14 de junho de 2010
Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou hoje (14) o volume de crédito repassado a pequenos agricultores do Nordeste e disse que emprestar dinheiro para pobres é um “bom negócio”. Por meio do programa de microcrédito rural Agroamigo, o Banco Nacional do Nordeste (BNB) emprestou R$ 1,3 bilhão para um milhão de pequenos agricultores em cinco anos.
Segundo Lula, a taxa de inadimplência do programa é de apenas 3%. “É uma demonstração de que vale aquela máxima que dizia que o pobre é bom pagador, porque ele tem como patrimônio maior o seu nome e a sua cara. Acho que está provado que é um grande negócio a gente emprestar dinheiro para as pessoas mais pobres deste país, para os pequenos, porque o retorno é imediato”, disse em seu programa semanal de rádio Café com o Presidente.
Em 2009, o BNB fechou empréstimo de R$ 22 bilhões com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para manter o programa e tem pedidos para mais R$ 10 bilhões, segundo Lula.
“Às vezes, você empresta R$ 1 bilhão para um empresário só e ele gera apenas 200 ou 300 empregos, ou seja, significa que você emprestar mais dinheiro para o pequeno é um grande negócio neste país”, avaliou.
Durante o programa, Lula também comemorou os resultados do ProJovem Urbano, que, segundo ele, “transforma jovens em cidadãos brasileiros de primeira classe”. Em 2008 e 2009, o programa atendeu 340 mil jovens e em maio deste ano, 153 mil começaram o curso. O ProJovem urbano é direcionado a jovens de 18 a 29 anos que sabem ler mas pararam de estudar.
O presidente ainda comentou o início de novas obras de infraestrutura no Nordeste, autorizadas em visita à região na última semana, entre elas o aeroporto industrial de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, e a duplicação da BR-101 no trecho entre Alagoas e Sergipe.
“É uma estrada de primeiríssima qualidade. Vai simbolizar muito o desenvolvimento do Nordeste, carregando os produtos produzidos na região, mas, sobretudo, carregando o turista para ver a alegria do povo brasileiro e as mais belas praias do mundo.”
Fonte: AGENCIA BRASIL
10 de junho de 2010
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quinta-feira (10), às 17h, para escolher os três desembargadores de tribunais de Justiça estaduais que vão compor a lista da qual sairá o substituto da ministra Denise Arruda, aposentada em abril deste ano. Também elegerá a lista relativa à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Fernando Gonçalves, também ocorrida em abril deste ano, reservada a integrantes de tribunais regionais federais.
Ao todo, 48 magistrados de tribunais de Justiça de 19 estados brasileiros concorrem à vaga da ministra Denise Arruda. Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Roraima e Tocantins não têm representantes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o que encaminhou o maior número de candidatos à vaga, oito ao todo, seguido pelo de Minas Gerais, com seis. Da corte maranhense, quatro integrantes enviaram currículos. Os estados do Paraná, Pernambuco e Rio de Janeiro têm três representantes cada. Os do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina apresentaram, individualmente, dois desembargadores. Os demais tiveram apenas um magistrado concorrendo.
Para a vaga destinada à Justiça Federal, concorrem 22 desembargadores federais. A 1ª Região – que abrange Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins – é a que tem o maior número de representantes: oito ao todo. Em seguida, vem a 3ª Região (Mato Grosso do Sul e São Paulo), com seis concorrentes; e, com três magistrados cada, a 2ª (Espírito Santo e Rio de Janeiro) e a 4ª (os três estados do Sul) regiões. A 5ª Região – que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe – tem dois representantes na disputa.
Eleição
No último dia 13 de maio, o Pleno deu início à eleição para as indicações à vaga de Denise Arruda, mas após três escrutínios nenhum dos desembargadores obteve os 17 votos (a maioria absoluta dos 33 ministros do Tribunal) necessários para integrar a lista. Essa mesma situação se repetiu em 8 de junho. Contribuíram para esse resultado o reduzido número de integrantes que atualmente compõem o STJ (desfalcado de cinco ministros) e o fato de a disputa ter sido bem acirrada (a diferença do primeiro colocado para os dois seguintes, que estão empatados, é de apenas um voto).
