26 de maio de 2010
Por entender que cláusula de acordo coletivo incorporou-se definitivamente ao contrato de trabalho, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma ex-funcionária da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A (Enersul) a uma indenização por dispensa sem justa causa, benefício estabelecido em acordo coletivo após sua admissão na empresa.
Em 1990, a Enersul firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria dos trabalhadores, no qual se previu o pagamento de uma indenização por dispensa sem justa causa, calculada na base da maior remuneração dos últimos doze meses anteriores à ruptura contratual e multiplicada pelo número de anos de serviço. Ocorre que a cláusula quarta do instrumento coletivo estabeleceu a incorporação definitiva desse benefício ao contrato de trabalho.
Diante disso, tendo sido admitida antes da formalização do acordo coletivo e dispensada em 1999, a ex-funcionária da empresa buscou na Justiça do Trabalho o recebimento desse direito. No TST, a Quarta Turma não conheceu do recurso de revista da ex-funcionária e manteve a decisão do Tribunal Regional da 24ª Região (MS), que negou a indenização por dispensa sem justa causa. Para o TRT, quando da dispensa da trabalhadora, o acordo coletivo que estabeleceu a indenização já não estava mais em vigor, afastando-se assim a integração do benefício.
A posição do TRT foi no sentido do disposto na Súmula n° 277 do TST, segundo a qual as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
Diante dessa decisão, a ex-funcionária recorreu à SDI-1. Ao analisar o caso, a relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber, aplicou a jurisprudência da SDI-1, apresentando recentes decisões, segundo as quais, se as partes decidiram incorporar ao contrato de trabalho o benefício, conforme estabelecido na cláusula quarta do acordo, não é aplicável a restrição prevista na Súmula n° 277. Dessa forma, se a trabalhadora foi admitida antes de 1990, não resta dúvida de que a cláusula incorporou-se ao contrato individual de trabalho, avalia a ministra. Sob esses fundamentos, a SDI-1, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso de embargos da ex-funcionária da Enersul, restabelecendo a sentença de primeiro grau que deferiu o recebimento da indenização por dispensa sem justa causa. Ficaram vencidas as ministras Maria de Assis Calsing e Maria Cristina Peduzzi, que não conheciam dos embargos.
Fonte: TST
17 de maio de 2010
O ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Gilberto Linhares Teixeira continuará preso preventivamente até a conclusão de seu julgamento. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de habeas corpus para que ele respondesse aos processos em liberdade.
Denunciado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, homicídio, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, interceptação não autorizada de comunicação telefônica e falsidade ideológica, Gilberto Teixeira está preso desde janeiro de 2005, quando uma operação da Polícia Federal realizada em seis estados prendeu 17 pessoas e desmontou a quadrilha que agia dentro do Cofen.
Em abril de 2006, o acusado foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por peculato, lavagem de dinheiro, interceptação clandestina de conversas telefônicas e formação de quadrilha, mas a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009.
Mesmo com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para a continuidade do processo, o juízo de primeiro grau manteve os fundamentos da prisão preventiva. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O acusado recorreu ao STJ, alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa e requereu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de eventual condenação. O pedido de liminar já havia sido negado pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.
Agora, no julgamento do mérito do habeas corpus, a ministra relatora, Laurita Vaz, ressaltou que o acusado está preso preventivamente por força de decreto expedido em diversas ações penais em que se apura a prática de vários crimes, sendo que em alguns casos ele já foi, inclusive, condenado.
Segundo a relatora, o alegado constrangimento ilegal só se caracteriza quando o excesso de prazo for motivado por injustificada demora do juízo, o que não ocorreu no presente caso, que apresenta grande complexidade por envolver a prática de diversos crimes imputados a inúmeros réus.
A ministra também ressaltou que o feito encontra-se na fase de apresentação das alegações finais da defesa e que ainda não foi concluído porque o próprio acusado requereu duas prorrogações do prazo para a apresentação de suas razões. A Turma negou o pedido de habeas corpus, mas recomendou urgência na conclusão do processo.
Fonte: STJ
14 de maio de 2010
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica.
Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.
Fonte: STJ
13 de maio de 2010
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28743, impetrado na Corte em favor da juíza Maria Cristina Oliveira Simões, que foi aposentada compulsoriamente, a bem do serviço público, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela é acusada de integrar o grupo de 10 juízes punidos em razão de suposto esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.
