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	<title>Contexto Jurídico</title>
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	<description>Informação útil e descomplicada</description>
	<pubDate>Fri, 28 Nov 2008 02:58:52 +0000</pubDate>
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		<title>Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Nov 2008 12:55:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Mundo]]></category>

		<category><![CDATA[Blumenau]]></category>

		<category><![CDATA[enchente]]></category>

		<category><![CDATA[mortos]]></category>

		<category><![CDATA[santa catarina]]></category>

		<category><![CDATA[SC]]></category>

		<category><![CDATA[tragédia]]></category>

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		<description><![CDATA[Pelo menos 65 pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado de Santa Catarina neste final de semana. Segundo atualizações divulgadas pela Defesa Civil nesta terça-feira, 49.799 tiveram que deixar suas casas e mais de 1,5 milhão foram afetados pela intensificação do mau tempo. Serviços básicos como distribuição de gás, água e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/exercito1.jpg" alt="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" align="left" />Pelo menos 65 pessoas morreram em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado de Santa Catarina neste final de semana. Segundo atualizações divulgadas pela Defesa Civil nesta terça-feira, 49.799 tiveram que deixar suas casas e mais de 1,5 milhão foram afetados pela intensificação do mau tempo. Serviços básicos como distribuição de gás, água e eletricidade foram suspensos em parte do estado. O tempo continua instável.</p>
<p>Com relação aos óbitos a cidade de Ilhota segue na frente, com um total de 15 óbitos; seguida por Blumenau, com 13; Jaraguá do Sul, com 12; Gaspar, com dez,; Rodeio e Luiz Alves, ambas com quatro; Benedito Novo e Rancho Queimados, ambas com dois; Brusque, Pomerode e Bom Jardim da Serra , com um cada.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/enchente.jpg" alt="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" align="center" /></p>
<p>Cerca de 500 militares trabalham no socorro às vítimas da enchente em Blumenau, no Vale do Itajaí. O Exército utiliza quatro aeronaves, 17 caminhões e 12 barcos para recolher as pessoas isoladas na cidade.</p>
<p>O general Pafiadache, que coordena a força-tarefa no município, pede para que as pessoas não saiam de suas casas para não atrapalharem a operação.</p>
<p>O governo do Rio Grande do Sul enviou no dia 24, cobertores, colchões, lençóis, mosquiteiros, toalhas, fronhas e kits de limpeza para as vítimas da chuva em Santa Catarina. Há milhares de desabrigados no estado, onde a chuva é constante há cerca de dois meses.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/enchente2.jpg" alt="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" align="center" /></p>
<p>Segundo o coordenador regional da Defesa Civil do estado, capitão Luis Fernando Santos Carlos, no dia 23 foram enviadas a Santa Catarina duas carretas com esses itens e, no dia 24, mais três.</p>
<p>“Nossa Brigada Militar enviará também um helicóptero para ajudar no socorro às vítimas. Outro helicóptero e um avião Bandeirantes do 5º Comando da Força Aérea Brasileira, em Canoas [RS], já estão em território catarinense”, informou o capitão.</p>
<p>De acordo com o gerente da Defesa Civil de SC, major Emerson Nery, a situação de emergência é decretada quando o município enfrenta um momento crítico, mas os serviços essenciais não estão totalmente comprometidos. Isso significa que o município precisa de ajuda, mas ainda consegue dar algum tipo de resposta para os problemas.</p>
<p>A decretação do estado de calamidade pública ocorre quando a situação é mais grave. “Ela ocorre quando o município fica engessado, com os seus serviços essenciais comprometidos e precisa de ajuda externa.”</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/enchente3.jpg" alt="Tragédia em Santa Catarina - Número de mortos passa de 65" align="center" /></p>
<p><strong><br />
<span style="color: #ff0000;">AJUDE:</span></strong><br />
A Defesa Civil catarinense abriu no final da tarde desta segunda-feira (24) duas contas bancárias para receber doações em dinheiro para ajudar as pessoas atingidas pelos desastres naturais. Os interessados em contribuir podem depositar qualquer quantia nas contas: Banco do Brasil – Agência 3582-3, Conta Corrente 80.000-7; ou Besc – Agência 068-0, Conta Corrente 80.000-0.</p>
<p>Todo dinheiro arrecadado será utilizado para compra de mantimentos para os desalojados.</p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">AJUDA EM PORTO ALEGRE - RS</span></strong><br />
Doações a desabrigados de Santa Catarina podem ser entregues no prédio do TJ.</p>
<p>Por orientação da Defesa Civil, a prioridade é de materiais de higiene pessoal, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis infantis e geriátricas e alimentos prontos para o consumo, como bolachas, leite, pães embalados e outros que não necessitem de preparo, podendo ser apenas desembalados e consumidos.</p>
<p>A caixa coletora está disponível no saguão de entrada do TJ (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).</p>
<p>O material arrecadado será recolhido e enviado a Santa Catarina via Defesa Civil.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Os estacionamentos são responsáveis por danos causados nos veículos?</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/2008/11/10/os-estacionamentos-sao-responsaveis-por-danos-causados-nos-veiculos/</link>
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		<pubDate>Tue, 11 Nov 2008 02:35:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tiago Cabrera</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Responsabilidade civil]]></category>

