Quais os meus direitos na separação judicial? - Parte 1

Este espaço é reservado para a consulta de dúvidas que já foram resolvidas anteriormente no site, antes da criação deste fórum.

Quais os meus direitos na separação judicial? - Parte 1

Mensagempor Mallmann » 11/10/2008, 16:29:51

Leia o artigo: Quais os meus direitos na separação judicial?


tsc_gomesjardim comentou
am janeiro 13 2008 @ 5:48 pm � Editar




Bom o tópico, já que são questões do cotidiano dos escritórios de advocacia. Outrossim, as dívidas também entram no contexto de se divisão. Mas, como mais corretamente ocorre, calcula-se as dívidas, e o total de patrimonio dos conjugês, e após quitada as dívidas,o que restar reparte-se entre os separandos??

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 5 2008 @ 9:53 pm � Editar




tsc_gomesjardim,
Isso depende do regime de bens adotado pelo casal. No entanto, considerando o regime de separação parcial de bens, o qual foi tomado por padrão no artigo, tudo que for adquirido durante o matrimônio em proveito dos cônjuges deverá ser dividido, seja patrimônio positivo ou negativo.

No caso de sua pergunta, em uma análise simples, as dívidas seriam pagas pelos dois e o restante do patrimônio, se houver, será dividido entre os dois.

[Responder]

[Delete] |

Filipe via Rec6 comentou
am fevereiro 18 2008 @ 7:53 pm � Editar




Contexto Jurídico » Quais os meus direitos na separação judicial?…

Dieritos e obrigações na separação judicial….

Luciane Schneider comentou
am fevereiro 24 2008 @ 12:14 pm � Editar




Oi! Vc poderia me dizer o que acontece quando numa separação não existem bens, apenas dinheiro em conta corrente conjunta e aplicações e/ou poupanças?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 24 2008 @ 8:16 pm � Editar




Luciane,
Respondendo a sua pergunta, se você não fez nem um pacto pré-nupcial se encaicha no regime de comunhão parcial de bens, logo a ou a conta conjuntas deverá ser partilhada entre o casal.

Vale lembrar que caso um dos cônjuges saque premeditadamente este dinheiro antes de iniciar o processo de separação, caracterizando má fé para com o outo cônjuge (o que comumente ocorre), a parte lesada deverá solicitar o congelamento de todas as contas bancárias do outro, dentro do próprio processo, afim de prevenir prejuízos futuros, até que seja decidido sobre a partilha ao final da separação.

[Responder]

[Delete] |

Luciane Schneider comentou
am fevereiro 25 2008 @ 8:37 am � Editar




Quais sao os direitos de uma pessoa na separacao, quando ela é culpada de adultério? O que acontece em relacao a partilha de bens e pensao alimentícia?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 26 2008 @ 10:19 am � Editar




Luciane,
por favor especifique melhor. Pensão alimentícia para quem? Para filhos ou para a esposa?

[Responder]

[Delete] |

Andreia comentou
am fevereiro 26 2008 @ 1:10 pm � Editar




Olá, você poderia me dizer o que devo fazer ?
Moro á 7 anos com meu marido, não somos casados legalmente, estamos vivendo hoje na casa que era de sua mãe , ela faleceu á dois anos, os irmãos abrirão “mão da casa”, todos já tem a sua, mas meu companheiro quer a separação e diz que eu tenho que sair da casa, temos uma filha de 4 anos, e nesta casa há duas casas ou seja um sobrado, tenho que sair com minha filha , mesmo não tendo como pagar um aluguel?
O motivo da separação não sei se conta , mas o fato é que ele não aceita que eu estude, consegui uma bolsa de estudos do prouni estou no segundo ano de administração, e ele quer que eu pare, como não vou fazer isso, ele mandou que eu saísse da casa.
Esse motivo de separação muda alguma coisa perante a lei?Por favor me ajudem.
Grata,

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 26 2008 @ 8:19 pm � Editar




Andreia,
o seu caso é concreto e cheio de pontos a serem discutidos. Portanto vamos dividi-lo em dois aspectos.

Em um aspecto jurídico, a parte herdada por ele da casa, é só dele. Agora, como vimos no artigo, heranças e doações em nome do casal, são divididas pelos cônjuges. Ratificando, a parte dele, é só dele, mas se os outros irmãos doaram a vocês dois, por vias legais (não somente de boca), a parte doada deverá ser dividida. Entretanto esta hipótese é pouco provável, o mais provável é que os irmãos tenham aberto mão do seu quinhão em favor do seu companheiro, o irmão deles.

Neste momento chegamos ao segundo aspecto. Temos que considerar que como você relatou, juntos vocês possuem uma filha de 4 anos e que não pode ficar desabrigada.

Diante disto lhe digo que muito provavelmente você não tenha direito na casa, no entanto, pode procurar um bom advogado ou até mesmo a defensoria pública de sua cidade, pois também é muito provável que o advogado consiga que você e sua filha não fiquem desabrigadas, uma vez que neste terreno existem duas casas.

Diante desta situação há diversas opções a seguir, basta que defina uma delas, mas para explorá-las você deve ir pessoalmente falar com um advogado. Antes de tomar qualquer atitude ou sair de casa, fale com um profissional do direito o mais rápido possível.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am fevereiro 26 2008 @ 9:25 pm � Editar




Luciane.

A culpa do termino de um relacionamento não é deve ser levado em consideração. Não importa quem cometeu o adultério, quem foi o “culpado” pelo término do relacionamen.

Da pensão alimentícia:Se desse relacionamento adveio filhos, então, o pai deve sim prestar auxílio aos FILHOS, pois o dinheiro é destinados a eles.

Sobre os valores depositados: Se os valores foram adquiridos no tempo em que mantiveram a união estável, deverão ser repartidos em quotas iguais.

Ps.: Esse comentário não excluí a assistência de advogado, ou Defensor Público. Haja vista, que são entendimentos superficiais.

[Responder]

[Delete] |

Eva comentou
am fevereiro 27 2008 @ 1:17 pm � Editar




Olá.
Tenho uma dúvida. Meus avós faleceram e deixaram uma casa que deve ser partilhada entre os 10 filhos. Alguns filhos já faleceram e estavam separados. Seus ex-conjuges tambem têm direito à partilha ou a parte dos filhos falecidos iriam somente para os seus filhos.
Obrigada.

[Responder]

[Delete] |

ANA lu respondeu:
julho 25th, 2008 as 1:48 pm




LIGUE PARA ESSE ADVOGADO: BELMIRO ##############

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 25th, 2008 as 5:39 pm




Cara Lucimara.

Solicito que não faça propagandas neste blog, a menos que queira anunciar.

Obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Luciane Schneider comentou
am fevereiro 27 2008 @ 5:58 pm � Editar




A pensão seria para a esposa, pois o casal não tem filhos.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am fevereiro 27 2008 @ 7:12 pm � Editar




Luciane

A pensão, para a esposa, vária muito, pois tem que ser comprovado que não trabalhaste, estás fora do mercado de trabalho por muito tempo, por seu companheiro não deixar trabalhar. Mas, não é impossível, então, se ainda não houve o processo de separação,ao ingressar já solicite o pedido de pensão para você, ninguém , além do juiz, poderá dizer se vais levar a pensão,ou não, pois ele que tem o ” pode” de decidir.

Ps.: O Comentário não excluí a procura de um advogado, ou Defensor Público.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am fevereiro 27 2008 @ 7:26 pm � Editar




Eva

O inventário terá de ser aberto, sem dúvida. Se os de “cujus” estavam separados judicialmente, a quota parte deles destinar-se-á somente aos filhos.

Ps.: Esse comentário não excluí a assistência jurídica de um operador do Direito.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 27 2008 @ 10:59 pm � Editar




Luciane,

o motivo da separação não deve mais ser levado em consideração no direito atual. Portanto não influirá na partilha de bens.

Quanto a pensão, esta é uma questão delicada. Atualmente é bem difícil a mulher conseguir tal benefício. Um dos motivos é a própria igualdade entre os sexos. Antigamente isso era bem comum, pois quando o casal se separava, a principal ocupação da mulher era cuidar da casa. Logo não tinha qualificação para o mercado de trabalho, o qual não era muito aberto para a mulher. Outro motivo bem comum para o consentimento do auxílio se dava quando o marido proibia a mulher de trabalhar fora.

Ratificando o que o Tiago já falou, o “cônjuge” (seja ele homem ou mulher) que necessitar de pensão alimentícia para o seu sustento deverá provar em ato processual de maneira inequívoca que sem este auxílio não terá forma como se manter.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 27 2008 @ 11:14 pm � Editar




Eva,

sejam cônjuges ou ex-cônjuges, estes não teriam direito. A herança não entra na partilha de separação do casal, a menos que a herança tenha sido feita em nome do casal. Esta hipótese só pode ter ocorrido caso houvesse testamento, o que deduzo não existir através da análise feita no seu breve relato.

Quanto aos que faleceram é importante observar a ordem dos acontecimentos.

Se o herdeiro falecido já estava separado judicialmente ou divorciado, a sua parte se transfere para os seus filhos. No entanto se não houve separação judicial, TODO o seu patrimônio, inclusive esta herança, será dividia em 50% para a esposa e os outros 50% entre os filhos do herdeiro.

[Responder]

[Delete] |

Jorge Luiz comentou
am fevereiro 28 2008 @ 11:47 am � Editar




Bom dia!
Gostaria de saber se na partilha de bens da separação judicial, regime de comunhão parcial de bens, minha ex-esposa terá direito a:
- metade do saldo de minhas contas bancárias, considerando que ela não trabalha e que todo o dinheiro da conta refere-se ao meu salário;
- metade do saldo do FGTS ??
Grato,
Jorge.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 28 2008 @ 1:55 pm � Editar




Olá Jorge,

no regime de comunhão parcial de bens, entra tudo o que tiver sido adquirido após o casamento. No caso específico, ela não trabalhava na rua, mas cuidava da casa. Logo ajudava a manter a ordem enquanto você buscava a mantença da família.

É por esta ótica que deve se analisar a questão da partilha em casos em que um dos cônjuges não trabalha fora de casa.

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

[Responder]

[Delete] |

darly comentou
am fevereiro 29 2008 @ 11:42 am � Editar




oi eu queria saber como fica minha situacao pq
meu marido saiu de casa foi morar com outra mulher e temos duas casa. eu queria saber se como ele saiu de casa se ele perde o direito soble esses bens.
temos dois filhos sera q nao pode ficar p eles obrigado….

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am fevereiro 29 2008 @ 8:22 pm � Editar




Darly,

seu marido tendo saído de casa e ter ido morar com outra mulher lhe dá motivos para a separação ou fim da união estável. Entretanto quando feita a partilha dos bens ele continuará tendo o direito a parte dele.

Em alguns casos quando o casal tem apenas uma casa há como fazer acordo de cada um passar a casa para os filhos e assim quem fica com a guarda mora junto na casa, que passará a ser dos filhos quando estes atingirem a maioridade.

No entanto no seu caso não acredito que isso ocorra uma vez que possuem não uma, mas duas casas. Nesta situação o mais razoável é que cada um fique com uma.

[Responder]

[Delete] |

Ana comentou
am março 3 2008 @ 3:00 pm � Editar




Boa tarde

Estou casada a 1e2meses, meu marido e extremamente maxista, num deixa eu ir na minha mae, diz ke mulher so deve lavar, passa e cozinhar e por dinheiro dentro de casa, pq ele mesmo me da 120,00 para mercado e o restante eu que tenho que bancar.
Ontem ele saiu de casa do nada e disse que vira buscar tudo que e dele.
Na vdd so a Tv, mas ele disse ke vai escolher tudo o ke os padrinhos de casamento dele deu e vai levar.

Queria saber como me comportar numa situação desta, se ele realmente tem direito de levar as coisas, se ja posso partir para uma separação judicial.
quais procedimentos devo seguir

[Responder]

[Delete] |

Ana Júlia respondeu:
outubro 1st, 2008 as 12:30 pm




No seu caso naum é possível entrar de imediato com a sepação judicial, mas com o pedido de separação de corpos e partilha dos bens. Se ele tomar a iniciativa de sair do lar e levar os bens moveis, que neste caso lhe pertence, vc deve registrar um BO para melhor garantir sua reindicaçaõ perante ação judicial.

[Responder]

[Delete] |

alex comentou
am março 4 2008 @ 9:29 am � Editar




oi queria saberque procedimento devo tomar na minha situacao,estou separado da minha mulher a oito anos,
pois ela largou de mim e foi morar com outro tenhu 2
filhos uma filha com 18 anos e um filho de 14 anos,
e temos dus casas eu queria saber quais sao os meus direitos e do dela pq ela q saiu de casa e me abandou levando os filhos com ela,e queria saber se caso ela nao aceita a separacao amigavel quas sao os procedimentos q devo toma e se e rapido ou demorado…

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 4 2008 @ 10:53 am � Editar




Ana,

sua situação é mais urgente, por isso deve urgentemente procurar um advogado de sua confiança para que lhe de uma resposta mais concreta.

Se você não tiver condições de arcar com um advogado particular procure a defensoria pública de sua cidade ou a prefeitura, que deve lhe encaminhar para um advogado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 4 2008 @ 10:55 am � Editar




Alex,

diante do seu relato você já tem tempo e motivos para entrar com o divórcio direto.

Procure um advogado para que tome as medidas cabíveis para você.

[Responder]

[Delete] |

Laura comentou
am março 6 2008 @ 1:37 pm � Editar




Gostaria de saber se uma esposa que se nega a assinar os papéis de separação, pode requerer pensão alimentícia sem separar-se judicialmente, uma vez em que há filhos em comum?

[Responder]

[Delete] |

Nilva comentou
am março 6 2008 @ 1:48 pm � Editar




Olá!!
sou casada a 10 anos no regime de comunhão parcial de bens,temos uma unica casa q foi financiada pela caixa,o negócio foi feito após 6 meses de casada,sendo que parte do pagamento foi usado o FGTS dele que havia acumulado antes de nos casarmos.Gostaria de saber se na partilha deste unico bem terei direito somente no valor que foi pago após o casamento ou no valor integral do imovel financiado.O imovel esta no nome dos dois.Tambem queria saber se posso entrar com pedido de pensão alimenticia mesmo não tendo filhos com ele,porem estar sem trabalho desde que me casei,ou seja,a 10 anos.
obrigada

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 6 2008 @ 1:58 pm � Editar




Laura,

desde que haja separação de fato (deixem de morar juntos) sim.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 6 2008 @ 2:01 pm � Editar




Nilva,

no seu caso invariávelmente terá de procurar um advogado e detalhar melhor a situação (datas). Assim ele poderá lhedizer melhor sobre o FGTS.

Quanto a pensão talvez você tenha direito sim. Vai depender dos detalhes de seu casamento.

[Responder]

[Delete] |

Laura comentou
am março 6 2008 @ 2:06 pm � Editar




Transcorrendo um ano de separação de fato, é possível se requerer a separação judical mesmo sem o consentimento ou aceitação do outro cônjuge, ou aida se depende da assinatura do mesmo pra se evitar um processo litigioso?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 6 2008 @ 2:27 pm � Editar




Laura

sempre será preciso a assinatura do outro cônjuge. Na falta desta, a separação será litigiosa, independente do tempo.

[Responder]

[Delete] |

angelica comentou
am março 9 2008 @ 12:29 pm � Editar




sou casada há 8anos,tenho dois filhos (4 e 7anos),moramos no seg andar no terreno da irmã dele,eles fizeram um trato, se meu marido fizesse a casa da irmã ELA DARIA A PARTE DE CIMA PRA ELE, e assim o fez,não tenho certeza, mas acho que esta resistrado na associação de moradores.Estamos nos separando,quem deve sair da casa? Ele é militar, tem condições de se sustentar, eu não trabalho,e cuido dos meus filhos,eu fico na rua? Eu tenho direito a pensão ou só meus filhos? Ele é um marido ausente e um pai ausente, “vive só pro trabalho e pra ele mesmo”.O que fazer,estou sofrendo muito, não aguento mais me sentir traida e abandonada,casada e só. Me ajude por favor.

[Responder]

[Delete] |

jorge222 comentou
am março 10 2008 @ 5:37 am � Editar




oi a minha duvida e o seguinte a minha mulher pediu a separacao de mim, nao estamos casado legalmente so juntos tenho um filho de 5 anos com ela mas so que ela quer se separar mas nao quer sair de casa a casa foi construida nos fundos da casa de minha mae eu queria saber se ela tem direito a casa e a ficar assim nestas condicoes ela trabalha em um shoping das 06 da manha ate as 15 da tarde e outra coisa se tenho alguma chance de ficar com a guarda do menino ela indo morar com uma amiga e nao tendo aonde deixa o menino
obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 10 2008 @ 9:22 am � Editar




angelica,

procura um advogado. Você vai ter que provar essa situação. A simples afirmação que a irmã deu a casa não quer dizer nada. Entretanto procure um advogado que ele lhe instruirá de maneira concreta obre o que fazer.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 10 2008 @ 9:27 am � Editar




jorge222,

Não mencionou o tempo que estão juntos, no entanto se já estão a mais de dois anos há possibilidades de ser constituída a união estável.

Quanto a casa, mesmo estando no terreno de sua mãe, se foi construida com dinheiro juntado após o início da união estável a sua companheira tem direito a metade do que vale o imóvel.

Quanto a guarda, nos dias de hoje, tanto pai quanto mãe tem as mesmas chances de ficarem com a guarda dos filhos. Fica com a guarde quem tiver melhores condições de criar os filhos.

[Responder]

[Delete] |

Mariana comentou
am março 13 2008 @ 12:59 pm � Editar




Moramos juntos há quase dois anos.
Constituímos União Estável em maio de 2007.
Nessa data compramos um imóvel juntos, no contrato de alienação consta 50% para cada um.
O imóvel está alienado, restando 80 mil a serem pagos. Além disso para a compra foram utilizados recursos do FGTS dos dois, o que pela Caixa nos impede de vendê-lo em menos de três anos.
A pergunta que tenho é a seguinte, enquanto nao pudermos vendê-lo ( se é que nao podemos), no caso de uma separação, quem deve permanecer morando no imóvel e como ficam os encargos do mesmo?
Ficarei grata se puder me ajudar.
Atenciosamente

[Responder]

[Delete] |

rodrigo comentou
am março 14 2008 @ 9:02 am � Editar




minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?

[Responder]

[Delete] |

rodrigo castro comentou
am março 14 2008 @ 9:04 am � Editar




Bom dia.
minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 14 2008 @ 11:18 am � Editar




Mariana,

tanto as obrigações de pagamentos quanto o que já foi pago tem que ser dividido.

No entanto basta que vocês de comum acordo resolvam qum vai ficar com o apartamento.

Normalmente se vocês já pagaram juntos R$ 20.000,00 quem ficar morando no apartamento pode na partilha comprar a parte do outro por R$ 10.000,00(a metade) e seguir pagando os R$ 80.000,00(dívida restante).

Para uma solução mais concreta procure um advogado.

Abraço, espero ter ajudado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 14 2008 @ 11:25 am � Editar




Rodrigo Castro,

Normalmente se entra com a separação judicial e partilha e se deixa que o Juiz decida.

Espero ter lhe ajudado.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

katia comentou
am março 16 2008 @ 6:09 pm � Editar




Olá, Mallman. Fiquei impressionada com seu empenho em responder a todos.
Estou casada há quase 30 anos, pelo regime de comunhão parcial de bens. Hj temos uma patrimônio considerável, mas quando nos casamos não tinhamos nada.
No entanto, hj tb temos muitas dívidas contraídas em função da atividade agropecuária. Inclusive, muitas a serem pagas com anos de prazo.
Só ele trabalha. Trabalhei pela primeira vez nos últimos 2 anos, e recentemente perdi o emprego.
Gostaria de saber como fazer uma proposta de separação consensual diante de tal situação fática. Não tenho emprego, e não sei como separar os bens se temos contas a pagar.
Se puder me ajudar, agradeço imensamente.
Att
Katia

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 16 2008 @ 11:07 pm � Editar




katia,

a resposta é simples. Se as dívidas contraídas foram em favor do casal, o que parece que no seu caso foi, vocês devem na partilha reaparti-las também, juntamente com os bens adquiridos.

Muito obrigado pela observação.
Abraço.

[Responder]

[Delete] |

katia comentou
am março 17 2008 @ 12:01 pm � Editar




oi tô no meu processo de separação tenho uma casa dessas popular e queria saber que se na minha situação eu devo vender a casa pra dividir o dinheiro entre os dois ou a casa vemm a ser da minha filha?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am março 17 2008 @ 1:37 pm � Editar




Como você já está em processo de separação judicial, o mais acertado é perguntar ao seu advogado.

[Responder]

[Delete] |

elisa comentou
am março 24 2008 @ 5:33 pm � Editar




Olá!

Vivo em união estável a 7 anos, meu marido já está desquitado e seus bens já foram divididos com a ex-mulher. Só que quando isso aconteceu era para ela ter deixado a casa onde moravam, pois fica no segundo andar da casa dos pais dele. Até agora ela continua lá. Ele ficou desempregado e parou de pagar a pensão, agora ela quer seus direitos e o pai dele quer que ela saia da casa pois não está mais pagando aluguel.
Quais os direitos dela?
Ela nunca deixou os filhos visitarem o pai, possuem 2 filhos; uma moça de 24 anos que já sai de casa e um menino de 13anos que está vindo aqui em casa a mais de 5 meses encondido dela, ele almoça e janta aqui e não tem hora para chegar em casa, pois ela nunca está,
Ela tem direito a exigir pensão para si, se quando eram casados ela não trabalhava?
O pai pode pedir a guarda da criança de 13anos?

