25 de maio de 2010  

O processo movido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra os jornalistas Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação, será julgado pelo Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Os jornalistas publicaram matérias supostamente caluniosas dirigidas ao ministro do STF no sítio Conversa Afiada, mantido por Amorim, e na revista Isto É. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir conflito negativo de competência entre a vara paulista e a 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O conflito negativo (quando o órgão julgador afirma não ter competência para julgar determinada matéria) foi levantado pela 10ª Vara do Distrito Federal. No processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que foram violados os artigos 20, 21 e 23 da Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa), que definem os crimes de calúnia e difamação e as respectivas penas. Também teriam sido ofendidos os artigos 138, 139 e 141 do Código Penal (CP). Os dois primeiros artigos do CP também se referem à calúnia e à difamação, enquanto o artigo 141 determina o aumento das penas em um terço no caso dos delitos serem cometidos contra autoridades públicas.

Ao receber a representação, o procurador-geral da República determinou que o processo deveria ser apreciado pela Procuradoria da República de São Paulo, já que Paulo Henrique Amorim reside naquele estado. Já a Procuradoria Estadual opinou que a representação deveria ser arquivada, uma vez que o próprio STF suspendeu 20 artigos da Lei de Imprensa, e que não haveria dolo na publicação das supostas matérias caluniosas. Mas a 4ª Vara de São Paulo declinou da competência para alguma vara do Distrito Federal, sob o argumento de que os autos do processo não trariam o endereço de Amorim, mas apontaria Brasília como o local de domicílio dos outros réus.

A 10ª Vara do DF, entretanto, alegou que o artigo 42 da Lei de Imprensa determina que a competência territorial é determinada pelo local onde o jornal é imprenso ou onde se localiza o estúdio transmissor ou agência de notícias.

No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves apontou que a competência territorial da Lei de Imprensa era realmente a prescrita no artigo 42, entretanto o dispositivo legal não foi validado pela Constituição Federal e foi suspenso, pelo próprio STF, em abril de 2009. Para o ministro, isso obriga a aplicação da legislação comum, como o Código Penal. “Em consequência, também as regras sobre a competência aplicáveis ao caso são as comuns, notadamente a prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal”, explicou. O artigo define que o local da infração será onde esta foi consumada. O ministro observou que o site e a revista têm distribuição nacional, mas que o crime é uno, mesmo se a notícia é divulgada em vários locais.

Para o ministro Esteves, o local da calúnia seria onde se imprimiu a revista Isto É, ou seja, em São Paulo. No caso da internet, o ministro considerou que o local onde a suposta calúnia se consumou seria onde o responsável pelo blog ou sítio se encontrar. Isso facilitaria a delimitação do lugar exato e uma eventual coleta de provas, observou ainda. Como Amorim reside e trabalha habitualmente em São Paulo, esse também é o local da competência. Com esse entendimento, o ministro determinou a competência da 4ª Vara de São Paulo, sendo acompanhado por unanimidade pela Terceira Seção do STJ.

Fonte: STJ

21 de maio de 2010  

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (20), o ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de reclusão pela prática dos crimes de responsabilidade previstos nos incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201, de 1967. Por outro lado, o parlamentar foi absolvido da acusação de descumprimento de ordem judicial, previsto no inciso XIV do mesmo artigo 1º do mencionado decreto-lei. Tais crimes, no entanto, já estão prescritos e a pena não poderá mais ser aplicada.

Crimes

Os incisos IV e V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 preveem a punição de prefeito municipal com pena de detenção de três meses a três anos por crime de responsabilidade, quando ocorrer o emprego de “subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”, ou “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

Já o inciso XIV da mesma norma pune por crime de responsabilidade o prefeito que negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

No caso, trata-se de descumprimento de ordem de pagamento de precatórios, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Os ministros, por unanimidade, entenderam que tal ordem do presidente do TJ, em se tratando de precatório, tem apenas caráter administrativo, e não judicial. Judicial, segundo entenderam, é apenas a ordem emanada pelo juiz responsável pela execução dos precatórios. Por isso, eles absolveram o ex-prefeito dessa acusação.

