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O desembargador destaca aspectos da nova legislação como a previsão legal de oferecer palestras para quem pretende adotar uma criança e para quem já adotou e a regra do estágio de convivência. Segundo Malheiros, a guarda de fato, quando uma famÃlia cuida de uma criança sem ter autorização judicial, ainda precisa do estágio de convivência para evitar fraudes. “Não são todos os casos que a famÃlia tinha vÃnculo com a criança. Por isso, quem quiser adotar uma criança terá que entrar na fila”, destacou. Pelas nova lei, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à famÃlia dos menores sob sua tutela. Para o desembargador, dois anos pode ser pouco para trabalhar uma famÃlia desestruturada. “Em muitos casos, a famÃlia só precisa de uma assistência para ter a criança de volta e fazer com que ela permaneça no lar”, salienta. Atualmente, estima-se que 80 mil crianças estejam vivendo em abrigos. Redação Contexto JurÃdico |

A nova Lei de Adoção, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deve entrar em vigor no inÃcio de novembro, possui inovações que já eram adotadas pelo Judiciário. Esta é a opinião do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direitos Humanos da Pontificia Universidade Católica (PUC-SP) Antonio Carlos Malheiros. Para ele, medidas como não separar irmãos ou autorizar os adotados a terem acesso ao seu processo eram praticadas anteriormente à s novas regras de adoção.