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	<title>Contexto Jurídico &#187; TJ</title>
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			<title>Contexto Jurídico</title>
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		<title>Transmitida Administração do TJRS para integrantes da gestão anterior</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 13:09:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em cumprimento à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado, transmitiu hoje (6/2) pela manhã a Administração do TJRS aos integrantes da gestão anterior. Estamos aqui para fazer aquilo que se faz em relação à decisão judicial, que é dar cumprimento, resumiu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em cumprimento à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado, transmitiu hoje (6/2) pela manhã a Administração do TJRS aos  integrantes da gestão anterior. Estamos aqui para fazer aquilo que se faz em relação à decisão judicial, que é dar cumprimento, resumiu o Desembargador Marcelo.</p>
<p>Na última quarta-feira (1º/2), liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux na Reclamação nº 13.115 suspendeu a posse da administração eleita do Tribunal de Justiça do RS e determinou que permaneçam nos cargos os dirigentes do biênio 2010/2011.</p>
<p>Composição da Administração</p>
<p>O Desembargador José Aquino Aquino Flôres de Camargo, que ocupava a 1ª Vice-Presidência no biênio anterior, assumiu a Presidência da Instituição em razão da aposentadoria do Desembargador Leo Lima, então Presidente.</p>
<p>A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que ocupava a 3ª Vice-Presidência, passou a acumular os cargos de 1º, 2º e de 3º Vice-Presidente. Em razão da aposentadoria do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, ex-Corregedor-Geral da Justiça, ela acumula, ainda, a Corregedoria.</p>
<p>Caso a situação permaneça inalterada até o término das férias do Desembargador Voltaire de Lima Moraes, 2ª Vice-Presidente na administração anterior, os cargos de 2º Vice-Presidente e de Corregedor passarão a ser exercidos por ele.   </p>
<p>Viagem a Brasília</p>
<p>Assim que assinou o termo de transmissão da Administração aos integrantes da gestão anterior, o Presidente eleito do TJRS rumou para Brasília para acompanhar tramitação do recurso de Agravo Regimental interposto na quinta-feira (2/2) contra a liminar.</p>
<p>Vou a Brasília no sentido de tentar sensibilizar o STF para o julgamento mais pronto possível desta questão que criou uma crise no Judiciário Estadual, afirmou o Desembargador Marcelo. O Desembargador Aquino também vai assumir  algo que, no momento atual, para ele seguramente é um ônus. Mas nós, homens públicos, que estamos nessa situação, temos de enfrentar a situação como ela se apresenta.</p>
<p>O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira agradeceu os contatos  recebidos e reiterou que o Tribunal de Justiça do Estado nunca esteve acéfalo. A partir da assinatura do ato, o Desembargador Aquino está à testa (da Presidência) e eu estarei em Brasília, tratando dos meus interesses pessoais, como Presidente empossado, mas não mais em exercício, ressaltou.</p>
<p>Tenho  certeza no sentido de haver uma definição, disse ele. Espero que a definição seja aquela que prestigie a posse havida, mas, se não for, que venha uma definição qualquer, acrescentou. O que não é saudável para o Poder Judiciário é este estado em que nós estamos, no qual o próprio Desembargador Aquino terá de exercer uma Administração precária.</p>
<p>Exercício da Presidência</p>
<p>Na condição de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo ressaltou estar no cargo de forma provisória. Isso para mim é muito penoso, afirmou. Fosse minha intenção, teria eu reclamado, mas em momento algum pretendi fazer isso. Desde o início fiz questão de demonstrar à Sociedade que o Tribunal estava uno, acrescentou o Presidente em exercício do TJRS. Essa definição, que ocorreu no dia  12 de dezembro, foi legítima e estou certo de que isso será revertido, concluiu, referindo-se à eleição para a Administração do Tribunal. </p>
