<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	xmlns:itunes="http://www.itunes.com/dtds/podcast-1.0.dtd"
	xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
>

<channel>
	<title>Contexto Jurídico</title>
	<atom:link href="http://www.contextojuridico.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.contextojuridico.com.br</link>
	<description>Informação útil e descomplicada</description>
	<lastBuildDate>Mon, 16 Aug 2010 17:57:44 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.9.2</generator>
	<language>pt-br</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
		<!-- podcast_generator="podPress/8.8" - maintenance_release="8.8.4" -->
		<copyright>2006-2008 </copyright>
		<managingEditor>filipe.mallmann@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</managingEditor>
		<webMaster>filipe.mallmann@contextojuridico.com.br (Contexto Jurídico)</webMaster>
		<category>posts</category>
		<ttl>1440</ttl>
		<itunes:keywords></itunes:keywords>
		<itunes:subtitle></itunes:subtitle>
		<itunes:summary>Contexto Juriacute;dico - Informaccedil;atilde;o uacute;til e descomplicada</itunes:summary>
		<itunes:author>Contexto Jurídico</itunes:author>
		<itunes:category text="Society &amp; Culture"/>
<itunes:category text="News &amp; Politics"/>
<itunes:category text="Education"/>
		<itunes:owner>
			<itunes:name>Contexto Jurídico</itunes:name>
			<itunes:email>filipe.mallmann@contextojuridico.com.br</itunes:email>
		</itunes:owner>
		<itunes:block>No</itunes:block>
		<itunes:explicit>no</itunes:explicit>
		<itunes:image href="http://www.contextojuridico.com.br/wp-content/plugins/podpress/images/powered_by_podpress_large.jpg" />
		<image>
			<url>http://www.contextojuridico.com.br/wp-content/plugins/podpress/images/powered_by_podpress.jpg</url>
			<title>Contexto Jurídico</title>
			<link>http://www.contextojuridico.com.br</link>
			<width>144</width>
			<height>144</height>
		</image>
		<item>
		<title>Petrobras responde subsidiariamente por indenização a família de trabalhador morto em serviço</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/petrobras-responde-subsidiariamente-por-indenizacao-a-familia-de-trabalhador-morto-em-servico/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/petrobras-responde-subsidiariamente-por-indenizacao-a-familia-de-trabalhador-morto-em-servico/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2010 17:57:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2867</guid>
		<description><![CDATA[A Petróleo Brasileiro S.A. &#8211; Petrobras responderá subsidiariamente pelo pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor de um trabalhador morto durante a prestação do serviço. A Petrobras pretendia rediscutir a condenação por meio de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, a Sétima Turma rejeitou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Petróleo Brasileiro S.A. &#8211; Petrobras responderá subsidiariamente pelo pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor de um trabalhador morto durante a prestação do serviço. A Petrobras pretendia rediscutir a condenação por meio de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, a Sétima Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa.</p>
<p>Como explicou o relator e presidente da Turma, ministro Pedro Paulo Manus, a responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de dano causado a empregado pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito, o dano (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador (ou prepostos) e o dano sofrido pelo trabalhador.</p>
<p>No caso, o Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) concluiu, com base em laudo pericial e depoimento de testemunhas, que o empregado operava uma retroescavadeira que não possuía cinto de segurança, apesar de o equipamento ser obrigatório por lei. Por essa razão, o trabalhador foi lançado para fora da máquina e, em seguida, atingido por ela. Do acidente, decorreu a morte do empregado.</p>
<p>Assim, observou o relator, a prova produzida nos autos demonstra que ocorrera o dano (acidente com a retroescavadeira), o nexo de causalidade (em decorrência do acidente, o empregado faleceu) e ainda a culpa (negligência da empresa que não instalou o cinto de segurança que poderia ter evitado o acidente). Além do mais, o falecimento prematuro do trabalhador causou sofrimento e angústia aos familiares que têm direito à indenização por dano moral pedida.</p>
<p>Ainda segundo o ministro Pedro Manus, mesmo que a Petrobras seja a tomadora dos serviços na hipótese, responde subsidiariamente pelos créditos salariais devidos pela empresa prestadora dos serviços, porque se beneficiou do trabalho executado pelo empregado. Esse é o comando da Súmula nº 331, IV, do TST.</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/petrobras-responde-subsidiariamente-por-indenizacao-a-familia-de-trabalhador-morto-em-servico/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Turma reconhece existência de dois contratos de trabalho com mesmo empregador</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/turma-reconhece-existencia-de-dois-contratos-de-trabalho-com-mesmo-empregador/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/turma-reconhece-existencia-de-dois-contratos-de-trabalho-com-mesmo-empregador/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2010 17:56:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dano moral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2865</guid>