O caso

O processo, protocolado no STF como Ação Penal (AP) nº 503, foi proposto pelo Ministério Público (MP) do estado do Paraná no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR) e, quando Taniguchi deixou a prefeitura, foi encaminhado para a justiça de primeiro grau. Entretanto, quando ele foi eleito deputado federal, a ação foi transferida para o STF.

O MP acusou o prefeito de ter determinado o pagamento de precatório por um imóvel desapropriado no centro da cidade de Curitiba, com recursos do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), embora essa desapropriação houvesse sido efetuada em 1989, seis anos antes da assinatura de contrato de financiamento com o Banco Interamericano (1995), para custear o programa de transporte coletivo da capital paranaense.

O julgamento

O relator, ministro Celso de Mello, e o revisor, ministro Marco Aurélio, foram unânimes em condenar a forma como o pagamento do precatório foi feito, embora concordassem que ele estava inserido nas finalidades do programa de transporte coletivo. Eles foram particularmente críticos quanto ao argumento de que se trataria de um acordo negociado com beneplácito judicial, vez que o proprietário do imóvel desapropriado deu desconto de 10% sobre o valor total. Segundo eles, trata-se de uma prática condenável que apenas serve para furar a fila de precedência para recebimento de precatórios. No caso, ela gerou uma série de ações de parte dos preteridos.

A votação no Plenário ocorreu por maioria, tanto na fixação das penas quanto no enquadramento do crime de Taniguchi no inciso IV do artigo 1º do DL 201/67. Neste último item, o ministro Marco Aurélio argumentou que haveria uma margem de dúvida quanto à origem da verba para pagamento do precatório. Segundo ele, havia a possibilidade de ela ter saído da contrapartida que, segundo o contrato com o BID, caberia à prefeitura, entre outros, envolvendo o pagamento das desapropriações.

Dosimetria da pena

Ao fixar a pena dos dois delitos pelos quais Taniguchi foi condenado, o Plenário se dividiu entre a pena mínima, uma intermediária e outra mais grave. O relator e os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Eros Grau aplicaram a pena mínima de três meses de detenção para cada um dos crimes e venceram por maioria.

Já o ministro Ricardo Lewandowski votou aumentando o tempo de pena para quatro meses e meio, e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Lewandowski justificou o aumento dizendo que a quebra na fila de pagamento dos precatórios beneficiou pessoa próxima à administração e, por isso, prejudicou outras.

Já o ministro Carlos Ayres Britto votou por uma pena de dois anos e dois meses de detenção.

Fonte: STF

17 de maio de 2010  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do imposto de renda (IR) sobre a chamada “indenização por liberalidade, verba paga sem imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa, dependendo apenas da vontade do empregador. O entendimento partiu de julgamento de recurso interposto pela Fazenda Nacional ao STJ, com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) sobre o tema.

O TRF3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza da demissão – se decorrente de adesão a programa de incentivo ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado, diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.

No recurso interposto ao STJ, entretanto, a Fazenda requereu mudança de sentença, alegando que o acórdão do TRF3 representa violação ao Código Tributário Nacional (CTN) e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o ministro relator do caso, Mauro Campbell Marques, ao decidir pela não incidência do IR, o TRF3 afastou-se da orientação jurisprudencial do STJ. O ministro relator afirmou, em decisão monocrática, que a referida verba tem natureza remuneratória, o que implica acréscimo patrimonial e, por isso, está sujeita, sim, à tributação, conforme já pacificado pelo STJ em julgamentos anteriores referentes ao tema.