<p>O Presidente interino, Desembargador Aquino, ressaltou ainda que é importante deixar claro à sociedade de que há regularidade instituicional. O Judiciário continua, não há nenhuma espécie de truncamento em suas atividades. Há só uma questão de definição de seu comando, que está sendo questionado por essa reclamação. E nós acreditamos que reverteremos esta reclamação. Ao lembrar sua presença na comitiva que esteve em Brasília na semana passada, destacou hipotecar solidariedade ao Presidente eleito:</p>
<p>Essa é uma questão que parte de um colega de forma isolada, e a institucionalidade do Poder vai demonstrar isso com passar do tempo.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Nova gestão do TJRS tomará posse nesta quarta-feira</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 12:01:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No dia 1º/2, às 14h30min, será realizada a solenidade de posse da nova Administração do TJRS. O evento será realizado no Plenário Ministo Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre). A solenidade será transmitida ao vivo pela Internet. Confira a seguir a composição que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 1º/2, às 14h30min, será realizada a solenidade de posse da nova Administração do TJRS. O evento será realizado no Plenário Ministo Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).</p>
<p>A solenidade será transmitida ao vivo pela Internet.</p>
<p>Confira a seguir a composição que irá comandar o TJRS nos próximos dois anos:</p>
<p><strong>Desembargador Marcelo Bandeira Pereira</strong></p>
<p>Naturalidade: Porto Alegre, RS</p>
<p>Data de nascimento: 18/04/1953</p>
<p>Formado em Direito pela PUCRS, em 1976.</p>
<p>Em dezembro de 1973 tomou posse no Tribunal de Alçada como servidor, no qual exerceu os cargos em comissão de Secretário-Adjunto, Secretário de Câmara, Secretário da Presidência e Diretor-Geral do Tribunal de Alçada.</p>
<p>Nomeado Juiz Adjunto em 1978, atuou nas Comarcas de Alvorada e Porto Alegre, sendo que, já como Juiz de Direito, nas comarcas de Campo Novo, Garibaldi, Guaporé, São Luiz Gonzaga, Caxias do Sul, Canoas e Porto Alegre.</p>
<p>Foi Juiz-Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de 1990 a 1992, nas gestões dos desembargadores Nelson Luiz Púperi e José Barison. Promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em 1992, foi convocado para atuar junto a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e depois classificado na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.</p>
<p>Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça em março de 1998, sendo classificado na 2ª Câmara Criminal.  Foi eleito Corregedor-Geral da Justiça para o biênio 2002/2003. Nesse período, em 2003, foi eleito Presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil.</p>
<p>A partir de 2004 passou a integrar e a presidir a 7ª Câmara Criminal.</p>
<p>Desde 2002 integra o Órgão Especial, inicialmente na condição de Corregedor-Geral da Justiça. Em dezembro de 2005 por eleição e em dezembro de 2007 por reeleição, sendo que a partir de junho de 2008 passou a figurar na classe dos doze mais antigos do Órgão.</p>
<p>Atuação no Tribunal Regional Eleitoral/RS, biênio: 30/05/06 a 29/05/08. Na Vice-Presidência e Corregedoria, de 30/05/06 a 30/05/2007, e na Presidência, de 31/05/2007 a 29/05/2008.</p>
<p>Em dezembro de 2009 passa a integrar a 4ª Câmara Criminal.</p>
<p>Exerce magistério na Escola Superior da Magistratura. Já exerceu magistério na Escola Superior do Ministério Público.</p>
<p><strong>Desembargador Guinther Spode, 1ª Vice-Presidente</strong></p>
<p>Nascido em 19/06/1951, em São Leopoldo-RS.</p>
<p>Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale dos Sinos, São Leopoldo, no ano de 1977.</p>
<p>Juiz de Direito de carreira desde 06 de agosto de 1982, tendo atuado nas Comarcas de Getúlio Vargas, Seberi, Tapes, Santa Rosa, São Leopoldo e Porto Alegre.</p>
<p>Promovido ao cargo de Desembargador em 26 de maio de 1998, está classificado na 19ª Câmara Cível.</p>
<p>Presidente do Grupo Iberoamericano da UIM (União Internacional de Magistrados) &#8211; órgão consultivo da ONU, entidade da qual também foi Vice-Presidente e cuja sede situa-se em Roma-Itália (2006-2008).</p>
<p>Presidente da FLAM &#8211; Federación Latinoamericana de Magistrados (órgão consultivo da OEA) &#8211; gestão 2004/2006.</p>
<p>Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2000-2002).</p>
<p>Presidente do Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2004-2006).</p>