		<description><![CDATA[Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da RBS TV de Florianópolis contra a condenação de pagar diferenças salariais de dois [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da RBS TV de Florianópolis contra a condenação de pagar diferenças salariais de dois contratos a ex-empregado da empresa.</p>
<p>O colegiado seguiu, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O relator esclareceu que a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei nº 6.615/78), com o objetivo de proteger o trabalhador, vedou a prestação de serviços em diferentes setores. Caso isso ocorra, considera-se configurada a existência de mais de um contrato de trabalho.</p>
<p>Ainda segundo o ministro Bresciani, o Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) confirmou o exercício de funções pelo empregado em setores distintos da atividade técnica, ou seja, a função de operador de áudio no setor de tratamento e registros sonoros e as funções de editor, operador de videotape e operador de máquina de caracteres no setor de tratamento e registros visuais.</p>
<p>Assim, concluiu o relator, como o artigo 4º da Lei nº 6.615/78 definiu a profissão de radialista como o exercício das atividades de administração, produção e técnica, além de estabelecer setores para as atividades técnicas, e o artigo 14 proibiu o exercício para diferentes setores, havendo caracterização de trabalho em setores diversos como na hipótese dos autos, deve-se reconhecer a existência de um novo contrato de trabalho entre empregado e empregador</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/turma-reconhece-existencia-de-dois-contratos-de-trabalho-com-mesmo-empregador/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Com salário por produção, trabalhador rural que fez hora extra recebe apenas o adicional</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/com-salario-por-producao-trabalhador-rural-que-fez-hora-extra-recebe-apenas-o-adicional/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/com-salario-por-producao-trabalhador-rural-que-fez-hora-extra-recebe-apenas-o-adicional/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 16 Aug 2010 17:54:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2863</guid>
		<description><![CDATA[Para quem recebe salário por produção, a remuneração da prorrogação de jornada é feita somente com o pagamento do adicional de hora extra, porque no salário já se encontra inserido o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para quem recebe salário por produção, a remuneração da prorrogação de jornada é feita somente com o pagamento do adicional de hora extra, porque no salário já se encontra inserido o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Abengoa Bioenergia Agrícola Ltda., limitou a condenação da empresa ao adicional de hora extra, reformando sentença que determinara à empregadora o pagamento, a um trabalhador rural, da própria hora acrescida do adicional.</p>
<p>Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) rejeitou recurso da empresa, mantendo, assim, a sentença original. A fundamentação do acórdão regional é que, principalmente por se tratar de trabalhador rural, a remuneração com base na produtividade contrapõe-se aos princípios protetivos à saúde do trabalhador. O TRT esclarece que a remuneração do trabalho por produção força o empregado “a prorrogar diariamente sua jornada em troca de parco acréscimo salarial e grave comprometimento de sua plena capacidade física e psíquica”.</p>
<p>Inconformada com a decisão regional, a Abengoa recorreu ao TST, alegando que, no caso de trabalhador remunerado por produção, apenas é devido o adicional de horas extras, pois todas as horas trabalhadas já foram remuneradas de forma simples. Ao analisar o recurso de revista do qual é relatora, a ministra Maria de Assis Calsing concluiu de forma diversa do Regional, por verificar que a matéria em questão já se encontra pacificada no TST, na Orientação Jurisprudencial 235 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), segundo a qual, “o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.”</p>
<p>A Quarta Turma, então, acompanhando o voto da relatora, deu provimento ao recurso de revista da empresa, restringindo a condenação quanto ao trabalho extraordinário ao pagamento do adicional de horas extras.</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/com-salario-por-producao-trabalhador-rural-que-fez-hora-extra-recebe-apenas-o-adicional/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Sindicato se isenta de pagar indenização a empregado agredido em via pública</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/sindicato-se-isenta-de-pagar-indenizacao-a-empregado-agredido-em-via-publica/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/sindicato-se-isenta-de-pagar-indenizacao-a-empregado-agredido-em-via-publica/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 17:05:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dano moral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2860</guid>
		<description><![CDATA[A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sinetran – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas do pagamento de indenização por danos moral, material e estético a um empregado que foi violentamente agredido em serviço e, em consequência, teve que se aposentar precocemente por invalidez.
