14 de junho de 2010
A Associação dos Taxistas do Brasil (Abratáxi) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 214, em que contesta a utilização, pelo município do Rio de Janeiro, de legislação não recepcionada pela Constituição Federal (CF) de 1988 para regular e fiscalizar o serviço público de táxi.
Trata-se dos Decretos 3850/70 e 7.716/75, sendo que o segundo atualizou o primeiro. A entidade alega violação dos princípios constitucionais da licitação para a concessão de serviços públicos, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
Segundo a associação, “aproximadamente 20 mil condutores do serviço público de táxi sobrevivem, hoje, a situação similar ao trabalho escravo”, e isso com aval da prefeitura, que se fundamenta em decreto não recepcionado pela CF de 1988, “ao transferir e subpermitir um serviço que é público”, sem realizar licitação.
Alega, também, violação ao princípio da isonomia, uma vez que o decreto impugnado (está em vigor o 7.716/75) “dispensa tratamento diferenciado a alguns em detrimento de outros”. Sustenta que profissionais que prestam o mesmo serviço público têm regime jurídico de tratamento diferenciado.
Decreto não recepcionado
A Abratáxi afirma que, embora a Constituição do Estado do Rio de Janeiro tenha reproduzido, em seu artigo 70, quase integralmente o artigo 175 da CF, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) do Rio regulamenta, delega e fiscaliza todo o serviço público de táxi com base nos Decretos Estaduais 3.858/70 e 7.716/75, que atualizou o primeiro.
Afirma também que, embora a Lei Orgânica do município do Rio disponha, em seu artigo 148, que todo serviço público e seu regime jurídico deverão ser objeto de lei complementar, até hoje o Legislativo municipal se manteve inerte a esse respeito.
Permissão
A entidade dos taxistas alega que os decretos atacados na ADPF não preveem licitação para concessão do serviço público de táxi. Em lugar disso, concede permissão. Para obtê-la, deve o motorista ser profissional registrado na Secretaria de Serviços Públicos. Uma vez deferido o pedido de registro, cabe ao taxista permissionário apresentar, em 30 dias, documento comprovante a aquisição do veículo indicado no pedido inicial. O profissional da categoria só pode ter um veículo, sendo facultado contratar até dois motoristas auxiliares para utilizar o carro, o que gera, nos termos da Inicial, exploração e desrespeito aos direitos humanos.
“Em nosso entendimento, o dispositivo nunca poderia ser recepcionado pela CF/88, uma vez que conceitua permissionário autônomo como sendo um simples motorista autônomo que efetuou mero cadastro no órgão competente”, sustenta a associação dos taxistas.
“O decreto trata o serviço público de táxi como se fosse um serviço de interesse puramente privado”, acrescenta. “Incabível este entendimento na espécie, pois a Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro, com base no artigo 30, inciso I da CF/88, foi bem clara ao mencionar que os transportes são serviços públicos”.
Pedido
A Abratáxi requer seja determinado, liminarmente, ao município do Rio de Janeiro que, até a decisão de mérito da ADPF ora proposta, não efetue nenhuma transferência de permissão de serviço público de táxi e, ainda, que não efetue nenhuma das modalidades de cadastramento de condutor auxiliar, sejam elas inclusão de novo condutor auxiliar ou alteração dos condutores auxiliares atualmente cadastrados.
No mérito, pede que os decretos impugnados “sejam glosados definitivamente do ordenamento jurídico brasileiro”. Pede, ainda, tendo em vista o impacto social envolvido, modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte para que seja determinado ao município do Rio que mantenha os atuais condutores auxiliares cadastrados pelo período improrrogável previsto na Lei 8.987/95, que é 31 de dezembro de 2010. No entender da Abratáxi esse prazo é suficiente para a municipalidade regularizar os serviços, obedecendo preceitos da Constituição Federal.