Obrigada por tirar algumas de minhas dúvidas…

[Responder]

[Delete] |

Jose Ricardo comentou
am março 26 2008 @ 1:38 pm � Editar




Ola,somos casados no regime de comunhao parcial, ambos trabalhamos e temos contas correntes separadas. Os saldos de conta corrente, apesar de terem sido gerados a partir de proventos de trabalho, devem ser incluidos na partilha? Havendo consenso, podemos, mutuamente, abrir mao do saldo do outro? Por fim, haveria a possibilidade de alterarmos o regime de comunhao parcial para separacao total? Em caso afirmativo, como proceder?

Muito grato,
Jose Ricardo

[Responder]

[Delete] |

Luciane Schneider comentou
am março 26 2008 @ 6:17 pm � Editar




Estou fazendo doutorado no exterior e consequentemente morando sozinha desde novembro de 2006.Desde fevereiro deste ano eu e meu marido resolvemos nos separar. Como devo proceder? Tenho que voltar ao Brasil ou posso resolver alguma coisa mesmo estando no exterior?

[Responder]

[Delete] |

Marta comentou
am março 26 2008 @ 7:32 pm � Editar




olá…namorei 4 anos até me casar…me casei…q fiquei casada 3 anos…e nos separamos….só que ele saiu de casa….mas não quiz se separar no papel…pois tinha esperança que fóssemos voltar….ele trabalahava numa empresa..e ele faleceu…e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário….não tivemos filhos….

[Responder]

[Delete] |

Marcio Roney comentou
am março 28 2008 @ 8:09 am � Editar




O casamento durou 24 anos e com comunhão parcial de bens. Ao aposentar comprei uma casa de 80.000 com todo o FGTS que tinha. Tenho documentos que o usei para a compra da casa. Na separação a casa ficaria com o dono do FGTS ou deve ser repartida pelos dois.
Obrigado

[Responder]

[Delete] |

leonardo comentou
am março 29 2008 @ 10:31 am � Editar




OI,Amigo parabems pelo seu site,po espero que me respondas,,valeu…

Mórro com minha mulher a uns 10 anos, no terreno e na casa de minha sogra (viuva ela)e ela tem um grande terreno e um predio de aluguel nesse terreno e a casa onde morramos, tenho 2 filhos com minha mulher um de 6 anos e um de 1 ano, se eu me separar, nóis só morramos juntos (não somos casados em nada civil,relisioso etc)pergunto,eu tenho direito de requerrer metade dos bens de minha mulher ela é filha unica e recebeu 50% de erança ,metade dos bens que a mão tinha ,isso foi a alguns dias atraiz…
Aguardo sua resposta… obrigado antecipadamente…

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am março 29 2008 @ 10:57 am � Editar




Elisa.

Primeiramente, se o filho menor está com o pai ele não precisa pagar pensão ao filho, já a esposa somente se ficou estípulado no termo de audiência(caso ele não tenha cópia, ele pode solicitar na vara onde tramitou o processo).

Ele deve sim ingressar com o pedido de guarda, para que assim ele formalize que o filho está ao cuidados dele, uma vez que pelo que entendi há deslixo da mãe para com o filho.

Sobre a casa podem argüir em juízo que ela não tem o direito de ficar na casa e estão precisando, devem procurar um advogado para melhor conversar sobre esse caso.

Espero ter esclarecido.

Ps.: Esse comentário não exclui o atendimento com um advogado.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:04 am � Editar




José Ricardo.

Não tenho certeza,mas creio que mudar o regime de casamento não teria como(mas podes ir ao cartório onde se registraram a união de vocês esclarecer a duvida).

No caso de estarem separando-se, vocês podem, consensulamente, abrir mão sim do saldo, e de todos os bens que adquiriram.

Caso vocês queirão entrar com o processo, e estão de acordo, deverão ingressar com a ação de Separação Consensual, e ao procurar o advogado poderão levar o plano de partilha de bens, ou seja esclarecendo o que vai caber a cada parte, e no caso já informarem que não irão querer os valor de conta.

Espero ter sanado sua duvida.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:07 am � Editar




Ele pode ingressar com o processo aqui, e informar o endereço, porém a demora será muito, pois terás que ser intimada por carta rogatória. Então, se for uma separação consensual, e tiveres condições de vires ao país ficará mais fácil, e rápido. Pois, a separação consensual não leva mais que um mês para ser feito o mandando de averbação.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:10 am � Editar




Se a casa foi adquirida durante o casamento, e pelo que entendi foi, a casa deverá sim entrar no plano de partilha, não existe isso, de quem possuia o FGTS fica com o bem.

A condição dessa casa não entrar na partilha é a outra parte abrir mão.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:15 am � Editar




Leonardo, infelizmente o que dz respeito a herança de sua companheira não podes requerer em juízo.

Única coisa que poderá reclamar a partilha é caso de vocês terem constituído um outro bem, um carro, uma outra casa.

No momento em que tu formalizar a Dissolução de união estével, processo o qual deverão ingressar, já estípula o quantum alimentar vais pagar para os filhos.

Espero ter esclarecido tua duvida.

Ps.: Esse comentário não exclui uma consulta com um advogado.

[Responder]

[Delete] |

Elisa comentou
am março 29 2008 @ 7:14 pm � Editar




Legal!!!

Gostei das explicações…
Em se tratando da pensão da ex-esposa, no termo de audiência, ficou estipulado que ela não teria direito a recebê-la, mesmo assim ela pode entrar com pedido de pensão agora para ela????
Quanto a casa, no termo o juiz deu prazo para ela sair, e ela, nãoo cumpriu, e isso já se vai em 7 anos.O que ela está reclamando também é que as vezes ela limpa a casa e a garagem para minha sogra e como não paga aluguel minha sogra também não a remunera pelo serviço. Ela tem direito de cobrar algo?
Obrigado pela atenção!
Aguardo resposta

Elisa

[Responder]

[Delete] |

Marta comentou
am março 30 2008 @ 2:28 pm � Editar




olá…namorei 4 anos até me casar…me casei… fiquei casada 3 anos…e nos separamos….só que ele saiu de casa….mas até hoje ele não quiz se separar no papel…pois tinha esperança que fóssemos voltar….ele trabalhava numa empresa..e ele faleceu…e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário….não tivemos filhos….por favor aguardo resposta…

[Responder]

[Delete] |

paty. comentou
am março 30 2008 @ 5:02 pm � Editar




olá!sou casada a quase 3 anos,e estou me separando .meu marido vem me traido a seis meses.nao temos filhos e moro na casa que e dos meus pais,gostaria de saber como fica a minha situação em relação as coisas adquiridas nesse periodo no meu nome,sou autonoma,e tenho algumas contas pra serem pagas.tenho direito a pensão.sou casada no regime comunhão parcial de bens.

[Responder]

[Delete] |

cris comentou
am março 31 2008 @ 4:28 pm � Editar




oi,sou casada a 32 anos e meu marido é uma pessoa muito agressiva e bebe muito também,eu confesso que já não aguento mais,pois além de tudo isso ele não me deixa trabalhar.
gostaria de saber quais são os meus direitos já que tenho 52 anos e dependo da aposentadoria que ele ganha.temos apenas uma casa.
tambem queria saber se tenho direito a pensão já que ele sempre me impediu de trabalhar e quanto levaria de pensão?e quanto a herança que ele tem pra receber dos seus pais já falecidos?temos quatro filhos todos maiores de idade.
obrigada.

[Responder]

[Delete] |

Edicleia comentou
am abril 1 2008 @ 1:24 pm � Editar




Olá. Convivo com uma pessoa há 07 anos. Neste periodo adquirimos uma casa ( que esta no nome dele somente). Agora ele quer se separar e disse que vai vender a casa. A casa é financiada e as prestações ainda estão sendo pagas. Minha pergunta:
Ele pode vender a casa, mesmo que eu não queira?

Obrigada

[Responder]

[Delete] |

Arnaldo comentou
am abril 1 2008 @ 4:55 pm � Editar




Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório. Os valores presentes em uma conta conjunta ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens? Inclusive FGTS?

[Responder]

[Delete] |

Beth comentou
am abril 2 2008 @ 10:40 am � Editar




Me separei a 10 meses,após 17 anos,(união estável) tenho 2 filhos e moro numa casa construída em terreno da prefeitura.Estou desempregada e não consigo arrumar emprego tanto pq fikei muitos anos afastada do merdado de trabalho qto pq não tenho condições sequer de pegar um ônibus pra procurar emprego, meu ex marido diz q não tem responsabilidades qto a minha subsistência, ele me dá R$ 250.00 e uma cesta básica q ele recebe no emprego por mês.E esse valor e a cesta é em nome dos filhos.O q não é suficiênte nem para as crianças.Qto a mim, como fiko sem ter como me manter???
Gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso, e a casa como deve se repartir algo q sequer existe legalmente, ou não pertence a nenhum de nós legalmente, já q não existe escritura e o terreno é da prefeitura?

Preciso saber o q fazer com a máxima urgência, não pretendo viver as custas dele, preciso arrumar emprego,porém tbm preciso de meios pra q isso seja possível, já q não tenho dinheiro nem para minha locomoção até os lugares para procura de vaga de emprego.

desde já agradeço

[Responder]

[Delete] |

cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:28 pm � Editar




Eu fui casada durante 25 anos e estou separada a 6 meses que ele saiu de casa so que tivemos 2 vezes separados de corpos nesses anos e em uma desas separações eu tive um relacionamento nada concreto so superficial mas emgravidei voltei com meu esposo e estava gravida a criança nasceu e ele resistrou essa criança é o meu casula pois temos mas 2 filhos adotados como filhos legitimos ele tem uma empresa e temos bens, sempre tive carro mas ele me tomou dizendo que ia vender para me dar outro mas ecomomico mas estou até hoje sem gostaria de saber meus direitos inclusive na empresa onde ele é socio com uma pessoa. desde já fico grata

[Responder]

[Delete] |

cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:39 pm � Editar




nunca trabalhei depois de casada pois sempre estava mudando de cidade devido ao trabalho dele quando estava em uma das separações eu tive uma lojinha de decoração de festa infantil mas ñ deu certo vivia no vermelho e fechou a empresa dele hoje é grande mas ele afrima que so tenho direito ao capital da empresa que ñ tenho direito aos lucros nem ao lp de fim de ano da empresa e nem aos bens da empresa ele está me saindo uma revelação sempre fui super inteiramente cega em negocios portanto sempre confiei nele mas agora o vejo fazendo questão de qualquer coisa quais são os meus direitos por favor me responda pois estou meio perdida.

[Responder]

[Delete] |

cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:47 pm � Editar




se eu optase por uma separação extrajudicial os bens adqueridos depois da separação continuaria sendo dos dois.

[Responder]

[Delete] |

cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:58 pm � Editar




o mas complicado é que ñ confio no socio dele é um cara daqueles que sempre da um jeitinho em tudo que conhece todos e sempre quer se da bem, o meu esposo mudou muito depois do convivio com essa pessoa descobri até falcatruas as quais me dexaram muito decepcionada. o que faço

[Responder]

[Delete] |

raquel comentou
am abril 4 2008 @ 10:17 am � Editar




Olá,sou a 5 anos casada em união estável e tenho tantas dúvidas que vou por partes: A primeira é que quero me separar…moramos de aluguel e o único bem adiquirido foi uma autonomia de taxi (a diária nunca mas,doada pela prefeitura)pois antes do casamento meu companheiro trabalhava como auxiliar (taxista) temos o carro também mas ainda estamos pagando faltão mas 2 anos, gostaria de saber se isso me da algum direito,sobre a autonomia e o carro?
A Segunda:É que não trabalhei durante esse periodo, pois meu companheiro é muito machista…a uns 5 messes consegui uma bolsa pra fazer um curso no senac que meu companheiro se negava a pagar,hoje estou graças a deus fazendo o curso de cabelereira mas faltão alguns messes para que possa conclui-lo e trabalhar(o curso é em horario comercial)moramos de aluguel e eu não tenho como arcar as dispesas hoje, temos uma filha e sei que ela terá direito a pensão alimenticia, e gostaria de saber se eu teria direito a uma pensão até que conseguisse mudar a situação, pois não tenho pra onde ir?
A terceira e última:É que ouvi dizer que se a esposa sair de cassa mesmo levando o filho poderá perde os direitos, inclucive o filho comprovado abandono de lar, e se o companheiro sair e deixar a esposa nessa situação que me encontro o que deve ser feito?

[Responder]

[Delete] |

Adriana comentou
am abril 4 2008 @ 3:43 pm � Editar




Ola,

Vivi com meu companheiro 5 anos, mas nos deixamos ele tinha um carro mas estava no nome de seu pai tenho direito neste bem?
Nao somos casados no papel e nem temos filhos.

[Responder]

[Delete] |

Sandra comentou
am abril 4 2008 @ 4:47 pm � Editar




Boa tarde!
Sou casada faz 15 anos, tenho um filho de 10 anos e vou me separar consensualmente.
1 - Construímos uma casa no lote de minha mãe. Ele tem algum direito?
2 - Posso continuar com o mesmo sobrenome a fim de não ter que mudar todos os doctos e contratos? (Ele concorda).
3 - Capital em conta bancária, proveniente do trabalho de um conjuges, após o casamento, é patrimônio dos dois? Ele tem direito? Se ele concordar que não tem direito, for consensual, o juiz pode dizer o contrário?
4 - Qual o percentual, referente ao salário dele, da pensão alimentícia para a criança?
5 - O homem desempregado pode pedir pensão à mulher? Mesmo ela ficando com o filho? Obrigada.

[Responder]

[Delete] |

Sandra comentou
am abril 4 2008 @ 5:11 pm � Editar




Complementando minha pergunta:
Se o conjuge assinar a separação consensual, firmando um acordo sobre a partilha de bens, o mesmo poderá entrar com algum recurso posteriormente, caso se arrependa ou julgue que houve injustiça.

[Responder]

[Delete] |

Ana Júlia respondeu:
outubro 1st, 2008 as 2:10 pm




Ele poderá até tentar algum recurso mas, o simples arrependimento naum é o suficiente para lograr êxito na justiça.

[Responder]

[Delete] |

roberto perira santos comentou
am abril 7 2008 @ 10:40 pm � Editar




Moro com uma mulher há dois anos, agora quero separar, ela tem direito a alguma coisa de mim? Ela trabalha em um super mercado?

[Responder]

[Delete] |

Fábia comentou
am abril 8 2008 @ 1:49 am � Editar




Sou casada há 13 anos, regime parcial de bens, 02 filhos e pretendo me separar, porém não é vontade do esposo.

Adquiri um apartamento, que está financiado e com dívidas e por ele não concordar com a separação, com conversamos a respeito, ele exige que eu saia do apartamento com os filhos.

Além disso, não aceita negociar. Por gentileza, gostaria de orientação.

Grata

[Responder]

[Delete] |

Elizabete comentou
am abril 8 2008 @ 9:20 am � Editar




Gostaria de saber no caso de abandono do lar tanto o homem quanto a mulher tem o direito na casa onde moramos.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 9:51 pm � Editar




Fabiana, tens que procurar um advogado para ingressar com uma ação de separação litigiosa, quando um dos conjuges não concorda com a separação.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 9:59 pm � Editar




Elisa

Primeiro: Mesmo que no termo de audiência não tenha ffixado pensão alimentícia à ex-esposa, ela pode sim ingressar com um processo para pedir alimentos para ela.

Segundo: Em relação a casa, já que passaram se 07 anos, sem qualquer manifestação contrária dos proprietários, eles teram de ir a um escritório, para ver qual é a melhor ação para mover contra ela.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:03 pm � Editar




Verificando o caso, sem aprofundar-me muito, tens direito, porém terias que procurar um advogado, pois dependendo do tempo que estiveram separados, talvez não tenhas mais. Mas, em princípio sim.

Tens que entrar com um inventário.

Ps.: Esse comentário não excluí uma conversa com um advogado.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:07 pm � Editar




Paty.

Olha, converse com o seu companheiro para ver se ele está de acordo na separação. Caso ele não esteja, terás que procurar um escritório de advocacia para ingressar com uma ação de separação litigiosa.

Os bens adqüiridos, mesmo em seu nome, ele terá direito a requerer a partilha, bem como as dívidas deverão ser pagas em conjunto.

Ps.:Esse comentário não excluí a consulta com um advogado.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:21 pm � Editar




Crys

Bom, tens que saber se ele está de acordo com a separação, não estando deverás ingressar com um processo de separação litigiosa.

Em relação a pensão,pelo que descreveste, tens direito. Pelo fato dele não ter deixado você trabalhar, e pelo tempo que estás fora do mercado de trabalho.(ao ingressar com o processe, se consiguires testemunhas desse fato melhor).

Já no direito de herença dele, acredito que não tenhas parte.Mas procure um especialista que será melhor esclarecido sobre esse fato.

Ps.: Esse comentário não excluí a consulta com um profissional.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:31 pm � Editar




Edicleia

Olá. Convivo com uma pessoa há 07 anos. Neste periodo adquirimos uma casa ( que esta no nome dele somente). Agora ele quer se separar e disse que vai vender a casa. A casa é financiada e as prestações ainda estão sendo pagas. Minha pergunta:
Ele pode vender a casa, mesmo que eu não queira?

Obrigada

A união estável se dá apartir do quinto ano de convivência.
Mesmo que a casa esteja somente em nome dele, se adquiriam juntos, ele não pode vender sem tu concordares,ou receber a parte que te cabe.

Ps.:Esse comentário não excluí a consulta com um profisisonal.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:34 pm � Editar




Arnaldo comentou

Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório. Os valores presentes em uma conta conjunta ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens? Inclusive FGTS?

Há decisões que a parte separanda tem direito sim ao FGTS, a contar do tempo da união.

Ps:Esse comentário não excluí a consulta com um profissional.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:38 pm � Editar




Beth comentou
am Abril 2 2008 @ 10:40 am

Me separei a 10 meses,após 17 anos,(união estável) tenho 2 filhos e moro numa casa construída em terreno da prefeitura.Estou desempregada e não consigo arrumar emprego tanto pq fikei muitos anos afastada do merdado de trabalho qto pq não tenho condições sequer de pegar um ônibus pra procurar emprego, meu ex marido diz q não tem responsabilidades qto a minha subsistência, ele me dá R$ 250.00 e uma cesta básica q ele recebe no emprego por mês.E esse valor e a cesta é em nome dos filhos.O q não é suficiênte nem para as crianças.Qto a mim, como fiko sem ter como me manter???
Gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso, e a casa como deve se repartir algo q sequer existe legalmente, ou não pertence a nenhum de nós legalmente, já q não existe escritura e o terreno é da prefeitura?

Preciso saber o q fazer com a máxima urgência, não pretendo viver as custas dele, preciso arrumar emprego,porém tbm preciso de meios pra q isso seja possível, já q não tenho dinheiro nem para minha locomoção até os lugares para procura de vaga de emprego.

desde já agradeço

Bom, podes reclamar em juízo um valor de pensão para você. Vai do juiz aceitar o pedido, ou não.

Em relação a casa, basta ser um bem em comum, que poderás ser repartido, ou determinado com que ficará.

Ps.: Esse comentário não excluí uma consulta com um profissional.

[Responder]

[Delete] |

Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:44 pm � Editar




Cristina.

Não tenho certeza, mas em relação a empresa tu não terias direito, somente se ele viesse a falecer.

No demais, se queres separar-se pode requerer uma pensão para você, e outra para seus filhos. E a divisão de bens se derá em todos que adiquiriram após a união.

Deves procurar um advogado,pois o que exposto fica complicado de responder, e até mesmo de anilisar.

[Responder]

[Delete] |

Alexandre comentou
am abril 8 2008 @ 10:51 pm � Editar




Ola,
Minha mulher entrou com pedido de separaçao de nossa uniao estável, que durou 10 anos.
Na petiçao ela omitiu duas informaçoes: a primeira de um veículo que temos, mas que haviamos colocado em nome do pai dela. No entanto tenho todas as provas de que o veículo é nosso, inclusive débitos em minha conta corrente para pagamento das taxas de IPVA do carro. Tenho tambem e-mails trocados entre nós dois onde falamos sobre o carro.
A segunda omissao dela foi em relaçao a valores aplicados. Enquanto eu pagava as contas e as dividas, ela, que trabalha, ia poupando em nome dela.
Para completar, o pai dela havia pago a entrada de um terceiro carro que compramos, e ela, naturalmente, alga que esse dinheiro nao entra na partilha pois foi uma doaçao do pai dela.
Minhas perguntas sao:
1 - Eu, provando que o carro é nosso, isso caracteriza litigancia de má-fé, recaindo sobre ela os custos processuais e honorários advocatícios?
2 - O dinheiro aplicado em nome dela o banco, entra na partilha, meio a meio?
3 - O dinheiro que o pai dela emprestou para entrada do terceiro veículo, que ela diz que foi doaçao, entra na partilha?
4 - Por fim, as dívidas que estao em meu nome, também sao divididas meio a meio?

Obrigado,

Alexandre

[Responder]

[Delete] |

Elisa comentou
am abril 9 2008 @ 3:14 pm � Editar




Olá!!!

A ex-mulher terá direito a pensão para ela mesmo que esteja trabalhando e o filho, no caso, ficar com o pai????

Admiro a dedicação para responder a todos que procuram por uma dica!!

Obrigada
Elisa

[Responder]

[Delete] |
Filipe P. Mallmann
Site Admin

Site: http://www.contextojuridico.com.br
Fórum: http://www.contextojuridico.com.br/forum

*Nenhuma orientação aqui prestada dispensa a consulta de um advogado.

