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	<title>Contexto Jurídico</title>
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		<title>Nova gestão do TJRS tomará posse nesta quarta-feira</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 12:01:43 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[No dia 1º/2, às 14h30min, será realizada a solenidade de posse da nova Administração do TJRS. O evento será realizado no Plenário Ministo Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre). A solenidade será transmitida ao vivo pela Internet. Confira a seguir a composição que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 1º/2, às 14h30min, será realizada a solenidade de posse da nova Administração do TJRS. O evento será realizado no Plenário Ministo Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).</p>
<p>A solenidade será transmitida ao vivo pela Internet.</p>
<p>Confira a seguir a composição que irá comandar o TJRS nos próximos dois anos:</p>
<p><strong>Desembargador Marcelo Bandeira Pereira</strong></p>
<p>Naturalidade: Porto Alegre, RS</p>
<p>Data de nascimento: 18/04/1953</p>
<p>Formado em Direito pela PUCRS, em 1976.</p>
<p>Em dezembro de 1973 tomou posse no Tribunal de Alçada como servidor, no qual exerceu os cargos em comissão de Secretário-Adjunto, Secretário de Câmara, Secretário da Presidência e Diretor-Geral do Tribunal de Alçada.</p>
<p>Nomeado Juiz Adjunto em 1978, atuou nas Comarcas de Alvorada e Porto Alegre, sendo que, já como Juiz de Direito, nas comarcas de Campo Novo, Garibaldi, Guaporé, São Luiz Gonzaga, Caxias do Sul, Canoas e Porto Alegre.</p>
<p>Foi Juiz-Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de 1990 a 1992, nas gestões dos desembargadores Nelson Luiz Púperi e José Barison. Promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em 1992, foi convocado para atuar junto a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e depois classificado na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.</p>
<p>Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça em março de 1998, sendo classificado na 2ª Câmara Criminal.  Foi eleito Corregedor-Geral da Justiça para o biênio 2002/2003. Nesse período, em 2003, foi eleito Presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil.</p>
<p>A partir de 2004 passou a integrar e a presidir a 7ª Câmara Criminal.</p>
<p>Desde 2002 integra o Órgão Especial, inicialmente na condição de Corregedor-Geral da Justiça. Em dezembro de 2005 por eleição e em dezembro de 2007 por reeleição, sendo que a partir de junho de 2008 passou a figurar na classe dos doze mais antigos do Órgão.</p>
<p>Atuação no Tribunal Regional Eleitoral/RS, biênio: 30/05/06 a 29/05/08. Na Vice-Presidência e Corregedoria, de 30/05/06 a 30/05/2007, e na Presidência, de 31/05/2007 a 29/05/2008.</p>
<p>Em dezembro de 2009 passa a integrar a 4ª Câmara Criminal.</p>
<p>Exerce magistério na Escola Superior da Magistratura. Já exerceu magistério na Escola Superior do Ministério Público.</p>
<p><strong>Desembargador Guinther Spode, 1ª Vice-Presidente</strong></p>
<p>Nascido em 19/06/1951, em São Leopoldo-RS.</p>
<p>Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale dos Sinos, São Leopoldo, no ano de 1977.</p>
<p>Juiz de Direito de carreira desde 06 de agosto de 1982, tendo atuado nas Comarcas de Getúlio Vargas, Seberi, Tapes, Santa Rosa, São Leopoldo e Porto Alegre.</p>
<p>Promovido ao cargo de Desembargador em 26 de maio de 1998, está classificado na 19ª Câmara Cível.</p>
<p>Presidente do Grupo Iberoamericano da UIM (União Internacional de Magistrados) &#8211; órgão consultivo da ONU, entidade da qual também foi Vice-Presidente e cuja sede situa-se em Roma-Itália (2006-2008).</p>
<p>Presidente da FLAM &#8211; Federación Latinoamericana de Magistrados (órgão consultivo da OEA) &#8211; gestão 2004/2006.</p>
<p>Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2000-2002).</p>
<p>Presidente do Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2004-2006).</p>
<p>Membro da Comissão de Consurso de Juiz do TJRS e examinador de Direito Empresarial das provas orais dos últimos concuros realizados.</p>
<p>Presidente da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, AJURIS, na gestão 1994/1996.</p>
<p>Secretário-Geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), gestão 2001-2004.</p>
