Leia o artigo: Quais os meus direitos na separação judicial?
tsc_gomesjardim comentou
am janeiro 13 2008 @ 5:48 pm � Editar
Bom o tópico, já que são questões do cotidiano dos escritórios de advocacia. Outrossim, as dívidas também entram no contexto de se divisão. Mas, como mais corretamente ocorre, calcula-se as dívidas, e o total de patrimonio dos conjugês, e após quitada as dívidas,o que restar reparte-se entre os separandos??
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Mallmann comentou
am fevereiro 5 2008 @ 9:53 pm � Editar
tsc_gomesjardim,
Isso depende do regime de bens adotado pelo casal. No entanto, considerando o regime de separação parcial de bens, o qual foi tomado por padrão no artigo, tudo que for adquirido durante o matrimônio em proveito dos cônjuges deverá ser dividido, seja patrimônio positivo ou negativo.
No caso de sua pergunta, em uma análise simples, as dívidas seriam pagas pelos dois e o restante do patrimônio, se houver, será dividido entre os dois.
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Filipe via Rec6 comentou
am fevereiro 18 2008 @ 7:53 pm � Editar
Contexto Jurídico » Quais os meus direitos na separação judicial?…
Dieritos e obrigações na separação judicial….
Luciane Schneider comentou
am fevereiro 24 2008 @ 12:14 pm � Editar
Oi! Vc poderia me dizer o que acontece quando numa separação não existem bens, apenas dinheiro em conta corrente conjunta e aplicações e/ou poupanças?
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Mallmann comentou
am fevereiro 24 2008 @ 8:16 pm � Editar
Luciane,
Respondendo a sua pergunta, se você não fez nem um pacto pré-nupcial se encaicha no regime de comunhão parcial de bens, logo a ou a conta conjuntas deverá ser partilhada entre o casal.
Vale lembrar que caso um dos cônjuges saque premeditadamente este dinheiro antes de iniciar o processo de separação, caracterizando má fé para com o outo cônjuge (o que comumente ocorre), a parte lesada deverá solicitar o congelamento de todas as contas bancárias do outro, dentro do próprio processo, afim de prevenir prejuízos futuros, até que seja decidido sobre a partilha ao final da separação.
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Luciane Schneider comentou
am fevereiro 25 2008 @ 8:37 am � Editar
Quais sao os direitos de uma pessoa na separacao, quando ela é culpada de adultério? O que acontece em relacao a partilha de bens e pensao alimentícia?
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Mallmann comentou
am fevereiro 26 2008 @ 10:19 am � Editar
Luciane,
por favor especifique melhor. Pensão alimentícia para quem? Para filhos ou para a esposa?
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Andreia comentou
am fevereiro 26 2008 @ 1:10 pm � Editar
Olá, você poderia me dizer o que devo fazer ?
Moro á 7 anos com meu marido, não somos casados legalmente, estamos vivendo hoje na casa que era de sua mãe , ela faleceu á dois anos, os irmãos abrirão “mão da casa”, todos já tem a sua, mas meu companheiro quer a separação e diz que eu tenho que sair da casa, temos uma filha de 4 anos, e nesta casa há duas casas ou seja um sobrado, tenho que sair com minha filha , mesmo não tendo como pagar um aluguel?
O motivo da separação não sei se conta , mas o fato é que ele não aceita que eu estude, consegui uma bolsa de estudos do prouni estou no segundo ano de administração, e ele quer que eu pare, como não vou fazer isso, ele mandou que eu saísse da casa.
Esse motivo de separação muda alguma coisa perante a lei?Por favor me ajudem.
Grata,
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Mallmann comentou
am fevereiro 26 2008 @ 8:19 pm � Editar
Andreia,
o seu caso é concreto e cheio de pontos a serem discutidos. Portanto vamos dividi-lo em dois aspectos.
Em um aspecto jurídico, a parte herdada por ele da casa, é só dele. Agora, como vimos no artigo, heranças e doações em nome do casal, são divididas pelos cônjuges. Ratificando, a parte dele, é só dele, mas se os outros irmãos doaram a vocês dois, por vias legais (não somente de boca), a parte doada deverá ser dividida. Entretanto esta hipótese é pouco provável, o mais provável é que os irmãos tenham aberto mão do seu quinhão em favor do seu companheiro, o irmão deles.
Neste momento chegamos ao segundo aspecto. Temos que considerar que como você relatou, juntos vocês possuem uma filha de 4 anos e que não pode ficar desabrigada.
Diante disto lhe digo que muito provavelmente você não tenha direito na casa, no entanto, pode procurar um bom advogado ou até mesmo a defensoria pública de sua cidade, pois também é muito provável que o advogado consiga que você e sua filha não fiquem desabrigadas, uma vez que neste terreno existem duas casas.
Diante desta situação há diversas opções a seguir, basta que defina uma delas, mas para explorá-las você deve ir pessoalmente falar com um advogado. Antes de tomar qualquer atitude ou sair de casa, fale com um profissional do direito o mais rápido possível.
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Tiago comentou
am fevereiro 26 2008 @ 9:25 pm � Editar
Luciane.
A culpa do termino de um relacionamento não é deve ser levado em consideração. Não importa quem cometeu o adultério, quem foi o “culpado” pelo término do relacionamen.
Da pensão alimentícia:Se desse relacionamento adveio filhos, então, o pai deve sim prestar auxílio aos FILHOS, pois o dinheiro é destinados a eles.
