11 de agosto de 2010
Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.
Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 13, e a assinatura, pela Advocacia-Geral da União, no inÃcio de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuÃrem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema.
O processo eletrônico vem despertando grande interesse, com ampla repercussão na mÃdia. Entre outras, foram veiculadas duas matérias no dia 27 de julho: uma, pelo Correio Braziliense (veja a matéria) e outra, no Bom Dia, Brasil, da TV Globo (veja o vÃdeo)
Fonte: TST
26 de março de 2010
Pedido de desistência de ação é incompatÃvel com vontade de recorrer. Com essa observação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que um funcionário da Caixa Econômica Federal se insurgiu contra decisão que considerou prejudicado seu recurso ordinário, em razão de pedido de desistência/renúncia da ação.
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25 de março de 2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que condenou o Banco Itaú ao pagamento de dano moral coletivo, pelo descumprimento de obrigação de instalação de portas giratórias em agências bancárias. No caso, o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que banco cumpra, em suas agências no Estado de Goiás, legislação que obriga instituições financeiras a instalar portas giratórias em agências bancárias, como forma de preservação da saúde fÃsica e mental dos trabalhadores. Na mesma ação, o MTP pedia a condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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24 de março de 2010
A Seção I Especializada em DissÃdios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) determinou exame de agravo de instrumento de ex-empregado da Paramount Lansul S/A pela Sétima Turma, depois de afastar a deserção decretada pelo colegiado. Por unanimidade, a SDI-1 acompanhou voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho, que reconhecera a existência de declaração de pobreza nos autos que isentava o trabalhador do recolhimento das custas processuais para ter direito de recorrer.
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24 de março de 2010
Por maioria de votos, a Seção I Especializada em DissÃdios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o piloto paulista de uma aeronave de porte médio do não tem direito a adicional de periculosidade, o que, na prática, mantém a decisão da Segunda Turma do TST, que isentou a empresa da condenação. O caso chegou ao TST por meio de recurso do Shopping Centers Reunidos do Brasil contra sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que a condenou ao pagamento do adicional. O recurso foi julgado na Segunda Turma e a condenação retirada. O aviador não concordou com a decisão e interpôs recurso de embargos na SDI-1, ao qual foi negado provimento.
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23 de março de 2010
Mesmo que acordo coletivo tenha dispensado o empregado da marcação do intervalo intrajornada, o empregador deve pré-anotar a informação no registro de frequência de seus empregados. Sem esse procedimento, a empresa fica sujeita ao pagamento como hora extra do intervalo não concedido. A Seção Especializada em DissÃdios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não haver afronta à CLT ou à Constituição na sentença que mandou a Brasil Telecom S.A. pagar com adicional de 50% o intervalo para o almoço em dois dias da semana a uma ex-funcionária.
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22 de março de 2010
Em decisão diferenciada em relação a processos já julgados quanto ao tema por outras Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, a Sétima Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatÃcios de defensor dativo. Após o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, ter sido vencido em seu entendimento, a juÃza convocada Maria Doralice Novaes foi designada redatora do acórdão que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
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18 de março de 2010
O empregado afastado das funções por incapacidade de trabalho, e posteriormente reintegrado à empresa, não tem direito à indenização por danos materiais, se não houver prova de redução do seu patrimônio. Na prática, esse é o entendimento que prevalece com a decisão da Seção I Especializada em DissÃdios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de rejeitar (não conhecer) recurso de embargos de empregada da Chocolates Garoto S.A.
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17 de março de 2010
Por considerar equivalentes os conceitos de câmara frigorÃfica e ambiente artificialmente frio, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da Marfrig FrigorÃficos, que buscava receber o intervalo de vinte minutos para recuperação térmica.
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16 de março de 2010
Se determinada doença ocupacional foi adquirida na vigência do antigo Código Civil Brasileiro (de 1916), a parte interessada não pode requerer o pagamento de indenização por danos materiais em uma única parcela, pois essa possibilidade só passou a existir com o novo Código (artigo 950), a partir de janeiro de 2003.
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