<p>Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, na gestão 1995/1997.</p>
<p>Presidente da Seccional Gaúcha do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, BRASILCON (1998-2000), entidade nacional da qual é sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo.</p>
<p>Curso de especialização em Processo Civil e Direito Comunitário, na Academia de Juízes da Alemanha, em Trier, Alemanha (1985).</p>
<p>Professor de Direito Empresarial na Escola Superior da Magistratura da Ajuris.</p>
<p>Fundador e primeiro Presidente (1999 a 2004) da Cooperativa de Crédito dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicredi/AJURIS).</p>
<p>Coordenador do CD-ROM sobre Juizados Especiais (25.000 decisões e mais de 200 artigos de doutrina), Editora Plenum Informática, com quase uma dezena de re-edições.</p>
<p>Membro eleito do Conselho Deliberativo e Ouvidor-Geral (desde 2005) do Sport Club Internacional de Porto Alegre.</p>
<p>Representou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), como delegado, nas reuniões da UIM &#8211; União Internacional de Magistrados &#8211; órgão consultivo da ONU -, nos anos de 1994, 1995, 1997, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, em Atenas &#8211; Grécia, Túnis Tunísia, San Juan &#8211; Porto Rico, Viena  Áustria, Valle de Bravo/Toluca &#8211; México, Montevidéu &#8211; Uruguai, Siofok  Hungria, Trondheim  Noruega e Yerevan  Armênia, respectivamente.</p>
<p><strong>Desembargador Cláudio Baldino Maciel, 2º Vice-Presidente</strong></p>
<p>Naturalidade: Santana do Livramento  RS.</p>
<p>Formou-se em Direito em 1978 pela UFRGS.</p>
<p>Iniciou na magistratura como Pretor em 1984 na Comarca de Santana do Livramento. Nomeado Juiz de Direito no ano seguinte, jurisdicionou as Comarcas de Pinheiro Machado, Rosário do Sul, Cachoeira do Sul e Porto Alegre, tendo atuado na 9ª Vara Cível e 10ª Vara Criminal. Foi convocado em agosto de 1999 para a Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça.</p>
<p>Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de 1996 a 1998.</p>
<p>Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de 2001 a 2004.</p>
<p>Tomou posse como Desembargador do TJ em junho de 2001.</p>
<p>Atuou na 12ª Câmara Cível deste Tribunal até 03/2010.</p>
<p>Presidiu o Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.</p>
<p>Foi membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da República.</p>
<p>Atuou como Observador Internacional da ONU.</p>
<p>Integrou a União Internacional de Magistrados por mais de uma década e foi Membro da sua Comissão de Ética.</p>
<p>Integrou a Federação Latino-Americana de Magistrados.</p>
<p>Até a posse na Vice-Presidência do TJ, atuou como membro da 6ª Câmara Criminal.</p>
<p>Integrante do Órgão Especial como membro eleito e membro da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça.</p>
<p><strong>Desembargador André Luiz Planella Villarinho, 3º Vice-Presidente</strong></p>
<p>Natural de Porto Alegre, RS, formou-se em Direito pela PUC-RS em 1977.</p>
<p>Ingressou no Ministério Público, como Promotor de Justiça, em dezembro de 1978, designado para a comarca de Tapera, atuando depois nas comarcas de Tapes, Guaporé, Livramento, Lajeado, Canoas  Vara do Júri, e Porto Alegre, sendo promovido por merecimento, então para as quatro entrâncias.</p>
<p>Na Capital, atuou em varas criminais e de família e sucessões. Exerceu o cargo de Coordenador das Promotorias Criminais do Ministério Público. Representou, como titular, o Ministério Público junto ao Conselho Superior de Polícia.  Exerceu, também, o cargo de Diretor no Sistema Penitenciário do Estado, em duas gestões de governo diferentes.</p>
<p>Foi Promotor-Assessor do Procurador-Geral de Justiça. Promovido por merecimento a Procurador de Justiça, atuou no Tribunal de Alçada e posteriormente no Tribunal de Justiça.</p>
<p>Foi Procurador de Justiça Supervisor das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, atualmente cargo denominado como Sub-Procurador-Geral de Justiça.</p>
<p>Como Procurador de Justiça, exerceu o cargo de Coordenador das Procuradorias Criminais,  desde sua instalação até ser nomeado Desembargador. </p>
<p>Integrou em três oportunidades o Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial da Procuradoria Geral de Justiça.</p>