Sobre os valores depositados: Se os valores foram adquiridos no tempo em que mantiveram a união estável, deverão ser repartidos em quotas iguais.
Ps.: Esse comentário não excluí a assistência de advogado, ou Defensor Público. Haja vista, que são entendimentos superficiais.
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Eva comentou
am fevereiro 27 2008 @ 1:17 pm � Editar
Olá.
Tenho uma dúvida. Meus avós faleceram e deixaram uma casa que deve ser partilhada entre os 10 filhos. Alguns filhos já faleceram e estavam separados. Seus ex-conjuges tambem têm direito à partilha ou a parte dos filhos falecidos iriam somente para os seus filhos.
Obrigada.
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ANA lu respondeu:
julho 25th, 2008 as 1:48 pm
LIGUE PARA ESSE ADVOGADO: BELMIRO ##############
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Mallmann respondeu:
julho 25th, 2008 as 5:39 pm
Cara Lucimara.
Solicito que não faça propagandas neste blog, a menos que queira anunciar.
Obrigado.
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Luciane Schneider comentou
am fevereiro 27 2008 @ 5:58 pm � Editar
A pensão seria para a esposa, pois o casal não tem filhos.
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Tiago comentou
am fevereiro 27 2008 @ 7:12 pm � Editar
Luciane
A pensão, para a esposa, vária muito, pois tem que ser comprovado que não trabalhaste, estás fora do mercado de trabalho por muito tempo, por seu companheiro não deixar trabalhar. Mas, não é impossível, então, se ainda não houve o processo de separação,ao ingressar já solicite o pedido de pensão para você, ninguém , além do juiz, poderá dizer se vais levar a pensão,ou não, pois ele que tem o ” pode” de decidir.
Ps.: O Comentário não excluí a procura de um advogado, ou Defensor Público.
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Tiago comentou
am fevereiro 27 2008 @ 7:26 pm � Editar
Eva
O inventário terá de ser aberto, sem dúvida. Se os de “cujus” estavam separados judicialmente, a quota parte deles destinar-se-á somente aos filhos.
Ps.: Esse comentário não excluí a assistência jurídica de um operador do Direito.
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Mallmann comentou
am fevereiro 27 2008 @ 10:59 pm � Editar
Luciane,
o motivo da separação não deve mais ser levado em consideração no direito atual. Portanto não influirá na partilha de bens.
Quanto a pensão, esta é uma questão delicada. Atualmente é bem difícil a mulher conseguir tal benefício. Um dos motivos é a própria igualdade entre os sexos. Antigamente isso era bem comum, pois quando o casal se separava, a principal ocupação da mulher era cuidar da casa. Logo não tinha qualificação para o mercado de trabalho, o qual não era muito aberto para a mulher. Outro motivo bem comum para o consentimento do auxílio se dava quando o marido proibia a mulher de trabalhar fora.
Ratificando o que o Tiago já falou, o cônjuge (seja ele homem ou mulher) que necessitar de pensão alimentícia para o seu sustento deverá provar em ato processual de maneira inequívoca que sem este auxílio não terá forma como se manter.
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Mallmann comentou
am fevereiro 27 2008 @ 11:14 pm � Editar
Eva,
sejam cônjuges ou ex-cônjuges, estes não teriam direito. A herança não entra na partilha de separação do casal, a menos que a herança tenha sido feita em nome do casal. Esta hipótese só pode ter ocorrido caso houvesse testamento, o que deduzo não existir através da análise feita no seu breve relato.
Quanto aos que faleceram é importante observar a ordem dos acontecimentos.
Se o herdeiro falecido já estava separado judicialmente ou divorciado, a sua parte se transfere para os seus filhos. No entanto se não houve separação judicial, TODO o seu patrimônio, inclusive esta herança, será dividia em 50% para a esposa e os outros 50% entre os filhos do herdeiro.
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Jorge Luiz comentou
am fevereiro 28 2008 @ 11:47 am � Editar
Bom dia!
Gostaria de saber se na partilha de bens da separação judicial, regime de comunhão parcial de bens, minha ex-esposa terá direito a:
- metade do saldo de minhas contas bancárias, considerando que ela não trabalha e que todo o dinheiro da conta refere-se ao meu salário;
- metade do saldo do FGTS ??
Grato,
Jorge.
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Mallmann comentou
am fevereiro 28 2008 @ 1:55 pm � Editar
Olá Jorge,
no regime de comunhão parcial de bens, entra tudo o que tiver sido adquirido após o casamento. No caso específico, ela não trabalhava na rua, mas cuidava da casa. Logo ajudava a manter a ordem enquanto você buscava a mantença da família.
É por esta ótica que deve se analisar a questão da partilha em casos em que um dos cônjuges não trabalha fora de casa.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
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darly comentou
am fevereiro 29 2008 @ 11:42 am � Editar
oi eu queria saber como fica minha situacao pq
meu marido saiu de casa foi morar com outra mulher e temos duas casa. eu queria saber se como ele saiu de casa se ele perde o direito soble esses bens.
temos dois filhos sera q nao pode ficar p eles obrigado….
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Mallmann comentou
am fevereiro 29 2008 @ 8:22 pm � Editar
Darly,
seu marido tendo saído de casa e ter ido morar com outra mulher lhe dá motivos para a separação ou fim da união estável. Entretanto quando feita a partilha dos bens ele continuará tendo o direito a parte dele.
Em alguns casos quando o casal tem apenas uma casa há como fazer acordo de cada um passar a casa para os filhos e assim quem fica com a guarda mora junto na casa, que passará a ser dos filhos quando estes atingirem a maioridade.