		<category><![CDATA[estacionamento]]></category>

		<category><![CDATA[responsabilidade sobre danos nos veículos]]></category>

		<category><![CDATA[shopping]]></category>

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		<description><![CDATA[Grande é o aumento de estacionamentos privados, bem como as amplas áreas de depósitos de carros nos shopping’s, mercados, redes de lojas, tudo para proporcionar melhor comodidade aos cidadãos e tornando-se alternativa para não deixar o carro em via pública.
Ocorre que, é praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que não respondem pelos danos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/nao-respon.jpg" alt="Os estacionamentos são responsáveis por danos causados nos veículos?" title="Os estacionamentos são responsáveis por danos causados nos veículos?" width="300" height="181" align="left"/>Grande é o aumento de estacionamentos privados, bem como as amplas áreas de depósitos de carros nos shopping’s, mercados, redes de lojas, tudo para proporcionar melhor comodidade aos cidadãos e tornando-se alternativa para não deixar o carro em via pública.</p>
<p>Ocorre que, é praxe avistar nesses estabelecimentos placas contendo aviso de que não respondem pelos danos ocasionados aos veículos. Entretanto, essas notificações são aparadas pelo nosso ordenamento jurídico, pois esses estabelecimentos são inteiramente responsáveis pelos veículos deixados em seus estacionamentos.</p>
<p>Em que pese, a imposição de responsabilidade em face desses estacionamentos, é o liame, existente entre o estacionamento e o motorista, pois este ao depositar seu veículo na garagem, pelo motivo que for, configura a relação de consumo.</p>
<p>Em relação aos mercados, shopping’s, e afins que possuem estacionamento próprio, parte-se da idéia de que está presente a relação de consumo, onde o cliente ao se utilizar desse estacionamento, irá adquirir determinada coisa ofertada, e o ofertante será beneficiado.</p>
<p>Considerando, haver hipótese de danos ao veículo depositado pelo cliente ou até mesmo furtado, essa relação de consumo ficará desequilibrada caso o dano sofrido não seja reparado.</p>
<p>Basta analisarmos o inciso IV, do artigo 932 do Código Civil, o qual ampara a possibilidade de indenizar.</p>
<p>Vejamos:</p>
<p><strong>Art. 932</strong>: São também responsáveis pela reparação civil:<br />
I -&#8230;;<br />
II -&#8230;;<br />
III -&#8230;;<br />
IV - <span style="text-decoration: underline;">os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos</span> (grifei);<br />
V -&#8230;</p>
<p>É importante ressaltar que, algumas cidades já possuem leis orgânicas que determinam aos estabelecimentos comerciais, dotados de estacionamento, que seja contratado seguro para que em hipótese de sinistro o consumidor seja reparado.</p>
<p>Por derradeiro, é de se salientar que essas cláusulas, espalhadas pelos estacionamentos, tanto nos que cobram pecúnia para permitir o estacionamento, quanto aos gratuitos, servem para mascarar a responsabilidade objetiva desses estabelecimentos que são responsáveis pelos veículos depositados em suas garagens. Estes estabelecimentos comerciais usam os referidos avisos como uma maneira de desencorajar o consumidor a reclamar seus direitos.</p>
<p>Caso sofra algum dano em seu veículo procure um advogado de sua confiança, para que assim, possa requerer indenização, não se deixe levar por essas sinalizações que não estão previstas em lei.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>PROMOÇÃO - Ganhe um livro autografado no site Contexto Jurídico</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/2008/11/05/promocao-ganhe-um-livro-autografado-no-site-contexto-juridico/</link>
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		<pubDate>Wed, 05 Nov 2008 04:03:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rosangela Groff</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Resenhas patrocinadas]]></category>

