Olá amigos.
Estréio este tópico com orientações acerca de extravio ou danos a malas de passageiros, seja isto em caráter aéreo, rodoviário ou marítimo.
Para iniciar meus eslcarecimentos, me utilizarei de um problema pessoal que ocorreu recentemente.
Dias atrás, minha irmã fez um cruzeiro marítimo, junto com seu esposo, no qual passariam 3 (três) dias em viagem pelo alto mar, junto a costa do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Na ocasião, tal viagem foi promovida por uma empresa do ramo turístico, o qual não citarei o nome, que providenciou as passagens, bem como o traslado do aeroporto até o porto, para então embarcarem no navio.
Saliento que a prestação de serviços foi magnífica. Desde o momento em que minha irmã e seu esposo embarcaram no aeroporto de Navegantes, até o embarque no navio, as malas viajaram sozinhas. Trocando em miúdos, somente viram as malas no momento em que entraram na cabine do navio.
A viagem ocorreu em perfeitas condições, até o momento da volta.
Ocorre que, ao chegarem no aeroporto de Navegantes, no retorno da viagem, a mala deles (que por sinal é minha, heheheh), estava danificada, inviabilizando seu uso novamente. Saliento que só fiquei sabendo disto quase 4 dias após o retorno deles, o que inviabilizou qualquer ação de minha parte no intuito de ressarcimento.
E aí, o que fazer?
Vamos lá, explicarei algumas coisas.
Em primeiro lugar, é importante e fundamental entender que, tanto as empresas de transporte, seja qual for o segmento, quanto as operadoras de viagem são incursas no CDC (código de defesa do consumidor). Elas não lhe vendem qualquer produto, porém lhe prestam um serviço em troca de pagamento.
Assim, toda e qualquer atitude a ser tomada partirá dos princípios norteadores das relações de consumo. E, saliento, tais princípios não serão aplicados somente a partir do momento da viagem, mas sim desde o momento em que é fechado o contrato de prestação de serviços. Com isto, desde o momento em que você fecha um pacote de viagem ou algo deste gênero, já há incidência do CDC nesta relação jurídica.
Continuando. Desta forma, tanto o bem estar e conforto dos passageiros quanto de seus objetos pessoais devem ser tratados com total zelo e cuidado pelas companhias de viagem, eis que assumem os riscos inerentes a profissão.
No caso em comento, houve um desleixo por parte de minha irmã, por conta de falta de conhecimento. No momento em que ela chegou ao aeroporto e viu que sua bagagem estava danificada, deveria ter comunicado a companhia aérea de tal fato, de forma escrita, para então a posteriori tomar as providência legais. Mas aí vocês podem me perguntar: mas quem garante que a bagagem não foi danificada no navio?
Gente, lembrem-se do seguinte: as empresas assumem a responsabilidade. A atitude correta da companhia aérea era a de, ao observar o dano existente na mala, ter impedido da mesma entrar na aeronave, posto que assumiu a responsabilidade pela mesma. O CDC permite a inversão do ônus da prova e, no caso concreto, em possível demanda judicial, teria a companhia aérea provar que o dano já existia, o que não conseguiria. Tá, mas aí então a mala ficaria retida e o passageiro sem sua mala? Realmente poderia ocorrer isto. As empresas de transporte em geral preocupam-se mais em cumprir horários do que com os objetos de seus passageiros, e preferem pagar uma mala nova do que sofrer demandas judiciais por perda de uma chance;
Para entenderem melhor. O que é a perda de uma chance? O próprio nome diz: É a perda da chance de realização de algo.
DIgamos que um executivo está indo a uma viagem de negócios. Considerando sua saída e chegada no destino final, este teria pelo menos 1 hora de tempo para se hospedar e ir ao local da reunião, somente para que seja assinado um contrato multimilionário. Para complicar mais ainda, digamos que a reunião seria com executivos estrangeiros, que iriam embora naquele mesmo dia, disponibilizando apenas de 4 horas para a realização do negócio.
O executivo então vai ao aeroporto e descobre no local que o seu vôo está 3 horas atrasado. Ou seja, mesmo que ele pegue este vôo, não chegará a tempo de realizar a reunião e, consequentemente, perderá o contrato. Neste caso então ocorrerá a perda de uma chance, eis que pelo atraso do vôo ele não conseguirá fechar seu contrato e perderá um valor significativo. Claro, amigos, isto é uma explicação bem simples, pois a teoria da perda de uma chance é um pouco complexa. O intuito foi apenas mostrar o que seria este instituto jurídico.
O que prefere a companhia aérea, cumprir seu horário ou pagar uma mala? Entenderam então o porque é preferível cumprir horário do que pagar uma mala?
Assim, aqui vai minha orientação aos colegas:
Quando saírem em viagem, verifiquem seus pertences pessoais, bem como a mala que estão levando. Sei que é um pouco complicado o que irei orientar, mas aconselho a baterem fotos com data e hora da mala ao entregarem a mesma para o check-in, pois assim terão uma prova de como ela estava no momento do embarque.
Ao chegarem ao destino, antes de retirarem a mala da esteira, verifiquem a mesma igualmente, deixando-a passar por você umas 2 ou 3 vezes, até você ter a certeza de que aparentemente está tudo ok, para só então retirar a mesma da esteira. Se observou que esta se encontra com algum problema visível, bata foto de novo com data e hora da mala ainda na esteira, e em seguida vá ao balcão da companhia de transportes e faça uma reclamação formal, dizendo que a mala não encontrava-se danificada quando da saída e que ao chegar ao destino estava com problema.
Mas e se o defeito não era aparente no momento de retirar da esteira, aparecendo só quando você tirou ela da esteira ou quando chegou ao hotel? Bata foto com data e hora da mala, e faça a reclamação formal do dano existente na mala, mesmo que você já esteja no hotel.
importante é que a reclamaçào seja feita imediatamente ao momento em que você verificar o defeito, pois com isto as chances de sucesso em caso de demanda judicial são maiores.
Outra coisa, tome cuidado com objetos de valor íntimo, ou seja, aqueles de caráter familiar e inestimável. Um colar ganho da avó, uma medalha do avô. Estes objetos, dado o seu caráter, não terão como ser ressarcidos com outro objeto, convertendo-se a obrigação e perdas e danos. Tudo bem que você ganhará uma boa quantia por eles, mas não terá mais estes objetos. Aconselho a nào levá-los junto em uma viagem. Se for levá-los então, ao menos informe a companhia de transportes que há estes objetos na bagagem, para que o cuidado seja redobrado ok?
Um abraço a todos e espero que estas informações sejam úteis.