GOSTOU DO FÓRUM E DO SITE? AJUDE O PROJETO:
Avatar do usuário
Mallmann
Administrador
Administrador
 
Mensagens: 196
Registrado em: 09/10/2008, 11:26:33
Localização: Porto Alegre - RS
Profissão: Assessor Jurídico

Quais os meus direitos na separação judicial? - Parte 2

Mensagempor Mallmann » 11/10/2008, 16:30:55

Marcos Hamilton Furuuti comentou
am abril 17 2008 @ 1:10 pm � Editar




Sou casado a 5 anos e alguns messes estou tendo poblemas com a minha esposa nao sei se e por causa da nossa idade ela tem 54 anos e eu 37 so que talves seje que ela esta numa faze dificil talvez seja porque ela esta um pouquinho mais gordinha e nao querer ir ao medico e achar que esta ficando obeza. O que eu nao gosto e que quando ela ve alguma amiga minha ou estamos perto de alguma moca mais novo ela fica muito nervosa,comeca a brigar comigo sem mais nem nenos o ruim e que ela tem um estrex muito grande ja pedi para ela ir oa medico mais ela nao vai talves tenha vergonha comprei remedio mais ela nao toma. Gostaria de saber se ouvece separacao entre nos poderia ficar com o sobrenome da minha mulher pois ja estou com todos os documentos meus e cartoes de creditos com o nome trocados.Por favor eu teria condicoes de ficar com o sobrenome dela por favor.

[Responder]

[Delete] |

Camila Ramos comentou
am abril 17 2008 @ 1:24 pm � Editar




Olá a todos,

O meu caso é o seguinte:

Eu sou brasileira, mas moro em Portugal desde Setembro/2001. Vim para Portugal para morar com meu marido, que na altura era meu namorado há 4 anos. Nos casamos em Maio/2002 (Comunhão Parcial de Bens). Só que agora ele quer a separação. Eu já tentei de tudo e não há nada a fazer, a não se concordar com o tal fato.

Ele tirou a nacionalidade portuguesa em 2003 e eu em 2006, ou seja, temos dupla nacionalidade. Primeira pergunta: a separação tem que ser feita aí no Brasil ou pode ser feita aqui em Portugal? (ah, detalhe o nosso casamento foi feito por procuração).

Entretanto quero saber quais são os meus direitos, temos um apartamento que foi comprado em Fevereiro/2005 e dois carros, só que o apartamento foi comprado com financiamento, qual é a minha parte no apartamento uma vez que o montante pago refere-se a 3 anos. Ele tem que me dar metade daquilo que já foi pago e mais alguma coisa? Por favor, me expliquem o que eu tenho direito no apartamento porque estou confusa e não sei o que fazer…

Relativamente aos carros acho que temos de entrar em acordo sobre quem vai ficar com qual carro, não é? Só que um é mais caro do que o outro, como fica?

E sobre os bens que estão dentro da casa? É necessário fazer uma relação dos bens e seguintes valores para dividi-los? Como normalmente é feito?

Ainda tem outro problema, eu quero voltar para o Brasil, como posso sair de casa sem ele poder entrar com uma acção de abandono de lar? Seria melhor eu só ir embora depois de estiver com as coisas mais ou menos resolvidas não é? Só que a separação e partilha dos bens é sempre demorada… Por favor, gostava de saber a vossa opinião!

Muito obrigada pela atenção dispensada,

Camila

[Responder]

[Delete] |

ADRIANA MICHELE comentou
am abril 18 2008 @ 11:15 pm � Editar




OLÁ , TENHO 28 E ESTOU CASADA A 07 . ESTOU QUERENDO ME SEPARAR PQ A CONVIVENCIA ESTAR DIFICIL, TENHO COM MEU MARIDO DUAS CRIANÇAS MENORES. UM CASAL O MAIS VELJO TEM 04 ANSO E A CASULA TEM 02 ANOS, SÓ Q MORAMOS DE ALUGUEL SÓ ELE TRABALHA. EMPREGO FIXO. EU TENHO UM GARGO COMISSIONA MAS NÃO ME GARANTE NADA NO FUTURO. ESTOU A PROCURA DE EMPREGO MAS NO MOMENTO NADA. OK, VAMOS AO Q ME INTERESSA ; TENHO UMA DUVIDA, SE EU ME SEPARAR NESSAS CONDIÇÕES, TENHO ALGUM DIREITO. O MEU MARIDO TEM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO PRA MIM E PARA AS CRIANÇAS E PAGAR UM ALUGUEL DE ALGUM IMOVEL PRA MIM ATE Q EU CONSIGA UM EMPREGO? E SOBRE A GUARDA DAS CRIANÇAS ELE PODE PEDIR TOTAL GUARDA DAS CRIANÇAS PRA ELE? MESMO ELE SABENDO Q ELE NÃO TEM TEMPO PRA CUIDAR DELAS?. POR FAVOR ESTOU PRECISANDO COM URGENCIA DESSAS RESPOSTAS, ME AJUDE POR FAVOR. GRATA

[Responder]

[Delete] |

Manuela Pimenta comentou
am abril 20 2008 @ 7:25 am � Editar




Exmo. Senhor,

Separei-me acerca de 2 anos, tenho uma menina maravilhosa de 6 anos que adoro e é a minha razão de viver neste preciso momento.Pretendo de uma vez por toda resolver a minha situação muito precária porque na realidade estou desempregada. Por sua vez, o pai da minha filha tem um emprego fixo (é administrador de uma empresa muito robusta à nível nacional e internacional que não direi o nome). Estou muita confusa porque ele consegue me manipular com o dinheiro que na verdade é muito pouco para as minhas(e da minha filha)despesas quotidianas, isto é, dá me acerca de 75 euros por semana que inclui compras do supermercado e gasolina e outras despesas!!!!. Quero salientar que esta pessoa(o pai)desloca-se muito para o estrangeiro devido à negócios, ou seja, nunca está presente e a minha filha sente imensa à falta do pai. Também ameaça-me com o divorçio constatemente para me submeter às ordens dele ou vou directa para ” o fundo do burraco” como é habitual ele repetir. Estou num impasse, ajudem-me tenho imensas dúvidas em relação aos meus direitos. Aquilo que temos em comum é o seguinte; Um apartamento que comprámos acerca de 4 anos e o meu carro. Mas existe uma dúvida porque existe também um apartamento na praia. Porém, ele comprou esse apartamento antes do nosso casamento mas ainda estámos à pagar o crédito deste apartamento. Quais são os meus direito relativamente a este apartamento? Qual será a pensão de alimentos que ele poderá dar á minha filha sabendo que o ordenado dele é mais de 3.000 euros por mês!!!. (na verdade não sei ao certo o valor exacto do seu salário na empresa porque sempre foi um mistério, é na verdade uma pergunta tabu entre nós.Mais outro pormenor, nunca tive conta conjunta com ele porque para ele sempre foi uma questão absurda!!!. Apesar disso tudo, ele procura me ao fim de semana e às vezes tenho relações sexuais. Eu sei que não dá para entender mas sinto-me muito só e entro no esquema dele e depois arrependo-me. Ele faz -me sentir mal e isso revolta-me. Para ele, esta situação lhe é muito cómoda porque a nossa filha está comigo e bem tratada que no fundo é isso que ele pretende. Preciso mais uma vez de ajuda para me orientar porque não tenho meios para o fazer o que é irónico.
Com os meus melhores cumprimentos,

Meu email: manegoncalves@portugalmail.pt

[Responder]

[Delete] |

Cida comentou
am abril 21 2008 @ 2:47 pm � Editar




Boa tarde!

Gostaria muito que sanasse minhas dúvidas! Comecei a namorar com meu atual marido com 13 anos, ele tinha 26anos. Ele com o irmão comprou um terreno qdo eu tinha 17 anos, para construir e nos casar, durante a construção moravamos juntos, porém na condição de namorados, casamos logo em seguida, já fazem 9 anos, temos um filho de 5 anos. A casa foi contruída a nossa e do meu cunhado, ambos temos documentos que comprovam, porém quero me separar e não quero sair de casa, não tenho onde morar. Queria saber se entrar com pedido de separação vou perder o direito de morar na casa, ou terei que sair com meu filho. O meu marido não aceita a separação, e estamos morando na mesma casa sem nos falarmos. O que devo fazer? Muito obrigada!

[Responder]

[Delete] |

sonia comentou
am abril 22 2008 @ 4:19 pm � Editar




ola!
fui casada por 22 anos,nesse periodo fui traida uma vez e perdoei, e agora novamente, e decidi me separar.
quero saber quais sao os meus direitos no caso de adulterio? sou imposibilitada de trabalhar e tenho 3 filhos, sendo um de maior. nesse caso quais os meus direitos mediante a isto? e na separaçao de bens , como fico?

[Responder]

[Delete] |

Pedro comentou
am abril 23 2008 @ 4:18 am � Editar




Sou Casado há 21 anos. Eu e minha esposa temos 02 filhos: um de 19 anos e uma com 13 anos. Pergunto: qual o valor percentual a ser descontado (pensão) do meu salário? Minha esposa trabalha porém não é registrada em carteria. Desde já agradeço.

[Responder]

[Delete] |

Isabel comentou
am abril 24 2008 @ 10:53 am � Editar




boa tarde,
estou num processo de me divorciar mas tenho duvidas sobre um aspecto do divorcia judicial:
Os meus pais compraram-me uma casa quando era solteira e poseram no meu nome. Quando me casei, casei com comunhao de bens adquiridos mas apos um mes, devido a mudanca do banco que contraia emprestimo, a minha mae pediu-me para mudar de banco e assinei uma nova escritura, desta vez ja casada. O que conta neste caso ‘e a primeira escritura ou a segunda? A casa sera sem,pre minha?

Agradeco conselho sobre isto ,
Obrigada

[Responder]

[Delete] |

sueli santos comentou
am abril 24 2008 @ 11:06 am � Editar




sou casa a 17 anos ( parcial de bens ), tenho 2 filhos, quero me separar. Temos uma casa e uma clinica que foram construidas 98% por doação do pai dele. A minha contribuição foi simbólica. Durante estes 17 anos não construimos nada, ele acomodou com o que tinha e me travou quando quiz melhorar nossa situação financeira, trabalho e gasto quase todo o meu salário com casa e filhos, me separando não tenho nenhum direito.obrigada!

[Responder]

[Delete] |

Rosilene comentou
am abril 24 2008 @ 11:22 am � Editar




Bom Dia! Estava casada à 4 anos,sou casada em regime de comunhão Parcial de bens,não tenho filhos,apenas tenho móveis de bens para dividir,gostaria de saber se tenho direito aos móveis que comprei com meu dinheiro e também gostaria de saber o seguinte: assim que me separei,eu já conhecia um rapaz no qual estou com ele até hj,tem 2 meses que sair de casa,se meu ex mardo souber,eu perco algum direito por isso? é dado como adultério? por favor,me ajude resolver isso! Obrigada

[Responder]

[Delete] |

Arajani comentou
am abril 24 2008 @ 1:20 pm � Editar




Olá boa tarde,
Sou casada pelo regime parcial de bens, e fiquei casada por 20 anos e agora estou me divorciando, pois na verdade estou separada de fato por uns quatro anos, meu ex não me ajuda em nada temos um bom patrimônio e é claro todos os bens estão em nome do meu ex-marido o que me deixa em desvantagens nunca trabalhei e por isso passo por serias dificuldades, gostaria de saber se tenho como obrigar o meu ex a me pagar pelos rendimentos das empresas que ele sempre gerenciou e que nunca me prestou contas de nada?? Tenho como entrar com um processo obrigando ele a dividir comigo esses rendimentos??

Obrigada!

[Responder]

[Delete] |

keila comentou
am abril 24 2008 @ 9:34 pm � Editar




moro a 10 anos com meu marido eu tinha 17 anos fui morar com ele, ele tinha na epoca 43.hj eu tenho 27 e ele 52 anos, + nossa convivencia nao esta nada legal ele ja tinha alguns bens tipo fazendas, carros, gado,imoveis, eu nao tinha nada dpois de estarmos morando juntos ele comprou um hotel no valor de 400,000, (quatrocentos mil reais ) eu nao tenho beneficio nenhum trabalho no hotel como recepcionista ele so me deu uma casa q precisa de uma boa reforma pq esta toda rachada, quero saber se ele tem obrigaçao de reformar ela pra mim diante nossa separaçao, tenho dividas tabem q fiz junto com ele, se ele tabem tem obrigaçao de pagar nao temos filhos pq ele esteril, nao tenho moveis pq moro em um quarto no hotel com ele, tenho direito a pensao tbem,

[Responder]

[Delete] |

kss comentou
am abril 29 2008 @ 1:15 pm � Editar




HÁ 08 MESES MINHA EX-MULHER ENTROU COM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, GOSTARIA DE SABER SE OS BENS ADQUIRIDOS DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO ENTRA NA PARTILHA DE BENS.

[Responder]

[Delete] |

VERA LUCIA DE CARVALHO SILVA comentou
am abril 29 2008 @ 11:57 pm � Editar




SOU CASADA COM SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS,SÓ QUE FUI ABANDONADA PELO MEU MARIDO EM JUNHO DE 2007 ,SO QUE NÃO TIAMOS NENHUM BEN PELO CONTRARIO ELE CONTRAIU MUITAS DIVIDAS EM MEU NOME: 10 EMPRESTIMOS:3 ITAU,1 BRADESTO,1COOPERATIVA BANCOOB,1 PANAMERICANO E 4 FIANCIAMENTOS NA FOLHA POIS SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA.
E MUITOS CHEQUES UTILIZADOS POR ELE MAS TODOS EM MEU NOME:
PERGUNTO
1 - O QUE DEVE FAZER?
2 - COMO FICA AS DIVIDAS
3 - TENHO DIREITO DE PASSAR AS DIVIDAS PARA O NOME DELE
AFINAL COMO DEVO AGIR NESTA SITUAÇÃO?

[Responder]

[Delete] |

joelma comentou
am abril 30 2008 @ 7:47 pm � Editar




oi a minha irmã se separou ela cometeu aduterio o esposa fragou e disse que ela n ia ter direito a nda ….ela perdeu o seus direito sobre os bens ?
e outra a casa n tem documento é possivel ela ter direito sobre sua metade?
e como ela pode fazer?

[Responder]

[Delete] |

Célia comentou
am maio 4 2008 @ 9:15 pm � Editar




Olá
tenho dois filhos uma menina de 16 anos e um menino de 9.Estou querendo iniciar a separação.
Tenho dois imovéis e na divisão de bens ,gostaria de saber se posso transferir para o nome dos meus filhos?

Grata

[Responder]

[Delete] |

Célia comentou
am maio 4 2008 @ 9:18 pm � Editar




#posso colocar um dos imoveis em nome dos meus dois filhos?#

[Responder]

[Delete] |

Joao Roberto Cassiano de Lima comentou
am maio 5 2008 @ 1:46 pm � Editar




Olá vivo maritalmente a 15 anos, temos 2 filhos de 7 e 11 anos, trabalho fora do pais, estou sendo traído e tenho como comprovar tudo e pasme com um adolecente menor de idade (16 anos), gostaria dde saber sobre a guarda dos meus filhos, pois n|ao abro mão, por ela se tratar de uma pessoa que não tem condições morais de cuidar dos mesmos.
Consigo a guarda dde meus filhos?
Obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Pedro comentou
am maio 5 2008 @ 1:49 pm � Editar




Como faço para alterar o nome de um comentário

[Responder]

[Delete] |

Danniela comentou
am maio 12 2008 @ 1:57 pm � Editar




Boa tarde !!! Se possível gostaria que vc me tirasse uma dúvida. Me separei judicialmente em junho de 2007 e durante a audiência a juiza nos disse que se depois nos arrependessemos poderiamos cancelar essa separação, porém na hora não demos importância e não perguntamos detalhes. Então a pergunta é: Tem tempo para se fazer esse cancelamento????? O que devemos fazer caso optemos realmente por esse cancelamento??? Desde já obrigada!!!

[Responder]

[Delete] |

elaine comentou
am maio 13 2008 @ 12:04 am � Editar




vivi durante 15 anos com meu ex marido tivemos três filhos,e construimos uma casa, já nos separamos outras vezes e sempre eu que saí de casa, dessa vez decidi que não vou deixar nada de mão beijada pra ele. quero ficar na casa com meus filhos e quero que ele sáia , nessas condições de quem é o direito meu ou dele???

[Responder]

[Delete] |

ivanbomfim comentou
am maio 13 2008 @ 8:45 am � Editar




gostaria de saber se no caso de separação, como é que ficaria a partilha de um imovel financiado, que ainda está sendo pago.
E no caso tambem de pagamento de pensão, caso a pssoa tenha muito empréstimo, como é que ele poderia pagar o valor pedido.

[Responder]

[Delete] |

Rose comentou
am maio 13 2008 @ 9:43 am � Editar




Bom dia, sou casada a 6 anos e meu marido saiu de casa a 1 mês, disse que quer se separar, moramos em um imóvel que é do pai dele nos deu pra morar sem nenhum documento assinado e temos 1 filha de dois anos, nesse mês que ele saiu de casa deixou 3 contas de luz de 120,00 cada atrasada, mais a escolinha da criança que é 250,00 e mais água uns 50,00, alimentação sem comprar, e o plano de saúde da criança mais 100,00, me mandou 150,00 e disse que era de pensão e que eu me virasse com isso. Entrou de férias nesse mês não me deu um centavo e foi viajar com os pais pra pescar, sendo que estamos com tudo atrasado. Como procedo para me separar legalmente, não precisar sair da casa já que não tenho condições de pagar aluguel e tem alguma forma de aumentar essa pensão, já que os gastos são muitos e eu trabalho só como autônoma sem carteira assinada. Ele é mecanico recebe na carteira 450,00 mais comissões dá em torno de 1.000,00. e sobre essas férias ele teria que me dar algo para ajudar nas despesas, a escolinha da minha filha é longe, proximo ao serviço dele e como ele não leva nem busca ela mais gasto até 8 passagens para levar e buscar. Como posso fazer?
Obrigada

[Responder]

[Delete] |

jaciara comentou
am maio 18 2008 @ 5:00 pm � Editar




queria uma explicaçao por favor,morei com um homem por 5 anos,sendo 4 juntos e 1 ano aos tronco e barrancos,me deixou na casa da mae dele,mudou-se p outra cidade me fazendo sempre acreditar q viria buscar a mim e a nossa filha,só q ele já estava morando com outra e usando todos os nosso moveis adquirido todos novos por nos dois,cancelou nossa conta corrente sem ao menos me consultar,ele tem conta poupança,sendo que os valores nela existentes foram adquiridas no nosso convivio, e carro.O que tenho de direito,não trabalho,pois não tenho condiçoes de pagar baba p minha filha,ele só manda um salário minimo,a ame dele que paga as contas que passam de meu dinheiro mandado por ele.ele não fala comigo desde que me deixou,ele sabe da minha filha através da mae,como o caso NARDONI,ainda estou na casa da mae dele ,pois nao tenho casa e nem emprego para me sustentar.o q tenho de direito?por favor me auxilie.obrigado.;ME RESPONDA

[Responder]

[Delete] |

marcelo comentou
am maio 18 2008 @ 5:13 pm � Editar




oi,fui noivo por 2 anos,terminei o noivado,agora ela quer indenização,tenho q pagar .me oriente por favor.

[Responder]

[Delete] |

Júlia comentou
am maio 19 2008 @ 10:14 am � Editar




Sou casada com comunhão parcial de bens, trabalho junto com meu marido na empresa dele, porém ele adquiriu a empresa através de herança antes de nos casar… Tenho direito a metade da empresa após a data do casamento, sendo que trabalhamos juntos só nos??

[Responder]

[Delete] |

JUNIOR comentou
am maio 19 2008 @ 11:26 am � Editar




PRECISO TIRAR UMA DUVIDA, EU NAMOREI UMA MOÇA A MAIS DE 5 ANOS . ELA DORMIA EM MINHA CASA TODOS FINS DE SEMANA E AS VEZES NA QUARTA, ,MAIS SEMPRE FALEI Q NÃO QUERIA CASAR E NEN TER FILHOS , OU SEJA NÃO TINHA INTENÇÃO DE CONSTITUI FAMILIA E TENHO VARIAS TESTEMUNHAS Q PODEM COMPROVAR ISSO. NUNCA TIVEMOS CONTA CONJUNTA, ELA SEMPRE TRABALHOU FORA, E PAGAVA SEU ALUGUEL SOZINHA. E QUANDO NOS CONHECEMOS EU JA TINHA 20 MIL EM CONTA CORRENTE E DEPOIS COMPREI MEU CARRO,,E HOJE SÓ TENHO O MEU CARRO . E DINHEIRO EM CONTA CORRENTE PROVENIENTE DO MEU SALARIO. QUERO SABER SE ELA TEM DIREITO A ALGUMA COISA. A E DETALHE A GENTE TERMINOU POR TRAIÇÃO DELA E TENHO PROVAS.