A agressão ocorreu quando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sinetran – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas do pagamento de indenização por danos moral, material e estético a um empregado que foi violentamente agredido em serviço e, em consequência, teve que se aposentar precocemente por invalidez.</p>
<p>A agressão ocorreu quando ele fiscalizava uma catraca num terminal de ônibus. As consequências foram graves: sofreu múltiplas lesões com sequelas na face, redução auditiva e incapacidade para o trabalho, que o levaram precocemente à aposentadoria, aos 38 anos de idade.</p>
<p>O juiz da Vara do Trabalho condenou o sindicato pelo infortúnio do empregado e o Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão. Segundo o TRT, embora a segurança pública seja responsabilidade do Estado, existe responsabilidade do empregador na medida em que não preveniu o empregado “contra a precariedade do serviço de segurança pública entregue ou proporcionado pelo ente estatal”. A condenação foi fixada em R$ 93 mil por danos patrimoniais, R$13 mil 950 pelos danos estéticos e R$ 32 mil 550 pelos danos morais.</p>
<p>Apesar de reconhecer a situação dramática em que o empregado foi envolvido, o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, retirou a condenação imposta à entidade. Segundo ele, o incidente, ocorrido em via pública, teve origem na violência urbana, na criminalidade, e não na conduta do empregador. “É do Estado o dever de manter a segurança pública”, destacou o ministro.</p>
<p>Ao contrário do entendimento regional de que o sindicato deveria ter proporcionado a devida segurança ao empregado, o relator afirmou que aquela tarefa não é do empregador e ressaltou que “a debilidade da segurança pública é fato notório, sendo desnecessária a comunicação dessa realidade ao empregado”. O relator destacou, ainda, que não ficou demonstrada a existência de dolo ou culpa do empregador no incidente.</p>
<p>O voto do ministro Eizo Ono foi aprovado por unanimidade na Quarta Turma. A condenação imposta ao Sinetran foi retirada e os pedidos do empregado foram julgados improcedentes.</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/sindicato-se-isenta-de-pagar-indenizacao-a-empregado-agredido-em-via-publica/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Encerrada fase de oitiva das testemunhas na ação penal do mensalão</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/encerrada-fase-de-oitiva-das-testemunhas-na-acao-penal-do-mensalao/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/encerrada-fase-de-oitiva-das-testemunhas-na-acao-penal-do-mensalao/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 17:03:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2858</guid>
		<description><![CDATA[Na tarde desta quinta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou três recursos de réus na Ação Penal do mensalão (AP 470), interpostos contra duas decisões do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e uma do Plenário. O ministro Joaquim Barbosa comunicou aos colegas, na ocasião, que está encerrada a fase de oitiva [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na tarde desta quinta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou três recursos de réus na Ação Penal do mensalão (AP 470), interpostos contra duas decisões do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e uma do Plenário. O ministro Joaquim Barbosa comunicou aos colegas, na ocasião, que está encerrada a fase de oitiva de testemunhas de defesa.</p>
<p>Inicialmente, os ministros analisaram uma questão de ordem apresentada pela defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que responde pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pizzolato arrolou uma testemunha – Adésio de Almeida Lima, mas esta pessoa não foi localizada, segundo explicou o ministro Joaquim Barbosa. O réu teve três oportunidades, incluindo a defesa prévia, de indicar o endereço correto da testemunha. Contudo, certificado pelos oficiais de justiça que procederam às notificações, Adésio Lima não foi localizado em nenhum dos endereços fornecidos por Pizzolato.</p>
<p>Quanto à inquirição das testemunhas, o ministro lembrou que cabe às partes fornecer os endereços corretos. Depois de três tentativas, o ministro decidiu negar o pedido de inquirição, sob pena de permitir ao réu uma forma de perpetuar os recursos. Ao votar na questão de ordem, Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento, declarando que esta era a única testemunha que faltava ser ouvida. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Com essa decisão, revelou o ministro, estaria encerrada a fase de oitiva das testemunhas de defesa.</p>
<p>Desmembramento</p>
<p>Na sequência, os ministros analisaram agravo regimental interposto pela defesa de Geiza Dias dos Santos, que pedia o desmembramento do processo com relação a ela, sob a alegação de que não possui prerrogativa de foro para ser julgada no STF.</p>
<p>O ministro negou o pedido, com base em precedentes do próprio Tribunal. Ao negar esses terceiros agravos da defesa da corré, o ministro voltou a frisar que o STF já se manifestou sobre esse tema. A decisão, neste ponto, foi por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio.</p>
<p>Geiza Dias seria auxiliar de Simone Vasconcelos, ex-diretora da empresa SMPB, e responde pela prática do crime de lavagem de dinheiro.</p>