No entanto no seu caso não acredito que isso ocorra uma vez que possuem não uma, mas duas casas. Nesta situação o mais razoável é que cada um fique com uma.
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Ana comentou
am março 3 2008 @ 3:00 pm � Editar
Boa tarde
Estou casada a 1e2meses, meu marido e extremamente maxista, num deixa eu ir na minha mae, diz ke mulher so deve lavar, passa e cozinhar e por dinheiro dentro de casa, pq ele mesmo me da 120,00 para mercado e o restante eu que tenho que bancar.
Ontem ele saiu de casa do nada e disse que vira buscar tudo que e dele.
Na vdd so a Tv, mas ele disse ke vai escolher tudo o ke os padrinhos de casamento dele deu e vai levar.
Queria saber como me comportar numa situação desta, se ele realmente tem direito de levar as coisas, se ja posso partir para uma separação judicial.
quais procedimentos devo seguir
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Ana Júlia respondeu:
outubro 1st, 2008 as 12:30 pm
No seu caso naum é possível entrar de imediato com a sepação judicial, mas com o pedido de separação de corpos e partilha dos bens. Se ele tomar a iniciativa de sair do lar e levar os bens moveis, que neste caso lhe pertence, vc deve registrar um BO para melhor garantir sua reindicaçaõ perante ação judicial.
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alex comentou
am março 4 2008 @ 9:29 am � Editar
oi queria saberque procedimento devo tomar na minha situacao,estou separado da minha mulher a oito anos,
pois ela largou de mim e foi morar com outro tenhu 2
filhos uma filha com 18 anos e um filho de 14 anos,
e temos dus casas eu queria saber quais sao os meus direitos e do dela pq ela q saiu de casa e me abandou levando os filhos com ela,e queria saber se caso ela nao aceita a separacao amigavel quas sao os procedimentos q devo toma e se e rapido ou demorado…
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Mallmann comentou
am março 4 2008 @ 10:53 am � Editar
Ana,
sua situação é mais urgente, por isso deve urgentemente procurar um advogado de sua confiança para que lhe de uma resposta mais concreta.
Se você não tiver condições de arcar com um advogado particular procure a defensoria pública de sua cidade ou a prefeitura, que deve lhe encaminhar para um advogado.
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Mallmann comentou
am março 4 2008 @ 10:55 am � Editar
Alex,
diante do seu relato você já tem tempo e motivos para entrar com o divórcio direto.
Procure um advogado para que tome as medidas cabíveis para você.
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Laura comentou
am março 6 2008 @ 1:37 pm � Editar
Gostaria de saber se uma esposa que se nega a assinar os papéis de separação, pode requerer pensão alimentícia sem separar-se judicialmente, uma vez em que há filhos em comum?
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Nilva comentou
am março 6 2008 @ 1:48 pm � Editar
Olá!!
sou casada a 10 anos no regime de comunhão parcial de bens,temos uma unica casa q foi financiada pela caixa,o negócio foi feito após 6 meses de casada,sendo que parte do pagamento foi usado o FGTS dele que havia acumulado antes de nos casarmos.Gostaria de saber se na partilha deste unico bem terei direito somente no valor que foi pago após o casamento ou no valor integral do imovel financiado.O imovel esta no nome dos dois.Tambem queria saber se posso entrar com pedido de pensão alimenticia mesmo não tendo filhos com ele,porem estar sem trabalho desde que me casei,ou seja,a 10 anos.
obrigada
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Mallmann comentou
am março 6 2008 @ 1:58 pm � Editar
Laura,
desde que haja separação de fato (deixem de morar juntos) sim.
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Mallmann comentou
am março 6 2008 @ 2:01 pm � Editar
Nilva,
no seu caso invariávelmente terá de procurar um advogado e detalhar melhor a situação (datas). Assim ele poderá lhedizer melhor sobre o FGTS.
Quanto a pensão talvez você tenha direito sim. Vai depender dos detalhes de seu casamento.
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Laura comentou
am março 6 2008 @ 2:06 pm � Editar
Transcorrendo um ano de separação de fato, é possível se requerer a separação judical mesmo sem o consentimento ou aceitação do outro cônjuge, ou aida se depende da assinatura do mesmo pra se evitar um processo litigioso?
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Mallmann comentou
am março 6 2008 @ 2:27 pm � Editar
Laura
sempre será preciso a assinatura do outro cônjuge. Na falta desta, a separação será litigiosa, independente do tempo.
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angelica comentou
am março 9 2008 @ 12:29 pm � Editar
sou casada há 8anos,tenho dois filhos (4 e 7anos),moramos no seg andar no terreno da irmã dele,eles fizeram um trato, se meu marido fizesse a casa da irmã ELA DARIA A PARTE DE CIMA PRA ELE, e assim o fez,não tenho certeza, mas acho que esta resistrado na associação de moradores.Estamos nos separando,quem deve sair da casa? Ele é militar, tem condições de se sustentar, eu não trabalho,e cuido dos meus filhos,eu fico na rua? Eu tenho direito a pensão ou só meus filhos? Ele é um marido ausente e um pai ausente, “vive só pro trabalho e pra ele mesmo”.O que fazer,estou sofrendo muito, não aguento mais me sentir traida e abandonada,casada e só. Me ajude por favor.