Na primeira rodada da eleição, seis magistrados permaneceram nos últimos escrutínios: o que mais teve votos ficou com 15, seguido de dois empatados em 14, um com 13, o outro com 12 e o sexto com 10. Já na eleição deste mês, houve pouca alteração: 15 votos para o primeiro colocado e 11 para o que obteve menos votos.
O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores provenientes dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.
Atualmente, há cinco vagas no STJ. Três delas são destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil, em decorrência das aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. As outras duas são destinadas, cada uma, a membros de tribunais de Justiça e de tribunais regionais federais, referentes, respectivamente, às vagas abertas com as aposentadorias da ministra Denise Arruda e do ministro Fernando Gonçalves.
Lista tríplice
Após a seleção dos nomes, a lista é encaminhada ao presidente da República, que indicará quem, entre os três desembargadores eleitos, vai ocupar o cargo de ministro do STJ.
O indicado será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, a referendo do Plenário daquela Casa.
Fonte: STJ
9 de junho de 2010
Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, nesta terça-feira (8), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 26575, em que a Novo Nordisk Farmacêutica Ltda. contesta a fixação do preço do produto Levemir, por ela fabricado, numa faixa 30% abaixo do preço de produto similar de uma concorrente.
No caso, a empresa se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve decisão do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que fixou para o Levemir um preço abaixo daquele fixado para o Lantus, produto com iguais funções fabricado pelo laboratório Sanofi-Aventis. Análogos de insulina basal solúvel de ação prolongada, ambos os medicamentos são utilizados no tratamento de diabetes mellitus.
O pedido de vista foi formulado pela ministra Ellen Gracie depois de o relator do MS, ministro Eros Grau, dar provimento ao recurso, determinando nova fixação do preço do medicamento pelo CMED. O ministro entendeu que o fato de o Levemir e o análogo Lantus utilizarem princípios ativos diferentes não é justificativa para fixar preços diferenciados para os dois produtos, em detrimento do fabricante do primeiro.
Ele concordou com o argumento da defesa do laboratório Novo Nordisk, de que “a ação do Estado sobre o mercado deve alcançar, de modo uniforme, os produtos dos concorrentes”. O ministro lembrou que o próprio Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão (decisão colegiada) é questionado no RMS, afirmou haver identidade de aplicação terapêutica dos dois medicamentos concorrentes, ou seja, o tratamento do diabetes mellitus.
No entender do ministro Eros Grau, o fato de os dois medicamentos conterem princípios ativos diferentes, embora se prestem ao tratamento da mesma doença, não justifica a diferenciação dos seus preços, pois isso somente serviria de obstáculo à inovação, na qual, como observou, citando o economista austríaco Joseph Alois Schumpeter (1883 – 1950), “se encontra o fundamento do desenvolvimento”.
Segundo o ministro Eros Grau, as decisões do CMED e, posteriormente, do STJ, mantendo-a, afrontaram os princípios da isonomia e da livre concorrência.
Por isso, ele reformou a decisão do STJ e anulou a decisão do CMED, determinando a fixação de novo preço inicial para o medicamento Levemir.
A Advocacia Geral da União (AGU), ouvida no processo, manifestou-se contra o provimento do recurso da Novo Nordisk. Sustentou que acolher o recurso seria dilação probatória e que não foram citados como litisconsortes passivos outros laboratórios concorrentes.
Já a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo acolhimento parcial do recurso e pela fixação de novo preço para o medicamento Levemir. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista.
Fonte: STF
8 de junho de 2010
São Paulo – Dinheiro não contabilizado destinado à corrupção, desigualdade na distribuição de dinheiro entre candidatos e partidos políticos, campanha política cara e muito poder destinado a grandes empresas doadoras de campanhas políticas. Se esses são os principais problemas relacionados à captação de dinheiro para as campanhas políticas no Brasil, como evitar que ocorram ou diminuir seus efeitos?