<p>Embargos</p>
<p>Por fim, foram analisados embargos de declaração (segundos) da defesa do réu Rogério Lanza Tolentino, que alegava haver contradição no fato de o Plenário ter recebido a denúncia contra ele pelo crime de lavagem de dinheiro, e rejeitado quanto aos crimes de corrupção ativa, peculato e evasão de divisas.</p>
<p>Mais uma vez, o ministro explicou que o caso já foi analisado pelo Pleno – esses são os segundos embargos, opostos contra decisão na análise dos primeiros embargos, explicou o ministro ao rejeitar o recurso. A decisão, neste último ponto, foi unânime.</p>
<p>Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na ação penal relativa ao caso do chamado mensalão. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério e acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. Ele responde pelo crime de lavagem de dinheiro.</p>
<p>Fonte: STF </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/encerrada-fase-de-oitiva-das-testemunhas-na-acao-penal-do-mensalao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Estado não é responsável por dívida trabalhista de cartório</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/estado-nao-e-responsavel-por-divida-trabalhista-de-cartorio/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/estado-nao-e-responsavel-por-divida-trabalhista-de-cartorio/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2010 17:01:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2855</guid>
		<description><![CDATA[Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do Rio Grande do Sul tem ou não responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas dos empregados do cartório. Ao julgar o recurso de revista, a Quarta Turma decidiu pela não responsabilidade do Estado, excluindo-o da relação processual.</p>
<p>A decisão da Quarta Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concluiu que o Estado do Rio Grande do Sul, por ser beneficiário dos serviços prestados pelos empregados, era responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas, em decorrência do dever de fiscalização e por se assemelhar ao tomador de serviços, com base na Súmula 331, IV, do TST. Para o TRT, a responsabilidade existiria por ser o serviço notarial e de registro um serviço público prestado por particular, na qualidade de agente público, e sujeito à fiscalização do Estado, por intermédio do Poder Judiciário, conforme a Lei 8.935/94.</p>
<p>No TST, o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista, observou que o posicionamento do Tribunal Regional é contrário à Súmula 331, IV, do TST, “porque não se trata de terceirização de serviços, mas de atividade privada de exploração de serviços notariais e de registro, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal de 1988”. A Súmula 331, segundo o ministro, é inaplicável ao caso, pois não existem as figuras do prestador e do tomador dos serviços, nem contratação mediante empresa interposta.</p>
<p>Ao fundamentar seu voto, o relator esclarece que a figura da terceirização não se confunde com a delegação de serviço público. Para ele, são institutos distintos, pois, na terceirização, o trabalhador presta serviços relacionados à atividade-meio do tomador dos serviços, no estabelecimento dele, através de empresa prestadora dos serviços; no caso de delegação, “o empregado não é contratado mediante empresa interposta, não presta serviços diretamente para o Poder Público, nem exerce atividades em estabelecimento público”.</p>
<p>O ministro Eizo Ono revela que, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.935/94, os custos decorrentes do funcionamento do cartório, inclusive investimento e pessoal, são de responsabilidade do titular do cartório. Assim, conclui, “o Poder Público não deve ser responsabilizado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da real empregadora só porque detém a função de fiscalizar os serviços notariais e de registro ou sob o fundamento de que se assemelha ao tomador por ser beneficiário dos serviços”. A Quarta Turma, então, acompanhou o voto do relator e afastou a responsabilidade subsidiária atribuída pelo TRT da 4ª Região ao Estado do Rio Grande do Sul.</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/estado-nao-e-responsavel-por-divida-trabalhista-de-cartorio/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Processo eletrônico já está em funcionamento</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/processo-eletronico-ja-esta-em-funcionamento/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/processo-eletronico-ja-esta-em-funcionamento/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 17:19:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[TST]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2853</guid>
		<description><![CDATA[Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 2/8/2010, quando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, anunciou o lançamento oficial do sistema, o processo eletrônico já se encontra em funcionamento no TST. Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. O anúncio foi feito durante a sessão do Órgão Especial, que marca a abertura das atividades judiciárias, após o recesso de julho.</p>