[Responder]

[Delete] |

Lucio comentou
am maio 24 2008 @ 5:17 am � Editar




caso meu pai venha a falecer eu e meus irmãos teremos a erança que alem de uma corretora de valores tem muitos outros bens que sera dividido entre os filhos que são em 3 mais minha mãe oquie quero saber é se minha esposa em caso de separacão tem direito a minha metade da herança e se tem existe algum tipo de documento que ela assine abdicando dessa heraça ou seja ela não teria nenhum direito a nada referente a herança deijada pelo meu pai meu casmento e comunhãO DE BENS TEMOS DUAS FILHAS APARTAMENTO PROPRIO E DOIS CARROS TRABALHO NO MERCADO FINACEIRO.SERA QUE PODE ME AJUDAR A RESOLVER ISSO.OBRIGADO PELA ATENÇÃO

[Responder]

[Delete] |

Cleiton comentou
am maio 24 2008 @ 10:59 am � Editar




Bom dia. Meu caso é o seguinte: moro há mais de três anos com uma mulher, temos um filho de nove meses. Sinto muito pelo meu filho, mas tá difícil de aguentar minha mulher. Se eu resolver me separar, quero saber o que acontece com o meu filho. Eu prefiriria ficar com ele, pois acho que teria mais condições de criá-lo (tanto morais quanto financeiras), porém, caso ela não concorde com isso, não quero brigar judicialmente pois o prejudicado seria o meu filho (o maior pensamento é com ele).
Dessa forma eu concordaria em pagar as despesas referentes ao sustento do meu filho, desde que tivesse direito de compartilhar a guarda com minha mulher. Então digamos que eu faça um acordo com ela nesses termos. Tenho duas dúvidas:
1-Moro no interior do RS, a família dela também numa outra cidade (se nos separarmos minha mulher voltará a morar com os pais dela provavelmente). Porém, eles vivem planejando mudarem-se para SP. A mãe pode mudar-se sem a minha aprovação e levar meu filho embora?
2-Outro receio que tenho é que a criança não seja bem tratada (minha mulher é muito estressada) ou até se ela vier a morar com outro homem, que ele não se dê bem com meu filho.
Fazendo um acordo amigável com ela, que garantias eu teria nesses dois casos de garantir o bem-estar do meu filho e também que ele não seja levado para longe de mim?
Obrigado, se puderem me esclarecer alguma coisa.

[Responder]

[Delete] |

Lia comentou
am maio 27 2008 @ 11:25 pm � Editar




Gostaria de saber no caso de acordo parcial de bens, se o marido possuia um valor me dinheiro em conta se ele comprar a casa apos nos casarmos a casa passa a ser metade de cada???

Atenciosamente
Lia

[Responder]

[Delete] |

Gilmar comentou
am maio 29 2008 @ 10:45 am � Editar




oi, vivo com uma mulher amasiado (sem casamento judicial)e tenho um filho com ela e estamos em crise de separaçao eu tenho obrigaçao de ficar com ela no periodo pos parto ou ja posso me separar a qualquer momento se tenho alguma obriagaçao com ela?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am maio 29 2008 @ 10:51 am � Editar




Lia,

por favor detalhe melhor desde quando tinha dinheiro em conta? Você casou no papel? QUanto tempo viveu com ele antes de casar?

[Responder]

[Delete] |

luiz comentou
am maio 29 2008 @ 3:23 pm � Editar




boa tarde,

gostaria de saber sobre a compra de um imóvel.

comprei um imóvel antes do casamento, casei com separação parcial de bens, durante 5 anos morei no imóvel depois vendi para comprar um maior,tenho contrato de compra e venda do imóvel anterior, na separação o valor deste imóvel se comunica ou devo partilhar apenas a diferênça do imóvel adquirido após o comcasamento

[Responder]

[Delete] |

Graciana comentou
am maio 30 2008 @ 9:58 am � Editar




Olá vivo com uma pessoa a + ou - 10 anos agora ele quer a separação, mas não quer ir embora porque construimos uma casa nos fundos da casa do meu pai com a maior parte do dinheiro deles (dos meus pais) ele meu companheiro colocou algum dinheiro mas não muito não podemos vender a casa porque o terreno é dos meus pais e a casa deles é neste mesmo terreno, preciso saber quais são os direitos do meu companhairo?
Desde ja agradeço!!

[Responder]

[Delete] |

FERNANDO FRANCISCHINI comentou
am maio 31 2008 @ 11:25 am � Editar




OLÁ,

SOU AMAZIADO HÁ 15 ANOS, E DESCOBRI QUE MINHA ESPOSA ESTÁ ME TRAINDO COM OUTRO HOMEM, TEMOS 3 FILHOS MENORES, E UMA CASA, ELA NÃO SABE QUE DESCOBRI, MAS TENHO PROVAS DE QUE ELA ESTA ME TRAINDO ,. QUAIS OS DIREITOS DELA E OS MEUS?

PRECISO MUITO DE AJUDA POIS ESTOU TOTALMENTE CONFUSO…

nandochini@msn.com

obrigado!!!

[Responder]

[Delete] |

ELAINE CRISTINA comentou
am maio 31 2008 @ 1:12 pm � Editar




sou casada a 5 anos,a nossa casa quem ajudou a costruir foi meu padrasto que pagou praticamente tudo so que o nosso casamento acabou so que ele diz que nao vai sair de casa porque a casa e dele se quiser que saia eu ,nao aguento mais viver com,e tambem gostari de saber se eu vender as coisas sem falar com ele e depois der a metade para ele eu estou errada por favor me ajudem!!!

[Responder]

[Delete] |

Crhistina comentou
am junho 3 2008 @ 11:51 am � Editar




Bom dia !!!

Cometi adultério, e quero me separar.
Mas meu marido não quer sair da casa.
Gostaria de saber se eu sair, eu perco
meu direitos.
Obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Camile comentou
am junho 4 2008 @ 11:54 am � Editar




Minha cunhada vive à pelo menos 8 anos com meu irmao, e eles tem uma filha de 5 anos. Ela não trabalha fora, tem cursos profissionalizantes, mas não se esforça pra conseguir emprego. Agora ela quer que meu irmão pague pensão pra ela e para a filha, e alugue uma casa pra elas. Existe essa possibilidade, tendo em vista que a criança tem melhores condiçoes com o pai? Ele precisa realmente sustentar a mulher, caso ela não tenha a guarda da filha?

[Responder]

[Delete] |

Marcia Lopes comentou
am junho 4 2008 @ 8:44 pm � Editar




GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE MINHA MAE SEPAROU-SE DO MEU PAI EM 2003, NO MOMENTO DA SEPARAÇÃO ELA NÃO MENCIONOU PARA O ADVOGADO DELA SOBRE A HERANÇA DEIXADA PARA O MEU PAI EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA MINHA AVÓ PATERNA , NO MOMENTO DO DIVORCIO ELA MENCIONOU MAS O JUIZ NEGOU, EM SEGUIDA MEU PAI ABRIU O INVENTÁRIO, O ADVOGADO DELA ENTROU COM UMA PETIÇÃO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PROVAR SEU DIREITO ALEGANDO QUE OS MESMOS SE CASARAM ANTES DA LEI 6515/77, O JUIZ INDEFERIU, GOSTARIA DE SABER SE MINHA MÃE TEM OU NÃO ESSE DIREITO.O JUIZ AINDA NÃO SENTENCIOU O ADVOGADO DELA DISSE QUE VAI AGRAVAR A DECISÃO E ESTE O CAMINHO ME RESPONDA COM URGENCIA POR FAVOR

[Responder]

[Delete] |

Marcia Lopes comentou
am junho 4 2008 @ 8:49 pm � Editar




DESCULPE ME ESQUECI DE DIZER QUE NA SEPARAÇÃO DOS MEUS PAIS FICOU UMA CASA QUE OS DOIS CONSEGUIRAM QUANDO ESTAVAM JUNTO, FICOU DA SEGUINTE FORMA 50% PARA CADA UM SÓ QUE O MEU PAI COLOCA OBSTÁCULO PARA NÃO VENDER O IMÓVEL E NEM ALUGAR MINHA MAE QUER SABER QUAL A MEDIDA TOMAR PORQUE AMIGAVELMENTE NÃO TEM RESULTADO QUE AÇAO QUE ELA DEVE INGRESSAR PARA VER SEUS DIREITOS GARANTIDO OBRIGADO

[Responder]

[Delete] |

fernanda comentou
am junho 6 2008 @ 6:28 pm � Editar




estou amaziada a 12 anos e estou me separando gostaria de saber qual sao os meus direitos na casa que temos ja que nos tem 1 filha des de ja obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 7th, 2008 as 9:35 pm




Fernanda
Se vocês construiram a casa juntos, ou com dinheiro auferido depois do casamento, a princípio você tem direito a metade da casa. Mas para uma resposta concreta você teria de ler o artigo todo.

[Responder]

[Delete] |

MOISES comentou
am junho 9 2008 @ 1:59 pm � Editar




olha morro com minha mulher ha um ano na casa de meus pais nao pago nada para eles, agora quero me separa pois ela nao entendi as minhas dividas q fiz para leva ela para minha casa agora ela diz tabem q vai pedi a PENSAO estando na minha propria casa como eu posso aceita isso me responda obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Rose comentou
am junho 9 2008 @ 3:59 pm � Editar




Bom dia, sou casada a 6 anos e meu marido saiu de casa a 1 mês, disse que quer se separar, moramos em um imóvel que é do pai dele nos deu pra morar sem nenhum documento assinado e temos 1 filha de dois anos, nesse mês que ele saiu de casa deixou 3 contas de luz de 120,00 cada atrasada, mais a escolinha da criança que é 250,00 e mais água uns 50,00, alimentação sem comprar, e o plano de saúde da criança mais 100,00, me mandou 150,00 e disse que era de pensão e que eu me virasse com isso. Entrou de férias nesse mês não me deu um centavo e foi viajar com os pais pra pescar, sendo que estamos com tudo atrasado. Como procedo para me separar legalmente, não precisar sair da casa já que não tenho condições de pagar aluguel e tem alguma forma de aumentar essa pensão, já que os gastos são muitos e eu trabalho só como autônoma sem carteira assinada. Ele é mecanico recebe na carteira 450,00 mais comissões dá em torno de 1.000,00. e sobre essas férias ele teria que me dar algo para ajudar nas despesas, a escolinha da minha filha é longe, proximo ao serviço dele e como ele não leva nem busca ela mais gasto até 8 passagens para levar e buscar. Como posso fazer?
Obrigada

[Responder]

[Delete] |

Marcia Lopes comentou
am junho 9 2008 @ 6:47 pm � Editar




OLA,

POR FAVOR ESTOU AGUARDANDO RESPOSTA, ME ENVIE URGENTE

[Responder]

[Delete] |

Camile comentou
am junho 10 2008 @ 11:08 am � Editar




Se alguem puder por gentileza me auxiliar também, agradeço desde já!

[Responder]

[Delete] |

Gustavo Bessa comentou
am junho 10 2008 @ 11:54 am � Editar




Tenho uma pequena dúvida, qual a via necessária para obrigar uma das partes a vender imovel ja partilhado em ação de separação consensual? Isso porque uma das partes nao quer vender a sua parte, quanto menos comprar a metade da outra parte??

[Responder]

[Delete] |

Marilane comentou
am junho 10 2008 @ 5:47 pm � Editar




Estou separa a quatro meses, (não casei legalmente) antes de meu ex ir morar comigo, comprei um apartamento com contrato de gaveta e ainda com parcelas do financiamento pra assumir, ficamos juntos durante sete anos e sempre paguei as parcelas e continuo pagando. Durante os sete anos adquirimos uma casa de praia e carro o qual Ele entrou com + dinheiro que eu sendo que fizemos reforma da casa de praia e quem arcou com as despesas fui eu. Fiz um acordo de boca com Ele sendo; O apartamento é meu e continua sendo, Ele paga o dinheiro que ajudei a pagar a casa de praia e o que gastei com a reforma e o que paguei no carro, pois a casa é quitada e vale bem + que o apartamento que já era meu e esta com divida de cinco anos ainda.(O apto. não esta no meu nome). Não estou morando no apartamento, pois é no quarto andar e quando engravidei não tinha condições de subir a escadas (Gravidez de risco e muito peso) agora com o bebe com um ano ficou + difícil. Estou querendo vender. Se vender e comprar outro Ele poder + tarde vir a querer a metade? Ele não cumpriu o acordo ainda e paga 140,00 de pensão pra filha. O que devo fazer… Estou querendo ajeitar minha vida com minha filha e não esta nada fácil. No momento estou morando da sala da do apto. de minha mãe com minha filha e o apartamento coloquei a venda.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 26th, 2008 as 12:13 am




Marilane,

Advogado e ação judicial nele.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

marcelo augusto comentou
am junho 17 2008 @ 11:15 am � Editar




minha mulher saiu de casa ela deixou nossos filhos com migo devo cobrar pensão dela pois ela esta morando na mae ela esta trabalhando ela e altonomo

[Responder]

[Delete] |

Vinícius comentou
am junho 19 2008 @ 3:03 pm � Editar




Olá a todos …

Meu pai foi casou-se com minha pelo regime da comunhão universal de bens.

Ocorre que, no processo de separação judicial, ficou excluído da partilha um bem imóvel (terreno) de pequeno valor que estava no nome do meu pai.

Após isso, meu pai veio a constituir União Estável com uma mulher e o bem acima citado ainda permanecia em seu nome.

Recentemente veio a falecer.

Na certidão de óbito dele consta que era separado judicialmente; que não tinha herdeiros e nem bens a inventariar; e não faz nenhuma menção a sua companheira que viveu com ele até a morte.

Ocorre que ainda possuia aquele imóvel em seu nome; 4 filhos como herdeiros e a sua ex-mulher, isto é, minha mão ainda é viva.

Dúvidas:

1.Existe algum problema deste bem não ter figurado no processo de separação judicial???

1.Como ficará a divisão deste bem que meu pai deixou? Somos em quatro irmãos, e minha mãe graças a Deus ainda é viva.

2.Será preciso fazer um inventário??? A companheira do meu pai precisar ser intimada para participar do inventário???

3.A companheira do meu pai participará da divisão???

Desde já muito obrigado pela atenção.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 26th, 2008 as 12:11 am




Vinicius,

Seu caso é completo, veja um advogado, ele irá tirar algumas dúvidas com você e lhe dará um parecer.

Abraço

[Responder]

[Delete] |

Marcia Lopes comentou
am junho 19 2008 @ 3:59 pm � Editar




BOA TARDE

POR FAVOR ME AJUDE ENVIEI MINHA PERGUNTA NO DIA 04 ESTAMOS NO DIA 19 ATE O MOMENTO NAO OBTIVE RESPOSTA.

OBRIGADA

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 20th, 2008 as 3:38 pm




Marcia Lopes,

Este é um site que contém dicas jurídicas, úteis a todos, com o cunho meramente informativo.

A leitura do artigo é suficiente para tirar as dúvidas básicas. Para o caso concreto, procure um advogado particular ou gratuito.

Não somos pagos para manter este site, e nenhum colaborador é obrigado a responder qualquer pergunta, a área de comentários é voltada para “comentários” sobre os artigos, e não consultas jurídicas.

Mais respeito, por favor.


[Responder]

[Delete] |

Marcia Lopes comentou
am junho 23 2008 @ 9:40 pm � Editar




Obrigada pela resposta,minha intenção foi tirar duvidas e não permanecer com elas
(sem comentários).

[Responder]

[Delete] |

filipa comentou
am junho 24 2008 @ 2:26 pm � Editar




vivo junta a 3 e meio e o meu companheiro trabalha no estrangueiro e so vem a casa de 3 em 3 meses e eu so desempregada ele agora quer se separar e levar as coisas todas de casa porque diz que comprou com o dinheiro do ordenado dele e que nao tenho direito a nada. eu gostava de saber o que tenho direito neste caso como tambem temos dividas e contas juntas?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 26th, 2008 as 12:10 am




Filipe,

Se você mora no Brasil, ele tem que dividir com você, mesmo sendo os bens comprados com o ordenado dele.

Procure um advogado e resolva a situação.

Abraço

[Responder]

[Delete] |

Luciana Rocha comentou
am junho 24 2008 @ 6:21 pm � Editar




Olá vivo com uma pessoa a + ou - 9 anos agora ele quer a separação, mas não quer ir embora porque construimos uma casa juntos, e na realidade eu tambem não tenho para onde ir, tenho 41 anos, não possuo filhos, nem trabalho, estou terminando minha faculdade, pois trabalhava, sair, para fazer faculdade (diurno), tudo isso com autorização dele.
Tudo no inicio são flores, e depois virá espinhos, ele é muito agressivo comigo me xinga, me bate, tudo por ciumes e imaginação. Na realidade, não tem motivos para tamanha loucura. Praticamente, vivo da casa para faculdade, não saio sozinha, como nenhuma amiga, vivo exclusivamente para ele, só que de uns tempo para cá as coisas tem piorado bastante, não sei que faço, ele é completamente louco.
Desculpe o meu desabafo, mas não tenho ninguem para conversar sobre isso tenho vergonha.

Desde ja agradeço!!
Aguardo retorno,

[Responder]

[Delete] |

luciane santos fernandes comentou
am junho 25 2008 @ 8:13 pm � Editar




sou amasiada a 15 anos,a 13 anos morei em cima da casa da minha sogra comprei todo material e meu marido fez a mao de obra,ele tem um carro, eu fiz acordo na firma e comprei um terreno que esta em meu nome hoje quero me separar so que ele quer a metade do terreno e a casa que construi em cima da mae dele e o carro, ele fala que nao tenho direito,quais os meus direitos diante da lei hoje fiz um comodo nesse terreno aonde moramos,ele,meus dois filhos,de 15 anos e 13 anos por favor me ajude porque nao acho justo dividir aonde moramos e deixar o resto pra ele desde ja muito obrigada

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am junho 26 2008 @ 12:03 am � Editar




Luciane,

em regra vocês devem dividir tudo aquilo que foi comprado com dinheiro adquirido após o início da união estável.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am junho 26 2008 @ 12:04 am � Editar




Luciana Rocha,

Procure um advogado e termine com este absurdo o mais rápido possível. Boa sorte.

[Responder]

[Delete] |

Marilane comentou
am junho 26 2008 @ 10:38 am � Editar




Obrigado, é isso mesmo que vou fazer, pois não adianta querer ser justa que eles sempre querem levar vantagem.
Obrigado

[Responder]

[Delete] |

Thaty comentou
am junho 30 2008 @ 9:50 am � Editar




Bom dia,

Alguém poderia ajudar-me? desde já, carinhosamente agradeço.

Bom, a pouco tempo perdi minha querida avó materna. Ela deixou tres filhos, onde 1 (um) não possui renda alguma, contudo é casada. Meu avô que abandonou minha avó para viver um relacionamento fora do casamento agora quer receber a aponsentadoria dela. Nós netos e filhos não queremos permitir, visto que a vontade dela em vida era deixar para a filha (casada) que não tem nenhuma renda.

Meus avós não são separado judicialmente, contudo podemos provar que ele abandonou minha avó.

Por favor o que fazer para impedir que meu avó não receba essa aposentadoria. E se possível essa filha de minha avó receba.

um forte abraço.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 30th, 2008 as 10:41 am




Thaty,

Eu infelizmente não posso ajudá-la com exatidão pois teria que ter um pouco de conhecimento na área previdenciária, mas dependendo do tempo que faz que ele abandonou sua avó, e das provas que tiver para comprovar isso, ele não terá direito a pensão alguma.

Vamos deixar sua pergunta aqui, talvez alguém a responda, mas eu aconselho você a procurar um advogado o mais rápido possível, para entrar com urgência com a medida cabível.

[Responder]

[Delete] |

Thaty comentou
am junho 30 2008 @ 12:00 pm � Editar




obrigada Mallmann. Você foi bastante simpático comigo.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
junho 30th, 2008 as 2:01 pm




Thaty

Capaz, na medida do possível, eu tentarei responder a todas as perguntas, é que fica meio difícil responder a todos, pois são muitos comentários.Você foi muito educada também.Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Adriana comentou
am julho 1 2008 @ 1:44 pm � Editar




Meus pais eram casados com separação universal de bens, meu pai morreu fazem seis anos e deixou uma casa, que foi adiquirida anos após eles se casarem. Até agora não foi feito inventário e minha mãe quer vender a casa, somos em cinco irmãos e os cinco concordam com a venda, pois cada um já tem o seu própio imóvel. Gostaria de saber se é mesmo necessário que se faça o inventário para que se prossiga com a venda ou minha mãe pode responder por si só? Por favor nos ajude!!!! Um abraço!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am julho 1 2008 @ 5:42 pm � Editar




Adriana,

Infelizmente, o correto é fazer inventário, pois só assim poderão registrar no registro de imóveis.

Espero ter ajudado.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Aurindo silva comentou
am julho 2 2008 @ 11:45 am � Editar




Quero me separar, sou casado em comunhão de bens, tenho uma casa e gostaria de deixar a casa para meu filho. Não quero vender e nem deixar com minha ex pois sei que ela dilapidará em pouco tempo. Gostaria de deixar para meu filho como garantia de seu futuro. Como faço? Por favor me ajudem!
Aurindo

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am julho 2 2008 @ 12:08 pm � Editar




Aurindo

Você não mencionou as condições em que adquiriu a casa, mas pressupondo que ela tenha direito,não interessa o que ela fará com a casa, pois ela tem direito a parte dela.

O que você pode fazer é propôr a ela abrir mão da parte dela na casa para o filho, e você da sua parte para o filho, deixando, se ela não tiver onde morar, usofruto para que ela apenas more, mas depois de determinado tempo, seu filho possa fazer o que quisér com a casa, seja morar ou até mesmo vender.

Mas lembre-se que isso depende do consentimento dela. Você só pode doar a seu filho o que é seu, a parte que cabe a ela é de determinação dela.