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jorge222 comentou
am março 10 2008 @ 5:37 am � Editar
oi a minha duvida e o seguinte a minha mulher pediu a separacao de mim, nao estamos casado legalmente so juntos tenho um filho de 5 anos com ela mas so que ela quer se separar mas nao quer sair de casa a casa foi construida nos fundos da casa de minha mae eu queria saber se ela tem direito a casa e a ficar assim nestas condicoes ela trabalha em um shoping das 06 da manha ate as 15 da tarde e outra coisa se tenho alguma chance de ficar com a guarda do menino ela indo morar com uma amiga e nao tendo aonde deixa o menino
obrigado
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Mallmann comentou
am março 10 2008 @ 9:22 am � Editar
angelica,
procura um advogado. Você vai ter que provar essa situação. A simples afirmação que a irmã deu a casa não quer dizer nada. Entretanto procure um advogado que ele lhe instruirá de maneira concreta obre o que fazer.
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Mallmann comentou
am março 10 2008 @ 9:27 am � Editar
jorge222,
Não mencionou o tempo que estão juntos, no entanto se já estão a mais de dois anos há possibilidades de ser constituída a união estável.
Quanto a casa, mesmo estando no terreno de sua mãe, se foi construida com dinheiro juntado após o início da união estável a sua companheira tem direito a metade do que vale o imóvel.
Quanto a guarda, nos dias de hoje, tanto pai quanto mãe tem as mesmas chances de ficarem com a guarda dos filhos. Fica com a guarde quem tiver melhores condições de criar os filhos.
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Mariana comentou
am março 13 2008 @ 12:59 pm � Editar
Moramos juntos há quase dois anos.
Constituímos União Estável em maio de 2007.
Nessa data compramos um imóvel juntos, no contrato de alienação consta 50% para cada um.
O imóvel está alienado, restando 80 mil a serem pagos. Além disso para a compra foram utilizados recursos do FGTS dos dois, o que pela Caixa nos impede de vendê-lo em menos de três anos.
A pergunta que tenho é a seguinte, enquanto nao pudermos vendê-lo ( se é que nao podemos), no caso de uma separação, quem deve permanecer morando no imóvel e como ficam os encargos do mesmo?
Ficarei grata se puder me ajudar.
Atenciosamente
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rodrigo comentou
am março 14 2008 @ 9:02 am � Editar
minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?
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rodrigo castro comentou
am março 14 2008 @ 9:04 am � Editar
Bom dia.
minha mulher cometeu adulterio, nos temos um filho de 4 anos, e temos um apartamento que compramos financiado, porem ela nao quer sair da casa. Como devo prosseguir? ela tem o direito de ficar na casa?
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Mallmann comentou
am março 14 2008 @ 11:18 am � Editar
Mariana,
tanto as obrigações de pagamentos quanto o que já foi pago tem que ser dividido.
No entanto basta que vocês de comum acordo resolvam qum vai ficar com o apartamento.
Normalmente se vocês já pagaram juntos R$ 20.000,00 quem ficar morando no apartamento pode na partilha comprar a parte do outro por R$ 10.000,00(a metade) e seguir pagando os R$ 80.000,00(dívida restante).
Para uma solução mais concreta procure um advogado.
Abraço, espero ter ajudado.
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Mallmann comentou
am março 14 2008 @ 11:25 am � Editar
Rodrigo Castro,
Normalmente se entra com a separação judicial e partilha e se deixa que o Juiz decida.
Espero ter lhe ajudado.
Abraço.
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katia comentou
am março 16 2008 @ 6:09 pm � Editar
Olá, Mallman. Fiquei impressionada com seu empenho em responder a todos.
Estou casada há quase 30 anos, pelo regime de comunhão parcial de bens. Hj temos uma patrimônio considerável, mas quando nos casamos não tinhamos nada.
No entanto, hj tb temos muitas dívidas contraídas em função da atividade agropecuária. Inclusive, muitas a serem pagas com anos de prazo.
Só ele trabalha. Trabalhei pela primeira vez nos últimos 2 anos, e recentemente perdi o emprego.
Gostaria de saber como fazer uma proposta de separação consensual diante de tal situação fática. Não tenho emprego, e não sei como separar os bens se temos contas a pagar.
Se puder me ajudar, agradeço imensamente.
Att
Katia
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Mallmann comentou
am março 16 2008 @ 11:07 pm � Editar
katia,
a resposta é simples. Se as dívidas contraídas foram em favor do casal, o que parece que no seu caso foi, vocês devem na partilha reaparti-las também, juntamente com os bens adquiridos.
Muito obrigado pela observação.
Abraço.
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katia comentou
am março 17 2008 @ 12:01 pm � Editar
oi tô no meu processo de separação tenho uma casa dessas popular e queria saber que se na minha situação eu devo vender a casa pra dividir o dinheiro entre os dois ou a casa vemm a ser da minha filha?
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Mallmann comentou
am março 17 2008 @ 1:37 pm � Editar
Como você já está em processo de separação judicial, o mais acertado é perguntar ao seu advogado.
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elisa comentou
am março 24 2008 @ 5:33 pm � Editar
Olá!
Vivo em união estável a 7 anos, meu marido já está desquitado e seus bens já foram divididos com a ex-mulher. Só que quando isso aconteceu era para ela ter deixado a casa onde moravam, pois fica no segundo andar da casa dos pais dele. Até agora ela continua lá. Ele ficou desempregado e parou de pagar a pensão, agora ela quer seus direitos e o pai dele quer que ela saia da casa pois não está mais pagando aluguel.
Quais os direitos dela?
