Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefÃcio previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefÃcio quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS). Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possÃvel do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefÃcios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perÃcia médica da autarquia previdenciária. Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefÃcio, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefÃcio concedido pela autarquia previdenciária. Assim, o advogado que postular em juÃzo concessão dos benefÃcios deve tomar os seguintes cuidados: A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vÃnculo com a Previdência Social; B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuÃda para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho; C) Apresentar exames e atestados novos. Oportuno repisar que atualmente, em razão da polÃtica previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefÃcios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juÃzo a concessão do benefÃcio ou até mesmo o restabelecimento do benefÃcio quando indevidamente cessado. Importante dizer que o segurado não recebera o benefÃcio antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos. Carlos Martins |

O Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurÃdicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.