<p>Membro da Comissão de Consurso de Juiz do TJRS e examinador de Direito Empresarial das provas orais dos últimos concuros realizados.</p>
<p>Presidente da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, AJURIS, na gestão 1994/1996.</p>
<p>Secretário-Geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), gestão 2001-2004.</p>
<p>Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, na gestão 1995/1997.</p>
<p>Presidente da Seccional Gaúcha do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, BRASILCON (1998-2000), entidade nacional da qual é sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo.</p>
<p>Curso de especialização em Processo Civil e Direito Comunitário, na Academia de Juízes da Alemanha, em Trier, Alemanha (1985).</p>
<p>Professor de Direito Empresarial na Escola Superior da Magistratura da Ajuris.</p>
<p>Fundador e primeiro Presidente (1999 a 2004) da Cooperativa de Crédito dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicredi/AJURIS).</p>
<p>Coordenador do CD-ROM sobre Juizados Especiais (25.000 decisões e mais de 200 artigos de doutrina), Editora Plenum Informática, com quase uma dezena de re-edições.</p>
<p>Membro eleito do Conselho Deliberativo e Ouvidor-Geral (desde 2005) do Sport Club Internacional de Porto Alegre.</p>
<p>Representou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), como delegado, nas reuniões da UIM &#8211; União Internacional de Magistrados &#8211; órgão consultivo da ONU -, nos anos de 1994, 1995, 1997, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, em Atenas &#8211; Grécia, Túnis Tunísia, San Juan &#8211; Porto Rico, Viena  Áustria, Valle de Bravo/Toluca &#8211; México, Montevidéu &#8211; Uruguai, Siofok  Hungria, Trondheim  Noruega e Yerevan  Armênia, respectivamente.</p>
<p><strong>Desembargador Cláudio Baldino Maciel, 2º Vice-Presidente</strong></p>
<p>Naturalidade: Santana do Livramento  RS.</p>
<p>Formou-se em Direito em 1978 pela UFRGS.</p>
<p>Iniciou na magistratura como Pretor em 1984 na Comarca de Santana do Livramento. Nomeado Juiz de Direito no ano seguinte, jurisdicionou as Comarcas de Pinheiro Machado, Rosário do Sul, Cachoeira do Sul e Porto Alegre, tendo atuado na 9ª Vara Cível e 10ª Vara Criminal. Foi convocado em agosto de 1999 para a Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça.</p>
<p>Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de 1996 a 1998.</p>
<p>Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de 2001 a 2004.</p>
<p>Tomou posse como Desembargador do TJ em junho de 2001.</p>
<p>Atuou na 12ª Câmara Cível deste Tribunal até 03/2010.</p>
<p>Presidiu o Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.</p>
<p>Foi membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da República.</p>
<p>Atuou como Observador Internacional da ONU.</p>
<p>Integrou a União Internacional de Magistrados por mais de uma década e foi Membro da sua Comissão de Ética.</p>
<p>Integrou a Federação Latino-Americana de Magistrados.</p>
<p>Até a posse na Vice-Presidência do TJ, atuou como membro da 6ª Câmara Criminal.</p>
<p>Integrante do Órgão Especial como membro eleito e membro da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça.</p>
<p><strong>Desembargador André Luiz Planella Villarinho, 3º Vice-Presidente</strong></p>
<p>Natural de Porto Alegre, RS, formou-se em Direito pela PUC-RS em 1977.</p>
<p>Ingressou no Ministério Público, como Promotor de Justiça, em dezembro de 1978, designado para a comarca de Tapera, atuando depois nas comarcas de Tapes, Guaporé, Livramento, Lajeado, Canoas  Vara do Júri, e Porto Alegre, sendo promovido por merecimento, então para as quatro entrâncias.</p>
<p>Na Capital, atuou em varas criminais e de família e sucessões. Exerceu o cargo de Coordenador das Promotorias Criminais do Ministério Público. Representou, como titular, o Ministério Público junto ao Conselho Superior de Polícia.  Exerceu, também, o cargo de Diretor no Sistema Penitenciário do Estado, em duas gestões de governo diferentes.</p>
<p>Foi Promotor-Assessor do Procurador-Geral de Justiça. Promovido por merecimento a Procurador de Justiça, atuou no Tribunal de Alçada e posteriormente no Tribunal de Justiça.</p>
<p>Foi Procurador de Justiça Supervisor das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, atualmente cargo denominado como Sub-Procurador-Geral de Justiça.</p>
