político num crime da gravidade do de esterilização de mulheres exigia uma pena maior do que sua conversão em prestação pecuniária, multa e suspensão dos direitos políticos no futuro.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram no mesmo sentido. Celso de Mello sublinhou que o artigo 226 da Constituição trata do planejamento familiar como programa que deve ser fundado dos princípios de dignidade da pessoa humana.
A principal condenação do deputado Asdrúbal Bentes foi baseada no artigo 5º da Lei nº 9.263/96 (Lei do Planejamento Familiar), que prevê pena de reclusão de dois a oito anos para quem realizar esterilização cirúrgica (laqueadura) em desacordo com as exigências de que as mulheres tenham mais de 25 anos, e pelo menos dois filhos vivos.
Como foi a denúncia
De acordo com a denúncia formulada pelo MPF e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação PMDB Mulher para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
As eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, naquela cidade paraense, submetendo-se à intervenção cirúrgica denominada laqueadura tubária. Não houve a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto àqueles referentes ao planejamento familiar.
Da denúncia consta, também que, como o hospital não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária, foram lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de autorizações de internação hospitalar. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital teria recebido verba do SUS correspondente ao pagamento dos serviços supostamente prestados.
O procurador-geral afirmou que investigações realizadas junto a pacientes mostraram que as incisões confirmaram tal operação.
Ao pedir a condenação do deputado pelos delitos mencionados, o procurador-geral da República disse que “crimes praticados em contexto eleitoral são dissimulados, não ocorrendo às claras, sendo impossível colher prova direta de sua autoria, mas neles a idealização é clara”.
Conforme a denúncia, o deputado – criador e mantenedor da Fundação PMDB Mulher – foi o mentor das ações de sua companheira, de sua enteada e de um candidato a vereador, também do PMDB, no aliciamento de mulheres para votar nele em troca da laqueadura tubária. Parte da equipe médica do Hospital Santa Terezinha também aderiu.
Condenações recentes no STF
* No ano passado, em outubro, o STF condenou à pena de reclusão de sete anos, em regime semiaberto, o deputado José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO). Ele foi processado por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação da mesma contribuição – calculada em mais de R$ 600 mil – praticados de janeiro de 1995 a agosto de 2002 – quando era o proprietário e principal administrador do Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda.
* Em maio, o deputado José Gerardo de Arruda Filho (PMDB-CE) já tinha sido condenado por crime de responsabilidade, acusado de empregar subvenções do Ministério do Meio Ambiente em desacordo com os programas a que se destinavam, quando era prefeito de Caucaia.
Fonte: Espaço Vital
6 de setembro de 2011
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no dia 05/9/2011 no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4650, com pedido de cautelar, para banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas. Ao justificar a Adin, aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de se colocar um ponto final “à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia”. Para ele, a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos que favorecem a influência do poder econômico na política, o país estaria também dando um passo fundamental no combate à corrupção.
Na proposta de Adin ao STF, o presidente nacional da OAB requer que seja concedida medida cautelar com objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação: (a) a eficácia do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; (b) a eficácia do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e “e jurídicas”, inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.
De acordo com a fundamentação da ação ajuizada, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, principalmente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis portanto com os princípios democráticos e republicanos. Na Adin, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja ela declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra “uma lacuna jurídica”. Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.
“O STF pronunciaria inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retiraria imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma”lacuna jurídica ameaçadora”, decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas naturais. Haveria o retardamento da eficácia da eventual decisão invalidatória da Corte por 24 meses, e o Congresso Nacional – que também tem a missão de zelar pela Constituição – seria exortado a estabelecer, no prazo de 18 meses, um novo limite para doações, desta vez uniforme, e portanto mais consentâneo com os princípios da igualdade, do Estado Democrático de Direito e da República, além de instituir limite, também uniforme, para uso de recursos próprios em campanha pelos candidatos”, requer a OAB.
“O STF – propõe ainda o texto da Adin – instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que não comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional não disciplinasse a questão no referido prazo, caberia ao TSE fazê-lo provisoriamente, até o advento da nova legislação de regência da questão”, propõe o Conselho Federal da OAB.
Fonte: OAB
20 de julho de 2011
A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou Alessandro Tramujas, Jarbas Soares, Tito Amaral, Jeferson Coelho, Maria Ester Tavares, Almino Afonso, Taís Ferraz e José Lázaro Guimarães para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no biênio 2011/2013. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União.
Alessandro, Jarbas e Tito foram indicados pelo Ministério Público Estadual para o colegiado. Jeferson representará o MP do Trabalho. Maria Ester é a indicada do Ministério Público Militar, Almino, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Taís, do Supremo Tribunal Federal (STF), e Lázaro ocupará a vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O mandato dos conselheiros nomeados terá início em agosto.