<p> Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça em vaga do Ministério Público, tomou posse do cargo em julho de 2000, sendo designado para a 2a. Câmara Cível Especial e, posteriormente, classificou-se na 18a. Câmara Cível.</p>
<p>A partir de janeiro de 2008, passou a integrar 7ª Câmara Cível do TJRS.</p>
<p><strong>Desembargador Orlando Heemann Júnior, Corregedor-Geral da Justiça</strong></p>
<p>Naturalidade:Porto Alegre</p>
<p>Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) em 1978.</p>
<p>Assumiu na judicatura como Pretor em 1980, tendo atuado em Faxinal do Soturno.</p>
<p>Em 1982, assumiu o cargo de Juiz de Direito e jurisdicionou, como titular, as Comarcas de Pedro Osório, Getúlio Vargas, Alegrete, depois promovido para Porto Alegre em 1990. Na capital, atuou ainda como Juiz da Propaganda Eleitoral e como integrante do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD).</p>
<p>Promovido a Desembargador em dezembro de 1998, presidiu a 12ª Câmara Cível do TJRS.</p>
<p>No Tribunal já integrou a Comissão do Programa da Qualidade Total e, por duas vezes, a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (Comissão do COJE). Integra atualmente o Órgão Especial, na condição de eleito.</p>
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		<title>Rio Grande do Sul volta a liderar o ranking dos processos no STJ</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 11:56:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Rio Grande do Sul foi líder no número de processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, com o total de 70.642 casos, 24,48% de todo o volume registrado ao longo do ano. O segundo colocado foi São Paulo, com 60.326 processos – 20,90% do total. A última vez que o Rio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Rio Grande do Sul foi líder no número de processos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, com o total de 70.642 casos, 24,48% de todo o volume registrado ao longo do ano. O segundo colocado foi São Paulo, com 60.326 processos – 20,90% do total.</p>
<p>A última vez que o Rio Grande do Sul esteve na ponta foi em 2008, quando quase 27% dos processos recebidos no STJ vieram desse estado. Nos anos de 2009 e 2010, o estado foi desbancado por São Paulo, mas manteve a segunda colocação.</p>
<p>Juntos, os dois estados costumam somar em torno de 50% dos processos em trâmite no STJ, que recebeu o total de 290.901 novos casos em 2011. Outras unidades da federação com grande número de processos são Rio de Janeiro (24.571), Santa Catarina (22.959), Minas Gerais (22.651), Paraná (21.857) e Distrito Federal (11.603).</p>
<p>Esses e outros dados constam do relatório estatístico de 2011.</p>
<p>O relatório, publicado anualmente, é preparado pela Coordenadoria de Gestão da Informação do STJ e fica disponível no site do Tribunal, no menu Conheça o STJ, página de Gestão Estratégica, no link Estatísticas.</p>
<p>O STJ também divulga mensalmente o boletim estatístico, com dados levantados desde o recebimento até a baixa ou o arquivamento dos processos. As informações disponibilizadas no site mostram a produção das Turmas, Seções e da Corte Especial.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Casos rumorosos preenchem pauta da Terceira Seção</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 11:54:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal. A Quinta Turma deverá [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal.</p>
<p>A Quinta Turma deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha.</p>
<p>Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368.</p>
<p>No Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.507, Altamir José da Igreja defende-se da condenação por abandono material de dois filhos, uma portadora de deficiência mental. A pena foi fixada em um ano em regime aberto e multa. Ele é acusado, em outro processo, de se apropriar do prêmio da Mega-Sena em aposta que seria do empregado de sua oficina. Neste último caso, a Justiça local mandou dividir os R$ 28 milhões; o processo está pendente de julgamento na Terceira Turma (REsp 1.202.238).</p>
<p>Na Sexta Turma, a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa “Noite afora”, classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h.</p>
<p>Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o Ministério Público não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJDF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.</p>