[Responder]

[Delete] |

Aurindo silva comentou
am julho 2 2008 @ 12:21 pm � Editar




Muito obrigado pela resposta meu amigo! A casa realmente pertense ao casal. Adquirimos juntos e sei que ela tem direito. A minha preocupação é que se vendermos a referida casa e ela pegar a parte dela, em pouco tempo terá torrado a grana com bobagens. Outra cisa, o pai dela é um tremendo picareta, está desempregado, mora de aluguel e torce para que ela venda a casa e ponha o dinheiro na mão dele. Há 10 anos convivendo com eles percebi que são fanáticos e doam tudo que recebem para uma igreja. Tenho medo que isso aconteça com a parte da minha ex, pois ela já me disse que irá ajudar seus pais.
Aurindo

[Responder]

[Delete] |
Filipe P. Mallmann
Site Admin

Site: http://www.contextojuridico.com.br
Fórum: http://www.contextojuridico.com.br/forum

*Nenhuma orientação aqui prestada dispensa a consulta de um advogado.

GOSTOU DO FÓRUM E DO SITE? AJUDE O PROJETO:
Avatar do usuário
Mallmann
Administrador
Administrador
 
Mensagens: 196
Registrado em: 09/10/2008, 11:26:33
Localização: Porto Alegre - RS
Profissão: Assessor Jurídico

Quais os meus direitos na separação judicial? - Parte 3

Mensagempor Mallmann » 11/10/2008, 16:32:47

Casseany comentou
am julho 2 2008 @ 12:52 pm � Editar




Aplicações em ações entram como partilha de bens no caso de divórcio?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am julho 2 2008 @ 2:28 pm � Editar




Casseany

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Ou seja, as referidas aplicações entram como patrimonio, logo deverão ser partilhadas.

[Responder]

[Delete] |

eduardo comentou
am julho 2 2008 @ 3:55 pm � Editar




tenho uma empresa pj e sou casado ha 12 anos,os bens e dinheiro em conta corrente e bolsa de valores tem q ser divididos com minha conjuge?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 2nd, 2008 as 10:14 pm




Eduardo,

se adquiridos na constância do casamento, sim.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 2nd, 2008 as 10:17 pm




Daniel,

depende, mas não vale apena se preocupar por antecedência, aguarde, muitas vezes não passa de ameaça.

Se ela cumprir com a ameaça, você obrigatóriamente deverá constituir um advogado. Ele analisará o caso concreto, e lhe dirá o que pode ser feito.

Mas por hora, não se preocupe tanto com isso.

[Responder]

[Delete] |

daniel comentou
am julho 2 2008 @ 7:48 pm � Editar




Gostaria de saber como me preoceder, morei junto com minha ex durante 3 anos sem se casado no papel, ela tem 2 filhas e agora esta querendo me levar na justiça, ela tem direito a pensao por ex.

[Responder]

[Delete] |

Casseany comentou
am julho 3 2008 @ 12:37 pm � Editar




Muito obrigada Dr, o Sr sempre muito gentil.
Bom, eu não fui muito clara, eu sou separada de meu esposo há 2 anos, casamento de 20 anos, comunhão parcial de bens nada antes de casar, estou separada há dois anos. Ele tem uns investimentos em ações, ou seja, uma quantia em dinheiro que ele aplica. Só queria saber se isso entra na partilha qdo se faz o divórcio. Ele adquiriu as ações, depois da separação eu tenho direito por ainda não sermos divorciados ou não?
Agradeço imensamente a sua boa vontade em nos ajudar.
Bjs

[Responder]

[Delete] |

Ana Paula comentou
am julho 5 2008 @ 3:10 pm � Editar




Tenho um casamento estável à 22 anos, foi sempre meu marido que trabalhou fora, ele sempre fez questão que eu ficasse em casa, me deu conforto, sempre me manteve dependente, hoje percebo isso melhor… mas acho que por comodismo e por adorar mesmo essa função de mãe e esposa, o tempo foi passando e não tenho nenhuma profissão. Nunca trabalhei nem quando solteira, só estudava…Bom, ele falou para mim que não tenho direito a pensaõ dele já que nossa filha é maior de idade, tenho condiçoes fisicas p/ trabalhar, mas como nunca trabalhei tenho muito medo de não conseguir trabalho, por inexperiência mesmo e pela idade, tenho 44 anos.
Mas o que eu queria saber mesmo é: ele disse que todos os móveis que a gente tem são dele, porque ele comprou antes do casamento, para a gente casar mesmo, nunca tinha ouvido isso na minha vida…A gente tem uma chácara, mas não tem escritura, tem só um contrato de compra e venda, ele disse que vai vender os móveis da casa( que ele diz que não me pertencem)para dar minha parte da chácara, existe isso Dr?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am julho 5 2008 @ 9:43 pm � Editar




Ana Paula,

a sua parte na referida chácara é devida. Quanto aos móveis e a pensão é discutível, ou seja, vai depender do caso concreto, só sendo apurado judicialmente pelo magistrado (juiz). Ou seja, inevitável a ação judicial, a fim de que tu não venha a perder o que lhe é devido.

Mesmo sendo uma união estável, você deve por fim a ela pela via judicial, para evitar maiores problemas posteriormente.

Espero ter ajudado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann comentou
am julho 5 2008 @ 9:53 pm � Editar





——————————————————
AVISO IMPORTANTE

Devido a alguns comentários anteriores resolvi postar este aviso.

O blog é alimentado principalmente por mim, que sou ESTUDANTE DE DIREITO, e não advogado. Resolvi salientar isso para que não ocorram equívocos.

Está em construção uma área com o perfil de cada um dos colunistas do Contexto Jurídico, para que todos conheçam um pouco mais de cada um dos que vos escrevem.

Qualquer dúvida, fico a disposição.
Abraço a todos.
——————————————————


[Responder]

[Delete] |

Lu comentou
am julho 6 2008 @ 1:34 pm � Editar




Olá, sou casada a quase 10 anos em comunhão parcial de bens, tenho uma filha de 9 anos. Quando nos casamos não tinhamos nada, moravamos na casa da minha mãe. Hoje o unico bem que temos é um apto financiado e as mobilias. Trabalho mas ganho muito pouco, então quem paga a maioria das dividas é meu esposo. Gostaria de saber em caso de separação, quais são meus direitos pois não tenho condições de me manter com minha filha e estou muito infeliz com esse casamento. Ele tem muitas dividas e nome no SPC e SERASA, em caso de separação como fica essas dividas? já fui impedida de comprar quando nas lojas pedem nome de conjuge e cpf dele, isso me deixa constrangida, como devo fazer?
Aguardo respostas ansiosamente. Desde já agradeço.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 6th, 2008 as 10:04 pm




Sem analisar mais a fundo, você tem direito a metade de tudo que foi adquirido após o casamento, no entanto, se ouver alguma coisa que ainda não está completamente quitada, você também terá dever com a metade dos compromissos.

A sua filha tem direito a uma pensão de 30% sobre os rendimentos COMPROVADOS EM JUIZO dele, desde que ele não tenha mais filhos recebendo pensão.

Veja mais a fundo com um advogado de sua confiança.

Espero ter esclarecido algumas dúvidas.

[Responder]

[Delete] |

Lu respondeu:
julho 8th, 2008 as 8:31 pm




Olá Mallmann, obrigado pela resposta.

[Responder]

[Delete] |

Conrado Aragão comentou
am julho 7 2008 @ 4:20 pm � Editar




Sou casado em comunhao de bens e adquiri um imovel, mas as prestações do imóvel ainda não foram quitadas. Gostaria de vender este imovel, mas quero saber se posso vender sem ser preciso a assinatura de minha esposa.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 7th, 2008 as 5:18 pm




Olá Conrado.

Você precisa da assinatura de sua esposa.

[Responder]

[Delete] |

cleonice comentou
am julho 9 2008 @ 2:26 am � Editar




Oi, minha mãe tem 58 anos e ficou casada com meu pai 39 anos , ela nunca trabalhou fora, sempre cuidou da casa e dos filhos, esta atualmente separada há um ano,não como se manter, ela tem direito a pensão, não tendo filhos de menor?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 9th, 2008 as 12:38 pm




Olá Cleonice,

infelizmente, no direito nem tudo é líquido e certo, mas há grandes possibilidades de ela conseguir a pensão para ela sim.

Procure um advogado de sua região, especializado em direito de família e pergunte o entendimento dos juízes da região.

Grande abraço.

[Responder]

[Delete] |

Marcela paula comentou
am julho 9 2008 @ 2:22 pm � Editar




sou casada há 5anos e meio meu marido saiu de casa há 8meses, temos uma casa que compramos depois do casamento, temos um carro que foi comprado depois tenho direito a metade disso? e temos dois filhos eles e eu temos direito a penssão? como posso dar entrada no divorcio? o que devo fazer?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 9th, 2008 as 5:39 pm




Olá Marcela,

Depende de onde saiu o dinheiro para a aquisição. Se veio de renda que obticeram depois do casamento, a resposta é positiva, você tem direito a metade sim.

Os filhos se menores de 18 ou maiores de 18 e que ainda estudem, têm direito a pensão até os 24 anos.

A pensão para você é possível, mas não é garantido.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Elisa comentou
am julho 10 2008 @ 10:46 am � Editar




Olá!

Fui casada por 3 anos e nos separamos, ele foi para outra cidade mas até hoje ainda não oficializamos nossa separação (ele já foi embora há mais de 2 anos).
Atualmente moro com outra pessoa (há cerca de 2 anos) mas as coisas não estão indo bem. Meu atual companheiro abriu uma empresa faz poucos meses e gostaria de saber quais são meus direitos no caso dessa relação acabar. Ele tem um filho de 8 anos com outra mulher. Moramos numa casa que é de meus pais.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 10th, 2008 as 10:57 am




Olá Elisa.

Quanto ao casamento, se já se passaram 2 anos, você pode entrar com ação de divórcio direto.

Quanto ao segundo, talvez o melhor para você é cada um ir para um lado com suas coisas.

Mas por via das dúvidas, procure um advogado, e informe com exatidão as datas que se separou do primeiro e que passou a morar com o segundo. Ele lhe dará um parecer com mais exatidão.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Renata Lima comentou
am julho 10 2008 @ 5:07 pm � Editar




Minha irma tem contrato de uniao estavel desde 2002,e agora meu cunhado esta compramdo uma casa financiada na qual nao saira o nome dela,sera comprada como se ele fosse solteiro.Gostaria de saber se eles se separarem minha irma tem direito na casa?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 10th, 2008 as 11:23 pm




Pode estar só no nome dele, mas a casa é dos dois. Mas não tem por que não constar o nome dela na compra. Se ele for vender não conseguirá vender sem a assinatura dela.

[Responder]

[Delete] |

Renata Lima respondeu:
julho 16th, 2008 as 10:38 am




Muito Obrigada pela resposta vai ser muito util p ela.
bjus

[Responder]

[Delete] |

Laura comentou
am julho 13 2008 @ 3:49 pm � Editar




OLá,por favor se puder me ajudar …

Estou casada a 11 anos e querendo entrar com pedido de separaçao.A casa que moramos ,com nossos 04 filhos pequenos, é “minha” pois está no meu nome e é bem material adquirido ANTES do casamento.
Porem reconheço que ele já colocou dinheiro na manuntençao da casa ,assim como reformas.Qd me separar como farei para acertar isso com ele? Vendo a casa e divido tudo? ou terei como fica aqui com os 04 filhos?
Nao trabalho fora a mais de 09 anos e tenho medo de como me manter.
E por ultimo: qd se fala 30% do salario como pensao para filhos,isto é em cima do valor Bruto ou do liquido que realmente recebe?

Obrigado de coraçao e aguardo…

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 13th, 2008 as 11:12 pm




Olá Laura.

Normalmente a obrigaçãp é de 30% dos rendimentos líquidos que ele tem.

Quanto a casa você vai ter que procurar um advogado e expôr o caso a ele. Há diversas possibilidades para que você fique com o imóvel para você e seus filhos.

[Responder]

[Delete] |

Laura comentou
am julho 13 2008 @ 3:54 pm � Editar




Ultima duvida e a mais importante:

Acredito que a separaçao seja amigavel…mas sei que partira da minha parte o pedido.Motivo: simplesmente o vejo como amigo e nao mais como o homem que amo.Nao quero mais convivencia em comum…COM ISSO: ELE PODE REQUERER E CONSEGUIR A GUARDA DOS MEUS 04 FILHOS PEQUENOS?
Nao há motivos que desabone minha conduta como esposa,mas financeiramente nao tenho condiçoes sozinha e ele teria.Emocionalmente para as crianças sou 100% presente.

obrigado mais uma vez.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 13th, 2008 as 11:22 pm




Nesta segunda parte da sua pergunta funciona assim, hoje em dia homens e mulheres tem direitos iguais sobre os filhos. Na maioria das vezes fica com a mãe, até mesmo por desinteresse dos pais, mas o direito deve ser igual para os dois.

Você deve avaliar a possibilidade de ele querer ou não a guarda dos filhos.

Outra questão a considerar é a possibilidade de você providenciar uma maneira de prover a si e aos filhos, a fim de se igualar nas condições de obter a guarda com ele.

Como eu sempre menciono, você deve procurar um advogado de sua região, e ver qual o entendimento daí, para que você se sinta mais segura.

Espero ter ajudado.

[Responder]

[Delete] |

Laura respondeu:
julho 14th, 2008 as 11:35 am




Obrigado e me ajudou muito.

Para complementar: exatamente pensando como meio de me prover financeiramente,iniciei a uns 03 anos um negocio proprio voltado para criaçao e comercializaçao de animais.Sou criadora.Profissao nao regularizada por lei, nao há carteira, nem nada desse tipo…Claro que ele me ajudou financeiramente para comprar os primeiros animais.
Hoje em dia o retorno financeirro que tenho é muito incerto,tem meses que nao entra NADA e tem meses que tenho uma renda proxima a 600 reais(depende das ninhadas nascidas).Detalhe: o negocio fica dentro do meu imovel.
Ter esse tipo de negocio,pode me ajudar na guarda dos filhos ou até me prejudicar por perda de pensao e ainda por cima por ele ter ajudado no inicio?

Obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 14th, 2008 as 12:08 pm




No direito, na maioria das vezes, tudo depende. Neste caso vai depender da tese adotada pelo seu advogado.

Procure-o o mais rápido possível e acabe com sua agonia.

Grande abraço.

[Delete] |

Fernando Andrade comentou
am julho 14 2008 @ 12:30 pm � Editar




Caro Dr.Mallmann, gostaria de saber o seguinte: Estou separado e sei que minha esposa tem direito a metade do que temos, o que ocorre é que a única coisa que possuimos é uma casa que comprei financiada e que a primeira prestação vou pagar este mês. É posível ter que o juiz queria que eu divida um bem que ainda não paguei? Por favor, aguardo resposta

Fernando

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 14th, 2008 as 11:12 pm




Olá Fernando,

fique tranqüilo, não tem perigo. O máximo que terá que dividir é o que já pagou pela casa. Se deu alguma entrada terá que dar a metade a ela. Se apenas pagou uma prestação, o máximo que terá que dar a ela é o equivalente a metade desta prestação.

Espero ter ajudado, Abraço.

[Responder]

[Delete] |

CARLOS comentou
am julho 14 2008 @ 5:28 pm � Editar




Boa tarde,
Morei com com uma mulher durante 03 anos nos separamos ela nao exigiu nada pois nao tinha nada… ja faz 04 anos q nos separamos ela casou novamente faz 01 ano ele esta me exigindo dinheiro… como devo proceder nesse caso. tenho uma divida no banco no tempo q morei com ela..
Desde ja agradeço.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 14th, 2008 as 11:10 pm




O mais aconselhável é desconsiderar, não faz sentido lhe cobrarem se pode provar que já está separado a quatro anos.

Por via das dúvidas procure um advogado de sua região.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Silviane comentou
am julho 14 2008 @ 5:54 pm � Editar




Olá! Vivemos em União Estável há 6 anos, que foi registrado em cartório através de escritura publica. Estamos em processo de separação e a casa onde moramos está financiada em nome dos dois. Foi dado um valor de entrada e ele tem a intenção de ficar com a casa e assumir a divida. Pergunto: Me cabe a metade ou todo o valor pago de entrada se tenho direito a 50% dos bens?
Para fazer a Dissolução dessa união, é só comparecermos ao mesmo cartório e solicitar outra escritura publica de dissolução?
Obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 14th, 2008 as 11:08 pm




Olá Silviane.

Você tem direito a metade do VALOR pago pelo bem, e não metade do bem.

Quanto a dissolução, precisa de advogado.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Silviane respondeu:
julho 15th, 2008 as 4:47 pm




Muito Obrigado!
Um abraço

[Responder]

[Delete] |

Carlos comentou
am julho 15 2008 @ 5:09 pm � Editar




Ola!
Namorava uma pessoa a uns 2 anos e tivemos uma filha, e quando minha filha tinha uns 2 anos fui morar na casa da minha namorada, junto com a mão dela, fiquei por quase 3 anos morando la e agora resolvemos se separar, mas não temos nada comprovando nossa união. Minha ex trabalha e a mãe dela também, e não adquirimos nenhum bem considerável nesse tempo. Gostaria de saber se eu teria mais alguma obrigação, além da pensão alimentícia para minha filha?
obrigado!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 16th, 2008 as 12:10 am




Olá Carlos, a princípio só a pensão alimentícia para a filha.

[Responder]

[Delete] |

Carlos comentou
am julho 16 2008 @ 8:43 am � Editar




Obrigado!

E se ela axigir uma pensão para ela mesma além da que eu terei que dar a minha filha? é possível ela conseguir esse direito?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 16th, 2008 as 9:49 am




Carlos.

No direito tudo é possível. Mas se o caso é como relatou acima, é bem pouco provável que ela consiga isso.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

danilo comentou
am julho 16 2008 @ 9:07 am � Editar




Ola

gostaria de ajuda de vocês pois minha prima esta passando por uma terrivel situação ela vive com o marido dela a varios anos tem uma filha construiram uma casa, so que numa area rural pertecente a familia dele, e agora?
já que ela num tem condições de comprar a casa e mesmo assim ficaria inviavel porque o terreno e da familia dele?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 16th, 2008 as 9:48 am




Danilo.

Existem 3 opções:

Ela pode comprar toda a perte dele.

Ele pode comprar a metade dela, que consiste no que conseguiram juntos após o casamento.

Ou vendem a propriedade e ele dá a ela a parte que lhe cabe.

Lógico, que isso deve ser feito sob a supervisão de um advogado que defenda os interesses dela.

Um abraço.

[Responder]

[Delete] |

danilo respondeu:
julho 16th, 2008 as 2:40 pm




mas se ele se rucursar a comprar a parte dela e ela não tem condições de compra a parte dele o que pode ser feito ja que a terra como disse é rural e da familia dele que ele pode compra so que naum quer

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 17th, 2008 as 1:32 pm




Vão ter que vender repartir tudo.

[Delete] |

danilo comentou
am julho 16 2008 @ 9:21 am � Editar




ela quer se separar dele

[Responder]

[Delete] |

Bruno comentou
am julho 17 2008 @ 12:01 pm � Editar




Bom dia!

Srs,

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se vcs poderiam me ajudar.

Comprei um imóvel financiado pela CEF no valor de R$ 96.000,00 aonde paguei até o momento R$ 21.000,00 e tenho um saldo devedor de R$ 75.000,00

Me casarei em 02/08/08 em regime de comunhão parcial de bens e considerando que a partir desse momento minha noiva ajudará a pagar o imóvel qual direito ela terá em caso de separação após o imóvel ter sido totalmente quitado?

Obrigado pela ajuada

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 17th, 2008 as 1:23 pm




Olá Bruno.

Terá direito, como você bem mencionou, no valor a partir do qual ela passou a contribuir, no caso, a partir do casamento.

[Responder]

[Delete] |

norieide comentou
am julho 17 2008 @ 2:54 pm � Editar




fui casada durante 13 anos nos separamos daí só problemas… temos uma casa que foi construída no terreno que estava no meu nome de meu ex esposo e de meu cunhado o terreno mede 500 m,construí no fundo que tem um L ,minha casa é muito boa…vim morar na cidade onde mora meus pais e ele e sua familia contruiu um muro lá na entrada da garagem sem falar neda para mim e alugou mas me mandava uma quatia que falava que era a metade e ainda descontava o valor do imposto daquela quantia nunca me falavam nada nem o nome da pessoa que alugava,agora ele pediu a casa para o inquilino e se mudou pra lá com a sua atual esposa sem falar nada comigo quando falei com ele no tel esses dias atras falei pra ele que ele se mudou sem meus consentimentos aí ele falou que ele tambem é dono, isso eu sei…
minha pergunta é: ele pode fazer tudo isso sem falar nada comigo? por que ele diz ter ordem de seu advogado?
seu irmão pode calcular o valor do imposto sem antes fazer o desmembramento do terreno por ele mesmo? ´como é feito essa conta pode ser descontado de mim sem minha autorização?as vezes ele fala de comprar minha parte e quer dar uma mixaria e se eu não querer vender ele falou que pode comprar em juiz a qualquer momento pelo um valor menor ainda?isso pode acontecer mesmo?
por que se for assim eu num mando em nada!!! não tenho o direito de decisão em minha propria casa que foi feita com muita dedicação e trabalho?um abraço!!!!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 17th, 2008 as 9:45 pm




Olá Norieide.

Tenho que dizer que seu caso é bem completo (não complexo). Você pode ficar calma. Você tem sim seus direitos e ele não poderá tirá-los, a menos que você não faça nada.

Esse negócio de fazer o que quisér é por que você ainda não tomou uma atitude (judicial é claro).

Essa história de comprar por menos em juízo não existe, fique despreocupada.

Você não explicou se você já se separou e partilhou os bens ou não. Se ainda não fez isso, corra menina. Procure um advogado DE SUA CONFIANÇA (VEJA AQUI) de entrada nesses papéis para a partilha.