Fonte: Jusbrasil
7 de junho de 2011
A presidente Dilma Rousseff e o chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, chegaram a acertar na segunda-feira (6) os termos de uma carta de demissão do ministro, mas a decisão final depende do impacto do arquivamento do pedido de abertura de investigação na Procuradoria-Geral da República, revela reportagem de Natuza Nery, Catia Seabra e Valdo Cruz na edição desta terça-feira da Folha.
Com isso, Palocci ganhou uma sobrevida no cargo, embora interlocutores da presidente avaliem como mais provável a saída do ministro.
Ontem (6), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu arquivar todas as representações que pediam abertura de inquérito contra o ministro Antônio Palocci (Casa Civil). Ele entendeu que não existem indícios concretos da prática de crime nem justa causa para investigar o caso.
Em um documento de 37 páginas, Gurgel afirmou que a legislação penal “não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada”, referindo-se ao fato de seu patrimônio ter aumentado pelo menos 20 vezes de 2006 para 2010, como revelou reportagem da Folha.
PRESSAO
Nesta segunda-feira (6), cresceu a pressão para que o ministro deixe o cargo. A Força Sindical, central ligada ao governista PDT, divulgou nota pedindo “afastamento imediato” do ministro.
No Congresso, a CPI proposta pela oposição também ganhou força hoje com a assinatura da senadora Ana Amélia (PP-RS), que faz parte da base aliada do governo Dilma. Com ela, a oposição reuniu até agora 20 das 27 assinaturas para que a comissão seja instalada no Senado.
Há também a promessa de mais uma assinatura, do senador Itamar Franco (PPS-MG), que está em tratamento em São Paulo depois de ser diagnosticado com leucemia.
Também parte da base aliada, o PCdoB divulgou nota em seu site exigindo do governo uma resolução rápida para o caso, aumentando ainda mais o “fogo-amigo” contra Palocci.
No texto, o partido trata as suspeitas envolvendo o ministro da Casa Civil de “crise Palocci” e diz que o ministro não deu explicações “satisfatoriamente” sobre a multiplicação por 20 de seu patrimônio entre 2006 e 2010.
Fonte: Jusbrasil
26 de novembro de 2010
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Mário Alberto Simões Hirs (à direita na foto), afirmou, no final da tarde desta quinta-feira (25/11), ser a favor do projeto de criação de um novo Código Eleitoral para o Brasil. Segundo o magistrado, o uso de resoluções para normatização das eleições a cada pleito eleitoral, como é feito atualmente, tende a levar a um conflito de atuação com o Poder Legislativo.
A declaração foi dada pelo desembargador em Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS), onde ele participa pela primeira vez do 51º Encontro do Colégio de Presidentes dos TREs, evento aberto hoje pela manhã e que encerra programação no próximo sábado (27).
“A cada ano eleitoral é baixada uma resolução [para normatizar o pleito]. Porque não se faz uma coisa fixa, uma resolução w , y , z e, se houver alguma modificação, muda algum detalhe ao invés de ter de baixar uma resolução toda vez que é eleição?”, pontuou o desembargador, em entrevista, após composição da mesa dos presidentes.
Hirs lembrou ainda que, com este funcionamento, o Poder Judiciário acaba assumindo tambérm o papel de legislador. “Toda vez que o TRE faz uma resolução o Legislativo reclama. A resolução, normalmente, vai em pontos que o Legislativo não queria que o Judiciário tocasse, legislasse”, afirmou.
Além da proposta de um novo Código, esteve também entre os temas do evento, o futuro da votação eletrônica com a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09). O Encontro foi aberto às 11h com uma série de apresentações de temas trazidos pelos TREs de vários estados do Brasil.
Nesta sexta-feira a programação cede também espaço às avaliações das Eleições Gerais 2010, a serem feitas por representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as análises, a da atuação dos mesários nas eleições deste ano, do sistema de totalização e dos sistemas de divulgação de resultados e de identificação do eleitor.
Extraído de: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Fonte: Jus Brasil
10 de novembro de 2010
Seul – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (10) em Seul, na Coreia do Sul, que a partir do próximo ano será possível baixar os juros. Mantega não mencionou qual vai ser a redução. O ministro afirmou que a queda dos juros será motivada pelo controle da inflação, pelo recuo nos gastos públicos e nos subsídios via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).
“A presidenta eleita [Dilma Rousseff] quer trabalhar com juros menores”, afirmou Mantega, que chegou hoje à capital sul-coreana acompanhado de Dilma. Eles vão participar das reuniões da Cúpula do G20 (que engloba as 20 maiores economias do mundo). “A presidenta vem acompanhando todas essas questões.”
Mantega ressaltou que para garantir que os juros baixem é necessário assegurar uma série de ações, como o recuo dos gastos públicos e dos subsídios via BNDES. No caso dessa instituição, o ministro disse que é preciso que a iniciativa privada também entre em ação. Ele não detalhou como isso deve ocorrer.