<p>Mortes</p>
<p>O caso da juíza Patrícia Acioli também está na pauta da Sexta Turma. O HC 226.842 é movido pela defesa do então comandante de batalhão da Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.</p>
<p>De acordo com a acusação, Oliveira teria então aderido ao crime e orientado os envolvidos sobre como proceder. A defesa sustenta que a prisão preventiva não tem fundamentos e que o réu deve ser posto em liberdade ou, ao menos, transferido para presídio militar.</p>
<p>O empresário Constantino de Oliveira, conhecido por Nenê, pretende com o HC 210.817 a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito do processo por homicídio a que responde. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.</p>
<p>Envolvido em outro caso de repercussão no Distrito Federal, Paulo César Timponi tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas. Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito – objeto do outro processo – que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.</p>
<p>Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o TJDF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no REsp 1.255.240.</p>
<p>Já o Ministério Público tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos. É o objeto do REsp 1.077.385.</p>
<p>O MP também busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é o réu na ação. O TJDF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O caso é tratado no REsp 1.249.401.</p>
<p>O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior.</p>
<p>Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime fechado.</p>
<p>Suzane von Richthofen reclama, no AREsp 44.454, que o trâmite público de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O TJSP negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.</p>
<p>O ex-médico Marcelo Caron, condenado a 28 anos de prisão pela morte de duas pacientes de lipoaspirações, tenta anular o julgamento no AREsp 25.966. Para a defesa, as duas mortes não poderiam ter sido julgadas em conjunto, por ausência de conexão; não haveria motivo para qualificar o crime e houve prejuízo pela leitura, para o júri, de notícia jornalística que apontava o réu como autor de erro médico.</p>
<p>Empresas</p>
<p>Também na Sexta Turma será julgado o HC 199.911, no qual Thales Maioline, conhecido como “Madoff mineiro”, busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.</p>
<p>O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa no HC 206.564. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.</p>
<p>Condenados a 11 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por crimes envolvendo contrabando de mercadorias da loja Daslu, dois proprietários de uma empresa importadora tentam trancar a ação penal no HC 148.706. Segundo a defesa, mesmo após a sentença seria possível trancar a ação por meio de habeas corpus. O motivo para a medida seria o não esgotamento da fase administrativa de apuração da tentativa de descaminho.</p>
<p>Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto, no HC 212.519. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O TJSP entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de habeas corpus contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.</p>
<p>O Ministério Público Federal tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que favoreceu réus condenados em primeira instância por desvios no âmbito da Legião Brasileira de Assistência (LBA). A então primeira-dama, Rosane Collor, é uma das envolvidas no caso. Segundo a acusação, a LBA teria cometido diversas irregularidades, inclusive superfaturamento, em contratos de fornecimento de leite em pó. O processo é o REsp 885.620.</p>
<p>Bafômetro</p>
<p>Caberá ainda à Terceira Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. É o REsp 1.111.566, movido pelo Ministério Público contra habeas corpus concedido pelo TJDF em favor de motorista.</p>
<p>Para o TJDF, a “Lei Seca” é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista. A Defensoria Pública da União atua como amicus curiae. </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Justiça gratuita: litigante de má-fé receberá benefício</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 16:57:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento ao recurso do trabalhador em relação à justiça gratuita, a Oitava Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para que analise o recurso, rejeitado por falta de pagamento das custas.</p>
