|
Cliente que sofreu agressões de segurança de casa noturna será indenizado por danos morais em R$ 4 mil pelo dono do estabelecimento. A decisão é da Terceira Turma Recursal CÃvel, confirmando decisão da 1ª Vara do Juizado Especial CÃvel (JEC) de GravataÃ. O autor da ação narrou que na noite de 29/2/2008 estava na Danceteria Snack Beer e, ao tentar retornar para a o andar de cima, foi impedido por seguranças. Relatou que, após questionar o motivo pelo qual os outros eram liberados, foi colocado para fora aos empurrões, insultado, derrubado no chão e agredido com chutes na frente de muitas pessoas. Alegou que o evento causou um corte no queixo, escoriações e um hematoma na face e nos braços. A magistrada Maria da Graça Fernandes Fraga, do JEC de GravataÃ, condenou a danceteria ao pagamento de R$ 4 mil por dano moral. A ré recorreu à Terceira Turma, defendendo que o cliente não comprovou os fatos narrados. Para o relator, Juiz Jerson Moacir Gubert, os depoimentos do cliente e de sua testemunha, bem como do proprietário, permitem concluir que a culpa pelo incidente é do estabelecimento. Salientou que o sistema de venda de bebidas utilizado propicia desentendimentos como o ocorrido com o autor da ação. Observou que a danceteria oferece aos clientes que alugam um camarote uma garrafa de whisky e uma de espumante como cortesia. No entanto, na copa de cima (que atende os mezaninos), a lata de cerveja é vendida pelo mesmo preço que a garrafa comercializada na copa do andar inferior, tornando interessante aos consumidores adquirir o produto no andar de baixo. Isso torna verossÃmil a versão de que os seguranças tenham sido orientados para impedir o acesso de clientes que estavam no mezanino e desciam para comprar cerveja. O Juiz apontou que as agressões sofridas foram devidamente comprovadas por fotos. Por outro lado, a danceteria ré não demonstrou a alegada exaltação do cliente que justificasse a violência imposta, nem que a restrição de consumo tivesse sido informada previamente aos frequentadores. Acompanharam o voto do relator os JuÃzes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior. Fonte: TJ-RS
Quem leu este post, leu também:
- Morador agredido fisicamente ao entrar em seu condomÃnio recebe danos morais - Justiça mineira condena Vale do RIo Doce a indenizar mãe de menino que se afogou na propriedade da companhia - TJ-RJ condena McDonald’s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes - Estudante preso indevidamente receberá indenização do Estado |
