A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus (HC 103186) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de C.S.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2008 por homicÃdio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vÃtima), pedindo a aplicação ao caso concreto do Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolÃticos, do qual o Brasil é signatário. O STJ negou liberdade provisória ao acusado sob a alegação de que tal benefÃcio não se aplica em caso de crimes hediondos e assemelhados, de acordo com a Constituição.
No HC ao Supremo, a Defensoria Pública questiona se a inafiançabilidade dos crimes hediondos prevista na Constituição de 1988 prevalece sobre a norma do Pacto, que afasta a adoção da prisão preventiva como regra geral, sobretudo se considerada a incidência de outros princÃpios constitucionais como a presunção de inocência e a excepcionalidade da segregação cautelar.
A incompatibilidade de disposição constitucional com tratado internacional de direitos humanos é tributária da posição hierárquica que este ocupa no ordenamento jurÃdico pátrio. Neste contexto, necessário lembrar que a jurisprudência desta Corte suprema tem-lhes concedido status de norma constitucional a ponto de afastar a aplicabilidade de dispositivo constitucional que não garanta o mesmo nÃvel de proteção ao mesmo direito fundamental objeto de tais tratados, argumenta o Defensoria Pública.
Fonte: STF