		<category><![CDATA[ganhe um livro]]></category>

		<category><![CDATA[Jader Marques]]></category>

		<category><![CDATA[lei]]></category>

		<category><![CDATA[lei 11.719/08]]></category>

		<category><![CDATA[Nereu José Giacomolli]]></category>

		<category><![CDATA[promoção]]></category>

		<category><![CDATA[Tribunal do Júri]]></category>

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		<description><![CDATA[Nós do Contexto Jurídico, repassando o convite do excelente jurista, Jader Marques, vimos convidar a todos para o lançamento do livro “Tribunal do Júri Considerações críticas à lei 11.719/08”, que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2008, segunda-feira, a partir das 19 horas, no Praia de Belas Shopping, na Av. Praia de Belas, 1181 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Tribunal do Júri - Considerações críticas à lei 11.719/08, de acordo com as leis 11.690/08 e 11.719/08, de Jader Marques." src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/jader-marques.jpg" alt="Tribunal do Júri - Considerações críticas à lei 11.719/08, de acordo com as leis 11.690/08 e 11.719/08, de Jader Marques." align="left" />Nós do <a href="http://www.contextojuridico.com.br/" >Contexto Jurídico</a>, repassando o convite do excelente jurista, Jader Marques, vimos convidar a todos para o lançamento do livro “Tribunal do Júri Considerações críticas à lei 11.719/08”, que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2008, segunda-feira, a partir das 19 horas, no Praia de Belas Shopping, na Av. Praia de Belas, 1181 - 2º piso, em Porto Alegre, fone 3231.6868.</p>
<p>Para quem for até a Feira do Livro, haverá uma sessão de autógrafos no dia 5 de novembro de 2008, quarta-feira, às 20 horas, no Espaço Memorial Praça da Alfândega, antigo prédio dos Correios.</p>
<p>Você não está próximo a Porto Alegre e gostaria de ter um exemplar autografado pelo autor? O Contexto Jurídico sorteará um exemplar com dedicatória do escritor entre os colaboradores e visitantes (profissionais e estudantes), da área do Direito.</p>
<p>Para você que está longe e eventualmente não for sorteado, pode adquirir o livro através da <a href="http://www.livrariadoadvogado.com.br/progres.asp?page=liv_detalhes.asp&amp;cod=857348593" >Livraria do Advogado</a>.</p>
<p>O livro “Tribunal do Júri - Considerações críticas à lei 11.719/08, de acordo com as leis 11.690/08 e 11.719/08”, de Jader Marques, como o próprio título apresenta, é uma análise atualizada e objetiva que se utiliza da aplicação das referidas leis no processo penal brasileiro.</p>
<p>Segundo Nereu José Giacomolli, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “o leitor encontra na obra de Jader Marques a inserção do ser humano na produção do conhecimento, a compreensão da ritualística do Tribunal do Júri em todas as suas dimensões, com a potencialidade de quem conhece e vive o que escreve”.</p>
<p>Pode-se afirmar que a publicação é uma obra elucidativa e, ao mesmo tempo, orientadora a respeito dos novos procedimentos e ritos adotados pela lei 11.719/08.</p>
<p>O texto faz um exame geral histórico do instituto do Tribunal do Júri, realçando seus principais aspectos ao longo do tempo, até chegar ao modelo atual, no qual o autor busca apresentar, não uma verdade absoluta, mas a análise da norma à luz de suas vivências.</p>
<p>Nas 179 páginas do livro, da Livraria do Advogado Editora, Jader Marques colabora para a supressão das dúvidas que possa haver a respeito da nova lei. Com um estudo técnico e aprofundado, aliado à prática adquirida ao longo dos anos nas tribunas do júri, Jader Marques logra êxito em sua proposta de fazer uma reflexão em torno da nova lei e de sua aplicação.</p>
<p><strong>Regulamento para participar do sorteio do livro</strong></p>
<ol>
<li>O interessado deverá se inscrever no informativo do site Contexto Jurídico, na guia <strong>“Receba artigos por e-mail”</strong>, que se encontra na coluna à direita do site.</li>
<li>Em seguida, deve deixar um comentário neste post, informando o seu interesse. No comentário é importante constar se é colaborador, advogado ou estudante, e o seu Estado.</li>
</ol>
<p><em>Não se esqueça de postar o comentário com um e-mail válido, pois será através deste e-mail que será feito o contato para coleta dos dados que permitirão o envio do livro.</em></p>
<p>O sorteio será dia 30 de novembro de 2008, e o resultado será publicado no site na mesma data.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Resenha - Ônibus 174</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/2008/10/26/resenha-onibus-174/</link>
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		<pubDate>Sun, 26 Oct 2008 12:50:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Resenhas]]></category>

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		<description><![CDATA[
A obra impressiona pela estrutura adotada pelo diretor, abordando o fato e complementando com uma história paralela onde mostra a origem de Sandro do Nascimento, através de comentários de amigos. O espectador não se prende ao ponto de vista tradicional, o qual quem está com a arma na mão e mal vestido é o bandido.