Mantega lembrou que a inflação vem aumentando por causa da alta das commodities e dos alimentos, especialmente os grãos como trigo e arroz. O ministro disse que a alta da inflação é motivada por uma “conjuntura internacional” e não questões locais. “O governo não descuida da inflação nem o próximo governo descuidará”, disse ele.
Mantega disse que no G20 as discussões estarão dominadas pela guerra cambial e a decisão do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de comprar US$ 600 bilhões em títulos do Tesouro na tentativa de conter a desvalorização da moeda norte-americana. Para o ministro, a iniciativa pode agravar a crise econômica mundial. Segundo ele, é fundamental que os países se unam em torno de medidas comuns que evitem o acirramento da situação global.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil
1 de outubro de 2010
Nas eleições do próximo domingo, o eleitor poderá votar identificando-se apenas com um documento oficial válido com foto. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (30/9), por oito votos a dois, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de medida cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.
Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo. De acordo com Ellen, para se manter de acordo com a Constituição, a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar.
O ministro Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ficaram vencidos. Para Peluso, a decisão do STF decreta a extinção, a abolição do título eleitoral. O presidente afirmou que o tribunal deu uma carta de dispensa absoluta desse documento e que o título, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação. o título de eleitor é o título jurídico da condição de eleitor. Não é lembrete de local de votação, sustentou.
O julgamento da questão foi retomado nesta quinta-feira (30/9), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação. O ministro respondeu à reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que publicou que o pedido de vista foi feito depois de ele receber uma ligação do candidato à presidência da República José Serra (PSDB). Mendes afirmou que já havia manifestado aos colegas há alguns dias sua disposição de pedir vista da ação e voltou a afirmar que a ligação não existiu.
Surpreendi-me com notícias dizendo que o pedido de vista foi motivado por interesses político-partidários. Quem me conhece sabe que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários, afirmou Mendes. O ministro argumentou que o pedido de vista significa, muitas vezes, uma necessária pausa para reflexão. Gilmar Mendes afirmou que não vê problemas em pedir vista de um processo mesmo que haja sete votos em determinado sentido. Ainda que houvesse 10 votos.
O ministro disse que a razão para isso é singela: O pedido de vista pode servir para uma revisão do julgado, como também pode ser um voto vencido a sinalizar o futuro. Mendes lembrou que o ministro Março Aurélio, por exemplo, pediu vista do julgamento da demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol quando o placar estava adiantado. E também ressaltou que pediu vista de uma ação em que o candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Aloizio Mercadante, era indiciado pela Polícia Federal. Fui eu quem trouxe o voto vista que permite a ele hoje ser candidato.
Gilmar Mendes também ressaltou que a exigência dos dois documentos para votar parecia fazer parte uma diretriz partidária do PT, já que diversos de seus candidatos e membros defenderam a regra. E ressaltou em diversos pontos do voto que faltando apenas três dias para as eleições a mudança da exigência poderia desestabilizar o processo eleitoral. O ministro disse estranhar o pedido de mudança das regras em última hora, com todos os atos preparatórios já em vigência, sem que ninguém tenha se oposto de forma clara à norma em vigor até agora.
O ministro lembrou que o TSE já havia analisado essa questão em 16 de junho passado. E que, na ocasião, ela foi considerada perfeitamente regular. Os ministros, então, entenderam que a exigência de dois documentos não criava qualquer embaraço ao exercício do direito de voto. Mendes citou diversos trechos do voto do presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, em favor da obrigatoriedade dos dois documentos. No Supremo, o presidente do TSE votou contra a exigência de título de eleitor mais um documento com foto.
Pretendo analisar o tema com maior cuidado no julgamento de mérito da ação. Posso até votar pela inconstitucionalidade da lei no futuro, mas o fundamento de urgência do pedido cautelar me parece um pouco espiritual, concluiu o ministro.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, discordou de Gilmar Mendes e votou com a maioria. Para ele, o postulado da constitucionalidade pode ser examinado sobre dupla perspectiva: a da proibição de excesso e da proteção ineficiente ou insuficiente. O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade.
De acordo com Celso de Mello, a tese do PT na ação é juridicamente plausível porque a exigência de dois documentos não é razoável. Portar documento oficial com foto é mais importante do que portar o título, afirmou o decano.
Título dispensado
A noção que prevaleceu é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação. Mas a falta de um documento oficial com foto, sim. A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. Cada urna conhece seus eleitores, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
Pra o ministro Dias Toffoli, a disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.
Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Março Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.
O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria, principalmente, Dilma Roussef.
Fonte: Consultor Jurídico
28 de setembro de 2010
Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2010, marcadas para o próximo domingo, dia 3 de outubro. A partir de hoje (28), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18, Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