<p>Como Procurador de Justiça, exerceu o cargo de Coordenador das Procuradorias Criminais,  desde sua instalação até ser nomeado Desembargador. </p>
<p>Integrou em três oportunidades o Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial da Procuradoria Geral de Justiça.</p>
<p> Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça em vaga do Ministério Público, tomou posse do cargo em julho de 2000, sendo designado para a 2a. Câmara Cível Especial e, posteriormente, classificou-se na 18a. Câmara Cível.</p>
<p>A partir de janeiro de 2008, passou a integrar 7ª Câmara Cível do TJRS.</p>
<p><strong>Desembargador Orlando Heemann Júnior, Corregedor-Geral da Justiça</strong></p>
<p>Naturalidade:Porto Alegre</p>
<p>Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) em 1978.</p>
<p>Assumiu na judicatura como Pretor em 1980, tendo atuado em Faxinal do Soturno.</p>
<p>Em 1982, assumiu o cargo de Juiz de Direito e jurisdicionou, como titular, as Comarcas de Pedro Osório, Getúlio Vargas, Alegrete, depois promovido para Porto Alegre em 1990. Na capital, atuou ainda como Juiz da Propaganda Eleitoral e como integrante do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD).</p>
<p>Promovido a Desembargador em dezembro de 1998, presidiu a 12ª Câmara Cível do TJRS.</p>
<p>No Tribunal já integrou a Comissão do Programa da Qualidade Total e, por duas vezes, a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (Comissão do COJE). Integra atualmente o Órgão Especial, na condição de eleito.</p>
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		<title>TJRS realizou mais de 16 mil audiências na Semana Nacional da Conciliação</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Dec 2011 13:50:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Durante a 6º edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorreu entre os dias 28/11 e 2/12, o Judiciário estadual gaúcho realizou um total de 16.441 audiências. O número é a somatória das audiências realizadas no Núcleo de Conciliação do 2º Grau, instalado no Tribunal de Justiça, e nas Varas Judiciais, ou seja, no 1º [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Durante a 6º edição da Semana Nacional da Conciliação, que ocorreu entre os dias 28/11 e 2/12, o Judiciário estadual gaúcho realizou um total de 16.441 audiências. O número é a somatória das audiências realizadas no Núcleo de Conciliação do 2º Grau, instalado no Tribunal de Justiça, e nas Varas Judiciais, ou seja, no 1º Grau de jurisdição.</p>
<p>Números do 1º Grau</p>
<p>Nas Varas Judiciais, foram obtidos 3.739 acordos, número que representa 23% do total de audiências realizadas. Na área Cível, foram realizadas 14.885 audiências na fase de conhecimento, que resultaram em 3.552 acordos, e 384 na fase de execução, resultando em 84 acordos. Monetariamente, isso equivale ao valor de R$ 4.125.042,00. Na área Crime, foram realizadas 1.082 audiências, que resultaram em 103 acordos.</p>
<p>Números do 2º Grau</p>
<p>A totalização dos dados referentes à Semana da Conciliação no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do TJRS indica a realização de 31 acordos, número que representa um percentual de êxito de 34,44% do total de audiências realizadas. Em termos de valores acordados, a soma envolvida foi de R$ 143.910,33. Do total de audiências que haviam sido designadas, ou seja, 264, 90 foram realizadas.</p>
<p>Cultura da Paz</p>
<p>A Semana Nacional da Conciliação é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A campanha é realizada anualmente e envolve todos os tribunais brasileiros, que selecionam processos que apresentam possibilidade de realização de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito. A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na Justiça brasileira.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Dec 2011 12:30:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Homem registrou bebê e contribuiu durante 3 anos com pensão alimentícia, porém, exame de DNA confirmou que ele não era pai da criança. Uma mulher terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais o ex-namorado, a quem erroneamente foi atribuída a paternidade de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Homem registrou bebê e contribuiu durante 3 anos com pensão alimentícia, porém, exame de DNA confirmou que ele não era pai da criança.</p>