Analisando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align: left;">A obra impressiona pela estrutura adotada pelo diretor, abordando o fato e complementando com uma história paralela onde mostra a origem de Sandro do Nascimento, através de comentários de amigos. O espectador não se prende ao ponto de vista tradicional, o qual quem está com a arma na mão e mal vestido é o bandido.</p>
</blockquote>
<p><img title="Resenha - Ônibus 174" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/onibus-174-02-300x202.jpg" alt="Resenha - Ônibus 174" width="300" height="202" align="left" />Analisando os fatos apresentados pelo filme, sociólogos, jornalistas, peritos, policiais e as próprias vítimas de Sandro enriquecem o documentário.</p>
<p>Nos primeiros minutos de filme, o primeiro pensamento que aflora na mente é: “Cadê o atirador de elite, onde está o atirador que com apenas um toque no gatilho poderia espalhar o cérebro desse marginal por todo o vidro do ônibus?”. Entretanto, com o desenrolar da trama, a cena toma outra forma. Nota-se que Sandro é dono de um perfil pouco agressivo, quieto, e que apenas busca ser reconhecido como ser humano. Teve uma vida normal por pouco tempo, até que presenciou a morte de sua mãe a facadas. Em seguida foi morar na rua, sendo um dos sobreviventes da chacina da Candelária.</p>
<p>Passou a roubar para comprar cocaína, e usar cocaína para roubar. Foi internado em instituição própria para menores infratores e posteriormente preso.</p>
<p>De outro lado, aponta a banalização da violência no trecho em que a estagiária, em meio ao acontecimento, pensando ser um “simples assalto”, liga para a empresa para avisar que vai se atrasar, mas que em breve estaria lá. Passamos a assumir como natural este tipo de doença social, nos comportando como se fosse algo normal, esperado, corriqueiro.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="aligncenter" title="Resenha - Ônibus 174" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/11/semaforo-300x202.jpg" alt="Resenha - Ônibus 174" width="300" height="202" align="center" /></p>
<p>Examinando o filme sem se revestir de parte, se despindo de qualquer falso moralismo, fica fácil reconhecer a parcela de culpa que o Estado e nós, como sociedade, temos no tocante à violência. É simples entender o porquê da raiva desses cidadãos sem pátria. O Estado prontamente cuida para que quem caia em sua custódia, nas instituições correcionais para menores infratores, presídios ou cadeias, seja humilhado, e tratado como se lixo fosse, não tendo respeitados os seus direitos e garantias fundamentais.</p>
<p>Sandro queria muito ser reconhecido, e acabou conseguindo. O filme demonstra claramente o fenômeno da invisibilidade social. A sociedade se nega a ver indivíduos todos os dias. Sandro era um desses, até que resolveu impor a sua vontade de ser notado. A situação se inverte, e todo o país quer ver Sandro. Agora, é ele quem dá as cartas. Ele é o protagonista e diretor de um filme que consiste na vingança do mocinho contra o vilão, a sociedade. A mesma que o achincalhou a sua vida inteira e nunca lhe dera a mínima importância encontra-se diante de Sandro, atenta aos seus menores gestos.</p>
<p>De outra banda, aborda o sucateamento do Estado, unido a interesses estatais escusos. Durante todo o incidente, a polícia teve inúmeras chances de eliminar Sandro, no entanto, alguém ao telefone não autorizava. Ao fim, quando o episódio estava por se encerrar, o policial herói entra em ação. Ouve-se, ao todo, quatro disparos e o povo, que em volta acompanhava, vibra. Enfim, o câncer foi eliminado.</p>
<p>Porém, o que se apura posteriormente, é que o policial herói, na tentativa infundada de eliminar Sandro, uma vez que este logo seria rendido, dispara um tiro contra o rosto da professora Geisa, refém de Sandro. Este desfere três tiros nas costas de Geisa, que vem a falecer.<br />
Incrivelmente Sandro sai ileso do episódio. Contudo, os competentíssimos policiais, na condução deste até a delegacia, tiveram que aplicar uma manobra de asfixia em Sandro, que veio a falecer por conta disto.</p>
<p>E agora, resta a crítica ao Estado Polícia, não por ter matado Sandro do Nascimento, a despeito da existência de pena de morte ou não, mas sim por tê-lo eliminado tão somente após a morte de um dos seus reféns, já que houveram tantas outras chances, ao longo do episódio. Os próprios policiais confirmaram que o procedimento correto seria, em havendo possibilidade, eliminar o agente do evento danos, para que se poupasse a vida dos demais. Por que não seguiram o procedimento padrão? Seria preocupação com a imprensa? Haveria algum outro motivo? Não se sabe, pois os policiais que fizeram suas declarações para este filme se abstiveram de comentar sobre este assunto, em específico.</p>
<p>A situação, posta como estava, Geisa morta e Sandro do Nascimento dominado, não havia razão para eliminá-lo. E é neste trecho que ressalvamos: no Brasil não há previsão legal para a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX, da Constituição Federal, o que não era o caso.</p>
<p>O filme retrata claramente um câncer social, o qual a sociedade tenta esconder, e esquecer que existe. Se esta doença não for tratada em sua fase inicial, dificilmente será combatida em sua fase terminal, e certamente levará inocentes consigo. A vida do bandido, como costumamos nos referir no meio social a este, é curta, e acaba rápido, dentro de um caixão. Mas e os que este corrompe e aniquila até o seu fim, como ficam?</p>
<p>Sandro, assim como muitos outros, é produto da sociedade como um todo. A sociedade que engloba nós, como cidadãos, e o Estado, e cabe a esta mesma sociedade tratá-lo.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Caso Eloá e Lindembergue, mais um entre tantos desastres da polícia brasileira</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/2008/10/19/caso-eloa-e-lindembergue-mais-um-entre-tantos-desastres-da-policia-brasileira/</link>
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		<pubDate>Mon, 20 Oct 2008 01:33:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[polícia]]></category>

