21 de agosto de 2009  

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET Rio) a liberar um veículo rebocado em 2008 sem a exigência do pagamento de qualquer tributo ou taxa. Roberto Moller Escorcio impetrou um Mandado de Segurança contra ato do presidente da CET Rio objetivando a liberação de seu automóvel do depósito público sem qualquer ônus. O carro foi apreendido devido à ausência de licenciamento anual.
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20 de agosto de 2009  

Por solicitação do Município de Caxias do Sul, o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, suspendeu os efeitos da liminar proferida pela 2ª Vara Cível de Caxias do Sul que autorizara aos médicos locais, da base do Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul, a prescrever autonomamente o Oseltamivir ou o seu correspondente comercial Tamiflu em seus locais de trabalho, não ficando restritos aos protocolos utilizados pelos serviços de saúde.
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21 de julho de 2009  

De acordo com a assessoria de imprensa do TJRS, o Órgão Especial do Tribunal, em sessão realizada na tarde de 20/7, considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos. O julgado foi unânime.

No Mandado de Segurança impetrado contra a Governadora, os autores alegaram que poderiam sofrer violação de direito líquido e certo, o qual poderiam exercer a profissão pois a legislação estadual coíbe a prática. Afirmaram que o Estado do RS estaria usurpando a competência da União para dispor sobre condições de exercício de profissões.
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8 de junho de 2009  

Judiciário e imprensa discutem a necessidade da troca de informaçõesA relação entre o judiciário e a imprensa foi debatida nesta sexta-feira (5/6) na reunião mista do Conselho de Relações Institucionais e Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre. Segundo a coordenadora do curso de Jornalismo da PUCRS, Cristiane Finger Costa, convidada para o evento, a Justiça hoje é para o jornalismo uma das principais fontes. “Por isso a importância, cada vez maior, do contato entre Judiciário e Imprensa”, analisou Cristiane.
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19 de maio de 2009  

Novo integrante do TJRS advindo da avocaciaOriundo da classe dos Advogados, o Desembargador Altair de Lemos Junior assumiu o cargo hoje (18/5) no TJRS, salientando que a Justiça gaúcha é reconhecida nacionalmente pela prestação jurisdicional de vanguarda, moderna e adaptada à situação do País. Com 22 anos de exercício da Advocacia, destacou a importância do Quinto Constitucional que prevê a representação classista no Poder Judiciário.

O novo membro do TJRS afirmou que ascende à carreira da magistratura com a dupla responsabilidade de manter o alto nível jurisdicional com celeridade, “mas também de trazer para o seio da jurisdição a visão da Advocacia.” A experiência de Advogado, acrescentou, pode ser compartilhada e auxiliar “para que as decisões proferidas observem todas as expectativas das partes com relação ao processo”.

A solenidade foi conduzida pelo Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz do Tribunal de Justiça.
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5 de maio de 2009  

O Tribunal de Justiça do Rio autorizou a mudança do nome de um rapaz de 25 anos, que se chamava Elvis Presley Silveira Ferreira. Onome foi escolhido por seu pai, fã do cantor americano, que faleceu em agosto de 1977, aos 42 anos. Para o rapaz, a homenagem paterna lhe causava constrangimentos e era motivo de chacotas e brincadeiras desde a infância.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, que julgou procedente o recurso e reformou, por unanimidade, sentença da Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso de Bom Jesus do Itabapoana, onde o pedido foi negado. O autor do processo, que pediu a retirada de Presley do seu nome, passará a se chamar Elvis Silveira Ferreira.
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13 de setembro de 2008  

Autorizada interrupção de gravidez por anencefaliaA 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.

O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
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