Ela nunca deixou os filhos visitarem o pai, possuem 2 filhos; uma moça de 24 anos que já sai de casa e um menino de 13anos que está vindo aqui em casa a mais de 5 meses encondido dela, ele almoça e janta aqui e não tem hora para chegar em casa, pois ela nunca está,
Ela tem direito a exigir pensão para si, se quando eram casados ela não trabalhava?
O pai pode pedir a guarda da criança de 13anos?
Obrigada por tirar algumas de minhas dúvidas…
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Jose Ricardo comentou
am março 26 2008 @ 1:38 pm � Editar
Ola,somos casados no regime de comunhao parcial, ambos trabalhamos e temos contas correntes separadas. Os saldos de conta corrente, apesar de terem sido gerados a partir de proventos de trabalho, devem ser incluidos na partilha? Havendo consenso, podemos, mutuamente, abrir mao do saldo do outro? Por fim, haveria a possibilidade de alterarmos o regime de comunhao parcial para separacao total? Em caso afirmativo, como proceder?
Muito grato,
Jose Ricardo
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Luciane Schneider comentou
am março 26 2008 @ 6:17 pm � Editar
Estou fazendo doutorado no exterior e consequentemente morando sozinha desde novembro de 2006.Desde fevereiro deste ano eu e meu marido resolvemos nos separar. Como devo proceder? Tenho que voltar ao Brasil ou posso resolver alguma coisa mesmo estando no exterior?
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Marta comentou
am março 26 2008 @ 7:32 pm � Editar
olá…namorei 4 anos até me casar…me casei…q fiquei casada 3 anos…e nos separamos….só que ele saiu de casa….mas não quiz se separar no papel…pois tinha esperança que fóssemos voltar….ele trabalahava numa empresa..e ele faleceu…e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário….não tivemos filhos….
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Marcio Roney comentou
am março 28 2008 @ 8:09 am � Editar
O casamento durou 24 anos e com comunhão parcial de bens. Ao aposentar comprei uma casa de 80.000 com todo o FGTS que tinha. Tenho documentos que o usei para a compra da casa. Na separação a casa ficaria com o dono do FGTS ou deve ser repartida pelos dois.
Obrigado
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leonardo comentou
am março 29 2008 @ 10:31 am � Editar
OI,Amigo parabems pelo seu site,po espero que me respondas,,valeu…
Mórro com minha mulher a uns 10 anos, no terreno e na casa de minha sogra (viuva ela)e ela tem um grande terreno e um predio de aluguel nesse terreno e a casa onde morramos, tenho 2 filhos com minha mulher um de 6 anos e um de 1 ano, se eu me separar, nóis só morramos juntos (não somos casados em nada civil,relisioso etc)pergunto,eu tenho direito de requerrer metade dos bens de minha mulher ela é filha unica e recebeu 50% de erança ,metade dos bens que a mão tinha ,isso foi a alguns dias atraiz…
Aguardo sua resposta… obrigado antecipadamente…
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Tiago comentou
am março 29 2008 @ 10:57 am � Editar
Elisa.
Primeiramente, se o filho menor está com o pai ele não precisa pagar pensão ao filho, já a esposa somente se ficou estípulado no termo de audiência(caso ele não tenha cópia, ele pode solicitar na vara onde tramitou o processo).
Ele deve sim ingressar com o pedido de guarda, para que assim ele formalize que o filho está ao cuidados dele, uma vez que pelo que entendi há deslixo da mãe para com o filho.
Sobre a casa podem argüir em juízo que ela não tem o direito de ficar na casa e estão precisando, devem procurar um advogado para melhor conversar sobre esse caso.
Espero ter esclarecido.
Ps.: Esse comentário não exclui o atendimento com um advogado.
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Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:04 am � Editar
José Ricardo.
Não tenho certeza,mas creio que mudar o regime de casamento não teria como(mas podes ir ao cartório onde se registraram a união de vocês esclarecer a duvida).
No caso de estarem separando-se, vocês podem, consensulamente, abrir mão sim do saldo, e de todos os bens que adquiriram.
Caso vocês queirão entrar com o processo, e estão de acordo, deverão ingressar com a ação de Separação Consensual, e ao procurar o advogado poderão levar o plano de partilha de bens, ou seja esclarecendo o que vai caber a cada parte, e no caso já informarem que não irão querer os valor de conta.
Espero ter sanado sua duvida.
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Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:07 am � Editar
Ele pode ingressar com o processo aqui, e informar o endereço, porém a demora será muito, pois terás que ser intimada por carta rogatória. Então, se for uma separação consensual, e tiveres condições de vires ao país ficará mais fácil, e rápido. Pois, a separação consensual não leva mais que um mês para ser feito o mandando de averbação.
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Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:10 am � Editar
Se a casa foi adquirida durante o casamento, e pelo que entendi foi, a casa deverá sim entrar no plano de partilha, não existe isso, de quem possuia o FGTS fica com o bem.
A condição dessa casa não entrar na partilha é a outra parte abrir mão.
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Tiago comentou
am março 29 2008 @ 11:15 am � Editar
Leonardo, infelizmente o que dz respeito a herança de sua companheira não podes requerer em juízo.
Única coisa que poderá reclamar a partilha é caso de vocês terem constituído um outro bem, um carro, uma outra casa.
No momento em que tu formalizar a Dissolução de união estével, processo o qual deverão ingressar, já estípula o quantum alimentar vais pagar para os filhos.
Espero ter esclarecido tua duvida.
Ps.: Esse comentário não exclui uma consulta com um advogado.