Fonte: STJ

13 de maio de 2010  

As primeiras palavras ouvidas pelo cearense Raul Araújo Filho, tão logo assinou seu termo de posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram de boas-vindas. Apesar de a cerimônia não prever discursos, o presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, fez questão de saudar o colega. “Ao nosso abraço de boas-vindas, associamos o profundo desejo de que entre nós seja tão bem-sucedido e feliz quanto foi nas instituições em que trabalhou. Tenho a certeza que em muito contribuirá para que o Superior Tribunal de Justiça continue a cumprir satisfatoriamente a missão que lhe destinou a Constituição Federal”, disse.

Conterrânea do ministro empossado, a senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) afirmou ter certeza de que Araújo Filho prestará grande contribuição ao STJ e à Justiça brasileira. “Raul Araújo Filho é um homem que já passou por diversos cargos públicos e mostrou a que veio. Cumpriu todas as missões com seriedade, determinação e honestidade, demonstrando a força e a coragem do povo cearense. Fico muito orgulhosa, como cearense, de ter alguém do tamanho, da estatura e da seriedade de Raul em um tribunal superior”, afirmou.

Para o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o ministro Raul Araújo Filho terá um papel extremamente importante no STJ. A opinião é comungada pelo desembargador Ademar Mendes Bezerra, do Tribunal de Justiça do Ceará. “Raul Araújo Filho chega ao STJ com 30 anos de carreira. É um brilhante desembargador, que sempre está ao lado do que é novo, das mudanças. É um jovem com muito talento, cultura e honorabilidade”, elogiou.

Para o senador Inácio Arruda (PC do B/CE), Raul Araújo Filho é uma das pessoas mais bem preparadas do Judiciário cearense, com a consciência de que o Brasil precisa de uma Justiça ágil, comprometida com a sociedade e com o desenvolvimento do país. “Nós perdemos no Ceará, momentaneamente, mas o Brasil ganha com um jovem jurista que vai dar grande contribuição à Justiça brasileira. É um magistrado que tem grande disposição para o trabalho e que conhece a Justiça profundamente”, destacou.

Cerimônia

Compareceu à cerimônia o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, entre outros ministros daquela Corte. O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, representou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Também estiveram presentes à posse o governador Cid Ferreira Gomes, do Ceará, estado natal do ministro empossado, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Representantes de órgãos do Poder Judiciário também marcaram presença: o presidente em exercício do Superior Tribunal Militar, ministro Almirante de Esquadra Marcus Augusto Leal de Azevedo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, ministros do Tribunal Superior Eleitoral e o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Jirair Arnam Meguerian. Vários senadores e deputados federais estiveram no STJ para cumprimentar o ministro empossado. Também compareceu o presidente do Tribunal de Contas da União, Ubiratan Aguiar.

Fonte: STJ

26 de março de 2010  

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu multar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda ocorreu em janeiro deste ano na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo.
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17 de março de 2010  

O Senado deve aprovar até meados de abril a reforma do Código de Processo Penal. A proposta, aprovada hoje (17) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), dá mais velocidade à tramitação dos processos e atualiza o código instituído em 1941 com medidas como a redução do número de recursos.
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10 de março de 2010  

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (10) projeto de lei que autoriza o requerimento de habilitação para casamentos pela internet . De autoria do líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), a matéria foi apreciada em caráter terminativo e segue, agora, para análise da Câmara dos Deputados.
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8 de março de 2010  

O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, será notificado hoje (8) da decisão da Câmara Legislativa de abrir processo de impeachment . Na sexta-feira (5), ele se recusou a assinar alegando que não teve acesso aos documentos que deveriam estar no processo.
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5 de março de 2010  

O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta sexta-feira (5) pública instrução que especifica as certidões criminais que devem ser apresentadas no ato de registro de candidatos para as eleições de 2010.
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4 de março de 2010  

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na sessão administrativa da terça-feira (2) as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010. Ao todo, são 17 resoluções apreciadas desde dezembro do ano passado. Nesta semana foram aprovadas as resoluções sobre doações por meio de cartão de crédito, voto em trânsito, voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
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