<p>Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, ainda que a conduta do garçom seja passível de censura, a litigância de má-fé atribuída no primeiro grau não é suficiente para o indeferimento da justiça gratuita. De acordo com condições estabelecidas no artigo 18 do CPC, as penalidades previstas a quem aciona a Justiça de má-fé são taxativas, &#8220;e, por se tratarem de norma de caráter punitivo, devem ser interpretadas restritivamente&#8221;, esclareceu.</p>
<p>Incompatível</p>
<p>O garçom ajuizou a reclamação trabalhista contra o Bar e Café São Cristóvão Fecha Nunca Ltda., localizado no centro da cidade de Itapetininga (SP). Alegou ter prestado serviços à empresa de 15/08 a 30/11/2009, de terça-feira a domingo, recebendo R$ 640,00, sem carteira assinada, e que foi dispensado sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias devidas.</p>
<p>Na petição inicial, ele requereu reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação da empresa ao registro da carteira de trabalho e ao pagamento de horas extras e estimativa de gorjetas, entre outros pedidos, além de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em defesa, o bar sustentou que o autor prestava serviços como autônomo, somente sextas-feiras e sábados, recebendo diárias de R$30,00.</p>
<p>Com base nas provas documentais e nos depoimentos de testemunhas do trabalhador, que não foram considerados convincentes, e da empresa, o juízo da Vara do Trabalho de Itapetininga concluiu que o autor havia alterado a verdade dos fatos, entre outros aspectos, quanto a valores recebidos e à quantidade de dias trabalhados por semana. Deferiu diversos pedidos, mas negou o benefício da justiça gratuita e condenou tanto o garçom quanto a empresa (esta por negar o vínculo de emprego) por litigância de má-fé.</p>
<p>Trabalhador e empregadora recorreram ao TRT de Campinas, que excluiu a condenação da empresa por litigância de má-fé e não conheceu do recurso ordinário do autor por deserção, devido à ausência de recolhimento das custas, por entender que o benefício da justiça gratuita não alcança o litigante de má-fé. O Regional considerou a atuação do garçom &#8220;incompatível com a gratuidade judiciária&#8221;, ao movimentar o Judiciário sem motivo, tentando induzir o juízo a erro com produção de prova falsa, em prejuízo do funcionamento célere da Justiça.</p>
<p>TST</p>
<p>Relator do recurso no TST, o juiz convocado Sebastião de Oliveira destacou que a concessão de assistência judiciária aos necessitados é regulada pela Lei 1.060/50, que, para isso, estabelece os requisitos em seu artigo 4º. O desembargador frisou que o instituto é instrumento que permite o livre acesso ao Judiciário, e &#8220;só depende da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família&#8221;.</p>
<p>Nessas condições, preenchido o requisito legal do artigo 4º da Lei 1.060/50 e sem prova em contrário da situação descrita pelo trabalhador, o relator entendeu que deveria ser assegurado ao autor o benefício da justiça gratuita, mesmo diante da condenação por litigância de má-fé, &#8220;ante a autonomia dos institutos&#8221;.</p>
<p>Processo: RR &#8211; 235-50.2010.5.15.0041</p>
<p>FONTE: TST </p>
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		<title>Família é indenizada por atraso de voo e pernoite em hotel de baixa categoria</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 16:55:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Família que perdeu um dia das férias em função de atraso dos voos e foi hospedada em hotel considerado de baixa categoria ganha o direito à indenização por danos morais e materiais. Os autores da ação tinham férias planejadas para Fernando de Noronha e acabaram chegando ao destino um dia depois do previsto. Caso Os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Família que perdeu um dia das férias em função de atraso dos voos e foi hospedada em hotel considerado de baixa categoria ganha o direito à indenização por danos morais e materiais.</p>
<p>Os autores da ação tinham férias planejadas para Fernando de Noronha e acabaram chegando ao destino um dia depois do previsto.</p>
<p>Caso</p>