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Elisa comentou
am março 29 2008 @ 7:14 pm � Editar
Legal!!!
Gostei das explicações…
Em se tratando da pensão da ex-esposa, no termo de audiência, ficou estipulado que ela não teria direito a recebê-la, mesmo assim ela pode entrar com pedido de pensão agora para ela????
Quanto a casa, no termo o juiz deu prazo para ela sair, e ela, nãoo cumpriu, e isso já se vai em 7 anos.O que ela está reclamando também é que as vezes ela limpa a casa e a garagem para minha sogra e como não paga aluguel minha sogra também não a remunera pelo serviço. Ela tem direito de cobrar algo?
Obrigado pela atenção!
Aguardo resposta
Elisa
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Marta comentou
am março 30 2008 @ 2:28 pm � Editar
olá
namorei 4 anos até me casar
me casei
fiquei casada 3 anos
e nos separamos
.só que ele saiu de casa
.mas até hoje ele não quiz se separar no papel
pois tinha esperança que fóssemos voltar
.ele trabalhava numa empresa..e ele faleceu
e agora eu tenho direito nos que é dele e o salário
.não tivemos filhos
.por favor aguardo resposta…
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paty. comentou
am março 30 2008 @ 5:02 pm � Editar
olá!sou casada a quase 3 anos,e estou me separando .meu marido vem me traido a seis meses.nao temos filhos e moro na casa que e dos meus pais,gostaria de saber como fica a minha situação em relação as coisas adquiridas nesse periodo no meu nome,sou autonoma,e tenho algumas contas pra serem pagas.tenho direito a pensão.sou casada no regime comunhão parcial de bens.
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cris comentou
am março 31 2008 @ 4:28 pm � Editar
oi,sou casada a 32 anos e meu marido é uma pessoa muito agressiva e bebe muito também,eu confesso que já não aguento mais,pois além de tudo isso ele não me deixa trabalhar.
gostaria de saber quais são os meus direitos já que tenho 52 anos e dependo da aposentadoria que ele ganha.temos apenas uma casa.
tambem queria saber se tenho direito a pensão já que ele sempre me impediu de trabalhar e quanto levaria de pensão?e quanto a herança que ele tem pra receber dos seus pais já falecidos?temos quatro filhos todos maiores de idade.
obrigada.
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Edicleia comentou
am abril 1 2008 @ 1:24 pm � Editar
Olá. Convivo com uma pessoa há 07 anos. Neste periodo adquirimos uma casa ( que esta no nome dele somente). Agora ele quer se separar e disse que vai vender a casa. A casa é financiada e as prestações ainda estão sendo pagas. Minha pergunta:
Ele pode vender a casa, mesmo que eu não queira?
Obrigada
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Arnaldo comentou
am abril 1 2008 @ 4:55 pm � Editar
Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório. Os valores presentes em uma conta conjunta ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens? Inclusive FGTS?
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Beth comentou
am abril 2 2008 @ 10:40 am � Editar
Me separei a 10 meses,após 17 anos,(união estável) tenho 2 filhos e moro numa casa construída em terreno da prefeitura.Estou desempregada e não consigo arrumar emprego tanto pq fikei muitos anos afastada do merdado de trabalho qto pq não tenho condições sequer de pegar um ônibus pra procurar emprego, meu ex marido diz q não tem responsabilidades qto a minha subsistência, ele me dá R$ 250.00 e uma cesta básica q ele recebe no emprego por mês.E esse valor e a cesta é em nome dos filhos.O q não é suficiênte nem para as crianças.Qto a mim, como fiko sem ter como me manter???
Gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso, e a casa como deve se repartir algo q sequer existe legalmente, ou não pertence a nenhum de nós legalmente, já q não existe escritura e o terreno é da prefeitura?
Preciso saber o q fazer com a máxima urgência, não pretendo viver as custas dele, preciso arrumar emprego,porém tbm preciso de meios pra q isso seja possível, já q não tenho dinheiro nem para minha locomoção até os lugares para procura de vaga de emprego.
desde já agradeço
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cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:28 pm � Editar
Eu fui casada durante 25 anos e estou separada a 6 meses que ele saiu de casa so que tivemos 2 vezes separados de corpos nesses anos e em uma desas separações eu tive um relacionamento nada concreto so superficial mas emgravidei voltei com meu esposo e estava gravida a criança nasceu e ele resistrou essa criança é o meu casula pois temos mas 2 filhos adotados como filhos legitimos ele tem uma empresa e temos bens, sempre tive carro mas ele me tomou dizendo que ia vender para me dar outro mas ecomomico mas estou até hoje sem gostaria de saber meus direitos inclusive na empresa onde ele é socio com uma pessoa. desde já fico grata
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cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:39 pm � Editar
nunca trabalhei depois de casada pois sempre estava mudando de cidade devido ao trabalho dele quando estava em uma das separações eu tive uma lojinha de decoração de festa infantil mas ñ deu certo vivia no vermelho e fechou a empresa dele hoje é grande mas ele afrima que so tenho direito ao capital da empresa que ñ tenho direito aos lucros nem ao lp de fim de ano da empresa e nem aos bens da empresa ele está me saindo uma revelação sempre fui super inteiramente cega em negocios portanto sempre confiei nele mas agora o vejo fazendo questão de qualquer coisa quais são os meus direitos por favor me responda pois estou meio perdida.
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cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:47 pm � Editar
se eu optase por uma separação extrajudicial os bens adqueridos depois da separação continuaria sendo dos dois.
