23 de dezembro de 2008  

Brasília – A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada no dia 22/12/2008, no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

ministro_previdencia

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento.

“Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.

Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial – agricultores familiares, pescadores e extrativistas.

Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 135. Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema.

“Nós fizemos um forte investimento na Dataprev (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social), com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores. Isso é fruto do bom processamento de dados que tem a Dataprev e a rede bancária que nos ajuda. Todas as nossas agências estão integradas com acesso à internet”, explicou.

Questionado sobre o cumprimento desse prazo de 30 minutos e possíveis punições das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade fucionará como fiscal da lei. “Acabamos com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social”, defendeu.

Agora, é ver se funciona. Os cidadãos que necessitam de atendimento nas agências da Previdência, realmente estão precisando de maior atenção por parte do Governo. Não há por que não por em prática este projeto. Até mesmo o judiciário, que lida com milhares de processos em papel, já está se digitalizando. Depende apenas do compromisso do Estado para com o projeto.

Comentários
163 comentários em “Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos”
  1. osmi camargo disse:

    boa tarde, tenho 43 anos e trinta anos de contibuição , sendo 10 anos como motorista de caminhão, e o restante do tempo com insalubridade, pois pergunto
    a aposentadoria especial no tempo de caminhão ainda conta, e a insalubridade tenho direto.
    como ficaria hojé minha situação
    gostaria de reseber resposta por e-mail

    obrigado

  2. irailde martins sanchez disse:

    Entrei com o pedido de aposentadoria em 10 de fevereiro, com todas as contribuições e documentos em ordem. Fui informada que em 7 dias receberia a cartinha de concessão. Até hoje (11-03)nada.O número de meu benefício é 155;128;809-2. Não consigo falar com o INSS pelo 135 nem entrar no site da previdência. Tampouco os Emails que envio tem sequência. É tudo papo furado das autoridades. Obrigada.

  3. IVO DE CARVALHO disse:

    Tenho 57 anos e 8 meses

    trabalhei 13 anos como trabalhador, tudo comprovado
    tenho 28 anos e 2 meses registrado em carteira (ctps)
    destes 28 anos , mais de 14 anos são especial

    DEI ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA EM 2004, E FOI INDEFERIDO
    EM 2008 DEI ENTRADA NOVAMENTE MAS FOI INDEFERIDO
    GOSTARIA DE SABER DO SENHOR MINISTRO DA PREVIDENCIA O QUE ESTÁ ACONTECENDO

    OBS: TÁ NA HORA DE PARAR DE IR A TV E JORNAIS E INTERNET , E FALAR UM MONTE DE MENTIRAS, O PIOR DE TUDO É QUE ESTES ANÚNCIOS SÃOS PAGO PELO SEGURADOS QUE PAGA OS IMPOSTOS, NÃO É SR MINISTRO?

  4. IVO DE CARVALHO disse:

    Tenho 57 anos e 8 meses

    trabalhei 13 anos como trabalhador RURAL , tudo comprovado
    tenho 28 anos e 2 meses registrado em carteira (ctps)
    destes 28 anos , mais de 14 anos são especial

    DEI ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA EM 2004, E FOI INDEFERIDO
    EM 2008 DEI ENTRADA NOVAMENTE MAS FOI INDEFERIDO
    GOSTARIA DE SABER DO SENHOR MINISTRO DA PREVIDENCIA O QUE ESTÁ ACONTECENDO

    OBS: TÁ NA HORA DE PARAR DE IR A TV E JORNAIS E INTERNET , E FALAR UM MONTE DE MENTIRAS, O PIOR DE TUDO É QUE ESTES ANÚNCIOS SÃOS PAGO PELO SEGURADOS QUE PAGA OS IMPOSTOS, NÃO É SR MINISTRO?

  5. Erasmo disse:

    Gostaria de saber, sobe a nova lei de aposentadoria para mulheres com 60 anos, sem contribuição.

  6. JOSÉ CARLOS disse:

    Gostaria de saber, sobe a nova lei de aposentadoria para mulheres com 60 anos, sem contribuição

  7. Araujo Jose Antonio dos Santos disse:

    Gostaria de saber na nova lei como a minha esposa poderar se aposentar.
    Grato:
    Araujo

  8. tania galli disse:

    gostaria de saber se posso me aposentar ja tendo completado 60 anos,mas nao tenho em registro 12 anos de contribuiçao obrigado

  9. Cristina disse:

    Eu gostaria de saber,
    Minha mãe tem 72 anos, contribuiu regularmente com o INSS, como doméstica de 2002 a 2007, e a partir de 2008 passou a contribuir como autonomo cód. 1163, (11%).
    Pela nova lei de aposentadoria ela já poderia se aposentar ?

    O projeto já foi aprovado?

  10. Gostaria de saber se a nova lei do inss,possso aponsentar.
    sou chapa de caminhao.nao registrado,tenho 53anos.12anos de contribuiçao.
    gostaria de saber se contribuir 4salario minimo,vou receber os 4salario pagos

  11. luciane disse:

    MINHA MAE TEM 59 ANOS ELA CONTRIBUI 9 ANOS EU QUERIA SABER SE ELA VAI PODER C APONSENTAR POR IDADE E SE ELA N TIVER E COM QUANTOS VAI TER Q PAGAR.E COMO ELA PODE FAZER PARA COMEÇAR A PAGAR O CARNE P CONTRIBUIR. E SE TEM PRAZO PARA ELA COMEÇAR A PAGAR OBRIGADO

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  1. Contexto Jurdico Nova lei permitir concesso de aposentadoria em 30 minutos…

    A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade ser concedida em 30 minutos. o que promete a lei complementar publicada no dia 22/12/2008….

  2. Contexto Jurídico » Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos…

    A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada dia 22/12…



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