Conforme o voto do conselheiro Ives Gandra Filho, relator do processo administrativo disciplinar ao qual a juíza responde no CNJ, o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) teria escolhido os juízes que receberam a quantia, a título de atrasados, e o pagamento da parcela teria sido feito sem emissão de contracheque, mediante simples depósito em conta corrente. As parcelas maiores teriam sido pagas ao vice-presidente e corregedor-geral para que não se opusessem ao esquema.
Suposta partícipe do esquema, a juíza foi denunciada pela prática de atos incompatíveis com a imparcialidade, a transparência, a dignidade, a honra e o decoro da magistratura, e teve sua aposentadoria determinada pelo Conselho. Contra o acórdão do CNJ, ela impetrou o presente MS, sob a alegação de que a aposentadoria compulsória – pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – teria ocorrido sem “a devida fundamentação e vulnerando a imprescindível proporcionalidade entre a conduta considerada e a punição havida ferindo-lhe direito líquido e certo”.
A defesa da magistrada também argumentou que teria havido contradições na decisão do CNJ que permitiriam suspeitar que a punição deveria seguir uma escala de envolvimento, que variaria da aposentadoria compulsória à advertência ou à censura. Os advogados ainda sustentaram que não havia elementos de prova que pudessem embasar a conclusão de que a juíza tinha ciência prévia de que seria utilizada como “laranja” no esquema.
Decisão
Ao reconhecer o direito da juíza ao devido processo legal, inclusive em referência a precedentes do próprio Supremo, o ministro Celso de Mello destacou que a aplicação da sanção disciplinar à magistrada, além de estar expressamente prevista na Constituição Federal e na Loman, “teria sido precedida da observância, por parte do Conselho Nacional de Justiça, da garantia constitucional do due process (devido processo legal) e da plenitude da defesa”.
Celso de Mello ainda salientou que a punição dada à magistrada também não teria desrespeitado o postulado do juiz natural. Isso porque, entre outros fatores, o Plenário e as Turmas do STF já proclamaram que, embora a criação do CNJ – instituído pela Emenda Constitucional 45/2004 – tenha ocorrido depois da prática do delito, não transgride o princípio do juiz natural, pelo fato de inexistir qualquer regulação casuística ou interpretação subjetiva por parte dos conselheiros.
Além disso, no entendimento do ministro, não está presente no MS um dos pressupostos referidos no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 (a Lei do Mandado de Segurança) para a concessão de medida liminar, qual seja, a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris).
Litisconsortes
O ministro Celso de Mello ainda determinou à juíza que identifique, no prazo de 10 dias, os magistrados que foram investidos, em ordem sucessiva, por meio de acesso e promoção, aos cargos judiciários que se tornaram vagos no estado do Mato Grosso, em decorrência da aposentadoria compulsória da juíza. De acordo com o ministro, tais magistrados deverão participar da presente relação processual na condição de litisconsortes passivos necessários
Fonte: STF
12 de maio de 2010
Brasília – Exatamente uma semana depois de comprometer-se durante reunião de cúpula da União das Nações Sul-Americanas (Unasul) a liberar recursos para auxiliar na reconstrução do Haiti, o Brasil tornou-se ontem (11) o primeiro país a contribuir efetivamente para o fundo internacional criado em Nova York no último mês de março.
Na reunião da Unasul, ocorrida em Buenos Aires no último dia 4, o Brasil, Uruguai, Paraguai, Equador, Peru, Chile, Suriname, a Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana e Venezuela concordaram em doar U$ 100 milhões ao Haiti. Ontem, o secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, Antônio Patriota, liberou, em Washington, US$ 55 milhões para o fundo de socorro ao país caribenho devastado pelo terremoto de janeiro. Desse total, U$ 40 milhões correspondem à parcela brasileira dentro do programa Brasil-Unasul e já incluem US$ 15 milhões transferidos a título de ajuda direta ao orçamento do governo haitiano.
O presidente do Banco Mundial, Robert Zoellick, e o embaixador do Haiti nos Estados Unidos, Raymond Joseph, também presentes na cerimônia de de ontem em Washington, esperam que outros países façam doações nas próximas semanas. Segundo informações da BBC Brasil, Zoellick afirmou que é preciso “agir rápido” antes que a temporada de furacões que se aproxima cause ainda mais estragos no Haiti.
