10 de maio de 2010
A 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu o Prefeito do MunicÃpio de São José do Ouro, Pedro Fernando Grassi, da acusação de crime de responsabilidade. O Ministério Público o denunciara criminalmente porque teria se promovido em edições de um jornal local entre os anos de 2005 e 2007.
Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relatou, não foi evidenciada intenção de promoção pessoal na publicidade veiculada no jornal do municÃpio. Diversas testemunhas confirmaram que o jornal O Leitor era o único existente no municÃpio na época.
Foi comprovado durante a instrução que os chefes de departamento tinham autonomia para divulgação dos acontecimentos, hábito que já havia na Administração anterior, e mandavam material ao jornal independentemente do conhecimento do Prefeito.
Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Constantino Lisboa de Azevedo seguiram o voto do relator durante o julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 6/5.
Fonte: TJ-RS
10 de novembro de 2008
Grande é o aumento de estacionamentos privados, bem como as amplas áreas de depósitos de carros nos shopping’s, mercados, redes de lojas, tudo para proporcionar melhor comodidade aos cidadãos e tornando-se alternativa para não deixar o carro em via pública.
Ocorre que, é praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que não respondem pelos danos ocasionados aos veÃculos. Entretanto, essas notificações são aparadas pelo nosso ordenamento jurÃdico, pois esses estabelecimentos são inteiramente responsáveis pelos veÃculos deixados em seus estacionamentos.
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