Previdência Privada entra na Partilha de Bens ?

Casamento, União estável, Separação, Investigação de paternidade, Adoção, Guarda, Alimentos, Bem de família, Responsabilidade civil, entre outros.

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Previdência Privada entra na Partilha de Bens ?

Mensagempor Marcelo22 » 09/03/2010, 15:30:31

Prezados

Entrei em separação litigiosa há um mês. Meu casamento foi sob regime de comunhão parcial.

Tenho uma boa quantia em dois Planos de Previdência Privada ( PGBL ou VGBL ). Afinal, esse dinheiro poderá ou não, entrar da divisão de bens?

Sei de Jurisprudências em São Paulo e Rio Grande do Sul, os quais concluem que a Previdência Privada, por ter caráter de pecúlio, não integram a meação.

Os amigos sabem de outras Jurisprudências que concluem que os Planos de Previdência Privada não são partilhados numa separação Judicial ?

Agradeço a todos.
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Re: Previdência Privada entra na Partilha de Bens ?

Mensagempor Marcelo Duran » 09/03/2010, 22:02:08

Estes bens não entram na partilha, por terem caráter personalíssimo ok? A previdência é considerada como aposentadoria a longo prazo e, tem seu escopo, caráter personalíssimo e de alimentos.
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Re: Previdência Privada entra na Partilha de Bens ?

Mensagempor Marcelo22 » 10/03/2010, 13:55:46



Marcelo Duran escreveu:Estes bens não entram na partilha, por terem caráter personalíssimo ok? A previdência é considerada como aposentadoria a longo prazo e, tem seu escopo, caráter personalíssimo e de alimentos.


Obrigado, Marcelo Duran.

Só para a informação dos nossos amigos do Fórum, aí vai uma informação que obtive junto ao meu Advogado, ou seja, uma Jurisprudência sobre esse assunto, do Tribunal de Justiça de São Paulo :


A partir da leitura dessas regras, salientando o caráter de pecúlio, o TJ/SP tem entendido que não há incidência de meação sobre tal investimento:

"O mesmo não ocorre, porém, com a previdência privada, visto que, de fato, tais valores têm natureza jurídica de pecúlio, por se caracterizar pela reserva de dinheiro acumulada aos poucos como resultado do trabalho e economia da pessoa, resgatável em vida. Daí sua incomunicabilidade no casamento" (TJ/SP, Ag Intrum nº 548.039-4/9, Rel. Des. Benedito Silvério, 5ª Turma de Direito Privado, j. 09.04.2008)" Grifos nossos.



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Por favor, se alguém souber de mais Jurisprudências de outros Tribunais, muito agradeceria, pois estou passando por momentos difíceis, quanto a esse problema, e quanto mais subsídios Eu conseguir juntar sobre isso, maiores serão as minhas chances de sucesso na minha separação litigiosa..


Abraços a Todos.




Marcelo22
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