Fique tranqüila, mas procure o mais breve possível por um advogado.

Espero ter lhe ajudado em alguma coisa.

[Responder]

[Delete] |

Bruno comentou
am julho 17 2008 @ 4:44 pm � Editar




Caro Dr Mallmann,

Muito obrigado pela resposta, tenho apenas uma última dúvida. Considerando a mesma situação acima, aonde registrei o imóvel apenas no meu nome, paguei 25% do mesmo e nos casamos em regime de comunhão parcial de bens, realizando o pagamento dos 75% restantes já casados. Imaginando que ela não esteja trabalhando e mesmo já casados os pagamentos sejam feitos todos por mim. Ela ainda mantém esse direito de 50% sobre o valor restante a partir do momento do casamento?

Novamente obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 17th, 2008 as 9:33 pm




Sim Bruno, ela continua tendo o direito sobre a metade do que for adquirido após o casamento. O contrário também vale para você. Mesmo que ela compre um carro no nome dela e o pague inteirinho sózinha, você tem direito a metade.

[Responder]

[Delete] |

maria comentou
am julho 18 2008 @ 8:40 pm � Editar




olá
eu iniciei o processo de separação judicial há aproximadamente 18 anos, no entanto não dei continuidade ao processo e não foi feita a partilha de bens. depois de iniciado o processo, acabei permanecendo no casamento.
Quais os efeitos legais em termos de herança?
Tenho direito a metade dos bens em caso de falecimento do meu marido?
Tendo em vista, que ele tem 4 filhos de um casamento anterior e 4 filhos comigo, quais os direitos de herança de meus filhos com ele? e quais os meus direitos?
Temos uma casa e um apartamento, seria possível colocar um deles com claúsula de usufruto? como tenho pouco conhecimento favor explicar o quê é usufruto, quais os seus benefícios e como se deve proceder para colocar o imóvel em usufruto?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 19th, 2008 as 3:24 pm




Olá Maria.

Teria que analisar em que pé parou o processo, para ve quais efeitos gerou em termos de herança.

Os direitos dos filhos são de 50% entre todos, o seu fica impossível de dizer sem ver o processo que mencionou na pergunta.

Quanto a casa se vocês entrarem num acordo pode colocar um imóvel sob usufruto (não entendi se ele está vivo ou não).

USUFRUTO: Direito que se confere a alguém para, por certo tempo, retirar de coisa alheia todos os frutos e utilidades que lhe são próprios, desde que não lhe altere a substância ou o destino.

Você não seria a dona, mas a usufrutuária, poderia utilizar por determinado período como se a dona fosse.

Espero ter ajudado.

[Responder]

[Delete] |

Paulo comentou
am julho 19 2008 @ 7:14 am � Editar




Olá a todos.
Estou prestes a me separar e tenho algumas dúvidas.
Vou por partes…
Minha situação:
Fiz um contrato de união estável a cerca de 5 anos, e tenho uma filha de 1 ano e 10 meses.Após a união estável recebi uma herança e comprei um imóvel. Resolvi separar-me depois de vários problemas: brigas, longos períodos sem relações sexuais por falta de interesse dela, xingamentos da parte dela, falta absoluta de comunicação, mentiras, etc.

duvidas:

Sendo o dinheiro que comprei o imóvel vindo de uma herança (depositado da mesma conta que saiu o dinheiro para a compra do imóvel), ela tem direito pelo fato de eu te-lo comprado após a união estável?
Eu tendo mais condições que ela. Tenho como ficar com a guarda da minha filha?
Ela diz só querer pensão para a minha filha, mas tem como apos algum tempo ela resolver pedir? Eu teria que pagar os valores atrasados?
Quais fatores me favoreceriam para que eu tivesse a guarda da minha filha? E quais favoreceriam a ela?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 19th, 2008 as 3:27 pm




Olá Paulo.

Se tens como provar que o dinheiro para a compra do imóvel adveio da referida herança, não terá que partilha-lo.

Quanto a guarda, as possibilidade de você ficar são boas. Na teoria deveriam ser iguais, mas vai depender de alguns fatores práticos.

Procure um bom advogado de sua região, e informe-se com ele como anda esta situação de guarda por aí, após a novidade da regulamentação da guarda compartilhada.

Um profissional local é o mais indicado para lhe dar uma resposta mais precisa.

Abraço, espero ter ajudado.

[Responder]

[Delete] |

samuel nicolette comentou
am julho 22 2008 @ 8:10 pm � Editar




ola doutor tudo bem?, gostaria que o senhor me desse uma orientaçao por favor, estou junto com uma pessoa a mais ou menos 3 anos nesse tempo comprei um imovel com a venda do meu carro e o dinheiro que minha avo me deu, ela nao ajudou com nenhum valor gostaria de saber se na separaçao ela tem direito a esse imovel?, grato desde ja pela resposta

[Responder]

[Delete] |

Vanderléia da Silva respondeu:
julho 24th, 2008 as 1:54 pm




Olá…

Meu esposo está separado 12 anos mas divorciado a + ou - 5 anos, quando ele se divorciou ele deixou tudo para ex, e diante o juiz deixou claro que estava deixando terreno e casa tudo pago para a mesma porque ele tem uma filha e que não queria ver a mesma rolando de um lado para outro, mas a + ou - 3 anos atrás a mesma decidiu vender a casa e meu esposo concordou, a ex vive com um homem a 8 anos e tem um filho de 6 anos, a 2 anos a filha do meu esposo vive com nós, fomos obrigada a tirar a guarda da mãe por que seu padrasto lhe agrediu, e a menina hoje com 15 anos nem tem a liberdade de poder visitar sua mãe sem que o padastro venha de alguma lhe agredir verbalmente. Quero saber doutor hoje se meu esposo pode passar a casa que a ex está vivendo com outro homem para o nome da filha dele.
Atenciosamente
Vanderléia.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 24th, 2008 as 2:13 pm




Complicado Vanderléia, só pegando o processo e vendo como ficou, mas se houve partilha, é pouco provável que consiga mudar alguma coisa.

Pegue um advogado e contrate uma análise de autos, só pra que ele veja se há possibilidades ou não.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Vanderléia da Silva respondeu:
julho 24th, 2008 as 2:43 pm




Dr. Mallmann, muito obrigada pela sua atenção,mas o que significa análise de autos.

Abraço

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 24th, 2008 as 1:59 pm




Olá Samuel.

Se tiver meios para comprovar o que disse, não. Independente de serem casados no “papel” ou não.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

samuel nicolette comentou
am julho 22 2008 @ 9:42 pm � Editar




so complementando nao somos casados no papel

[Responder]

[Delete] |

aline fragnani comentou
am julho 24 2008 @ 4:48 pm � Editar




ola doutor….uma duvida cruel vem m atormentando nos ultimos dias….sou junta com meu marido a 4 anos,nao nos casamos,mas ele ta querendo se casar no proximo ano…e ouvi boatos de que ele queria se casar porque apos o casamento eu teria menos direito no que ele tem,nu caso eu teria que ficar com ele por um tmpo determinado pra poder ter direito em algo?e nesse tempo msmo estando só juntos quais os direitos?entao doutor posso casar sossegada ou nao??? desde ja grata pela atençao.abraço.

[Responder]

[Delete] |

Joao comentou
am julho 26 2008 @ 12:12 am � Editar




Boa Noite. Vivo a 1 ano e meio com minha companheira,nao somos casados, e nao tenho contrato de uniao estavel. pago R$ 1 mil de aluguel e temos 1 filha. Ganho bruto R$ 8 mil por mes , R$ 6 mil liquido.Ela ganha R$ 1,5 mil. Quero separar, ela nao quer sair do ap, e eu nao quero ficar pagando aluguel para ela. Primeiro, posso sair e deixar ela com o aluguel a pagar, para forçar a barra, ate que seja decidido um vlr de pensao alimenticia?. Segundo,corro risco de pagar mais de R$ 1,5 mil de pensao? Terceiro, todos os moveis do ap, adquiri qdo fomos morar la, tenho nfs em meu nome, posso ficar com tudo? Obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
julho 29th, 2008 as 9:55 pm




Olá João.

Quanto ao aluguél, tome cuidado para saber no nome de quem está o contrato de locação.

Se ganha R$ 8.000 poderá pagar até R$ 2.400 de pensão.

Quanto aos móveis e outros estarem em seu nome, isso não quer dizer nada, teria que dividir igualmente.

[Responder]

[Delete] |

Joao respondeu:
julho 30th, 2008 as 8:48 am




Ola

O aluguel esta no meu nome.

No caso do vlr da pensao, como trata.se de um valor elevado R$ 2.400(brutos), o juiz nao poderia decidir por um vlr menor, com a justificativa de que nao é necessario todo este valor para o sustento , dia a dia da criança ( apenas 1 ano e 3 meses de idade)?

Obrigado

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 1st, 2008 as 12:27 am




Não é a questão de ser preciso para o sustento. A pensão engloba alimentos, bem como lazer, educação, saúde. Sendo assim, se a criança tem um pai que ganha R$ 8.000,00 por mês, é justo que tenha uma qualidade de vida maior. Isso não sou eu quem diz, é a jurisprudência.

Assim são os filhos de jogadores e artistas famosos, a pensão é astronômica, com base neste princípio que lhe citei.

[Delete] |

Carla Rejane comentou
am julho 31 2008 @ 7:19 pm � Editar




Tenho uma dúvida,vivi com meu companheiro por 15 anos,temos um filho de 14 anos e agora nos separammos faz 4 meses,meu pai morreu tem 1 ano e 10 meses e deixou duas casas para mim e meus dois irmãos,ele tem direito na herança?Nós moramos em uma dessas casas pois construímos nos fundos, outra coisa uma mulher nos deu seu filho para adotar ,quando pegamos ele estava com 1 ano e 2 meses,assinamos papéis no cartório ,onde ela nos deu o filho de papel passado,agora ele vai fazer 6 anos,ele sempre nos declarou no imposto de renda,mas não quis entrar com o processo de adoção para esperar ele crescer mais,por ter medo de perdê-lo,mais agora que saiu de casa gostaria de entrar na justiça,pedindo a pensão dos dois meninos e a venda do carro gol de 2007,embora esteja financiado ele já pagou uns 17 mil,a defensoria disse que tenho direito,outra coisa ele trabalha em dois empregos,mas um ele não é fichado e recebe por pró-labore,tenho cópias de comprovantes do ano passado,só que agora ele ganha mais,ele tem uma pequena cota da empresa e o outro é pelo mesmo sistema ou está fichado ainda não sei,gostaria de saber o que devo fazer?Ah,também tenho faturas do cartão e extratos da conta com valores do limite para que ele não consiga mentir quanto ganha.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 1st, 2008 as 12:35 am




Carla, pelo que vi já fez o que deveria fazer, procurou a defensoria. Agora é só esperar o resultado do trabalho do pessoal.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 1st, 2008 as 12:39 am




Ah, ele não tem direito a sua herança, como descrito no artigo.

[Responder]

[Delete] |

Carla Rejane Oliveira respondeu:
agosto 1st, 2008 as 11:07 am




Mas gostaria de saber se posso pedir pensão para o Leonardo que é o garoto que criamos,o que posso fazer para conseguir a pensão dele?Ou como entrar com a adoção estando separados e se tem perigo de perdê-lo? Pois ele não quer entrar com a adoção ainda,obrigada pelas respostas.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 2nd, 2008 as 10:57 pm




Teria que tratar da adoção primeiro, se ele adotar, aí sim poderia tentar cobrar a pensão.

Quanto ao risco, toda ação envolve um certo grau de risco, é normal.

[Responder]

[Delete] |

Ana comentou
am julho 31 2008 @ 11:26 pm � Editar




OII gostaria que alguem me respondesse,
eu me separei e tive um filho só que o pai não dá quase nada como eu faço, já tentei fazer um acordo, mais ele só quer pagar o plano de saude, a metade da babá no caso eu pago a outra, e um pouco de frutas e verduras, vocês acham que é o bastante? que eu devo entrar na justiça para cobrar o resto? pq ainda falat roupas, mais alimentos produtos de higiene, ele tem apenas 9 meses. toda vez que acaba o leite tenho que ficar ligando p/ pedir e tal. A mãe dele falou que se eu entrar na justiça eu vou ganhar menos que isso vocês acham isso??? assim ele ganha mais de um salario ele trabalha com a mãe a empresa é dele, eles vão tirar por que base?? me expliquei melhor isso. Assim eu atualmente não estou trabalhando eu moro com meus pais, ent~~ao eles me ajudam d+, minha mãe tambem não trabalha só meu pai. Me mandem um resposta
obrigadaa!!!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 1st, 2008 as 12:38 am




Ana, se você não entrar na justiça, não tem o que cobrar. Não se constitui a dívida. Por isso, ou abra um processo, ou faça um acordo com ele e homologue judicialmente, através de um advogado.

[Responder]

[Delete] |

Pedro comentou
am agosto 1 2008 @ 9:32 am � Editar




Dr

Estou em fase de separacao de minha companheira, no qual tenho 1 filho de 1 ano e 8 meses. Estamos juntos a 2 anos.Estou pensando mesmo assim, comprar um ap com ela, pensando mais no meu filho,pois os 2 ficariam morando no ap.Hj pago aluguel. Ela daria 40% do vlr do ap no ato, e eu financiaria os outros 60% em meu nome. Fariamos um contrato entre as partes no qual estaria la que ela detem 40% do imovel e eu 60%. A prestacao ira girar em torno de R$ 1 mil/mes. Ganho R$ 5 mil mes, no caso da pensao, caso seja determinada por um juiz, o mesmo ira considerar que ja pago os R$ 1 mil de prestacao do ap, e se determinar 30% da renda, terei que pagar os R$ 500 da diferença? Ou terei que, mesmo ja pagando a prestacao do ap , para ela e o meu filho morar, ainda pagar mais 30% do salario? Obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 2nd, 2008 as 11:02 pm




Pedro.

Se ela aceitar a sua proposta, pegue o advogado, coloque a proposta no papel, e vocês dois assinam. Após o advogado manda para o juiz para a homologação do acordo.

[Responder]

[Delete] |

Nara comentou
am agosto 2 2008 @ 10:19 am � Editar




Ola!
sou casado com meu marido há 18 anos..
temos 2 filhos uma menina de 15 e um menino de 16
estamos nos separando porque nao da mais certo msmo!
o jeito que ele que viver nao dá pra mim..ele nao me da nada..minhas coisas quem compra e paga sou eu.!
Agora que agente ta se separando ele que vender a casa e dividir o dinheiro e eu comprar outra casa e morar com meus filhos. Ou o que deve acontecer é ele deixar a casa pra mim sem vende-la? Lembrando que nao sou casada com ele nem na igreja nem no papel so juntos
devo aceitar o acordo dele ou nao?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 2nd, 2008 as 11:12 pm




Nara.

Não importa que não seja casada na igraja, você tem alguns direitos mesmo assim.

Meu conselho sincero é que deve procurar um advogado. Não faça nada sem consultar um bom profissional antes.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

daniela comentou
am agosto 3 2008 @ 1:45 am � Editar




Olá, sou casada legalmente a 1 ano e meio, temos um filho de 1 ano e 5 meses, estamos nos separando por brigas frequentes, moramos em um apartamento alugado no nome dele, eu não trabalho e meus pais não vão querer eu morando com eles e com filho ( não tem tem espaço na casa deles para isso), o devo fazer? não quero pensão pra mim só para meu filho, e preciso que ele pague o aluguel, pode ser até de um lugar menor e mais barato, eu tenho esse direito? e se ele abandonar a casa ? Por favor aguardo resposta urgente Obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 6th, 2008 as 11:44 pm




O filho tem direito a pensão. É direito certo. Quanto a outros requerimentos, só entrando com o processo e pedindo pra ver se leva.

[Responder]

[Delete] |

Pedro comentou
am agosto 3 2008 @ 6:43 pm � Editar




Ola
Dr

Tudo bem, esta é a ideia, mas se ela nao aceitar? Se eu comprar o ap, e daqui a 6 meses me separar, no caso de uma decisao de um juiz, ele ira considerar o que ja pago de prestacao do imovel, para definicao do valor da pensao? Imovel este que sera habitado pela ex companheira e meu filho.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 6th, 2008 as 11:47 pm




Pedro, você está fazendo confusão, não se preocupe. Procure o advogado e explique a situação, ou leva a pensão ou a parcela do apartamento.

Fique tranqüilo.

[Responder]

[Delete] |

Elci comentou
am agosto 4 2008 @ 3:42 pm � Editar




Quero saber se numa separação qdo se constroi na cs. dos pais dele, fui embora mas quero divisao da casa porque construimos juntos e gastamos muito e hoje ele mora na casa com a mae quero saber se tem como eu receber tudo o que gastei na casa mesmo o terreno não sendo nosso .

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 6th, 2008 as 11:51 pm




Tem sim.

Na partilha se apuram os gastos para a construção do imóvel e divide-se.

[Responder]

[Delete] |

josi comentou
am agosto 4 2008 @ 5:25 pm � Editar




OlA!

estou casada há 5 anos, porem a 1 e meio, sai de casa por não suportar mais a rotina na qual se transformou meu casamento!
porém no inicio do ano, voltamos a namorar, ficamos assim por 6 meses, mas ele estava namorando!
então depois de muito esperar decidi colocar um ponto final na situação!

minha dúvida é:
eu morei com ele por 3anos na casa da mãe dele, e depois construimos em cima da casa dela! compramos os móveis, e um carro! quando me separei no mesmo mes ele pediu para ser mandado embora do emprego, e com o dinheiro da rescisão comprou um carro melhor!!

quando sai de casa eu levei os moveis, mas gostaria de saber se agora em que ele está querendo o divorcio, tenho alguma participação nos bens, carro e a casa?

POR FAVOR ME AJUDE!!
desde já agradeço!

tenho 25 e ele 26, caso queira saber!!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 6th, 2008 as 11:53 pm




Olá Josi.

Você tinha direito a metade da casa, do carro e da casa. Agora, se já fizeram algum acordo ou partilha acabou, não há mais o que dividir.

[Responder]

[Delete] |

josi comentou
am agosto 4 2008 @ 5:26 pm � Editar




dr não temos filho!!!

[Responder]

[Delete] |

marisa comentou
am agosto 5 2008 @ 6:15 pm � Editar




Olá amigos,
me separei judicialmente há 10 anos e após este período, adquiri um apartamento e um carro. O meu ex-marido tem algum direito a esses bens sendo que ainda não entramos com o divórcio, ou esse direito cessou com a separação judicial?
Estamos querendo entrar com o divórcio. Eu sei que já deveríamos ter entrado.
Obrigada.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 7th, 2008 as 12:07 am




Não tem direito. Consulte o seu advogado e informe-o sobre a compra deste apartamento.

[Responder]

[Delete] |

Anonimo comentou
am agosto 6 2008 @ 4:44 pm � Editar




Estou em processo de separação oficial, eu estou morando na minha casa e ela nasa dos pais dela com o nosso filho de 4 meses. Nos separamos 2 meses antes do nosso filho nascer… enfim ela não queira mais, nem eu. Porém sempre fomos super amigos, até chegamos a voltar, mas a situação voltou a ficar impossível. Quando nosso filho nasceu eu já comecei a pagar pensão e dar o que eu podia por “fora”, comprnado leite, fralda, medicamentos, etc. Também pago plano de saúde para nosso filho. Sempre visito meu filho na casa dela. Esta semana como estamos cada um com um advogado para resolvermos logo isto, eu disse a ela que eu estava suspendendo a pensão, porém continuaria a pagar o plano de saúde do nosso filho. Ai ela me agrediu verbalmente, dizendo que não era nunca mais para eu ir lá e que eu não poderia mais ver meu filho porque eu suspendi a pensão. Seguindo sempre meu advogado. Pois ela tira dinheiro da pensão para comprar cigarros e ir a bingos, por isto suspendi. Ela me ameaçou de botar na cadeia se eu não pagasse a pensão e que entraria na minha casa para pegar documentos dela com forças maiores (oficial de justiça), passei tudo isto para meu advogado, ele disse para eu não me preocupar pois como ainda não foi assinada a separação ela não pode exigir a pensão. Eu estava dando a pensão, pois trata-se do meu filho e tenho carater. E agora ? Realmente não posso mais ver meu filho enquanto não for determinado pelo juiz no dia da separação? A quem devo recorrer sobre isto, pois eu como pai posso sim ver meu filho!!!!! E outro dia ela disse que iria me processar porque eu não comprei cigarros para ela. Trabalho de “bicos” e tudo o que ganho dou para o meu filho, pagando a pensão, plano de saúde, remédios, etc… como devo proceder? A quem devo procurar. Pois acho que ela não pode impedir de eu visitar meu filho a hora que eu quiser, enquanto a justiça não determinar com quem vai ficar a guarda e os dias e horarios de visitas. Estou muito triste e nervoso. Aguardo respostas. Obrigado pela atenção

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 7th, 2008 as 12:13 am




Tente uma ação de regulamentação de visitas, peça uma liminar. Fale com seu advogado. Infelizmente só quem pode fazer isso por você é ele. Mostre pra ele que isso é muito importante pra você.

[Responder]

[Delete] |

Conceição comentou
am agosto 7 2008 @ 10:54 am � Editar




olá, Por favor alguem pode me ajudar estou com uma duvida que vem me tirando o sono.
Convivir com meu marido por seis anos nesse periodo tivemos um filho,e só agora 2008 resolvemos nós casar,o regime foi o de comunhão parcial de bens,mais todos os bens que ele adquiriu foi no periodo que moravamos juntos, tenho um documento reconhecido no cartório no qual ele afirma a convivencia antes do casamento,nesse caso quais são os meus direitos legais caso haja uma separação.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 9th, 2008 as 10:03 am




Se comprovada a união estável, desde a data da comprovação, direito a 50% dos bens.