<p>Os autores relataram que planejaram viagem para Fernando de Noronha e reservaram passagens com antecedência, junto à empresa Varig. Entretanto, devido a desorganizados planos de viagem, foram submetidos a vários períodos de espera, nos quais tiveram que arcar com custos de alimentação.</p>
<p>Também afirmaram que, em um desses períodos, foram colocados em um hotel de baixa categoria. Salientaram que, em razão dos atrasos, não puderam desfrutar do primeiro dia no hotel, para o qual haviam feito reservas, em Fernando de Noronha.</p>
<p>A viagem de ida Porto Alegre-Fernando de Noronha demorou mais de 24h e, na volta, também ocorreram atrasos nos voos, mais 20 horas.</p>
<p>Os autores ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.</p>
<p>Sentença</p>
<p>O processo foi julgado, em 1ª instância, na 19ª Vara Cível  do Foro Central de Porto Alegre. A Juíza de Direito Helena Marta Suárez Maciel foi favorável ao pedido dos passageiros.</p>
<p>A GOL apresentou sua defesa alegando que os atrasos nos voos decorreram do alto índice de trafego aéreo no período em que os autores realizaram a viagem. Desse modo, ocorreram por caso fortuito ou força maior, não podendo lhe ser atribuída culpa e, consequentemente, o dever de indenizar.</p>
<p>No entanto, a magistrada explicou na sentença que nos termos do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços tem a obrigação de bem atender o consumidor, de forma a solucionar eventuais problemas da maneira mais rápida possível, vez que a atuação deste não pode se esgotar na venda do produto ou na prestação do serviço.</p>
<p>Diante da situação retratada nos presentes autos, a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais é medida que se impõe, especialmente, pelo seu caráter pedagógico, a fim de coibir o reiterado desrespeito e  descaso com que grandes empresas têm agido, destacou a magistrada.</p>
<p>Com relação aos danos materiais, os documentos apresentados nos autos do processo comprovam que os autores efetivamente tiveram despesas com alimentação durante os períodos de espera, no valor de cerca de R$ 400,00. A sentença determinou ainda o ressarcimento com a despesa da diária do hotel que não foi desfrutada pela família no valor de R$ 440,00.</p>
<p>Sobre a indenização por danos morais, foi estipulado o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores, no total, 4 pessoas.</p>
<p>Houve recurso da decisão por parte dos autores que pediram o aumento do valor das indenizações.</p>
<p>Apelação</p>
<p>Na 12ª Câmara Cível do TJRS, o recurso foi relatado pelo Desembargador Orlando Heemann Júnior.</p>
<p>Segundo o magistrado, houve deficiente cumprimento do contrato de transporte pela ré, quer pela ineficiência das informações passadas ao passageiro, quando cancelados os voos reservados pelos autores, quer pelos atrasos, que acarretaram perda da conexão e colocação em hotel de baixa qualidade.</p>
<p>O roteiro de viagem dos autores sofreu grande alteração, causando transtornos que refogem da normalidade, ressaltou o Desembargador.</p>
<p>A sentença com relação à indenização pelos danos materiais foi confirmada. Já o valor pelos danos morais foi aumentado para R$ 5.450,00, para cada um dos autores.</p>
<p>Também participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.</p>
<p>Apelação nº 70041552175</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Ações de improbidade mobilizam Primeira Seção em 2012</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 11:40:25 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Fique por dentro]]></category>

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		<description><![CDATA[As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa. Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.</p>
<p>Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo.</p>
<p>Maluf</p>
<p>No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro.</p>
<p>Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo.</p>
<p>Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza.</p>
<p>Secretárias do DF</p>
<p>No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.</p>
<p>Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões.</p>
<p>O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ.</p>
<p>Arbitragem e Fisco</p>
