Um projeto que modifica as regras para a prescrição de crimes de pedofilia foi aprovado nesta quarta-feira (30/9) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. De acordo com a proposta, a prescrição do crime deve iniciar na data em que a vÃtima completar 18 anos de idade, exceto se já existir ação penal ou se a ação já tenha transitado em julgado. A proposta agora passará pela análise do plenário.
Conforme o relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT), muitas vezes, só depois da maioridade, a vÃtima tem condições de agir por conta própria e buscar a reparação do dano. “Nao raras as vezes tem-se observado que as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vÃtimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional”, aponta o senador.
A proposta na mudança da prescrição foi uma indicação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia. O projeto deverá ser chamado de Lei Joanna Maranhão, em referência à nadadora brasileira. Em fevereiro deste ano, ela denunciou o seu treinador que a teria molestado sexualmente quando tinha 9 anos.
Redação: Contexto JurÃdico


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Não sei porque o devido projeto de lei, se já está em lei, que diz não haver prescrição em se tratando de fatos praticados em pessoas menores de 18 anos de idade, e, sim posteriormente a esta idade é ainda terá a vitima apos completar 18 anos representar seua queixa crime num prao de 6 meses