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cristina comentou
am abril 3 2008 @ 11:58 pm � Editar
o mas complicado é que ñ confio no socio dele é um cara daqueles que sempre da um jeitinho em tudo que conhece todos e sempre quer se da bem, o meu esposo mudou muito depois do convivio com essa pessoa descobri até falcatruas as quais me dexaram muito decepcionada. o que faço
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raquel comentou
am abril 4 2008 @ 10:17 am � Editar
Olá,sou a 5 anos casada em união estável e tenho tantas dúvidas que vou por partes: A primeira é que quero me separar…moramos de aluguel e o único bem adiquirido foi uma autonomia de taxi (a diária nunca mas,doada pela prefeitura)pois antes do casamento meu companheiro trabalhava como auxiliar (taxista) temos o carro também mas ainda estamos pagando faltão mas 2 anos, gostaria de saber se isso me da algum direito,sobre a autonomia e o carro?
A Segunda:É que não trabalhei durante esse periodo, pois meu companheiro é muito machista…a uns 5 messes consegui uma bolsa pra fazer um curso no senac que meu companheiro se negava a pagar,hoje estou graças a deus fazendo o curso de cabelereira mas faltão alguns messes para que possa conclui-lo e trabalhar(o curso é em horario comercial)moramos de aluguel e eu não tenho como arcar as dispesas hoje, temos uma filha e sei que ela terá direito a pensão alimenticia, e gostaria de saber se eu teria direito a uma pensão até que conseguisse mudar a situação, pois não tenho pra onde ir?
A terceira e última:É que ouvi dizer que se a esposa sair de cassa mesmo levando o filho poderá perde os direitos, inclucive o filho comprovado abandono de lar, e se o companheiro sair e deixar a esposa nessa situação que me encontro o que deve ser feito?
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Adriana comentou
am abril 4 2008 @ 3:43 pm � Editar
Ola,
Vivi com meu companheiro 5 anos, mas nos deixamos ele tinha um carro mas estava no nome de seu pai tenho direito neste bem?
Nao somos casados no papel e nem temos filhos.
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Sandra comentou
am abril 4 2008 @ 4:47 pm � Editar
Boa tarde!
Sou casada faz 15 anos, tenho um filho de 10 anos e vou me separar consensualmente.
1 - Construímos uma casa no lote de minha mãe. Ele tem algum direito?
2 - Posso continuar com o mesmo sobrenome a fim de não ter que mudar todos os doctos e contratos? (Ele concorda).
3 - Capital em conta bancária, proveniente do trabalho de um conjuges, após o casamento, é patrimônio dos dois? Ele tem direito? Se ele concordar que não tem direito, for consensual, o juiz pode dizer o contrário?
4 - Qual o percentual, referente ao salário dele, da pensão alimentícia para a criança?
5 - O homem desempregado pode pedir pensão à mulher? Mesmo ela ficando com o filho? Obrigada.
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Sandra comentou
am abril 4 2008 @ 5:11 pm � Editar
Complementando minha pergunta:
Se o conjuge assinar a separação consensual, firmando um acordo sobre a partilha de bens, o mesmo poderá entrar com algum recurso posteriormente, caso se arrependa ou julgue que houve injustiça.
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Ana Júlia respondeu:
outubro 1st, 2008 as 2:10 pm
Ele poderá até tentar algum recurso mas, o simples arrependimento naum é o suficiente para lograr êxito na justiça.
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roberto perira santos comentou
am abril 7 2008 @ 10:40 pm � Editar
Moro com uma mulher há dois anos, agora quero separar, ela tem direito a alguma coisa de mim? Ela trabalha em um super mercado?
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Fábia comentou
am abril 8 2008 @ 1:49 am � Editar
Sou casada há 13 anos, regime parcial de bens, 02 filhos e pretendo me separar, porém não é vontade do esposo.
Adquiri um apartamento, que está financiado e com dívidas e por ele não concordar com a separação, com conversamos a respeito, ele exige que eu saia do apartamento com os filhos.
Além disso, não aceita negociar. Por gentileza, gostaria de orientação.
Grata
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Elizabete comentou
am abril 8 2008 @ 9:20 am � Editar
Gostaria de saber no caso de abandono do lar tanto o homem quanto a mulher tem o direito na casa onde moramos.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 9:51 pm � Editar
Fabiana, tens que procurar um advogado para ingressar com uma ação de separação litigiosa, quando um dos conjuges não concorda com a separação.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 9:59 pm � Editar
Elisa
Primeiro: Mesmo que no termo de audiência não tenha ffixado pensão alimentícia à ex-esposa, ela pode sim ingressar com um processo para pedir alimentos para ela.
Segundo: Em relação a casa, já que passaram se 07 anos, sem qualquer manifestação contrária dos proprietários, eles teram de ir a um escritório, para ver qual é a melhor ação para mover contra ela.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:03 pm � Editar
Verificando o caso, sem aprofundar-me muito, tens direito, porém terias que procurar um advogado, pois dependendo do tempo que estiveram separados, talvez não tenhas mais. Mas, em princípio sim.
Tens que entrar com um inventário.
Ps.: Esse comentário não excluí uma conversa com um advogado.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:07 pm � Editar
Paty.
Olha, converse com o seu companheiro para ver se ele está de acordo na separação. Caso ele não esteja, terás que procurar um escritório de advocacia para ingressar com uma ação de separação litigiosa.
Os bens adqüiridos, mesmo em seu nome, ele terá direito a requerer a partilha, bem como as dívidas deverão ser pagas em conjunto.