[Responder]

[Delete] |

Conceição respondeu:
agosto 12th, 2008 as 10:00 pm




Oi Dr, obrigado pela atenção, então no periodo que moravamos juntos,não havia um contrato de união estável e sim uma escritura de convivência, que nós fizemos no cartório para ele me colocar como beneficiaria no convénio da empresa em que trabalha, nesse caso este documento também vale da mesma maneira.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 17th, 2008 as 4:12 am




Tudo é válido. Mesmo que não efetive o vínculo, complemente outras provas que tu venha apresentar como as testemnhais mesmo.

Abraço.

[Delete] |

josi comentou
am agosto 7 2008 @ 2:15 pm � Editar




oi dr, desculpa é a josi denovo!

quando eu sai, eu levei os móveis, (apenas o necessário para viver sozinha), mas não fizemos nenhum tipo de acordo não.

Com o divórcio eu ainda teria direito a alguma coisa?

desculpe a incistencia mas é que sou leiga e não compreendi direito!!

obrigada!!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 9th, 2008 as 10:05 am




É que fica dificil de dizer sem olhar o processo. Mas é bem improvável que você tenha conseguido se separar sem ter havido a partilha. Por isso que você terá que pedir a um advogado para desarquivar o processo e analisá-lo.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

josi respondeu:
agosto 9th, 2008 as 2:09 pm




mas não há nenhum processo, nós ainda não demos entrada em nenhum processo!

sera que ainda posso receber algo?

[Responder]

[Delete] |

Ana Claudia comentou
am agosto 7 2008 @ 3:26 pm � Editar




Sou casada a 18 anos meu marido vive viajando a trabalho e as vezes fico meses sozinha, ja cheguei a ficar 1 ano sozinha,penso ki isso nao e uma vida a dois kero a separaçao mas ele diz me amar ( mas tmb diz ki se esse for o meu desejo ele assina os papeis do divorcio)Ja chegamos a nos separar,em 2006 ficamos 2 anos separados, resolvi voltar pelos filhos ki estavam sofrendo muito,( a separaçao na epoca nao foi judicial)gostaria de saber se no caso de eu ficar tanto tempo sozinha ele a viajar se o divorcio sai rapido? tenho um filho de 18 e um de 14 anos. Sou casada com comunhao parcial de bens. Por favor me ajudem nessa duvida, so kero agora ja ki meus filhos estao crescidos e poderao entender melhor a separaçao ser feliz, desde ja agradeço pela atençao o carinho e pelo trabalho maravilhoso feito neste site.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 9th, 2008 as 10:12 am




O fato de você ficar tanto tempo sózinha, infelizmente, não influencia no tempo da ação. Para saber o tempo, em média, terá que se informar com algum advogado de sua região, pois varia da demanda de procsessos de cada comarca.

O que posso lhe dizer que não é muito rápido não.

Abraço

[Responder]

[Delete] |

Fernando Andrade comentou
am agosto 8 2008 @ 3:13 pm � Editar




Dr.Mallmann, minha esposa saiu de casa há 35 dias e disse que não volta mais e que já até entrou com a separação litigiosa. Eu fui ao Forum e lá me informei sobre o pedido dela mas, para minha surpesa fui informado que não há nada a respeito. O que eu queria saber é se o processo corre em segredo e, por isso, não me falaram a verdade, ou se realmente pode ser que ela não tenha entrado com o processo mesmo.
Muito obrigado!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 9th, 2008 as 10:17 am




Foi lhe informado corretamente, o que pode ocorrer é de ela já ter levado os papéis ao advogado e este não ter tido tempo de dar entrada com a separação no fórum.

[Responder]

[Delete] |

Adriana Dias comentou
am agosto 9 2008 @ 3:53 am � Editar




Meu nome é Adriana,estou separa há 2 anos e meio (de corpos), no papel ainda somos casados há 8 anos. Uma filha de 5 anos e recebo uma pensão alimentícia de R$ 255,00. Temos um apartamento financiado pela Caixa, que foi adquirido após o casamento. Desde que nos separamos ele mora coma a mãe dele e eu fiquei com todas as despesas: financiamento do apartamento, condomineo, luz, telefone, alimentação.
Ele ganha pouca coisa menos que eu só que com o meu dinheiro eu pago alimentação e transporte sou professora do estado. E o dele além do salario ele recebe por fora vale alimentação, refeição e passagem em dinheiro.
Meu apartamento quase foi há leilão peguei varios emprestimos e consegui refinanciar a divida para não perder.
É certo e justo ele não ter despesas com nada e eu com todas essa? Pq ele só paga a pensão da menina e falou que já faz muito.
Ficarei grata se puder me ajudar.
Atenciosamente.
Adriana.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 9th, 2008 as 10:19 am




Se o apartamento será seu, ele não tem nenhuma obrigação, apenas com a pensão. No entanto, se depois o apartamento será dividido para os dois, ele tem que lhe ajudar a pagar.

[Responder]

[Delete] |

josi comentou
am agosto 9 2008 @ 2:13 pm � Editar




oi Dr!

mas não há nenhum processo, nós ainda não demos entrada em nenhum processo!

sera que ainda posso receber algo?

apenas nos separamos de casa!!

[Responder]

[Delete] |

farlon comentou
am agosto 12 2008 @ 1:12 pm � Editar




ola gostaria de sabe se eu finaciei um terreno eu nao tenho outro lugar pra mora mais a mae da minha esposa tem 2 casas e dois terrenos sendo ki as duas casa estao abadonada eu tenho filho com ela e outro com uma outra mulher e nao quero vender a casa pois ainda nao paguei toda nesse caso o qui faço ela tem direito na casa agradeço

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 12th, 2008 as 4:35 pm




As casas são da mãe dela, e não dela.

Mesmo que fossem dela, considerando o fato de que vocês adquiriram esta outra casa na constância do casamento, ela tem direito a metade.

Abraço, espero ter ajudado.

[Responder]

[Delete] |
Filipe P. Mallmann
Site Admin

Site: http://www.contextojuridico.com.br
Fórum: http://www.contextojuridico.com.br/forum

*Nenhuma orientação aqui prestada dispensa a consulta de um advogado.

GOSTOU DO FÓRUM E DO SITE? AJUDE O PROJETO:
Avatar do usuário
Mallmann
Administrador
Administrador
 
Mensagens: 196
Registrado em: 09/10/2008, 11:26:33
Localização: Porto Alegre - RS
Profissão: Assessor Jurídico

Quais os meus direitos na separação judicial? - Parte 4

Mensagempor Mallmann » 11/10/2008, 16:34:15

vera lucia comentou
am agosto 12 2008 @ 1:48 pm � Editar




Meu marido é desquitado desde 1987 da sua ex,na época da separação dividirão todos os bens e os filhos ja sõa maiores de idades, hoje eu moro com ele a 20 anos tenho 2 filhos um 15 e11 anos, gostaria de saber por ser só desquitado e não divorciado a ex dele tem direito a casa que moramos que foi comprada quando fomos morar juntos e mais 2veiculos e quais os direitos meu e dos meus filhos.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 12th, 2008 as 4:37 pm




Não, quem tem direito é você. Seus filhos não tem direitos ainda, tem apenas direito de herança, quando vocês dois falecerem.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

vanessa menga comentou
am agosto 13 2008 @ 3:31 pm � Editar




Estou perdida dentre tantas dúvidas…
Não sou casada legalmente mas já vivo junto a 3 anos…
Temos um filho de 2 anos e meio e meu relacionamento é péssimo…cheio de altos e baixos…
Quero seguramente me separar,mas antes disso,quero saber td o q tenho direito…então lá vai:
Moramos de aluguél(onde eu fikaria c meu filho,caso ele não queira pagar mais???)
Eu não trabalho(receberia alguma pensão???)
Ele tem uma empresa(tenho direito aos rendimentos???)
Ele tem 2 carros no nome dele(cm é feita a partilha???)
Por favor,me tire essas dúvidas…preciso muito dessas informações…quero saber td o q eu e meu filho temos direito,pois,hj temos um bom padrão de vida…

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 17th, 2008 as 4:18 am




Moramos de aluguél(onde eu fikaria c meu filho,caso ele não queira pagar mais???)
A sua moradia é por sua conta.

Eu não trabalho(receberia alguma pensão???)
Talvez, hoje em dia é mais dificil.

Ele tem uma empresa(tenho direito aos rendimentos???)
Não.

Ele tem 2 carros no nome dele(cm é feita a partilha???)
Depende, se comprou depois que foram ficar juntos tu tens direito a metade, se não, não.

[Responder]

[Delete] |

Tânia comentou
am agosto 14 2008 @ 3:29 pm � Editar




Tenho uma pequena loja e a cerca de quase dois anos me separei.
Estou com a Loja.
O espaço fisico não é meu, é alugado.
O que acontecerá qdo for feita a partilha na hora da separação?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 17th, 2008 as 4:22 am




Dependendo de quando e como constituiu a loja terá que dividir.
Abraço.

[Responder]

[Delete] |

alberto cesar carneiro comentou
am agosto 14 2008 @ 7:30 pm � Editar




eu gostaria de saber, se tenho direito a comunhão parcial de bens . no motivo o qual. estou separado a quase 3 anos mas minha ex esposa não deu entrada no divorcio , e a mesma se encronta com outra familia onde ja tem um filho deste novo relacionamneto tando ainda casad com minha pessoa. se minha pessoa da entrada no divorcio neste momento . quais os direitos que possuo .

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 17th, 2008 as 4:23 am




Entre com o divórcio direto.

Encerra-se o problema por completo.

[Responder]

[Delete] |

alberto cesar carneiro respondeu:
agosto 17th, 2008 as 8:45 am




quando der entrada no divorcio, eu terei direito a alguma coisa, bens materias, ou terei direito a uma pensão pois estou desempregado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 22nd, 2008 as 12:16 am




Se já houve partilha, não há mais o que repartir.

[Delete] |

maria helena comentou
am agosto 16 2008 @ 9:08 pm � Editar




olá fui casada por 17anos com um militar do corpo de bombeiro e tnho duas filhas um com 16anos e outra com 9anos acontecer que estamos separados a 3 meses e eu não trabalho mas gostaria muito de trabalhar e não tenho com quem deixar minha filha meu marido naõ deixar faltar nada, mais acontercer que fico em casa sem um centavo as vezes até para comprar um pão ou caso passe mal se não for um vizinho para levar ao medico não tenho como ir, meu marido falar sempre que as contas estam pagas tem compras no armario então eu tenho o que reclamar dis para eu ficar calada.Acontece que essa situação está me deixando muito nervosa e estressada as vezes tenho medo das minhas reações quero dar entada na pensão alimenticia mas tenho duvidas pelo fato dele sempore me de dizer que as contas estam pagas e eu não vou consigui nada ele que que deixe como esta mas dar para ficar assim sendo humilhada.Gostaria de saber se posso pedir um pensão para mim já que estou fora do mercado de trabalho á mais de dez tenho necessidade de fazer um curso de atualizaão para poder voltar a trabalhar.me ajude porfa vor

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 17th, 2008 as 4:29 am




Complicado Helena.

Só tentando pra ver se o juíz te dá a pensão, mas não é nada certo.

Abraço

[Responder]

[Delete] |

Sylvia Cristina Bouças da Silva comentou
am agosto 17 2008 @ 9:03 pm � Editar




Minha tia casou-se com 55 anos no regime de separação de bens. Após 10 anos o marido saiu de casa, deixando como único bem uma casa ainda em construção adquirida com parte de dinheiro dele e dela. A parte dele resultante da venda de um caminhão que ele tinha antes de casar. Minha tia depois do casamento recebeu um dinheiro e juntos pagaram uma parcela do preço da casa. O restante foi doado pelo filho dele. A minha pergunta é: agora para a venda do imóvel que direitos cabem a minha tia? ela não recebe pensão alimentícia. Será preciso ela contratar um advogado para resolver possíveis dores de cabeça?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 22nd, 2008 as 12:20 am




Será preciso sim. Pelo que você me explicou ela tem direito a menos da metade no bem.

[Responder]

[Delete] |

Camila comentou
am agosto 18 2008 @ 10:14 am � Editar




Sou casada com comunhão parcial de bens, trabalho junto com meu marido na empresa dele, porém ele adquiriu a empresa através de herança antes de nos casar… Tenho direito a metade da empresa após a data do casamento, sendo que trabalhamos juntos só nós??
O capital inicial era de R$ 300,000 mil e hj temos mais ou menos 500,000 mil em mercadoria na loja, é necessário que nós tivesse feito um contrato dizendo que a partir daquela data tudo que entrasse na loja seria nosso???
A loja é própria tbém…
Nossa casa foi construida através do dinheiro que meu marido herdo de herança da parte do pai, ajudei com 20,000 mil reais tenho direito a metade???
Obrigada!!!
Aguardo resposta

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 22nd, 2008 as 12:23 am




Não sei lhe responder com exatidão sobre direito empresarial, mas acredito que não tem direito na empresa, somente na casa.

[Responder]

[Delete] |

Mrilane comentou
am agosto 20 2008 @ 2:36 pm � Editar




Já pedi auxilio com vocês em relação a minha separação, agora venho perguntar sobre minha filha que tem um ano e três meses, e o Pai dela não a procura a três meses, e antes disso teve pouco contato também. Quero saber como agir caso Ele de uma hora pra outra surge e queira pegar a filha para passar o dia ou final de semana. Ela é muito apegada a mim e minha família e Ele se tornou um estranho, sendo que Ela ainda não fala e por isso temos que conhecer bem pra saber o que ela quer. Não consigo imaginar minha filha com Ele, pois não tenho + contato nenhum com Ele e nem com sua família que viu uma única vez minha filha. Como devo proceder.

[Responder]

[Delete] |

Cristiane comentou
am agosto 21 2008 @ 8:16 am � Editar




Olá,

Gostaria de saber se já viram casos de processo por danos emocionais?? (não sei se isto existe) o Caso é que namorei um rapaz por 13 anos que vivia em minha casa (vivo com minha mãe). Ele nunca quis se casar e agora eu quero ele fora de minha casa. O caso é que não quero perder 13 anos da minha vida, por causa desta pessoa até terapia tive de pagar uma época. Eu poderia exigir algo dele visto que ele não trabalha e morou em minha casa de graça??

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 22nd, 2008 as 12:37 am




Talvez, mas acredito que seja dificil um bom advogado aceitar o caso, pois é difícil de levar.

[Responder]

[Delete] |

Thiago Netto comentou
am agosto 21 2008 @ 12:10 pm � Editar




Bom dia,
Tive um relacionamento com uma pessoa e moramos juntos por 10 anos na casa de meus pais, temos um filho de que atualmente tem 11 anos.Ela sempre queria que comprassemos um apartamento, e quando isso foi feito um mes apos a entraga das chaves ela largou-me e foi morar com seu amante, hoje atual namorado no apartamento,levando nosso filho consigo. Combinamos verbalmente que pagaria a pensao com o pagamento das prestaçoes do apto.Quais sao os meus direitos perante a isso? A sensaçao de ter sido enganado e passado para traz e enorme, ja que o rapaz esta morando no lugar que seria meu.O que fazer?
Grato pela atençao.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 22nd, 2008 as 12:40 am




Não entendi muito bem a questão.

[Responder]

[Delete] |

Arnaldo comentou
am agosto 22 2008 @ 11:01 am � Editar




Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório (separação parcial de bens). Os valores presentes em uma conta corrente ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 23rd, 2008 as 8:21 pm




Sim

[Responder]

[Delete] |

DIVAD HAMMUT comentou
am agosto 24 2008 @ 2:11 pm � Editar




Olá… (Pergunta)- problemas da minha familia…

João(meu tio) é separado judicialmente e de fato desde fev/2006 (seu regime era “comunhão universal de bens”), mas até a presente data não promoveu o divorcio(os dois na epoca não a tinham bens a partilhar). Ocorre que a “mãe de JOÃO” faleceu em abril/2008 deixando bens a inventariar , subsiste algum direito da ex-esposa em participar da partilha destes bens, deixados pela mae de João?, em caso negativo, qual fundamento juridico?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 27th, 2008 as 3:16 pm




Não há direito.

[Responder]

[Delete] |

Robertson Mello comentou
am agosto 25 2008 @ 12:13 am � Editar




Estou casado a um ano e oito meses , Queremos nos separar, tenho um terreno de posse e dois carros um no meu nome no valor de 22.000 e outro no nome dela de 6.000 , ela não quer meus bens e nem eu os dela , e queremos separa, temos que pegar adivogado ou dá pra separar direto no cartório? Ela me traiu mas não posso comprovar isso mas o fato que não queremos mais ficar junto , Qual a melhor forma que devemos seguir para não trazer muito problema e ser rápido , não temos filhos e casamos com comuniao parcial de bens!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 27th, 2008 as 3:19 pm




Mais rápido é consensual e no cartório.

Precisa de advogado.

[Responder]

[Delete] |

Aurindo silva comentou
am agosto 26 2008 @ 9:08 am � Editar




Doutor Mallmann, primeiro quero agadecer pela gentileza na prestação dessa consultoria gratuita. Tem sido de grande importância para os internautas desesperados. Hoje quero perguntar o seguinte: Minha esposa entrou com o pedido de separação, nós temos um filho que fica com ela. Ela me disse que se os pais dela mudarem de Estado ela vai junto. Eu não quero que ela fique sem nosso filho, porém, queria que ele permanecesse no mesmo Estado que vivemos hoje. Gostaria de saber se o juiz poderia dar a guarda a ela com essa resalva de não mudadar para longe de mim? Meu filho tem seis anos, somos apaixonados um pelo outro e não quero jamais que ele vá para loge de mim. O que o senhor tem para acalmar este homem que sofre só em pensar na hipótese de perder o filho? Muito obrigado!
Aurindo

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 27th, 2008 as 4:15 pm




É dificil, pode até constar de um termo de acordo, mas vai depender de como vai ser conduzida a audiência por seu advogado, pelo advogado dela, e pelo julgador.

Bem complicado, procure um advogado da sua região, especializado na área de família.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Lúcia comentou
am agosto 27 2008 @ 8:41 am � Editar




Bom dia,
Necessito de uma orientação profisional para meu problema. Estou tentando um atendimento na Defensoria Pública da minha cidade, mas como trabalho fora o dia todo, não me sobra muito tempo para procurá-los.
Sou casada a 17 anos, tenho dois filhos, um de 15 e outro de 12 anos. Por problemas diversos com consumo de bebida alcóolica por parte de meu marido e outras divergências no relacionamento, quero me separar. Temos uma casa que no momento encontra-se em situação indefinida, pois era financiada e em 2000 a instituição quitou o financiamento. A liberação da hipoteca está em nome do ex proprietário e não fizemos a transferência da papelada referente ao imóvel, por vários motivos, dentre eles o financeiro. Para que o processo de separação corra de forma mais rápida, penso em pôr a casa a venda para repartirmos o valor.
Meu marido tem um processo trabalhista na justiça e quero saber se, quando for recebê-lo, eu e meus filhos teremos direito, caso já estejamos separados.
Outra dúvida: posso exigir que a pensão alimentícia seja descontada diretamente na folha de pagamento dele?
Agradeço sua atenção.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
agosto 27th, 2008 as 4:25 pm




Se a decisão sair depois de se separarem acredito que não terá direito.

Quanto a folha de pagamento, pode sim, desde que ele esteja empregado e de carteira assinada, lógicamente.

Abraço.

[Responder]

[Delete] |

Aurindo silva comentou
am agosto 27 2008 @ 9:01 am � Editar




Lúcia, não sou a pessoa que você espera a resposta de sua pergunta, peço desculpas por me meter em sua vida. Entrei aqui para ver se já havia uma resposta para minha pergunta, essa anterior à sua e resolvi conversar com você. Lúcia você já esgotou todas as possibilidades de tentar reverter sua situação? Eu estou a sessenta dias separado de um casamento de dez anos.Minha esposa arrumaou um emprego e mudou radicalmente seu comportamento. Temos um filho de seis anos que está com ela e sofro muito a falta de ambos. Ela disse que perdeu sua juventude comigo, pois quando nos casamos ela estava com 16 anos e disse que não viveu nada e agora com 26 anos resolveu viver o que perdeu. Eu não desisti e não vou desistir de lutar para restaurar minha relação com ela. Eu a amo e sei que a quebra de aliança é uma decisão que só pode der tomada quando esgotadas todas as possibilidades de reconciliação. Estou buscando em Deus uma resposta para minha vida e confio plenamente que Ele irá nos restaurar. Não sei nada sobre você, mas gostaria de sugerir que, se ainda não foi à procura do Senhor, que faça isso. Tenho certeza que, assim como creio que sairei dessa situação que estou enfrentando, você irá vencer também. Me desculpe mesmo, mas, por favor! Não desista de lutar pela restauração de seu matrimônio. Para todos os problemas há uma solução! Que Deus te dê a diração e elumine em sua decisão.
Aurindo

[Responder]

[Delete] |

WANESSA comentou
am agosto 30 2008 @ 6:33 pm � Editar




GOSTARIA DE SABER SE QUANDO UM CASAL SE SEPARA JUDICIALMENTE A CONJUGE PERDE AO DIREITO DO PLANO DE SAUDE DO CONJUGE? O CONJUGE É FUNCIONARIO PÚBLICO E TEM PLANO DE SAÚDE, A COMPANHEIRA PERDE O DIREITO AO USO DO PLANO DE SAÚDE?
OBRIGADO

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:46 am




Se ela é dependente dele, sim.