O objetivo do fundo internacional é reunir contribuições de diferentes doadores e fornecer recursos ao Plano de Ação para a Recuperação e o Desenvolvimento do Haiti, apresentado pelo governo haitiano após o terremoto que deixou mais de 200 mil mortos e destruiu a já precária infraestrutura do país. Os recursos serão usados em projetos de reconstrução e desenvolvimento.
O fundo é presidido pelo governo do Haiti e administrado por um comitê gestor, formado por países doadores, como o Brasil, e entidades parceiras. O Banco Mundial vai atuar como agente fiscal do fundo, com a função de transferir os recursos a pedido do comitê gestor para a execução dos projetos no Haiti.
O Brasil participou ativamente dos esforços de ajuda ao Haiti, após o terremoto e chefia a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah), criada em 2004 e integrada por 8,5 mil militares de 19 países. Depois do terremoto, o governo brasileiro enviou 900 militares ao Haiti para auxiliar nos esforços de reconstrução, elevando o contingente brasileiro no país para 2,2 mil homens.
FONTE:STF
12 de maio de 2010
O Juizado Especial Criminal (JECrim) atuará hoje (12/5) na partida entre Grêmio e Santos, no Estádio Olímpico, válida pelas semifinais da Copa do Brasil.
O JECrim realizou quatro audiências na partida do último domingo (9/5), entre Internacional e Cruzeiro, no Estádio Beira-Rio. Três foram por porte de drogas. Em duas delas as transações propostas pelo Ministério Público foram aceitas pelos torcedores: os valores das multas (R$ 150,00 e R$ 200,00) serão destinados ao Asilo Padre Cacique de Porto Alegre. O outro caso, envolvendo posse de entorpecentes, foi encaminhado ao Foro Central, pois o torcedor já possuía antecedentes criminais.
Um torcedor foi detido por desacato à autoridade quando tentou entrar no estádio com bebida alcoólica. Ele não aceitou a transação proposta pela Justiça e o caso também foi encaminhado ao Foro.
O Juiz de Direito Ruy Simões Filho presidiu as sessões.
Número de casos
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na capital gaúcha já somam 383 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 201 casos no Beira-Rio e 182 no Olímpico.
Competência
São da alçada do Juizado Especial Criminal nos estádios de futebol todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, os chamados delitos de menor potencial ofensivo – como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.
FONTE:TJ-RS
11 de maio de 2010
Já ouvi dirigentes de clubes [donos de estádios], que têm responsabilidades, dizendo que não vão fazer a reforma. Tudo bem. Nós vamos ter de arrumar outro estádio. Imagino que, com seis cidades-sede, já é possível realizar o Mundial, disse Paulo Bernardo, após a apresentação dos modelos de fiscalização que serão adotados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para dar transparência aos gastos públicos destinados à preparação do Brasil para a Copa.
Se alguém disser que não tem condições de fazer o que foi combinado, precisaremos discutir, repensar ou [se for o caso] pensar em outras cidades ou diminuir o número de sedes. Nós assinamos um termo de compromisso, daquilo que é nosso compromisso e do que é compromisso dos estados e municípios. Quando foi para escolher as cidades, todos se comprometeram a fazer os investimentos, lembrou o ministro.
Ele ressaltou que não cabe ao governo federal construir estádios, e que as obras de mobilidade urbana, metrô, canaleta para ônibus e monotrilho são de responsabilidade dos estados e municípios.
Isso já foi negociado, e estamos disponibilizando, via BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] e Caixa Econômica Federal, empréstimos subsidiados, como o destinado a metrôs, que têm prazo de 30 anos com juros de 5,5% ao ano, acrescentou.
FONTE STJ-RS
11 de maio de 2010
A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira indeferiu hoje, dia 10, a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora de Justiça V. L. de S. G., acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.
O habeas corpus foi impetrado na última sexta-feira, dia 7, pela defesa da procuradora e ainda será julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
TJ nega liminar que iria livrar procuradora aposentada..