Fonte: STF
24 de maio de 2010
O livro “Exame da OAB – 1ª fase – Questões Comentadas”, lançado no último dia 19, em Porto Alegre, pela Editora Saraiva, é uma obra voltada ao bacharel de Direito, que prestará o exame da Ordem, unificado nacionalmente. A publicação reúne o trabalho de 23 autores, professores universitários e de cursos preparatórios para concurso, sob a coordenação do mestre em Direitos Fundamentais, Dario José Kist.
São 12 capítulos que abordam as principais disciplinas estudadas no decorrer da graduação. As questões, aplicadas a partir de 2007, trazem comentários que estendem a obra a 572 páginas de informações, preparando o futuro advogado para enfrentar a primeira etapa da prova, na resolução das questões objetivas.
São questionamentos comentados de maneira aprofundada e que remetem aos artigos de lei e demais dispositivos legais correspondentes. As questões têm sua interpretação dentro dos principais ramos do Direito, tanto na justificativa da resposta correta quanto na análise das demais alternativas, com a mesma qualidade e abrangência.
A obra aborda Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Comercial/Empresarial, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, Direito Ambiental e Código de Ética e Estatuto da Advocacia.
Dando amplo conteúdo na análise de cada resposta das questões que foram aplicadas em exames da OAB, os especialistas reforçam tecnicamente a escolha certa e fornecem um embasamento jurídico ainda maior na abordagem das outras alternativas. O “Exame da OAB” é, sem dúvida, um valoroso instrumento de estudo para o candidato ao exercício da Advocacia que encontra nesta publicação um entendimento mais específico e claro sobre todos os temas que comportam o Direito, sua demanda e aplicação.
Concorra a um exemplar da obra e tenha acesso a um valioso instrumento de estudos:
Será sorteado um exemplar desta obra pelo site Contexto Jurídico no dia 20 de junho.
Sorteio encerrado.
O ganhador do exemplar sorteado no Contexto Jurídico foi Marcelo Duran, estudante de Direito na Faculdade IBES/SOCIESC. Aluno do 9º semestre de Direito, trabalha no escritório Roseli Sardagna Advogados Associados nas áreas de Direito do trabalho, Penal e Bancário.
9 de março de 2010
O livro “Pessoas Idosas no Brasil – Abordagens sobre seus direitos”, uma iniciativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid), aborda a temática dos idosos, população que cresce no país e merece respeito da comunidade e do Estado. A obra tem por objetivo esclarecer os termos dos direitos das pessoas com mais 60 anos de idade, bem como auxiliar na interpretação jurídica sobre essas abordagens, em áreas determinadas como saúde, trabalho e atendimento.
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30 de novembro de 2008
O ganhador da promoção Ganhe o livro Tribunal do Júri Considerações críticas à lei 11.719/08, autografado pelo autor Jader Marques foi J. Neto, estudante de direito, de Recife – PE.
Parabéns ao vencedor, e aos que não ganharam, fiquem de olho para as próximas promoções que serão lançadas em breve no Contexto Jurídico.
5 de novembro de 2008
Nós do Contexto Jurídico, repassando o convite do excelente jurista, Jader Marques, vimos convidar a todos para o lançamento do livro “Tribunal do Júri Considerações críticas à lei 11.719/08”, que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2008, segunda-feira, a partir das 19 horas, no Praia de Belas Shopping, na Av. Praia de Belas, 1181 – 2º piso, em Porto Alegre, fone 3231.6868.
Para quem for até a Feira do Livro, haverá uma sessão de autógrafos no dia 5 de novembro de 2008, quarta-feira, às 20 horas, no Espaço Memorial Praça da Alfândega, antigo prédio dos Correios.
Você não está próximo a Porto Alegre e gostaria de ter um exemplar autografado pelo autor? O Contexto Jurídico sorteará um exemplar com dedicatória do escritor entre os colaboradores e visitantes (profissionais e estudantes), da área do Direito.
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