		<category><![CDATA[Eloá]]></category>

		<category><![CDATA[Eloá Cristina Pimentel]]></category>

		<category><![CDATA[G.A.T.E]]></category>

		<category><![CDATA[incompetência]]></category>

		<category><![CDATA[Lindembergue]]></category>

		<category><![CDATA[Nayara]]></category>

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		<description><![CDATA[O seqüestro, que durou mais de 100 horas, diante do país e da competente polícia que comandou a operação, representada pelo coronel do Batalhão de Choque da PM e por toda a equipe do G.A.T.E., se transformará muito em breve em apenas mais um dos desastres da polícia brasileira.
Não irei discorrer sobre o que todo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>O seqüestro, que durou mais de 100 horas, diante do país e da competente polícia que comandou a operação, representada pelo coronel do Batalhão de Choque da PM e por toda a equipe do G.A.T.E., se transformará muito em breve em apenas mais um dos desastres da polícia brasileira.</p></blockquote>
<p><img title="Caso Eloá e Lindembergue, mais um entre tantos desastres da polícia brasileira" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/883680_bope.jpg" alt="Caso Eloá e Lindembergue, mais um entre tantos desastres da polícia brasileira" width="300" height="199" align="left" />Não irei discorrer sobre o que todo mundo viu, e já sabe, mas tentarei demonstrar a situação em que vivemos, através de uma analise crítica dos acontecimentos. Outros lugares bem conceituados da blogosfera também emitiram a sua opinião, como é o caso do blog do <a href="http://www.visaopanoramica.com/2008/10/18/sucesso-estilo-competencia-e-um-bom-trabalho/" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/http://www.visaopanoramica.com/2008/10/18/sucesso-estilo-competencia-e-um-bom-trabalho/');">Arthurius</a> e do <a href="http://direitoetrabalho.com/2008/10/sequestro-de-santo-andre/" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/http://direitoetrabalho.com/2008/10/sequestro-de-santo-andre/');">Jorge Alberto Araujo</a>. Confira e tire suas próprias conclusões.</p>
<p>Antes de começarmos, imprescindível transcrever uma frase encontrada na internet sobre o ocorrido: <em><strong>“O GATE fez o que foi possível. Comentários sobre o fato, é Diarréia Mental”</strong></em> (a concordância verbal original foi preservada).</p>
<p>Esta frase é de autoria desconhecida e merece destaque, pois é uma frase que representa um pensamento medíocre. Eloá Cristina Pimentel está morta, mas e a próxima Eloá? A próxima vítima de nossa sociedade ainda pode ter salvação. Este é um dos motivos pelo qual o país caminha para traz: “Não foi conosco mesmo, a polícia fez o que pode”.</p>
<p>A polícia mostrou total incompetência para agir neste caso, como tem mostrado em muitos outros, seja por despreparo, por sucateamento da estrutura ou por pura politicagem.</p>
<p>Mandar Nayara, uma menina de 15 anos de idade, a qual havia sido libertada do cativeiro, retornar para o mesmo. Polícia nenhuma tem poder para autorizar uma ação destas, mesmo que Nayara se mostrasse disposta, afinal o dever do Estado é tutelar a vida e não expor a risco ou perigo iminente.</p>
<p>Após expulsar o pai que tentava saber notícias de sua filha, a polícia, segundo declaração do pai de Nayara, manda que este vá “procurar os seus direitos”. Esta é a típica declaração da polícia prepotente e despreparada a qual encontramos em nosso país.</p>
<p>Que tipo de seqüestro que dura mais de 100 horas? O seqüestrador dormiu mais de uma vez neste intervalo de tempo, mas a polícia, pelo que se viu, não teve inteligência suficiente para aproveitar estes momentos. Este caso acaba por ser tão desastroso quanto o caso do Ônibus 174, o qual durou pouco mais de 4 horas.</p>
<p>Depois de declarações desastrosas como a do Promotor de Justiça, que fez questão de frisar que as balas das armas dos policiais que invadiram o cativeiro eram de borracha, resta apurar quem realmente atingiu as meninas.</p>
<p>A cada dia que passa a sociedade tem mais medo da violência que só faz aumentar. No entanto, quando nos vemos envolvidos em uma situação delicada como esta, o que se faz de melhor é rezar para que a polícia não descubra e venha realizar as suas operações mirabolantes.</p>
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		<title>Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4</title>
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		<pubDate>Sun, 19 Oct 2008 02:38:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<category><![CDATA[breja]]></category>