Justiça nega pedido de liberdade para procuradora a
Juíza nega habeas corpus a acusada de torturar criança
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Para a desembargadora, o fato de a procuradora ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que a mesma está disposta a desafiar uma ordem judicial.
“Logo, se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva (lembrando que o Ministério Público atribui-lhe a prática de crime de natureza hedionda, o que exige cautela na manutenção da liberdade do agente que o comete),
agora há motivos e bem contundentes para que a paciente seja mantida custodiada, pois demonstrou verdadeiro desprezo pela Lei e pelas decisões judiciais o que, na condição de Procuradora de Justiça aposentada, tendo integrado por anos a Nobre e séria instituição do Ministério Público, mostra-se intolerável, sendo, data venia, a paciente imerecedora de qualquer mercê”, ressaltou a magistrada.
FONTE:TJRJ-RS
A procuradora V. L. de S. teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira, dia 5, pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital. Na ocasião, o juiz reconsiderou decisão anterior que previa a ida dos autos para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e recebeu a denúncia do Ministério Público estadual.
8 de setembro de 2009
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou precedente da Corte e concedeu habeas corpus ao tanzaniano Edd Abdallah Mohamed, permitindo que ele permaneça no Brasil mesmo tendo contra si um ato de expulsão do país.
A permissão para Mohamed permanecer em território nacional teve como fundamento a proteção dos interesses da criança. O estrangeiro possui uma filha menor nascida no Brasil, gerada após o fato que determinou sua expulsão. Apesar disso, para os ministros do STJ, devem prevalecer no caso os direitos da criança, sobretudo os que dizem respeito ao suporte material, identidade, convivência familiar e assistência dos pais.
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1 de julho de 2009
Você é jurista ou estudante de direito e quer participar da equipe de moderação do fórum Contexto Jurídico? A hora é esta, aqui você saberá como serão feitas as inscrições para as novas vagas da equipe de moderação do fórum.
Para a vaga é preciso saber escrever corretamente, ter conhecimentos jurídicos na área escolhida e desenvoltura na hora de tirar dúvidas. É preciso ainda acessar no mínimo uma vez por dia o fórum, a final, você será o chefe de sua categoria.
Sua tarefa será auxiliar nas dúvidas dos visitantes e gerenciar os outros usuários que também irão tirar as dúvidas, verificando se há coerência na resposta.
A inscrição deve ser feita por e-mail, observando todos os presentes requisitos. Qualquer um devidamente inscrito no fórum pode participar, devendo apenas ser maior de 18 anos.
Regras:
Para participar válidamente o candidato deve se registrar no fórum e mandar um e-mail para moderadores@contextojuridico.com.br com as informações abaixo:
1 – Área pretendida: O objetivo é que o candidato escolha uma área de atuação, referente aos tópicos que temos hoje no fórum (Direito Civil, Internacional, Penal, Previdenciário, etc);
2 – Breve relato sobre sua vida profissional e ou acadêmica;
3 – Apontar seus objetivos referentes à ocupação do cargo;
4 – Após o envio de sua inscrição, você terá até o dia 29 de agosto para enviar um artigo de 1 à 2 laudas sobre qualquer assunto dentro da área escolhida anteriormente no item 1, também para o e-mail moderadores@contextojuridico.com.br.
Este concurso tem a validade de 60 dias da publicação do tópico original, sendo estipulado o prazo máximo de 30 dias, após o encerramento das inscrições para serem apresentados os resultados.
Feito isso, você já estará participando do concurso. Após o seu e-mail, muito em breve você será contatado por um membro da administração do fórum para maiores informações.
E a dúvida que surge é: e o que eu ganho com isto? Se você chegou até aqui, é por que sabe o que quer. Ganhará muito conhecimento respondendo e pesquisando, além de poder divulgar o seu nome e ou escritório. Nenhum usuário tem permissão para fazer propaganda no site contexto jurídico, apenas anunciando. Você poderá divulgar seus dados gratuitamente, tais como, nome, e-mail, endereço profissional, telefones e OAB.
Além da divulgação você receberá uma conta de e-mail seunome@contextojuridico.com.br com mais de 7GB de espaço para uso pessoal.
Esperamos ansiosos por sua inscrição.
*Todas as informações neste fórum prestadas são fornecidas de forma voluntária, não sendo nenhum membro remunerado por isso.
