|
Um estudante preso indevidamente teve a indenização majorada pelo TJRS em R$ 30 mil. O valor pedido inicialmente, que era de R$ 5 mil, foi ampliado para R$ 35 mil. A indenização é referente à reparação moral a ser paga pelo Estado em razão da prisão em flagrante indevida do estudante por suposto furto em loja de calçados. O jovem ainda sofreu ataque corporal por parte de outros detentos na cela da Delegacia, onde permaneceu preso, resultando em ferimentos na região molar e nasal. Os magistrados da 9ª Câmara Cível do TJRS também estabeleceram o valor de R$ 500,00 por danos materiais. O relator das apelações, desembargador Odone Sanguiné, apontou arbitrariedade na prisão do rapaz. De acordo com Sanguiné, os policiais não preencheram as hipóteses legais previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, que considera flagrante delito “quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”. Segundo o desembargador, a prisão foi baseada em mera suspeita, invocada por terceiros. Para ele, “ainda que sequer poderia ser cogitada a ocorrência de flagrante presumido, uma vez que nada foi encontrado com o estudante para justificar a imputação da prática do furto”. Sanguiné ressaltou ainda que o Estado teria cometido uma falha no sentido de garantir a incolumidade do autor e que o mesmo violou o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que dispõe ser “assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. O relator das apelações enfatizou que a administração pública tem a obrigação de responder pela conduta de seus agentes e assegurar o direito de ressarcimento pelos causadores do dano. Para o desembargador, “a responsabilidade do Estado é objetiva”, baseando-se na Teoria do Risco Administrativo.
Quem leu este post, leu também:
- Justiça mineira condena Vale do RIo Doce a indenizar mãe de menino que se afogou na propriedade da companhia - TJ-RJ condena McDonald’s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes - Cliente agredido por seguranças em danceteria recebe indenização - Judiciário e imprensa discutem a necessidade da troca de informações - OAB/RS promove audiência pública para discussão sobre sistema carcerário do RS |