		<category><![CDATA[cerveja]]></category>

		<category><![CDATA[cerveja gelada]]></category>

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		<category><![CDATA[colarinho]]></category>

		<category><![CDATA[loira]]></category>

		<category><![CDATA[TRF4]]></category>

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		<description><![CDATA[O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região  foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região  foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.</p></blockquote>
<p><img src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/chope.jpg" alt="Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4" title="Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4" width="224" height="300" align="left" />A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento (Restaurante Gruta Azul, Rua Sete de Setembro nº 1213, em Blumenau) incluía parte expressiva de espuma no volume total do produto. </p>
<p>Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como “colarinho branco”. A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da  Vara Federal das Execuções Fiscais, que manteve a multa em vigor (R$ 1.512,52).</p>
<p>No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Pelo julgado, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme o acórdão, &#8220;o chope sem colarinho não é chope&#8221;. </p>
<p>O julgado avança afirmando que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.</p>
<p>O advogado Sergio Fernando Hess de Souza atuou em nome da empresa. (Proc. nº 2003.72.05.000103-2/TRF</p>
<p>Fonte: TRF4/Espaço Vital</p>
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		<title>Blog Action Day 2008 - Uma ação global contra a pobreza</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Oct 2008 21:37:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Blogagem colaborativa]]></category>

		<category><![CDATA[Blog Actio Day]]></category>

		<category><![CDATA[Blog Actio Day 2008]]></category>

		<category><![CDATA[camanha contra a pobreza]]></category>

		<category><![CDATA[miséria]]></category>

		<category><![CDATA[pobreza]]></category>

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		<description><![CDATA[Este é um post especial, e merece a atenção de todos que por aqui passarem.
 Trata-se do Blog Action Day 2008, cujo objetivo é a união de todos, para alcançar uma uníssona voz. Esta edição traz como tema, a pobreza. Aí entra a metáfora da andorinha. “Alguém sugeriu a idéia de juntarmos vários blogs para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Este é um post especial, e merece a atenção de todos que por aqui passarem.</p></blockquote>
<p><a href="http://blogactionday.org" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/http://blogactionday.org');"><img src="http://blogactionday.s3.amazonaws.com/banners/Badge_250x160.jpg" align="left"/></a> Trata-se do Blog Action Day 2008, cujo objetivo é a união de todos, para alcançar uma uníssona voz. Esta edição traz como tema, a pobreza. Aí entra a metáfora da andorinha. “Alguém sugeriu a idéia de juntarmos vários blogs para postar ao mesmo tempo, e foi assim que o evento nasceu”, conta Collis Ta’eed, idealizador do Blog Action Day. “Nós chamamos todos os blogueiros que conhecíamos, em pouco tempo a idéia se espalhou e, quando nos demos conta, milhares de blogs já haviam se juntado a nós”.</p>
<p>O mínimo que podemos e devemos fazer, é tomar consciência da atual situação mundial. Devemos refletir sobre as condições que possuímos, e considerar o que milhares de pessoas, que como nós “teriam” o mesmo direito de tê-las, e por esta razão ou outra, não desfrutam dos mesmos privilégios que nós.</p>
<p>Por muitas vezes, nos mostramos insatisfeitos com a vida que levamos, mas não nos damos conta de que uma parcela assustadora de nossos pares vive abaixo da linha da miséria, que não tem acesso a energia elétrica, a água tratada, a condições dignas de saúde, a alimentação, entre outras coisas mais.</p>
<p>Este texto não tem nenhuma pretensão demagógica, entretanto, já está mais do que na hora de pararmos de olhar para o próprio umbigo, e começarmos a pensar nos que realmente precisam de ajuda.</p>
<p><strong>O vídeo abaixo faz parte de outra campanha contra a pobreza e vale a pena conferir.</strong><br />
<a href="http://www.contextojuridico.com.br/2008/10/15/blog-action-day-2008-uma-acao-global-contra-a-pobreza/" >Clique aqui para ver o vídeo.</a></p>
<p><strong>Este vídeo possui informações sobre a situação mundial.</strong><br />
<a href="http://www.contextojuridico.com.br/2008/10/15/blog-action-day-2008-uma-acao-global-contra-a-pobreza/" >Clique aqui para ver o vídeo.</a></p>
<p><script src="http://blogactionday.org/js/172dc4ee69428c17b652d1db8f2ae31f26a021d3"></script></p>
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		<title>Vinte anos de promulgação da Constituição Federal</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Oct 2008 19:48:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Tiago Cabrera</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Leis]]></category>