<p>Outros dois temas foram destacados pelo presidente do TST: a exigência para recolhimento de depósito recursal para interposição de agravo de instrumento, conforme consta da Lei 12.275, que entrará em vigor a partir do próximo dia 13, e a assinatura, pela Advocacia-Geral da União, no início de julho, de portaria que autoriza os advogados do órgão a desistirem das ações que tramitam no TST sem chances de sucesso. Ele ressaltou que, apesar de serem distintos entre si, os três temas têm em comum o fato de contribuírem com a celeridade dos julgamentos. Em relação ao processo eletrônico, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Brito Pereira parabenizaram o presidente do TST e a equipe responsável pelo desenvolvimento e implantação do sistema.</p>
<p>O processo eletrônico vem despertando grande interesse, com ampla repercussão na mídia. Entre outras, foram veiculadas duas matérias no dia 27 de julho: uma, pelo Correio Braziliense (veja a matéria) e outra, no Bom Dia, Brasil, da TV Globo (veja o vídeo)</p>
<p>Fonte: TST</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/processo-eletronico-ja-esta-em-funcionamento/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Proprietário de veículo que colide com poste deve pagar pelos danos causados</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/proprietario-de-veiculo-que-colide-com-poste-deve-pagar-pelos-danos-causados/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/proprietario-de-veiculo-que-colide-com-poste-deve-pagar-pelos-danos-causados/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 17:17:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dano moral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2850</guid>
		<description><![CDATA[Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Cabe a proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra um morador de Brasília (DF).</p>
<p>A ação de cobrança foi ajuizada pela CEB, a qual alegou que, no dia 6 de novembro de 1991, a colisão do veículo causou danos suficientes no poste, tornando necessária sua substituição. Ao contestar a ação, o proprietário do automóvel sustentou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição e culpa da concessionária. Segundo alegou, o poste foi instalado no final de duas pistas retas que se encontram por força de uma curva acentuada.</p>
<p>Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou não haver no processo qualquer elemento de prova que esclarecesse sobre a culpa do réu, inclusive porque constou do registro de ocorrência que o condutor do veículo, no dia da colisão, era o filho do proprietário.</p>
<p>A CEB apelou, sustentando a responsabilidade objetiva do proprietário do veículo pelos danos causados. Ressaltou que o réu nem sequer cuidou de demonstrar em que residiria a culpa exclusiva da concessionária. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento à apelação, afirmando caber ao autor da ação o ônus da prova.</p>
<p>“Para que se tenha direito à indenização proveniente de acidente de trânsito, resultante da colisão de veículo automotor com poste de iluminação e com supedâneo no artigo 159 do vetusto código civil, mister a comprovação de que tenha o réu agido ao menos culposamente. Ausente tal requisito, a improcedência do pedido é medida que se impõe”, considerou o TJDFT.</p>
<p>Insatisfeita, a CEB recorreu ao STJ, alegando ser presumida a responsabilidade do proprietário do veículo. Segundo a defesa da CEB, a responsabilidade civil do proprietário deve ser considerada objetiva e baseada no risco. Alegou, novamente, que o recorrido não demonstrou em que residiria a culpa exclusiva da recorrente, pois nenhuma prova foi produzida na contestação.</p>
<p>A Quarta Turma deu provimento ao recurso especial, entendendo que a responsabilidade do proprietário do automóvel é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor do veículo, em decorrência da aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. “Não restaram demonstrados minimamente o erro ou culpa da CEB no posicionamento e localização do poste de iluminação pública e inconteste que foi o veículo do autor o causador do dano”, considerou o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior.</p>
<p>Segundo observou, o poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, “de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu”, acrescentou o relator.</p>
<p>Com o provimento do recurso especial, a ação foi julgada procedente e o proprietário condenado a pagar à CEB o valor de R$ 2.038,63, corrigidos monetariamente desde a citação, além de juros a partir do evento danoso e custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.</p>
<p>Fonte: STJ </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/proprietario-de-veiculo-que-colide-com-poste-deve-pagar-pelos-danos-causados/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Corregedoria cria comissão para dar maior celeridade à execução trabalhista</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/corregedoria-cria-comissao-para-dar-maior-celeridade-a-execucao-trabalhista/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/corregedoria-cria-comissao-para-dar-maior-celeridade-a-execucao-trabalhista/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 17:14:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2848</guid>