Ps.:Esse comentário não excluí a consulta com um advogado.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:21 pm � Editar
Crys
Bom, tens que saber se ele está de acordo com a separação, não estando deverás ingressar com um processo de separação litigiosa.
Em relação a pensão,pelo que descreveste, tens direito. Pelo fato dele não ter deixado você trabalhar, e pelo tempo que estás fora do mercado de trabalho.(ao ingressar com o processe, se consiguires testemunhas desse fato melhor).
Já no direito de herença dele, acredito que não tenhas parte.Mas procure um especialista que será melhor esclarecido sobre esse fato.
Ps.: Esse comentário não excluí a consulta com um profissional.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:31 pm � Editar
Edicleia
Olá. Convivo com uma pessoa há 07 anos. Neste periodo adquirimos uma casa ( que esta no nome dele somente). Agora ele quer se separar e disse que vai vender a casa. A casa é financiada e as prestações ainda estão sendo pagas. Minha pergunta:
Ele pode vender a casa, mesmo que eu não queira?
Obrigada
A união estável se dá apartir do quinto ano de convivência.
Mesmo que a casa esteja somente em nome dele, se adquiriam juntos, ele não pode vender sem tu concordares,ou receber a parte que te cabe.
Ps.:Esse comentário não excluí a consulta com um profisisonal.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:34 pm � Editar
Arnaldo comentou
Ainda para o caso de separação onde há uma união estável registrada em cartório. Os valores presentes em uma conta conjunta ou aplicação financeira, mesmo que provisionado exclusivamente por um dos conjugues apenas, fruto de seu trabalho, tb são considerados na divisão de bens? Inclusive FGTS?
Há decisões que a parte separanda tem direito sim ao FGTS, a contar do tempo da união.
Ps:Esse comentário não excluí a consulta com um profissional.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:38 pm � Editar
Beth comentou
am Abril 2 2008 @ 10:40 am
Me separei a 10 meses,após 17 anos,(união estável) tenho 2 filhos e moro numa casa construída em terreno da prefeitura.Estou desempregada e não consigo arrumar emprego tanto pq fikei muitos anos afastada do merdado de trabalho qto pq não tenho condições sequer de pegar um ônibus pra procurar emprego, meu ex marido diz q não tem responsabilidades qto a minha subsistência, ele me dá R$ 250.00 e uma cesta básica q ele recebe no emprego por mês.E esse valor e a cesta é em nome dos filhos.O q não é suficiênte nem para as crianças.Qto a mim, como fiko sem ter como me manter???
Gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso, e a casa como deve se repartir algo q sequer existe legalmente, ou não pertence a nenhum de nós legalmente, já q não existe escritura e o terreno é da prefeitura?
Preciso saber o q fazer com a máxima urgência, não pretendo viver as custas dele, preciso arrumar emprego,porém tbm preciso de meios pra q isso seja possível, já q não tenho dinheiro nem para minha locomoção até os lugares para procura de vaga de emprego.
desde já agradeço
Bom, podes reclamar em juízo um valor de pensão para você. Vai do juiz aceitar o pedido, ou não.
Em relação a casa, basta ser um bem em comum, que poderás ser repartido, ou determinado com que ficará.
Ps.: Esse comentário não excluí uma consulta com um profissional.
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Tiago comentou
am abril 8 2008 @ 10:44 pm � Editar
Cristina.
Não tenho certeza, mas em relação a empresa tu não terias direito, somente se ele viesse a falecer.
No demais, se queres separar-se pode requerer uma pensão para você, e outra para seus filhos. E a divisão de bens se derá em todos que adiquiriram após a união.
Deves procurar um advogado,pois o que exposto fica complicado de responder, e até mesmo de anilisar.
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Alexandre comentou
am abril 8 2008 @ 10:51 pm � Editar
Ola,
Minha mulher entrou com pedido de separaçao de nossa uniao estável, que durou 10 anos.
Na petiçao ela omitiu duas informaçoes: a primeira de um veículo que temos, mas que haviamos colocado em nome do pai dela. No entanto tenho todas as provas de que o veículo é nosso, inclusive débitos em minha conta corrente para pagamento das taxas de IPVA do carro. Tenho tambem e-mails trocados entre nós dois onde falamos sobre o carro.
A segunda omissao dela foi em relaçao a valores aplicados. Enquanto eu pagava as contas e as dividas, ela, que trabalha, ia poupando em nome dela.
Para completar, o pai dela havia pago a entrada de um terceiro carro que compramos, e ela, naturalmente, alga que esse dinheiro nao entra na partilha pois foi uma doaçao do pai dela.
Minhas perguntas sao:
1 - Eu, provando que o carro é nosso, isso caracteriza litigancia de má-fé, recaindo sobre ela os custos processuais e honorários advocatícios?
2 - O dinheiro aplicado em nome dela o banco, entra na partilha, meio a meio?
3 - O dinheiro que o pai dela emprestou para entrada do terceiro veículo, que ela diz que foi doaçao, entra na partilha?
4 - Por fim, as dívidas que estao em meu nome, também sao divididas meio a meio?
Obrigado,
Alexandre
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Elisa comentou
am abril 9 2008 @ 3:14 pm � Editar
Olá!!!
A ex-mulher terá direito a pensão para ela mesmo que esteja trabalhando e o filho, no caso, ficar com o pai????
Admiro a dedicação para responder a todos que procuram por uma dica!!
Obrigada
Elisa
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