<p>Uma mulher terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais o ex-namorado, a quem erroneamente foi atribuída a paternidade de seu filho. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRJ.</p>
<p>O autor manteve um breve relacionamento com a mulher e, posteriormente, foi procurado por ela com a notícia de que era pai de um menor. Ele registrou a criança e passou a contribuir, por 3 anos, com pensão no valor de R$ 100,00. Mas, devido a empecilhos impostos pela ré para convívio com o bebê, o autor resolveu pedir um exame de DNA, que provou não ser ele o pai da criança.</p>
<p>A ex-namorada alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.</p>
<p>Segundo o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, &#8220;de fato, a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, 3 anos. Desta forma, o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor&#8221;, finalizou.</p>
<p>Nº. do processo: 0222314-02.2010.8.19.0001</p>
<p>Fonte: TJRJ</p>
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		<item>
		<title>Palácio da Justiça sediará casamento coletivo de 23 casais nesta quarta-feira</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Dec 2011 11:42:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O terceiro casamento coletivo, organizado pelo Memorial do Judiciário, ocorrerá no dia 7/12, às 16 horas, na Galeria dos Casamentos, do Palácio da Justiça (Marechal Deodoro, 55  Porto Alegre). A cerimônia contará com a presença de 23 casais. Para conduzir o evento, haverá a presença da pianista Elda Pires. O evento é aberto ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O terceiro casamento coletivo, organizado pelo Memorial do Judiciário, ocorrerá no dia 7/12, às 16 horas, na Galeria dos Casamentos, do Palácio da Justiça (Marechal Deodoro, 55  Porto Alegre). A cerimônia contará com a presença de 23 casais.  Para conduzir o evento, haverá a presença da pianista Elda Pires. O evento é aberto ao público.</p>
<p>O casamento tornou-se viável a partir de uma parceria entre o Memorial, Corregedoria-Geral e Cartório da 1ª Zona. As flores que decorarão o ambiente da cerimônia foram um oferecimento da Justiça Estadual. </p>
<p>As inscrições foram feitas na Corregedoria-Geral da Justiça, e a única exigência para a participação foi que o casal declarasse não ter condições financeiras para arcar com os custos dos trâmites cartorários e, também, que residam em Porto Alegre. Todos os procedimentos foram gratuitos.</p>
<p>O espaço é mantido pelo Memorial, que tem por objetivo o resgate das cerimônias que aconteciam tradicionalmente no local. A galeria também é disponibilizada para exposições e eventos.</p>
<p>Sobre a Galeria</p>
<p>Entre as décadas de 60 e 70, na Galeria dos Casamentos foram celebrados cerca de 1.895 matrimônios. A vista privilegiada para a Praça da Matriz e a admirável escadaria, contribuíram para que os noivos, que tinham poucas condições financeiras, realizassem a cerimônia dos sonhos.    </p>
<p>Após essa época, a Galeria foi ocupada por outros setores. E no ano de 2006, o prédio passou por um período de reforma.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Negada indenização por divulgação de condenação criminal</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 13:37:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por homem que pretendia ser indenizado pela divulgação de sua condenação criminal. A decisão, unânime, confirmou a sentença proferida em 1ª Instância pela Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes, da Comarca de Encantado. Caso O autor do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento ao pedido de indenização por dano moral formulado por homem que pretendia ser indenizado pela divulgação de sua condenação criminal. A decisão, unânime, confirmou a sentença proferida em 1ª Instância pela Juíza de Direito Juliane Pereira Lopes, da Comarca de Encantado.</p>
<p>Caso</p>
<p>O autor do recurso foi condenado na esfera penal, em caráter definitivo, por grave delito de atentado violento ao pudor perpetrado contra criança de dois anos de idade.</p>