Para a cientista política Helcimara Telles, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a solução passa por uma reforma política, aliada a uma legislação mais rígida que evite a sensação de impunidade. “Em cada pleito, cada estado tem 3 mil candidatos na disputa. Essa alta competitividade, por exemplo, faz com que os candidatos tenham que gastar muito para se sobressair”, disse. “Essa competitividade faz com que as campanhas fiquem muito caras”, completou.
Há quem aposte até na exclusividade do tipo de financiamento, que hoje é misto (com dinheiro privado e público). “A sugestão de uma melhoria da lei seria, de início, a reformulação na forma de arrecadação. Pensar até na possibilidade de um financiamento público geral, onde aquelas pessoas envolvidas com o processo democrático, com o processo de cidadania do país, poderiam doar para o próprio Estado, que poderia fazer essa repartição de gastos, eliminando esses problemas do abuso de poder econômico, de certa forma. Ou, pelo menos, mitigando, deixando mais clara essa vinculação do privado com os candidatos”, afirmou o juiz Marco Antonio Martim Vargas, assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
Vargas ressaltou, no entanto, que ainda considera essa ideia ideológica e utópica. “Não sei se teríamos um interesse tão grande dessas empresas ou dessas pessoas para esse ato de cidadania, pensando tão somente no processo democrático, tão somente na estabilidade das instituições.”
O coordenador de Projetos da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil, Fabiano Angélico, discorda da proposta de um sistema exclusivamente público, principalmente por não acreditar que as empresas vão conseguir se distanciar do processo eleitoral e político. Para Angélico, o sistema misto é o mais adequado para o Brasil.
Segundo ele, estudos indicam que o sistema brasileiro “tem um esqueleto correto”. O coordenador destacou que o financiamento político ideal deve se basear em um tripé. Em primeiro lugar, deve haver a transparência total e absoluta. O segundo ponto é a existência de “um misto de financiamento público e privado, em que o Estado consiga manter o sistema político em funcionamento, mas permitindo a participação de empresas e pessoas até como forma de incentivar uma cobrança maior”.
O terceiro ponto que o coordenador considera fundamental é um sistema de sanções eficaz. “Ou seja, assim que for identificado um dinheiro que não deveria ter entrado, uma prestação de contas errada para ludibriar, que isso seja punido exemplarmente e vigorosamente”, afirmou.
Angélico avalia que, embora seja adequado, o sistema misto precisa ser melhorado. “A gente precisa melhorar esse aspecto da legislação eleitoral para possibilitar uma investigação mais célere, mais rápida. Uma coisa que poderia melhorar logo de cara são os dados [prestação de contas] que são disponibilizados só depois das eleições. Há recursos tecnológicos para apresentá-los em tempo real.”
A cientista política Maria do Socorro Souza Braga, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar-SP), diz não ter uma opinião formada sobre se um sistema exclusivamente público seria o melhor para o Brasil. A princípio, para ela a ideia não parece muito adequada, se comparada ao caso do México, que fez essa escolha. “Não deu certo porque as empresas continuam financiando. Só que agora é pior porque elas financiam e não se tem nenhum tipo de conhecimento de quem está financiando e nem de quanto [está sendo financiado]. Então gerou um problema muito maior de corrupção no México.”
Para Maria do Socorro, uma saída seria uma fiscalização mais efetiva do sistema eleitoral. “O que falta no México é que eles não têm uma Justiça como há no Brasil, organizada, fazendo esse papel de fiscalizadora. No Brasil, na hora da punição é que há o problema.”
De acordo com a cientista política, outro problema é que não existe um mecanismo na legislação brasileira para identificar a divisão do dinheiro doado. “Hoje os partidos recebem e só se identifica quem doou e qual foi a quantia. Mas depois que chega às lideranças partidárias, não existe nenhum mecanismo que nos diga como essas lideranças redistribuem esse dinheiro.”