		<category><![CDATA[aniversário da Constituição]]></category>

		<category><![CDATA[CF]]></category>

		<category><![CDATA[Constituiçao Federal]]></category>

		<category><![CDATA[Constituição da República Federativa]]></category>

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		<description><![CDATA[Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.
Em 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.
Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.</p></blockquote>
<p><img title="Vinte anos de promulgação da Constituição Federal" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/bandeira-do-brasil.jpg" alt="Vinte anos de promulgação da Constituição Federal" width="300" height="225" align="left" />Em 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.</p>
<p>Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros na época a nova carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são cláusulas pétreas, ou seja, não poderão ser retirados de nossa Constituição e somente podem ser alterados com a criação de nova Constituição.</p>
<p>É de se ver que após décadas no convívio de regime autoritário e ditatorial a Constituição consagrou elementos que nos deu o pleno direito de exercer a cidadania sem preocupação com perseguições, como, por exemplo, militar em partido político contrário ao governo. Sabemos que na época da ditadura militar pessoas que realizavam essas manifestações contra os abusos do poder eram torturadas e, até muitas das vezes, mortas.</p>
<p>Nossa Constituição foi criada tendo por base algumas legislações existentes, como, por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que deu início ao Estado Social, onde o governo reconhece e começa a atuar nas relações entre os cidadãos e o Estado, estabelecendo garantias ao seu povo.</p>
<p>Abaixo seguem elencados dois grandes princípios promulgados na nossa Carta Magna em consonância com a Declaração de 1789, e, da maneira exposta, demonstra que esta antiga norma francesa colaborou na criação da nossa Carta.</p>
<p><strong>Princípio da reserva legal - Constituição Federal de 1988:</strong></p>
<blockquote><p>Artigo 5º XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.</p></blockquote>
<p><strong>Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789</strong></p>
<blockquote><p>Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.</p></blockquote>
<p><strong>Princípio da isonomia</strong></p>
<blockquote><p>Caput do artigo 5º da CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (&#8230;).</p></blockquote>
<p><strong>Artigo primeiro da Carta de 1789</strong></p>
<blockquote><p>Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.</p></blockquote>
<p>O princípio da isonomia é muito debatido, pois expressa a igualdade de tratamento, tendo em vista o Estado para com seus cidadãos, e com isso causa grandes discussões, como, por exemplo, <a title="Cotas raciais, inconstitucional ou não?" href="http://www.contextojuridico.com.br/2008/06/30/cotas-raciais-inconstitucional-ou-nao/" >o artigo sobre cotas que este site publicou</a>. Pois a visão que se deve tomar, salvo melhor juízo, é a maneira de expor que o Estado está atuando nas relações onde há desigualização. Contudo, a Constituição não expressa só os direitos de seus cidadãos, mas também seus deveres perante o Estado.</p>
<p>Ressalta-se que a Constituição deu destaque principalmente ao estabelecimento de direitos sociais</p>
<p>Por fim, não há como falar em Estado Democrático de Direto sem que haja Constituição e garantias constitucionais aos cidadãos, já que são fundamentais para tal governo. Devemos buscar melhor conhecer nossa Lei Maior, pois ela é a base para qualquer relação social e para melhor entender a organização do Estado.</p>
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		<title>Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/2008/10/13/espera-em-call-centers-nao-pode-passar-de-um-minuto-estabelece-governo/</link>
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		<pubDate>Tue, 14 Oct 2008 02:23:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

		<category><![CDATA[call-center]]></category>

		<category><![CDATA[regulamentar]]></category>

		<category><![CDATA[Tarso Genro]]></category>

		<category><![CDATA[tempo maximo]]></category>

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		<description><![CDATA[Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada no dia 13 outubro, último, pelo ministro da Justiça, Tarso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada no dia 13 outubro, último, pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. </p></blockquote>
<p><img src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/call-center.jpg" alt="Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo " title="Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo " width="300" height="200" align="left" />A regra vale para serviços regulados pelo governo – caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica, contanto que haja uma pane generalizada do sistema de fornecimento. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.</p>
<p>“Esta regulamentação faz uma inversão: a partir de hoje, quem deve sempre é o prestador do serviço e não o tomador. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro”, avaliou Tarso Genro, que disse já ter sido vítima da demora dos serviços de call center diversas vezes antes de se tornar ministro. Agora, segundo ele, “quem acaba sofrendo é minha secretária”, brincou. </p>
<p>De acordo com a portaria assinada hoje (que regulamenta o Decreto 6.523/08, assinado no fim de julho), o consumidor que se sentir lesado – seja pelo atendimento que ultrapasse o período previsto, seja por uma postura da empresa de não atender ao telefone – deverá procurar os Procons estaduais e registrar uma reclamação. Não será preciso levar provas: quem deverá provar inocência é a empresa.</p>
<p>“O consumidor deve exigir o número do protocolo de atendimento. Ele pode reclamar na própria empresa ou nos Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas. Toda vez que esse direito é descumprido, a empresa fica sujeita a sanções. São multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões, que os órgãos podem aplicar”, detalhou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.</p>
<p>O valor da multa poderá variar de acordo com alguns critérios: a gravidade da infração, da vantagem aferida e da condição econômica da empresa. “O consumidor quer deixar de ser usuário de uma empresa de telefonia, mas não conseguiu. É uma infração grave, porque compromete a liberdade do consumidor de usar ou não o serviço”, exemplificou Morishita.</p>
<p>A regra vale para todos os setores em que não havia regulamentação específica, ou seja, internet banda-larga, transporte aéreo de passageiros, planos de saúde, transporte terrestre de passageiros, bancos, cooperativas, financeiras, seguros e transportes aquaviários de passageiros. Para telefonia, já existe regulamentação específica: o prazo é de até 10 segundos para o atendimento.</p>
<p>Outra novidade imposta pela portaria é que os serviços de atendimento ao consumidor devem estar disponíveis 24 horas, sete dias por semana, quando o serviço fica disponível 24 horas (como a internet banda-larga), ou quando o consumidor pode usufruí-lo a qualquer momento, como os planos de saúde e seguros.</p>
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		<title>Início das atividades no Fórum do Contexto Jurídico</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/2008/10/12/inicio-das-atividades-no-forum-do-contexto-juridico/</link>
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		<pubDate>Sun, 12 Oct 2008 23:54:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Mallmann</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<category><![CDATA[Discussões jurídicas]]></category>