<p>O fato foi divulgado pela imprensa local, razão pela qual o autor recorreu ao Judiciário em busca de reparação por dano moral. Diante da sentença de improcedência do pedido, o autor recorreu ao Tribunal sustentando que a publicação dos fatos, da forma como se deu, ultrapassou os limites do bom senso, da ética e da própria liberdade de imprensa.</p>
<p>Apelação</p>
<p>Ao julgar o caso, o relator do recurso no Tribunal, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, adotou como fundamentos as razões do parecer produzido pelo Ministério Público, ressaltando a veracidade dos fatos divulgados.</p>
<p>Nesse contexto, o parecer do MP destaca que há o dever de ofício da Imprensa em informar a população, principalmente tratando-se de delito hediondo praticado em pacata comunidade, caso de Encantado, o que por si só traz grande comoção e repercussão no meio social. Soma-se a isso o fato de a veiculação da informação no periódico local ter sucedido outras publicações referentes à prisão do acusado, ora autor.</p>
<p>Evidente o estrito animus narrandi da matéria publicada, retratando genuíno exercício do direito constitucional de liberdade de expressão, bem como de liberdade de imprensa, até porque verdadeiros os fatos divulgados, observou o Desembargador Pestana em seu voto. Descabe indenização por danos morais quando matéria jornalística limita-se a noticiar os fatos investigados.</p>
<p>No entendimento do relator, no caso em questão a atuação do órgão de comunicação de deu dentro das prerrogativas Constitucionais, ao noticiar fatos, os quais redundaram na condenação em processo crime.</p>
<p>Também participaram do julgamento, realizado em 24/11, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.</p>
<p>Apelação nº 70044808848</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2011 11:45:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto pela Confiança Companhia de Seguros.</p>
<p>Caso</p>
<p>Em 2007, mais precisamente no dia 11/08, o veículo segurado pela Companhia trafegava pela Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir deter a marcha em tempo, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma a atingir a traseira do veículo que o antecedia. Na sequência, o automóvel segurado também foi atingido na traseira, gerando um engavetamento envolvendo quatro automóveis.</p>
<p>Visando ao ressarcimento das despesas tidas com o conserto do automóvel segurado, a Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito. Alegou, ainda, que o motorista do automóvel da ré tinha ampla visibilidade do local sendo, desta forma, responsável pela colisão traseira.<br />
Apelação</p>
<p>No entendimento do relator do acórdão, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, pela leitura dos autos é incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca, mas sem colidirem, tendo o veículo do segurado abalroado a traseira do veículo que lhe precedia.</p>
<p>Em suma, foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos, diz o voto do relator. Dessa forma, foi o veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento, prosseguiu o Desembargador Assis Brasil.</p>
<p>Não obstante se presuma culpado o motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede ante a culpa superlativa do segurado.</p>
<p>Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.</p>
<p>Apelação nº 70044102861</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Posse de novo Desembargador ocorre nesta segunda-feira</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Nov 2011 16:34:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
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		<description><![CDATA[João Barcelos de Souza Júnior será empossado Desembargador do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (7/11), às 14h. A cerimônia, presidida pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Leo Lima, será realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do prédio do TJ (Av. Borges de Medeiros, nº 1.565). Nomeado em 24/10, o agora magistrado ocupa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>João Barcelos de Souza Júnior será empossado Desembargador do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (7/11), às 14h. A cerimônia, presidida pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Leo Lima, será realizada no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do prédio do TJ (Av. Borges de Medeiros, nº 1.565).<br />