O coordenador de Projetos da Transparência Brasil defende o estímulo às doações de valores baixos por pessoas físicas. “Em alguns países, como a Costa Rica, existe o sistema de premiar e incentivar a doação de pequena monta. O sujeito que doa uma pequena quantia, por exemplo, tem desconto no Imposto de Renda ou outro benefício”, disse Fabiano Angélico.
Segundo ele, isso pode evitar “que grandes empresas coloquem o deputado no bolso”. “Isso acontece no Brasil, primeiro porque os caras não respeitam os 2%. Há muitos casos de doação acima do limite”. Pare ele, há problemas que dificultam essa fiscalização. “ só que aí se esbarra em problemas. O sigilo fiscal no Brasil é algo extremamente exagerado, lógico que deve existir, mas os órgãos públicos deveriam ter um pouco mais de facilidade para acessar esses dados. O teto de 2% para uma empresa de grande porte é muito dinheiro, mas você pode estabelecer faixas: empresas com faturamento superior a x podem dar 1%, por exemplo”, sugeriu.
A cientista política Maria do Socorro Souza Braga também aprova o estímulo a doações de pessoas físicas. “Algo assim é interessante para vermos a adesão das pessoas às campanhas e aos partidos.”
Helcimara Telles, da UFMG, também acredita que uma resposta seja a participação e a consciência popular. “A corrupção no Brasil acaba gerando não só a necessidade de uma reforma do sistema eleitoral, mas a própria necessidade de o público interferir na concepção da democracia, na proliferação de espaços mais participativos no país e de maior controle das políticas públicas.”
Fonte: AGENCIA BRASIL
7 de junho de 2010
Pedido feito pela defesa de J.V.L., ex-prefeito municipal de Pombos (PE), foi julgado inadequado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli não conheceu do Habeas Corpus (HC) 104067, no qual os advogados solicitavam o trancamento da ação penal a que J.V.L. responde na Justiça pernambucana por contratação de um servidor público durante sua gestão.
O juízo da Comarca de Pombos recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual de que o prefeito teria incorrido em crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. O inciso XIII do artigo 1º do decreto-lei estabelece que “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, é considerado crime de responsabilidade do prefeitos municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”.
A defesa do político afirmava que ele agiu sob a égide da Lei Municipal nº 636/2003, que autorizava expressamente a contratação temporária de servidores por excepcional interesse público. “O paciente agiu amparado por leis que autorizavam e legitimavam a contratação do servidor arrolado na peça acusatória, não se podendo confundir eventual inconstitucionalidade da lei local ou mesmo ilegalidade da contratação administrativa com a prática de ato criminoso”, ressaltava.
Entretanto, em sua decisão, o ministro Dias Toffoli salientou que o STF não é competente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça estadual, não tendo o ex-prefeito municipal, no caso, “foro por prerrogativa de função nesta Suprema Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (art. 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal)”.
Por essas razões, o ministro não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: STF
1 de junho de 2010
Os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem às regras constitucionais que conferem estabilidade ao servidor da Administração Pública. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de reintegração ao emprego de um ex-funcionário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).
O empregado entendeu nula sua dispensa, por falta de motivação, e, por dispor de mais de três anos de serviço, reclamou o direito à estabilidade no cargo, conforme o disposto no artigo 41 da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Com isso, o empregado recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que, entretanto, confirmou a sentença. Para o TRT, embora ele tivesse se submetido a concurso público, o contrato de trabalho estava regido pela CLT.
Contra essa decisão, o ex-funcionário interpôs recurso de revista, que fora negado pelo Regional. Ingressou, então, com agravo de instrumento ao TST para destrancar o Recurso de Revista ressaltando a natureza autárquica do Conselho reiterando seu direito à reintegração. Para isso, o ex-funcionário alegou ofensa aos artigos 37 e 41 da Constituição.
