9 de março de 2010  

Se o advogado é o defensor público, a verba de honorários não pertence a ele, mas ao Estado para o qual presta o seu trabalho. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aprovar a proposta do ministro Fernando Gonçalves para a súmula 421 e pacificar o entendimento do STJ sobre o assunto. Diz o texto: os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
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4 de março de 2010  

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará amanhã (4) o recurso que vai decidir se o juiz federal Fausto Martin de Sanctis deve ser afastado do caso do empresário Daniel Dantas, preso em 2008 na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O juiz é suspeito de parcialidade no caso.
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25 de fevereiro de 2010  

Denúncia contra violência doméstica só acarretará em ação penal contra o agressor, para que eles sejam processados pelo Ministério Público, se houver uma representação da própria vítima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal.
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23 de fevereiro de 2010  

A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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19 de fevereiro de 2010  

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. Continue lendo

27 de novembro de 2009  

O impedimento de o advogado realizar a sustentação oral, quando solicitada, caracteriza cerceamento de defesa, violando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que resulta na nulidade do julgamento. Com este entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial em favor de denunciados por crimes contra o patrimônio para anular decisão do Tribunal Federal (TRF) da 3ª Região.
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28 de outubro de 2009  

Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento que prevaleceu na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciado pelo ministro Castro Meira e acompanhado pela maioria dos ministros.
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28 de outubro de 2009  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (27/10) pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o Lago de Itaipu. De acordo com o STJ, na ação, os produtores alegam prejuízos que teriam tido nos últimos 25 anos em consequência das alterações microclimáticas decorrentes da formação do lago da hidrelétrica, que é a maior do mundo.
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26 de outubro de 2009  

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou em cerca de 700% o valor de uma indenização fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a ser paga pela Unimed ao filho de uma segurada. A empresa terá que pagar R$ 150 mil em vez de R$ 20 mil. A mulher morreu por causa da demora do plano de saúde para autorizar a realização de uma cirurgia cardíaca. A decisão da Terceira Turma do STJ ocorreu nesta sexta-feira (23/10), por unanimidade.
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18 de outubro de 2009  

O Superior Tribunal de Justica (STJ) decidiu nesta quinta-feira (15/10) que o transexual tem o direito de alterar a certidao de nascimento, com relação a nome e gênero, após realizar, no Brasil, cirurgia de transgenitalização. A Terceira Turma do STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson que pretendia adotar o nome de Patrícia. O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça de Sao Paulo (TJ-SP) pela qual no registro civil prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados. Segundo o TJ-SP, a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece à aparência, mas à realidade espelhada no nascimento, não podendo ser alterada artificialmente.
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