Nomeado em 24/10, o agora magistrado ocupa vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público. No entanto, essa não é a primeira vez que João Barcelos de Souza Júnior integra o quadro do Poder Judiciário. Entre os anos de 1984 e 1989, foi servidor, atuando no cargo de Oficial-Escrevente junto às Varas do Júri e Registros Públicos de Porto Alegre e como Oficial de Justiça em Guaíba e Canoas, a partir de 1987.</p>
<p>Também em 1987 concluiu o Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais  Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). No ano de 1989 foi empossado Promotor de Justiça do Ministério Público, atuando em Lagoa Vermelha, Barra do Ribeiro e Canoas. Em Porto Alegre exerceu suas funções no Foro Regional da Tristeza, na Infância e Juventude, na Justiça Militar e, como Procurador de Justiça, na 4ª Câmara Criminal do TJRS.</p>
<p>Quinto Constitucional</p>
<p>Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios compõem-se de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de Advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. É o chamado Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Inconstitucional norma que determinou corte aos proventos dos servidores aposentados do TCE</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 11:31:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Órgão Especial do TJRS decidiu que é inconstitucional o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado que determina o corte nos proventos dos servidores aposentados do TCE que ultrapassam o teto remuneratório introduzido pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2008, no valor de R$ 26.723,13. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Ato [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Órgão Especial do TJRS decidiu que é inconstitucional o ato normativo do Tribunal de Contas do Estado que determina o corte nos proventos dos servidores aposentados do TCE que ultrapassam o teto remuneratório introduzido pela Emenda à Constituição Estadual nº 57/2008, no valor de R$ 26.723,13.  A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Ato de 16/6/2010, do Conselheiro-Presidente, foi proposta à Justiça pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE/RS.</p>
<p>A decisão prevê que os proventos (remuneração) de todos os aposentados do TCE não podem ser reduzidos e continuarão a ser percebidos até que os valores se adequem ao do teto constitucional.</p>
<p>Para o Desembargador Francisco José Moesch, que proferiu voto acompanhado pela maioria, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, mesmo diante da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, não pode haver redução de vencimentos. O magistrado citou quatro decisões atuais do STF sobre o tema. </p>
<p>Acompanharam o voto do Desembargador Moesch os Desembargadores Leo Lima, que presidiu a sessão de julgamento, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto,  Marcelo Bandeira Pereira,  Arno Werlang, Maria Isabel de Azevedo Souza, Voltaire de Lima Moraes, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos Santos Júnior, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Baroni Borges, Orlando Heemann Júnior, Alexandre Mussoi Moreira e Túlio Martins.</p>
<p>Já o relator, Desembargador Alzir Felippe Schmitz também votou no sentido de atendimento parcial aos autores, mas em menor extensão, aplicando a irredutibilidade de vencimentos apenas aos aposentados antes da Emenda Constitucional nº 41/2003. Também entendeu o magistrado que os proventos dos servidores aposentados atingidos pela medida ficarão congelados até que atinjam o valor do teto.</p>
<p>Votaram com o relator os Desembargadores Marco Aurélio dos Santos Caminha, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão, Sylvio Baptista Neto, Luiz Felipe Brasil Santos, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Irineu Mariani, Rubem Duarte e Ricardo Raupp Ruschel.</p>
<p>O Desembargador Marco Aurélio Heinz votou pela improcedência da Ação. Para o magistrado, é evidente que se trata de norma que regulamenta dispositivos da Constituição Estadual e da Federal. Nesse caso, diz o julgador, o STF reconhece a inexistência de ofensa constitucional, cujo eventual excesso se resolve no campo da legalidade. </p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Construtora condenada por má execução de obra</title>