O relator do processo na Primeira Turma, ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o agravo, explicou que, embora impropriamente intitulados entidades autárquicas, os Conselhos Regionais não se inserem no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, assim como não são autarquias em sentido estrito. Trata-se de entes paraestatais, cujos empregados não são alcançados pelas normas que disciplinam as relações dos servidores públicos.
Vieira de Mello ainda ressaltou que a jurisprudência do TST segue o entendimento de que os conselhos federais e regionais, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem aos mandamentos constitucionais inserto nos artigos 37, II, e 41 da CF. Com isso, seus empregados não usufruem de estabilidade, sendo cabível a dispensa imotivada.
Assim, com esses fundamentos, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento do ex-funcionário. Não houve interposição de recurso no prazo estabelecido, com isso o processo foi remetido ao TRT de origem (4ª Região)
Fonte: TST
31 de maio de 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual o banqueiro Daniel Dantas pretendia que a revista Carta Capital o indenizasse por danos morais. O empresário alega que a edição n. 275 de janeiro de 2004 o acusou de chantagear o então governo de Fernando Henrique Cardoso. O recurso com o qual o banqueiro pretendia levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado.
Daniel Dantas afirma que o texto foi ofensivo por dizer que ele fazia manobras como modo de vida. Ele sustenta que o editorial ultrapassou os limites do direito de informar o público e de exercer a crítica política.
A Carta Capital afirmou que o texto não possui caráter ofensivo e que está dentro dos limites do direito de opinião. Para a revista, a crítica do editorial estava voltada para o modelo econômico e financeiro adotado no governo Fernando Henrique e é neste contexto o uso da expressão “manobra”.
Daniel Dantas recorreu da decisão, que em primeira instância e depois confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista, julgou a ação improcedente por entender que a matéria tratou de assunto de conhecimento público: a disputa pelo controle da BrasilTelecom.
Para a Justiça paulista, não houve abuso nas expressões usadas pela revista e nem o intuito de atingir a imagem e a honra do empresário. As expressões usadas devem ser vistas como ilustrações das medidas tomadas pelo banqueiro na disputa pelo controle da companhia de telefonia.
O relator, ministro Massami Uyeda, entendeu que o pedido exige o reexame de provas, o que é proibido ao STJ fazer em razão da Súmula n. 7 (a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).
Fonte: STJ
28 de maio de 2010
O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, impetrou Mandado de Segurança (MS 28858) no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos documentos que constam da reclamação disciplinar conduzida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. Esse procedimento apura sua suposta participação em escândalos políticos que envolvem o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e outros políticos investigados pela Polícia Federal.
De acordo com a advogada de Bandarra, após encerradas as sindicâncias no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no dia 10 de maio de 2010, o relatório conclusivo foi encaminhado à Corregedoria Nacional do MP. Em seguida, no dia 13 de maio, ele foi intimado e na ocasião recebeu várias mídias em CD, mas verificou que alguns documentos referidos no relatório conclusivo da sindicância não lhe foram entregues.
Por isso, pediu à Corregedoria Nacional tais documentos para que pudesse apresentar sua defesa, tendo sido atendido no último dia 25, oportunidade em que recebeu a cópia de um dos documentos pedidos, um outro CD com o depoimento de uma das testemunhas. Mas não recebeu os demais documentos sob o argumento de que eles estariam resguardados por sigilo judicial e que assim devem permanecer até o fim das investigações.
No entanto, Bandarra afirma que o conteúdo do relatório foi “criminosa e amplamente divulgado”, apesar de estar sob segredo de justiça. Segundo ele, o sigilo existe apenas para ele próprio impossibilitando-o de se defender da acusação, pois os veículos de imprensa receberam o relatório e divulgaram amplamente.
Conclui que está clara a violação aos seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º) que lhe asseguram o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ele cita ainda a Súmula Vinculante 14, editada pelo STF para garantir ao defensor o acesso a documentos que constam no processo de investigação.
“Em uma sociedade democrática é inconcebível qualquer ato de investigação que seja absolutamente sigiloso, que corra à revelia da defesa, que dele não se dê ciência àquele interessado para que possa produzir a sua resposta”, destacou.
