23 de janeiro de 2009  

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.carência.Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.


Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade

O benefício pode ser solicitado, por meio de agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).“Consulta integrada às informações do trabalhador”, mediante senha de acesso, que deve ser solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

•    Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
•    Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

Serviço nas agências da Previdência Social:

Fonte: Ministério da Previdência Social

Comentários
169 comentários em “Aposentadoria por idade”
  1. Sueli disse:

    Minha mãe tem 68 anos, nunca contribuiu, ela pode requerer aposentadoria por idade? Ela já é pensionista. Como proceder?

  2. rosa sinalle disse:

    bom dia!! minha mãe vai se aposentar ela tem direito aos 40%do fgts na sua rescisao

  3. janaina alves de oliveira disse:

    Gostaria de saber se uma idosa de 78anos sem contribuição e já pensionista tem direito de se aposentar,esta é uma senhora conhecida minha que mal esta consiguindo se sustentar com seu benificio

  4. João Alberto disse:

    olá gostaria de uma ajuda, tenho 52 anos,passei 11 meses no exercito,06 anos de vigilante bancario + 09 anos de vigilante em industria quimica por tercerizada regime de revezamento,05 anos de servidor municipal e + 03 municipal tercerizada, por gentileza gostaria que me informe quando terei oportunidade para aposentadoria por idade. Grato

  5. iNUCENCIA disse:

    Completei 53 anos e tenho 33 anos de contribuição previdência. Sou professor burocratico. Pergunto: posso pedir aposentadoria?

  6. marilene disse:

    ola minha vô tem 12 anos de contribuição e deu entrada na aposentadoria mas ñão conseguiu por tempo de contribuição, mas ela já tem 65anos queremos saber se tem direito em se aposentar por idade mesmo tendo só 12 anos de contribuição

  7. arlete disse:

    minha mae quer saber por tempo de serviço pode se aposentar?

  8. Elisabete S Moreira disse:

    Ola,minha mãe é pensionista e queria saber se ela pode se aposentar por idade ela tem 65 anos , se ela aposentar por idade ela perde a pensão? Desde ja muito obrigado!

  9. minha mãe tem 58 anos gostaria de saber se ela poderá se aposentar por idade ao completar 60anos.Sendo que a mesma tem contribuido somente 45 meses para a previdencia e o retante trabalhou como dona de casa,e no cultivo do fumo

  10. luiz henrique disse:

    Eu sou aposentado por invalides, Mais trabalho em um projeto que para eu reseber o salario eu tive que coloca um tutor que é minha mãe.Ela hoje completa 60 anos e só tem 60meses de comtribuição,É posivel ela se aposentar por idade.

  11. luiz henrique disse:

    Eu vou continuar no projeto por mais quatro anos e é posivel aposentar assim mesmo.

  12. ola gostaria de saber se minha avo pode aposentar ela ja tem idade mas nunca contribuiu e ela recebe penssao de meu avo q ja faleceu aguqrdo resposta

  13. maria da conceicao gomes disse:

    minha mae tem 60 anos e nuca contribuio com inss como devo fazerpara ajudar ela pois ela nao possui nenhum tipoderenda

  14. maria da conceicao gomes disse:

    gostaria de saber como fazer para aponssentar aminha mae por idade pois ela nao tem tempo de contribuicao do inss.

  15. elisangela disse:

    Minha mãe tem 61 anos é pensionista,nunca contribuiu,ela pode se aposentar por idade? Quero saber, aposentando por ideda ela perderá o direito de pensão por morte?

  16. Adriana disse:

    Minha vó tem 64 anos e nunca trabalhou ela conseguer da entrada na prêvidencia por idade?
    caso sim gostaria de saber como devo proceder para ajuda-la?
    obrigada

  17. rosana disse:

    gostaria de saber como fazer para aponssentar aminha mae por idade pois ela nao tem tempo de contribuicao do inss.

  18. glaucia regina de souza disse:

    Olá bom dia.
    Minha mãe tem 62 anos já trabalhou registrada, mas a muito tempo não trabalha mais, hoje ela esta com problemas de saude(desgaste osseo) vai precisar de fazer cirurgia. Minha dúvida é: Mesmo com tanto tempo sem comtribuir existe alguma possibilidade, algum meio para que ela se aposente?
    Aguardo ansiosa sua resposta, pis ela mora sozinha e esta dificil mantê-la.
    Att,
    Gláucia

  19. Dorcas Ferreira disse:

    Boa noite, tenho uma irmã com 60 anos, ela queria requerer aposentadoria por idade, a 30 anos atrás mais ou menos ela trabalhou de doméstica e só foi reolhido INSS nesse período,1978. Tem como requerer?