[Responder]

[Delete] |

sonia comentou
am agosto 31 2008 @ 4:28 pm � Editar




Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida, meu irmão morou junto com a mãe de seu filho, durante 8 anos sendo que ela, morou junto com meus pais todo este tempo, ele é alcolátra e sempre tiveram uma vida conturbada.
Sendo que meus pais sempre deram tudo o que o neto precisou e a mãe dele a 2 anos saiu de casa, sem avisar não dando justificativas para onde ia, os avós como sempre foram muito apegados ao neto ficaram quase doentes.
Depois de alguns mese, ela deu noticia e o neto voltou a visitar os avos, hoje ela entrou na justiça pedindo pensão, sei que é um direito do menino, mas ela quer mais 3.500 reais de atrasos, sendo que ele dava uma pequena quantia mas não com recibo.
Ea respeito de meus pais que praticamente criaram este menino, como eles podem ajudar pois ela morou durante 8 anos na casa deles sem pagar nada e ainda deixava suas roupas para minha irmã lava, como pode ficar? muito obrigada, é que gosto de just~ça a qualquer um então quero saber dos direitos de meus pais.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:45 am




Veja com um advogado de sua região.

Abraço

[Responder]

[Delete] |

Patricia Santos comentou
am agosto 31 2008 @ 7:31 pm � Editar




Boa noite, vivo com meu marido há oito anos e temos três filhos, 7, 5 e 1 ano. Moramos em casa própria e trabalho como professora municipal. Estamos nos separando e ele quer vender tudo para dividir meio a meio. Pedi para ficar na casa,pois não tenho mais parentes vivos e a casa por ser de vila, me dá segurança por causa das crianças. A lei me obriga a aceitar a venda da casa? Eu até mesmo dei a ideia de colocar a casa em nome das tres crianças e eu moraria com elas.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:43 am




Ele tem direito a metade.

[Responder]

[Delete] |

michele comentou
am setembro 1 2008 @ 5:48 pm � Editar




ola sou casada há 02 anos em comunhao parcial de bens tenho uma filha de 01 ano e oito meses, meu marido tem uma loja na qual trabalho com ele, porem quando casamos ele ja tinha casa, carro e duas lojas.
ele me humilha todos os dias dizendo que eu nao tenho direito a nada se eu me separar dele. é verdade??

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:40 am




Só tem direito no patrimonio adquirido depois do casamento.

[Responder]

[Delete] |

carol comentou
am setembro 2 2008 @ 8:49 am � Editar




Gostaria de saber se eu tenho direito de pensão, no meu caso sou casada há 3 anos, e desde de qnd eu casei ele não deixou eu trabalhar, e há 1 ano e 6 meses ele foi trabalhar fora do país, e eu fiquei morando na casa dos meus pais só estudando. e também quero saber se eu tenho direito ao dinheiro q temos na conta conjunta?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:38 am




Já respondida na questões acima.

[Responder]

[Delete] |

Ivone comentou
am setembro 2 2008 @ 10:04 am � Editar




Sou amaziada à 14 anos tenho uma filha c/ 12 anos, meu marido ainda é casado com outra , que deste a sepação não tiveram mais contato, nem sabemos onde ela mora, gostaria de saber se ela tem algum direito como pensão, seguro qualquer coisa assim?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:37 am




Não há a separação de direito, mas há a separação de fato.

[Responder]

[Delete] |

Fernanda comentou
am setembro 3 2008 @ 2:47 pm � Editar




Namorei 4 anos antes de morar junto com o meu namorado,estamos a quatro meses morando juntos,larguei um turno do meu trabalho para cuidar da casa e hoje ele quer se separar e eu não quero voltar para casa de minha mãe.Eu teria algum direito sobre os bens dele?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:34 am




Cada cabeça uma sentença, mas acredito que não.

[Responder]

[Delete] |

Andrei comentou
am setembro 3 2008 @ 5:52 pm � Editar




Caros Colegas, por favor esclareçam algumas dúvidas, nesse caso,
Tenho 28 anos, casado a 6 anos, com 2 filhas (1 e 4 anos), quero separar-se da esposa, no caso o que tenho é um carro (comprado por consorcio que comecei a pagar depois de casado) mas que está alienado até o final do pagamento do mesmo, e uma quantia em dinheiro guardada em conta bancária individual referente ao FGTS de quando sai do emprego (FGTS de 1995 a 2007) casei em 2002.
O casamento é em comunhão de bens, a esposa tem direito nesses itens acima ?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 4th, 2008 as 11:33 am






[Responder]

[Delete] |

andrei respondeu:
setembro 4th, 2008 as 2:23 pm




naum entendi esses 3 pontinhos

[Responder]

[Delete] |

andrei comentou
am setembro 4 2008 @ 2:34 pm � Editar




No caso se ela tiver direito ao carro e o valor q ainda resta à pagar ? ela tem direito só no que já estiver pago ?
Continuando… Nós moramos em uma casa que está no nome do Pai dela, só que todo ano, a gente gasta um dinheirão com manutenção, melhorias, etc… eu Naum tenho casa, nem terreno, ela vai continuar na casa com as crianças, sou registrado com 2.100 bruto, livre da uns 1.800, qual a pensão minima e maxima nesse caso ? eu já pago 100,00 em plano de saude e 50,00 em previdencia privada para cada uma das filhas num total de 300,00 isso abate na pensão ?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:45 pm




30% dos seus rendimentos.

[Responder]

[Delete] |

Viviane comentou
am setembro 6 2008 @ 12:55 am � Editar




Olá, fui casada a 4 anos tenho uma filha de 2 ano e meio. Meu marido quis a separação e antes disso eu tinha um carro e vendemos e financiamos outro, ele quer ficar com o carro e não devolver a parte do outro q era meu. Gostaria de saber quais são meus direitos pra não deixar nada de errado acontecer
Obrigada

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:40 pm




Respondido no corpo do artigo.

[Responder]

[Delete] |

angelica comentou
am setembro 7 2008 @ 7:52 am � Editar




quero me separar e quero saber se tenho direitos,meu marido é 3º sargento da pm,ganha liquido 1200,oo,quanto meus filhos receberão de pensão, qual procedimento devo tomar,não trabalho e nem tenho onde morar,quem sai de casa? temos 2 filhos pequenos.onde posso procurar ajuda, se não tenho como pagar advogado?

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:33 pm




Defensoria Pública do Estado

[Responder]

[Delete] |

sandra comentou
am setembro 8 2008 @ 4:04 pm � Editar




encaso de aduterio a mulher perde todos os direitos,eoq posso fazer

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:21 pm




Não perde.

[Responder]

[Delete] |

josi comentou
am setembro 9 2008 @ 11:28 am � Editar




Oi Dr tudo bem?

Uma amiga me disse que todo mês ela deposita um valor na conta do noivo, para que ela possa ter direitos no dinheiro dele caso venham se separar. Gostaria de saber se esta informação procede. Já que tambem depositei dinheiro na conta do meu marido, e estamos separados de casa hj, mas em breve daremos entrada no divorcio.

Desde já agradeço!

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:20 pm




Não sei disso não. Só se for pra comprovar a união estável. Mas acho desnescessário.

[Responder]

[Delete] |

John comentou
am setembro 9 2008 @ 7:24 pm � Editar




Ola.

Acredito que a minha historia seja um pouco diferente.

Estava morando com a minha ex namorada durante quase 5 anos. Relacionamento acabou. Comprei uma passagem pra deixar o Brasil (nada relacionado com o relacionamento) soh porque tinha este sonho mesmo. 2 meses depois que acabamos e 2 meses antes de eu viajar ela me liga e diz que esta gravida, o que obviamente nao acreditei de primeira. Ela estava realmente gravida porque eu vi o exame de sangue. Viajei pra fora do Brasil. 9 meses depois voltei, vi o bebe, registrei ele no meu nome. Um dia depois ela me precessou pedindo pensao pra ele e metade dos meus bens. Fiquei uma semana soh no Brasil. A Mae dela eh advogada e ela esta me processando pedindo metade da minha conta corrente, metade da poupanca, metade do carro (o qual foi comprado antes da relacao) e metade do terreno. Esqueci de dizer que moravamos durante estes quase 5 anos num apartamento cedido pela mae dela. Ambos trabalhavamos durante o relacionamento. O relacionamento acabou em Maio/2007, deixei o Brasil em Julho/2007 e o processo iniciou em Marco/2008. Hoje moro no exterior, nao tenho plano algum de voltar a morar no Brazil. O processo ainda esta rolando e todos os meses ela pede alguma coisa mais no processo. Mais uma coisa, jah estou pagando pensao de 415 reais pro meu filho, minha estimativa eh que o meu dinheiro vai acabar em 3 anos no Brasil dependendo do que mais a minha ex ira pedir.
Jah tenho um advogado cuidando do processo mas estou procurando mais opinioes entao aqui vao algumas questoes:

1 - Se eu quiser pedir a guarda do meu filho estando eu morando no exterior, eu posso? como eu faco? alguma historia relacionada?

2 - Mesmo os dois estando trabalhando e eu tendo pago o terreno e dividas ela tem direito a exatamente 50%? A lei do brasil eh tao boasinha assim?

3 - Depois que o meu dinheiro acabar no Brasil, como pago pensao se uma vez que eu nao esteja mais morando no brasil e esteja desempregado? Meus pais irao pagar?

4 - Tenho direito a alguma parte do apartamento que moravamos?

Obrigado,
John.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:18 pm




Você deve procurar um bom advogado.

[Responder]

[Delete] |

Aurindo silva comentou
am setembro 10 2008 @ 8:42 am � Editar




Dr.Mallmann, fui casado durante dez anos, etnho um filho de seis que está com ela. Minha mulher saiu de casa dia 4 de julho deste ano dizendo que não me amava mais e que queria ser livre e cuidar da vida dela. Eu sempre questionei a razão e ela sempre dizendo que não era nada além disso. Entretanto, consegui mudar a senha do email dela e vi várias mensagens de amor dela para outro e do outro para ela, ou seja, fui traido. Neste caso, gostaria de saber se o casamneto pode ser anulado, ou terei que esperar aquele tempo para o divórcio e quero saber se cabe danos morais por quebra do dever conjugal? Muito obrigado,
Aurindo

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:14 pm




Não pode ser anulado por isso. QUanto aos danos, esta questão é relativa, mas acredito que não caiba danos.

[Responder]

[Delete] |

Carla comentou
am setembro 11 2008 @ 11:39 am � Editar




Olá,
Me casei em 1987 com comunhão parcial de bens, e em 1991 nos separamos judicialmente (desquitamos) e dividimos os nossos bens. Só que em 1995 voltamos a morar juntos, mas não desfizemos o processo de separação, no que continuamos separados no papel porém morando juntos.
Agora ele quer a separação, gostaria de saber se eu tenho direito nos bens, pois os bens estão no nome dele, no caso a casa, terrenos e carros.

Fico no aguardo de uma resposta

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 13th, 2008 as 1:07 pm




Caso concreto, terá que rocurar um advogado de sua região.

[Responder]

[Delete] |

cristiano alves da silva comentou
am setembro 16 2008 @ 6:30 pm � Editar




me juntei com a minha companheira ela tinha 15 anos temos uma filha de 8 meses não trabalho vivo de bico com minha kombi ela foi embora e quer tomar a kombi queria saber se ela tem direito ja que este bem eu ja tinha antes de conhecela.e ela tambem quer pensão pra ela e pra menina hoje ela tem 18 anos quais são os direitos dela e os meus?des de ja agradeço a orientação.

[Responder]

[Delete] |

cristina comentou
am setembro 18 2008 @ 3:57 pm � Editar




temos uma casa,porem meu marido ainda nao passou a escritura, sou casada em comunhao parcial de bens, entao quero me separar…
so que esta casa ele ainda tem que acabar de pagar algumas partes…
como fica em caso de separaçao…
ela começou a ser adquirida quando ainda nao eramos casados…
o avo dele morreu e ele começou a comprar as partes…ainda falta 3 parte
so temos recibo de compra.se ele passar a escritura hoje quais meus direitos… e se ele nao passar… e eu vim a me separar dele…temos 2 filhos
menores.( ha eu ajudei na reforma dessa) e moramos nela.
obrigado desde ja.

[Responder]

[Delete] |

cristina comentou
am setembro 18 2008 @ 4:06 pm � Editar




quero me separa do meu marido, ja vivo com ele a 13 anos..e me casei no cartorio a 5 anos. tenho direito ao fundo de garantia.estou fora do mercado a 10 anos ele nao deixava eu trabalha…tenho direito a pensao ate me colocar novamente no mercado? tenho 2 filhos com ele eles tb tem direito a pensao?como posso provar que ele ganha mais do que esta na carteira de trabalho?
pois alem do salario da carteira ele tb e comisionista
(GERENTE COMERCIAl)quais os papeis para eu provar q ele ganha mais.
obrigado mesmo desde ja

[Responder]

[Delete] |

roberto comentou
am setembro 23 2008 @ 2:27 pm � Editar




TEnho um fiho com uma mulher, ela e eu nunca fomos casados, so vivemos seis meses juntos, temos um fiho pago a pensão certinha, e vejo meu fiho todo sabado mesmo nao tendo recorrido ao juiz sobre o assunto. Adoro meu filho e ele e apegado demais em mim. A mãe dele não trabalha, vive somente de pensão dos outros filhos, alias ela tem tres filhos alem do meu que são de pais diferentes, vive da pensão deles; gostaria de saber se a mae dele pode ir embora para outro estado e me deixar longe do meu fiho, ja que acompanho o crescimento e a educação do meu bebe e não abro mão de ficar longe dele.

[Responder]

[Delete] |

kelly comentou
am setembro 24 2008 @ 3:11 pm � Editar




moro com minha sogra mais a casa esta no nome dos dois pois ele é filho unico e não tem pai!
Em caso de separação tenho direito na casa??

[Responder]

[Delete] |

Elias comentou
am setembro 25 2008 @ 3:36 pm � Editar




queria saber se previdência privada entra na partilha

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 30th, 2008 as 1:22 am




Olá,

sua pergunta já foi respondida em um dos tópicos acima.

Obrigado pela visita.

[Responder]

[Delete] |

karla comentou
am setembro 30 2008 @ 3:32 pm � Editar




estou casada a 7 anos ,tenho uma filha de cinco anos e estou mim separando . temos uma casa ,um carro e uma lan house sei que tenho direito sobre estes bens pois sou casada em cumunhão parcial de bens e tudo que temos foi adquirido juntos…porem descobri que meu marido compra gado e ferra com o nome de minha filha … Gostaria de saber se tenho direito sobre o mesmo? e como faço para provar a existencia desses bens?
E em relação a guarda de minha filha como fica? afinal de contas ele bebe e perde a noção das coisas …da vexame e ainda diregi bebado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 30th, 2008 as 9:51 pm




Fácil comprovação, procure um advogado em sua região.

[Responder]

[Delete] |

Elias comentou
am setembro 30 2008 @ 4:18 pm � Editar




Ola, me descupe, Não me expressei direito, na verdade estou me separando e tenho um pouco de dinheiro aplicado no PGBL previdência priva, gostaria de saber se entra na partilha do bens, já que ta no nome da minha esposa, obrigado.

[Responder]

[Delete] |

Mallmann respondeu:
setembro 30th, 2008 as 9:49 pm




Sim.

[Responder]

[Delete] |

karla comentou
am outubro 1 2008 @ 3:57 pm � Editar




Estou mim separando e meu marido comprou ,gado e ferrou com o nome de nossa filha que tem cinco anos…na da divisão de bens como fica esta situação?
Ah! ele tera que pagar a pensao alimenticia de acordo com o padrão de vida que levamos?
Ele recebe R$ 500,00 pela prefeitura a qual permite que ele preste serviços para ADAB ( um orgão do estado) e ele recebe pelos serviços prestados aos clientes (fazendeiros) e sei que este negocio rola uma boa grana…mas não faço ideia de quanto…levamos um padrão de vida que gastamos por mês em media R$2.000,00.

[Responder]

[Delete] |

Silvia comentou
am outubro 2 2008 @ 9:51 am � Editar




No caso de uma separação onde o regime é COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, quando um dos cônjuges tem uma dívida bancária, a dívida deverá ser paga somente por quem fez a dívida ou pelo dois no caso de uma separação?

Agradeço,
Silvia.

[Responder]

[Delete] |

Cláudia comentou
am outubro 2 2008 @ 12:48 pm � Editar




Oi.
vivi durante 4 anos com meu falecido companheiro. Não tivemos tempo de ter filhos mas ele era divorciado e tinha um filho do primeiro casamento.
No tempo em que estivemos juntos financiamos um apto. O imóvel esta ainda em nome dele, porém consegui quitá-lo na CEF. Meu pedido de pensão foi indeferido na época pela CBPM pq ele era militar com a alegação de que eu não cohabitei por 5 anos com ele e somente 4.
Sem condições financeiras para pagar um advoga e sequer suprir minhas despesas, não recorri e a pen~sao ficou inteira para o filho dele do 1º casamento.
Agora fiquei sabendo que ex-mulher abriu inventário pedindo o imóvel. ela não me avisou de nada e fiquei sabendo apenas pq um oficial de justiça apareceu em minha casa com uma intimação para ela.
O que devo fazer? Isso é justo? Corro o risco de perder a minha casa? Tenho direito de continuar na casa?

[Responder]

[Delete] |

caroline comentou
am outubro 4 2008 @ 1:56 pm � Editar




Sou casada a seis anos e meu marido já tinha um filho quando casamos que já morava com ele desde a separação, e quando casamos passou a morar com a gente hoje o menino tem 9 anos, reconhece nossa casa como lar e me reconhece como mãe, assim como eu o reconheço como filho, a mãe biológica nunca nos auxiliou em nada financeiramente e nunca arcou com nenhuma outra responsabilidade com relação a criança, ele só fica com a mãe nos finais de semana e em alguns dias de férias, esta rotina ocorreu durante todo este periodo, hoje eu e meu marido temos planos de mudarmos para outro estado, porém ainda não regularizamos a guarda da criança. Oque e como devemos fazer? Outra coisa o meu filho não gosta de ir para a casa da mãe biológica nos finais de semana, ele é obrigado? E em caso de regularização de guarda ele já pode decidir com quem quer ficar tendo 9 anos? Mais um detalhe a mãe dele já tinha um outro filho quando casou com meu marido, hoje a criança tem 13 anos e também nunca morou com a mãe pois ela o abandonou ainda bebe com a a avó materna(mãe dela),com quem a criança mora até hoje em outro estado e ela também nunca teve responsabilidades sobre esta criança, isso tem algum peso no meu processo?
Agradeço,Caroline

[Responder]

[Delete] |

silvone comentou
am outubro 4 2008 @ 10:34 pm � Editar




Oi gostaria de saber se meu marido tem algum direito a um bem que adquirir antes do casamento porém, ainda estão sendo pagas as prestações ele tem algum direito mesmo tendo sido adquirido por mim antes de nos casarmos?

[Responder]

[Delete] |

Luciana comentou
am outubro 5 2008 @ 9:38 pm � Editar




Moro junto com meu marido a 5 anos, tenho uma filha de 2 anos, mas não somos casados no apel so moramos juntos, ele ficou com a casa da mãe que morreu a 3 anos, vou ter que sair de casa pois ele não quer se separar,eu e minha filha temos direito aos bens dele?

[Responder]

[Delete] |

lilian comentou
am outubro 7 2008 @ 7:56 am � Editar




Tenho um união estável á seis anos ,moro com meus dois fihos do primeiro casamento. Em 2005 ,meu companheiro comprou um apto e colocou em meu nome e no dele.. Tinhamos um relacionamento ótimo até que ele ;numa conversa banal; eu falei que ia comprar tinta para pintar o apto,ele disse não ia pintar pois iria vender o apto e comprar dois aptos, pois quer morar sozinho para ter convivência com seus filhos,que não aceitam a nossa união(.25, 30, 36 casados)
Fique em estado de choque.Sou funcionária pública ,trabalho doze horas por dia, tive que ser afastada do serviço CID depressão.
Ele diz que vai esperar, mas perdi a confiança. EU tenho o apto do primeiro casamento,que está no nome dos meus filhos usofrutos meu,está alugado e a renda revertida em pensão para um dos meus filhos que é menor (17)anos. Consultei minha advogada, pois tenho interesse em comprar a parte dele com venda do imóvel alugado.E ela disse que tem ter a autorização do juíz,pode demorar um pouco, mas para eu ficar tranqüila,que ele não poderia me tirar daqui.
Mas consultando um outro advogado online, ele me disse que ele pode me obrigar a vender o imóvel;venda obrigada; que eu tenho que notificá-lo em cartório dizendo que concordo com a venda do imóvel,antes que ele entre na justiça.
Está correto? Que mais posso fazer para me garantir, pois ele foi desleal comigo.Quero ficar com o imóvel. Ele não tem imóveis no nome dele.

[Responder]

[Delete] |
Filipe P. Mallmann
Site Admin

Site: http://www.contextojuridico.com.br
Fórum: http://www.contextojuridico.com.br/forum

*Nenhuma orientação aqui prestada dispensa a consulta de um advogado.

GOSTOU DO FÓRUM E DO SITE? AJUDE O PROJETO:
Avatar do usuário
Mallmann
Administrador
Administrador
 
Mensagens: 196
Registrado em: 09/10/2008, 11:26:33
Localização: Porto Alegre - RS
Profissão: Assessor Jurídico


Voltar para Dúvidas resolvidas

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Nenhum usuário registrado e 5 visitantes