		<description><![CDATA[O corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por meio do Ato GCGJT nº 006/2010, instituiu comissão destinada a colher dados e informações no âmbito de toda a Justiça do Trabalho e proceder à realização de estudos voltados ao desenvolvimento de instrumentos ou medidas destinadas a dar maior celeridade e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O corregedor geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por meio do Ato GCGJT nº 006/2010, instituiu comissão destinada a colher dados e informações no âmbito de toda a Justiça do Trabalho e proceder à realização de estudos voltados ao desenvolvimento de instrumentos ou medidas destinadas a dar maior celeridade e efetividade à execução trabalhista.</p>
<p>A comissão é formada pelos juízes João Amílcar Silva e Sousa Pavan, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que a presidirá, Rubens Curado Silveira, titular da Vara do Trabalho de Guaraí/TO, Marcos Alberto dos Reis, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e pelo servidor Cláudio de Guimarães Rocha, assessor da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.</p>
<p>A comissão tem prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/corregedoria-cria-comissao-para-dar-maior-celeridade-a-execucao-trabalhista/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Bradesco terá que pagar promoção por omissão em realizar avaliação de desempenho</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/bradesco-tera-que-pagar-promocao-por-omissao-em-realizar-avaliacao-de-desempenho/</link>
		<comments>http://www.contextojuridico.com.br/bradesco-tera-que-pagar-promocao-por-omissao-em-realizar-avaliacao-de-desempenho/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 17:06:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Publisher</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=2846</guid>
		<description><![CDATA[Considerando existir omissão do Bradesco em realizar uma avaliação de desempenho anual dos trabalhadores, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) restabeleceu sentença que havia deferido a uma funcionária do Banco Bradesco o recebimento de diferenças salariais referentes a promoções anuais por merecimento.
O Plano de Cargos e Salário de 1990 do banco Bradesco havia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando existir omissão do Bradesco em realizar uma avaliação de desempenho anual dos trabalhadores, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) restabeleceu sentença que havia deferido a uma funcionária do Banco Bradesco o recebimento de diferenças salariais referentes a promoções anuais por merecimento.</p>
<p>O Plano de Cargos e Salário de 1990 do banco Bradesco havia estabelecido que os trabalhadores obteriam um avanço salarial em seu cargo, a partir de uma prévia avaliação de desempenho realizada anualmente pela empresa.</p>
<p>Com isso, uma trabalhadora propôs ação trabalhista alegando possuir o direito de receber diferenças salariais relacionadas a essas promoções estabelecidas no Plano de Cargos – não efetivadas justamente por omissão da empresa em não realizar as avaliações de desempenho.</p>
<p>O juiz de primeiro grau deferiu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções anuais. Diante disso, o Bradesco recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que reformou a sentença.</p>
<p>Para o TRT, a omissão do empregador quanto às avaliações não levou, necessariamente, a perda do direito a uma função superior ou melhores condições salariais. Para o TRT, a avaliação não traz a certeza de que o trabalhador irá ascender funcionalmente, mas expressa mera expectativa de direito.</p>
<p>Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. A Quarta Turma, contudo, não conheceu de seu recurso de revista. Novamente, a funcionária recorreu, agora à Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), por meio de recurso de embargos.</p>
<p>Ao analisar o caso, a SDI-I conheceu do recurso de embargos e concedeu o pedido da trabalhadora. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a empresa obrigou-se a realizar as avaliações de desempenho, uma vez que se fixou esse requisito para se conceder o avanço salarial.</p>
<p>O relator destacou que o gozo do direito assegurado ficou inviabilizado pela omissão do empregador, presumindo-se, então, implementada a circunstância para receber a promoção, com pertinência ao que estabelece o artigo 129 do Código Civil de 2002 – segundo qual se considera realizada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. Para o ministro, não representa um elemento central a questão sobre a maliciosidade da empresa, pois basta a constatação de que o gozo do direito ficou obstado pela omissão da empresa.</p>
<p>Assim, a SDI-I, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos da trabalhadora e restabeleceu a sentença que havia deferido as diferenças salariais decorrentes de promoções a que teria direito.</p>
<p>Fonte: TST </p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.contextojuridico.com.br/bradesco-tera-que-pagar-promocao-por-omissao-em-realizar-avaliacao-de-desempenho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

<!-- Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: http://www.w3-edge.com/wordpress-plugins/

Minified using disk
Page Caching using disk (enhanced) (user agent is rejected)

Served from: www.contextojuridico.com.br @ 2010-09-03 04:00:23 -->