  20. MARIA DE LORDES SERAFIM RAMOS disse:

    Tenho 68 anos, tenho 13 anos de contribuição, não tenho boa saúde, o que devo fazer para obter minha aposentadoria por idade, espero que as autoridades competentes tomem as devidas providencias.

  21. Márcio Lopes disse:

    Minha mãe tem 65 anos, nunca contribuiu, ela pode requerer aposentadoria por idade? tenho um irmão deficiente que é pensionista e o benefício está em nome de minha mãe. Como proceder?

  22. Ronaldo Sbroglio disse:

    Boa tarde!
    Minha mãe se aposentou no final do ano passado por idade, já está recebendo normalmente. Agora foram encontrado alguns documentos que comprovam que ela antigamente era trabalhadora rural. Esses anos que trabalhou na terra não foram computados para fins de sua aposentadoria. Pergunto: Posso engressar na justiça requerente o reconhecimento desses anos como trabalhadora rural? Se reconhecido haverá um aumento no seu benefício?

  23. gostaria de saber sob aposentadoria por idade sem nunca ter contribuido como proceder

  24. Mirian da Silva Rocha disse:

    Vou completar 65 anos em setembro deste ano, gostaria de saber se posso me aposentar por idade, contribui mais ou menos por 12 anos e meio e meu ultimo emprego foi no ano de 1970. desde ja agradeço pela informaçaõ

  25. Mirian da Silva Rocha disse:

    Vou completar 65 anos em setembro deste ano, gostaria de saber se posso me aposentar por idade, contribui mais ou menos por 12 anos e meio e meu ultimo emprego foi no ano de 1970, desde já agradeço pela informação

  26. bos noite eu tenho 50 anos trabalhei em empleiteira 18 anos comtribui com inss4 anos tem 5 que eu parei gostaria de entender melhor a minha aposentadoria sou leigo e presiso de ajuda porque estou preocupado com minha aposentadoria como que faso para me aposenta entegrau quanto tempo tenho que contribuir.

  27. cleonice disse:

    minha mae tem 68 anos e nao consegui a aposentadoria por idade
    entrou mais foi recusada
    mais ate hoje o advogado nao deu mais satifaçao
    e nen entra en contato, gostaria de ser informada onde posso esta procurando os nossos direito
    direito ese q e por direito pois sempre trabalhou na roça
    (rural)
    e tem pobrema de coraçao, pressao alta . tevederame
    e nao teve direito de uma aposentadoria
    dzem q foi negada pela justiça
    dizem q esta no tribunal en brasialia
    mais o advogado nem da sastifaçao
    a gente procura elel e nem temos respotas
    por favor nos ajude
    ded=sde ja agradeço
    bastos 02.03.2011

  28. tereza disse:

    minha mãe tem 61 anos de idade e nunca contribuiu com inss ela já recebe penção por morte do marido e eu pergunto ela pode se aposentar por idade e ela vai continuar recebendo a penção?

  29. celsa disse:

    gostaria de saber como aoposentar por idade sem nunca ter contribuido

  30. Alyne disse:

    Olá,
    Minha mãe contribuiu por 3 anos trabalhando com carteira assinada como auxiliar de limpeza, ficou desempregada e foi morar na roça, hoje ela estar com 53 anos. Gostaria de saber se posso solicitar o benefício de aposentadoria rural quando ela completar 55 anos, mesmo ela já ter tido contribuido para o inss? O que posso fazer? Aguardo respostas.
    Obrigada!

  31. Maria José Gomes disse:

    Oi Boa Tarde!! Minha mãe tem 69 anos, é pensionista nunca contribuiu com INSS ela pode se aposentar? Como proceder neste caso? Por favor me ajude!!!!!
    Grata, Maria José

  32. jairo disse:

    Bom dia! Minha prima completou 60 anos de idade, requereu a aposentadoria e foi negado INSS. Ela é analfabeta e teve como atividade laboral o serviço na roça por mais de 20 anos. Já em Brasília, trabalhou por longo período como diarista. Portanto, pouco contribuiu ao INSS. Ela tem direito a aposentadoria por idade? Nesse caso como proceder? Ajudem-nos.

  33. francislaine viana disse:

    OI BOA NOITE MINHA MÃE TEM 60 ANOS ELE CONTRIBUIU DURANTE 4 ANOS ELA PODERIA SE APOSENTAR POR IDADE? POR FAVOR RESPONDE AMINHA PERGUNTA OBRIGADO.