		<category><![CDATA[Fórum]]></category>

		<category><![CDATA[Fórum Contexto Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Todos os visitantes do site devem ler este tópico. Esta medida foi fundamental para que pudéssemos obter o melhor desempenho do site, pois, com o aumento do número de usuários, tem se mostrado lento diante das inúmeras perguntas e respostas postadas abaixo dos artigos.
Temos o grande prazer de anunciar a abertura do fórum no site. O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Todos os visitantes do site devem ler este tópico. Esta medida foi fundamental para que pudéssemos obter o melhor desempenho do site, pois, com o aumento do número de usuários, tem se mostrado lento diante das inúmeras perguntas e respostas postadas abaixo dos artigos.</p></blockquote>
<p><img title="Para o alto e avante" src="http://www.contextojuridico.com.br/img/artigos/2008/10/para-o-alto-e-avante.jpg" alt="Para o alto e avante" width="212" height="300" align="left" />Temos o grande prazer de anunciar a abertura do <a title="Fórum Contexto Jurídico" href="http://www.contextojuridico.com.br/forum/" >fórum</a> no site. O Contexto Jurídico foi projetado e estruturado para dispor de um espaço específico para a apresentação de artigos jurídicos com pouca interação. Felizmente, após um curto espaço de tempo, a demanda se mostrou completamente adversa da pensada inicialmente, se fazendo necessária posterior remodelagem.</p>
<p>Os visitantes do Contexto Jurídico têm respondido de maneira muito positiva aos textos aqui publicados, chegando a conter em um artigo mais de 400 comentários, acarretando no aparecimento de muitas respostas desvinculadas da pergunta inicial, tornando-se ineficaz e confuso o modo de pesquisa.</p>
<p>Em face disso, será criado um <a title="Fórum Contexto Jurídico" href="http://www.contextojuridico.com.br/forum/" >fórum</a> de discussões. Com o novo sistema ficará mais fácil localizar as informações aqui já contidas, uma vêz que estas estarão separadas por tópicos, o que facilitará o aprendizado e a colaboração entre os usuários.</p>
<p>O <a title="Fórum Contexto Jurídico" href="http://www.contextojuridico.com.br/forum/" >fórum</a> está dividido em seções onde cada associado poderá fazer perguntas e também ajudar os usuários daquele grupo, de maneira mais focada e eficiente. <strong>Portanto, a partir de agora, não serão mais respondidas questões postadas nos comentários abaixo dos artigos, ficando convencionado o </strong><a title="Fórum Contexto Jurídico" href="http://www.contextojuridico.com.br/forum/" ><strong>fórum</strong></a><strong> para tal fim. Nos comentários, abaixo dos artigos, por mais redundante que possa parecer, deverá haver apenas comentários.</strong></p>
<p>A idéia é simples. Você acessa o <a title="Fórum Contexto Jurídico" href="http://www.contextojuridico.com.br/forum/" >fórum</a> e se cadastra. É gratuito e você gasta menos de 1 minuto. Depois, entra em alguma seção e escreve sua mensagem (ou pergunta). Você pode começar enviando a sua dúvida. Tentaremos, na medida do possível, ajudar a todos.</p>
<p>Entretanto, não limite-se a perguntar. Se você sabe a resposta para algum dos questionamentos, ajude. O melhor meio de ser ajudado é ajudando.</p>
<p>É possível fazer perguntas, ajudar alguém respondendo alguma dúvida, adicionar amigos, fazer contatos, conhecer pessoas, entre outras tantas oportunidades.</p>
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