<p>Pendente de vista na Segunda Turma também está um caso que pode ser um dos precedentes mais importantes para a interpretação do sistema de arbitragem no país. O REsp 1.285.981 aborda a legitimidade de sentença arbitral considerada nula pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por ter sido proferida por árbitro suspeito.</p>
<p>A suspeição decorria do fato de o árbitro já ter trabalhado para a empresa fornecedora de energia elétrica envolvida no caso. A questão de fundo é a liquidação no mercado de energia comprada e não utilizada por empresa têxtil.</p>
<p>Também relacionado ao fornecimento de energia elétrica, o REsp 842.270 pode definir o cabimento de compensação, pelas empresas de telefonia, do ICMS cobrado sobre o consumo de eletricidade usada nos serviços de telecomunicações. O processo, originário da Primeira Turma, foi afetado à Primeira Seção e está no terceiro pedido de vista. </p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 11:50:04 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214. Conforme o processo, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.</p>
<p>Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.</p>
<p>De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.</p>
<p>Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.</p>
<p>As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.</p>
<p>“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.</p>
<p>Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.</p>
<p>Fonte: STF</p>
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		<title>Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 11:42:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.<br />
Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.</p>
<p>A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.</p>
<p>A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.</p>
<p>Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.</p>
<p>Identidade de partes</p>
<p>O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.</p>
<p>Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.</p>
<p>Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.</p>
<p>Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.</p>
<p>“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.</p>
<p>Sem precedentes</p>
<p>Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.</p>
<p>O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.</p>
<p>“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.</p>
<p>Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.</p>
<p>O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Adolescente agredido por pisar em pé receberá reparação</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/adolescente-agredido-por-pisar-em-pe-recebera-reparacao/</link>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 16:53:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem que agrediu um menor, após o jovem pisar no pé de sua esposa. O caso ocorreu no Shopping Praia de Belas Center, na Capital, e o valor indenizatório foi fixado em R$ 3 mil, por danos morais. Caso Em outubro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem que agrediu um menor, após o jovem pisar no pé de sua esposa. O caso ocorreu no Shopping Praia de Belas Center, na Capital, e o valor indenizatório foi fixado em R$ 3 mil, por danos morais.</p>
<p>Caso</p>
<p>Em outubro de 2010, o autor estava passeando com amigos nas dependências do Shopping Center, quando asseverou que, sem qualquer intenção, pisou no pé da esposa do réu. Afirmou ter prontamente pedido desculpas, mas mesmo assim, foi agredido no rosto pelo marido da mulher. Relatou que os seguranças do local tentaram apaziguar o ânimo do réu. Ainda, referiu que o constrangimento e a agressão lhe causaram abalo moral.</p>
<p>O réu contestou, alegando que o autor estava no estabelecimento réu com atitudes e brincadeiras não compatíveis com o local. Asseverou que a esposa é deficiente física e que a pisada no pé teria acarretado maiores dificuldades por alguns dias. Afirmou que sua reação foi de apenas dar um tapa no boné do autor.</p>
<p>Sentença</p>
<p>O Juiz Murílio Magalhães Castro Filho, da Comarca de Porto Alegre, levou em consideração que, em depoimento, o segurança do estabelecimento afirmou que o homem havia agredido ao autor. Logo, entendeu que a reação foi destemperada e condenou o réu ao pagamento de R$ 3 mil.</p>
<p>Insatisfeito, o réu interpôs recurso no Tribunal de Justiça.</p>