  34. rosiane nunes de santana disse:

    minha mae tem 55 anos trabalhou desde os 12 anos de idade no interior da paraiba hoje ela tenta si aposentar e nao consegue queria saber o que fazer a quem recorer si a uma possibilidade dela conseguir si aposentar pela a agricultura quais documentos necessarios

  35. Antonio Carlos disse:

    Ola. Minha mãe tem 65 anos de idade, contribuiu com o INSS uns 5 anos apenas. Ela é pensionista do meu pai que faleceu e agora quer se aposentar por idade, ela consegue ou não e por que?

  36. Rodrigo disse:

    Boa noite minha mae tem 64 anos, alguns de contribuição mas nao da o tempo

    gostaria de saber se consegue aposentar por idade.

    E se for possivel poderia passar o site correto para que posso estar acompanhado o que devo fazer os documentos corretos
    Obrigado.

  37. Silvano Dias disse:

    Uma senhora com 68 anos, iniciou suas contribuições em 1976, contribuiu por 5 meses, voltou a contribuir em 1999 até o presente momento, isso é, tem aproximadamente 12 anos de contribuição, essa pessoa consegue aposentar por IDADE, prevalece a Lei anterior, pois atualmente exige-se no minimo 180 meses de contribuição?
    Aguardo orientações

  38. DANIEL disse:

    BOA NOITE MINHA MÃE E PENSINISTA DA APOSETADORIA DO MEU PAI QUE FALECEU,
    ELA 65 ANOS NUCA CONTRIBUIU COM INSS OU SEJA NA E CADASTRDA NA PREVIDENCIA SOCIAL ELA PODE SE APOSENTAR POR IDADE E SE PUDER ELA ~CORRE RISCO DE PERDE A PENÇOA QUE MEU PAI DEIXOU PARA ELA PENÇÃO DE R$700,00 POR FAVOR ME RESPONDA COM CARINHO.
    GRATO:
    DANIEL

  39. joao paulo disse:

    bom dia. gostaria de saber a base de calculo para aposentadoria por idade.meu pai tem 66 anos e trabalhou por mais de 25 anos com carteira assinada,porem ele não trabalha a mais de 15 anos sendo que nos ultimos 23 anos que trabalhou foi em uma mesma firma ja falida os ultimos como chefe do departamento pessoal. pois bem, como ficaria este calculo da aposentadoria? desde ja vai meu agradecimento.

  40. silmara disse:

    minha mae tem 64 anos e nunca contribui com inss ela tem algum direito a se aposentar por idade?,,,,,

  41. quero saber se tenho direito na aposentadoria por idade.
    obrigada
    aguardo resposta

  42. Gleiciane disse:

    oi, quero tirar uma duvida, meu avô tem 65 anos e nunca contribuiu com nada, queria saber se ele pode se aposentar? como faço isso? e os documentos necessários?

  43. leandro disse:

    ola meu pai tem 54 anos e contribuiu com a pravidencia durante 23 anos e recentemente ele teve um acidente e teve traumatismo gostaria de saber se posso aposentar ele por invalidez,idade ou tempo de contribuição já que ele esta sem osso em uma parte da cabeça. desde ja agradeço

  44. diva d. calisto disse:

    minha amiga tem 61 anos e nunca contribuiu com o inss, qual a procedencia ,para a aposentadoria por idade?

  45. nina disse:

    minha amiga tem 61 anos e nunca contribuiu com o inss, qual a procedencia ,para a aposentadoria por idade?

  46. maria das graças sabadine da cruz disse:

    faço 60 anos agora em setembro,embora ja seja pensionista um salario nao tem dado pra nada,por iso queria saber se com 5 anos de contribuiçao no inss ..eu teria direito de me aposentar por idade. desde ja muinto obrigada pela informaçao.

  47. olivia disse:

    Olá!
    Tenho uma dúvida em relação ao extrato mensal que tiro no site da previdência, lá diz detalhamento de crédito, minha pergunta é: Isso quer dizer que só tenho crédito ou é realmente o valor da minha aposentadoria.

    Grato,

    Olivia

  48. silvandira pereira de oliveira disse:

    minha mae tem 65 ano praticamente nunca contibuio com o inss,já é pensionista.gostária de saber se ela tem direito de se aposentar por idade?

  49. lucas da silva disse:

    ola! minha mae tem 62 anos sempre trabalhou junto com meu pai a onde ele trabalhava como produtor rural so q ela nunca contribui a previdencia teria como ela aposentar por idade.

  50. Deise Barbosa da Silva disse:

    Minha mãe tem 63 anos e nunca contribuiu para o INSS. Ela recebe uma pensão do meu pai, pois eles são separados. Será que ela pode se aposentar por idade? Quais os procedimentos. Agradecida. Deise

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