|
Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet. O juÃzo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o JuÃzo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao JuÃzo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista. Diante do contexto, o ministro conheceu do conflito de competência e declarou competente o JuÃzo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção. Fonte: STJ
Quem leu este post, leu também:
- Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável - STJ absolve acusado de furtar uma pia, com base no princÃpio da insignificância - A problemática da súmula 380 do STJ nas revisões de juros bancários - STJ aplica princÃpio da insignificância e interrompe ação contra acusado de furtar chocolate - Carrefour paga R$ 6 mil por vender computador com pornografia |

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.