O prazo para que o procurador apresente sua defesa junto à Corregedoria Nacional se encerra nesta sexta-feira (28) e por isso ele pede urgência na decisão. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: STF
27 de maio de 2010
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 104079) em favor de C.A.L., que responde a ação penal pelos crimes de sonegação fiscal (artigo 1º da Lei 8137/90) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), em Minas Gerais. C.A. teria usado recibos médicos falsos para fraudar o Imposto de Renda. Com a decisão, fica suspensa audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 8 de junho.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) de C.A.L., a Receita identificou que o acusado “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”, fraude que teria alcançado a cifra de R$ 14,3 mil.
A defesa revela, no habeas, que o crédito tributário em questão já estaria totalmente quitado e que seu cliente já possuiria, inclusive, certidão negativa da Receita Federal – ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa conclui, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.
Ainda segundo o advogado, o uso de documento falso seria um crime-meio, uma vez que somente ocorreu para complementar o crime final – que seria a redução do tributo (sonegação fiscal), crime que já se encontra com a punibilidade extinta. Assim, não haveria motivo para processar seu cliente.
Em sua decisão, o ministro salienta que “as razões jurídicas postas na inicial afiguram-se plausíveis, à primeira vista”. Ainda segundo o relator, o perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora) “decorre da possibilidade de o paciente vir a ser condenado em processo passível de anulação”.
Fonte: STF
25 de maio de 2010
Brasília- Pesquisa inédita do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) descobriu que o bem-estar do próximo e da humanidade e a estabilidade social são os valores mais importantes para os brasileiros. Os resultados, divulgados hoje (25), mostram que, pelo menos no discurso, o “jeitinho brasileiro” pode estar perdendo espaço para características como a honestidade e a lealdade. Mas a grande surpresa do levantamento foi a estabilidade social, apontada como o terceiro valor mais importante, à frente da autonomia e do êxito pessoal.
“É um elemento novo. Em levantamentos semelhantes, [a estabilidade social] costumava aparecer em sétimo lugar”, compara o economista e coordenador do relatório, Flávio Comim.
A justificativa para a estabilidade social ser um valor importante para os brasileiros pode estar na estabilidade econômica – que já permite o planejamento material, deixando para trás a preocupação com a inflação. Também pode ser explicada por um fator negativo: a falta de credibilidade em algumas instituições e o medo de que elas falhem.
De acordo com a pesquisa, as mulheres e os mais velhos são os mais que mais prezam valores como o bem-estar do outro, a tradição e a segurança. Do lado oposto, estão os homens jovens, que dão mais importância a valores como o poder, a realização e o prazer.
O levantamento, que ouviu 4 mil brasileiros em mais de 300 municípios, também traça perfis de valores de acordo com a inserção no mercado de trabalho, filhos e a escolaridade. Quem trabalha tende a valorizar mais a abertura a mudanças, relacionada à independência, à liberdade e à ambição. “Pessoas com filhos ficam mais conservadoras, dão menos importância a valores de autopromoção”, acrescenta Comin.
Um dado revela que a educação das mães influencia a escolha de valores importantes para os filhos. Quanto maior a escolaridade da mãe, mais autônomo e aberto a mudanças é o filho.
A pesquisa também avaliou quais os valores mais importante para os brasileiros de acordo com a região em que vivem. Os que vivem no Sudeste e no Centro-Oeste são os mais preocupados com o bem-estar da natureza, o chamado universalismo. No Nordeste, a segurança, a determinação e a conformidade são os valores mais admirados. No Sul, a realização é o valor principal.
O chamado Perfil dos Valores Brasileiros (PVB) fará parte do Relatório de Desenvolvimento Humano 2009/2010, que deve ser lançado em agosto pelo Pnud. Pela primeira vez, os valores dos brasileiros serão considerados na sugestão de políticas públicas de desenvolvimento para o país.
Fonte: AGENCIA BRASIL
