Em 1994, começamos uma obra de um comércio, ha qual me inscrevi no inss, na cidade mais próxima, através de um escritório. Concluímos a obra em 1997, mas somente em 2005, em um programa de parcelamento da prefeitura, pudemos regularizar o habits, em 24 vezes.
Recebi esta semana uma notificação da receita federal, para comparecer ao escritorio deles, para regularizar o inss, cujo habits saiu em 2005, ou apresentar uma lista imensa de documentos.
Minha pergunta é a seguinte:
O prazo de prescrição ou decadência é contado a partir da data do habits, ou da data da inscrição no inss? aquela que esta na planta.
Outra coisa, quem construiu este comércio, foi me pai, pedreiro autônomo aposentado pelo inss, (ele já estava aposentado na época)
Em 2005, a prefeitura me falou para não me preocupar, pois como foi meu pai que havia construído eu não precisaria recolher o inss.
Como provo isso, ou como regularizar junto ao orgão?
Veja, no momento, o imóvel esta cedido ao meu sobrinho. muito obrigado, patricia



