Novo Código Civil, Direito intertemporal, Personalidade, Nome, Nascituro, Capacidade, Associações, Fundações, Bens, Fatos jurídicos, Defeitos do negócio jurídico, entre outros.
por Eliana » 09/03/2010, 19:04:07
Boa tarde amigos...é o seguinte....uma amiga conheceu um cara,ele foi morar na casa dela....tiveram uma filha que hoje está com 15 anos.....O CARA ERA SEPARADO NO PAPEL.....AGORA ..ELE VOLTOU A CASAR COM ANTIGA ESPOSA (NO PAPEL)...SEI QUE A FILHA DELES RECEBERÁ PENSÃO.....MAS E ELA??? COMO FICA?? ELA NÃO TEM DIREITO A UMA IDENIZAÇÃO?? O CARA SAI DA CASA DELA DEPOIS DE ANOS PRA CASAR NO PAPEL COM A ANTIGA ESPOSA...PODE??
É JUSTO??
OBRIGADO.
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por Marcelo Duran » 09/03/2010, 22:00:22
Olá, tudo bem?
Quanto ao que foi relatou, ressalvas deve ser feitas:
- Se durante a união dele houverem as partes adquirido algum bem, deverão partilhar.
Somente terá algum direito a mulher se provar, sem sombra de dúvidas, que houve um abalo emocional capaz de gerar um dano moral. Fora isto, não há o que reclamar a nao ser o exposto acima.
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por Eliana » 10/03/2010, 15:23:53
Ok Marcelo.....muito obrigado
bjus
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