<p>Apelação</p>
<p>O Desembargador Ivan Balson Araujo, que relatou o apelo, citou que na ocorrência policial realizada pelo pai do menor constou que a vítima foi agredida com um forte tapa no rosto. Quanto ao valor da indenização, analisou que mesmo que o réu tenha se qualificado como vigilante e alegado nas razões recursais que está desempregado, tenho que o quantum fixado pelo magistrado de origem mostra-se adequado e condizente com as características do caso, mormente em face da reprovabilidade da conduta do demandado que agrediu um menor de idade de forma excessiva e desnecessária na presença dos amigos da vítima e em local público. Assim, o magistrado desproveu o recurso e manteve a sentença do 1º Grau.</p>
<p>Participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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		<title>Empresa tem direito de negar crédito a consumidor</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 16:51:36 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização a consumidora que teve crédito negado por uma loja de móveis. Após a emissão do carnê, a cliente não recebeu o produto em sua casa devido à falta de concessão do crédito por parte da loja.</p>
<p>Na Justiça, ela ingressou com ação de indenização por danos morais. O Juízo do 1º Grau considerou improcedente o pedido. A sentença foi confirmada pelo TJRS.</p>
<p>Caso</p>
<p>A autora da ação informou que adquiriu móveis na loja Redlar  Móveis Conforto Ltda., ficando a entrega marcada para o dia seguinte. No entanto, a compra foi cancelada pela loja sob a alegação de que a instituição financeira com a qual mantém convênio não havia aprovado o parcelamento do crédito, embora o carnê de pagamentos tenha sido emitido no ato da compra.</p>
<p>A consumidora também informou que já havia realizado outras compras a crédito na empresa, pagando religiosamente as parcelas contratadas, não havendo motivo para a recusa. Ela disse ainda que adquiriu o bem em outra loja, o que comprova a ilegalidade cometida pela ré, constituindo-se em falha na prestação dos serviços,.</p>
<p>Na Justiça, ingressou com pedido de indenização por danos morais.</p>
<p>Sentença</p>
<p>O processo tramitou na Comarca de Montenegro e foi apreciado pela Juíza de Direito Denise Dias Freire, da 2ª Vara Cível do Foro.</p>
<p>Durante o processo, a empresa apresentou sua defesa, alegando que a proposta de crédito foi recusada pela instituição financeira com a qual mantém convênio (Banco Fibra S/A) em razão da disparidade entre a renda informada pela requerente e o valor total da compra. Ponderou que a mercadoria não foi entregue e que a autora não desembolsou qualquer quantia.</p>
<p>Na sentença, a magistrada Denise Dias Freire considerou o pedido improcedente. Segundo ela, embora a conduta da ré tenha causado exasperação à autora, pois não a informou de estar sujeita à aprovação do crédito por instituição financeira conveniada, tal fato não se constituiu em violação aos direitos de personalidade da requerente</p>
<p>Diante da inexistência do dano, são insuficientes os requisitos apresentados para caracterizar a indenização por danos morais, motivo pelo qual se impõe a improcedência do pedido, afirmou a Juíza.</p>
<p>Houve recurso da decisão.</p>
<p>Apelação</p>
<p>No Tribunal de Justiça do Estado, o recurso foi apreciado pela 9ª Câmara Cível, sob a relatoria da Desembargadora Marilene Bonzanini.  A magistrada confirmou a sentença, negando o pedido de indenização por danos morais.</p>
<p>Segundo a decisão, os requisitos para a concessão de créditos não são previstos legalmente, variando de empresa para empresa. São de todo aceitáveis, desde que não fujam ao bom senso nem sejam notoriamente discriminatórios.</p>
<p>O fornecimento de crédito em si, como é o caso, não é uma obrigação do comerciante, que pode se valer de sua vontade e de seus critérios  para aprovar ou não a realização do negócio proposto pelo cliente. O crédito, portanto, é uma liberalidade, e não uma obrigação pela qual deve responder o comerciante, afirmou a Desembargadora.</p>
<p>Também participaram do julgamento, além do Desembargador relator, os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler, acompanhando o entendimento.</p>
<p>Apelação nº 70042385658</p>
<p>Fonte: TJRS</p>
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