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		<pubDate>Fri, 28 Oct 2011 16:36:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[A empresa Casenco Planejamento e Incorporações Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 32,7 mil, corrigidos monetariamente, para que sejam providenciados os reparos necessários a sanear vícios construtivos verificados em apartamento construído em Porto Alegre. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença condenatória proferida em primeira instância. Caso O autor adquiriu [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa Casenco Planejamento e Incorporações Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 32,7 mil, corrigidos monetariamente, para que sejam providenciados os reparos necessários a sanear vícios construtivos verificados em apartamento construído em Porto Alegre. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença condenatória proferida em primeira instância.<br />
Caso</p>
<p>O autor adquiriu o imóvel de propriedade e construído pela Construtora demandada. Já no início da contratação, surgiram problemas em razão dos quais foi ajuizada ação no Juizado Especial Cível, onde foi acordado que a ré efetuaria diversos reparos no prazo de 60 dias. Como a empresa não resolveu o problema  e ainda surgiram novos vícios , o comprador impetrou outra demanda, por meio da qual foi novamente acordada a realização dos reparos.</p>
<p>Como o segundo acordo não foi devidamente cumprido, uma terceira demanda foi ajuizada. Nela, a Turma Recursal decidiu que, no caso dos autos seria necessária a realização de perícia técnica para apurar com precisão a origem dos problemas, devendo o autor ingressar com demanda na Justiça Comum.</p>
<p>Realizada a perícia, foram comprovados diversos vícios decorrentes de defeitos de construção. Entre eles: instalação inadequada de caixa de coleta com ralo sem sifão; madeiramento inapropriado para o uso a que se destina; esquadrias com folgas e frestas; falta de desnível de soleira entre área externa e interna do salão da cobertura. De acordo com o perito, todas as anomalias e danos verificados são decorrentes de vícios e defeitos de construção, não possuindo correlação com o uso da edificação ou falta de manutenção predial.   </p>
<p>Com base nas provas, a sentença deu procedência ao pedido do autor, condenando a construtora ao pagamento da devida indenização, fixada em R$ 32.782,36, corrigida monetariamente.</p>
<p>A empresa apelou ao Tribunal de Justiça sustentando que a demanda não trata de vícios construtivos e sim vícios de manutenção ou desgaste natural do imóvel, razão pela qual o prazo para eventuais reclamações já se havia esgotado.</p>
<p>Apelação</p>
<p>No entendimento da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o expert, no minucioso laudo pericial produzido em juízo, em diversas oportunidades afirmou que os vícios existentes se tratam de problemas na construção do imóvel. Segundo o documento, as falhas construtivas alegadas decorrem, em síntese, da baixa qualidade empregada na construção do imóvel.</p>
<p>Nesse sentido, aplica-se a previsão existente no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a prescrição em 5 anos da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo do conhecimento do dano e sua autoria.</p>
<p>A partir da leitura detalhada do laudo pericial, percebe-se os graves vícios construtivos a residência do autor, diz o voto da relatora. Apesar disso, o a construtora tenta negar sua responsabilidade frente ao autor, que por diversas vezes tentou solucionar os problemas extrajudicialmente e judicialmente, acrescenta. Nesse contexto, a responsabilidade da empresa construtora pela obra é inarredável.</p>
<p>A relatora ressaltou que não há outra conclusão se não a de que a requerida possui o dever de ressarcir o autor pelos prejuízos sofridos, devendo a requerida responder pelos danos causados. Com base nesses fundamentos, os integrantes da 9ª Câmara, à unanimidade, negaram provimento ao apelo da Construtora.</p>
<p>Participaram da votação, além da relatora, os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Ivan Balson Araujo.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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