23 de dezembro de 2008  

Brasília – A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada no dia 22/12/2008, no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

ministro_previdencia

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento.

“Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.

Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial – agricultores familiares, pescadores e extrativistas.

Os trabalhadores podem agendar previamente o atendimento nas agências da Previdência pelo telefone 135. Segundo o ministro, todos os funcionários foram treinados durante os últimos três meses para trabalhar com o novo sistema.

“Nós fizemos um forte investimento na Dataprev (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social), com aporte de recursos significativos, aquisição de equipamentos, capacitação e qualificação dos servidores. Isso é fruto do bom processamento de dados que tem a Dataprev e a rede bancária que nos ajuda. Todas as nossas agências estão integradas com acesso à internet”, explicou.

Questionado sobre o cumprimento desse prazo de 30 minutos e possíveis punições das agências que o extrapolarem, o ministro afirmou que a própria sociedade fucionará como fiscal da lei. “Acabamos com as filas sem qualquer punição, por meio de um processo de conscientização, melhor atendimento e ampliação do quadro de servidores da Previdência Social”, defendeu.

Agora, é ver se funciona. Os cidadãos que necessitam de atendimento nas agências da Previdência, realmente estão precisando de maior atenção por parte do Governo. Não há por que não por em prática este projeto. Até mesmo o judiciário, que lida com milhares de processos em papel, já está se digitalizando. Depende apenas do compromisso do Estado para com o projeto.

Comentários
163 comentários em “Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos”
  1. claudio alves dos santos disse:

    claudio alves dos santos tenho 22 anos de contribuição em carteira assinada e tenho 51 anos de idade qual o direito que tenho para essa nova lei. obrigado

  2. luiz disse:

    Trabalei 10 anos na roça e 25 anos no comercio tenho dieito a me aposentar com 53 anos?

  3. joao batista disse:

    tenho 45 anos de idade e 28 de contribuiçao em condiçoes isalubres .
    Posso me aposentar?

  4. leila almeida. disse:

    meu pai tem 33 anos de contribuição como autônomo cuja atividade exercida é de vendedor ambulante, hoje ele tem 63 anos de idade, podemos aposentá-lo?

  5. tenho 49 anos e 30 de contribuição de que forma essa nova lei pode me complicar.

  6. Wilson Malfatti disse:

    Tenho 44 anos e 30 de contribuição; mas viajei de avião totalizando 250 viagens internacionais; que resultou em 1750 dias; e gostaria de saber em que lei de insalubridade eu me enquadro????

    Obrigado, Wilson Malfatti

  7. Senhores,
    Já tenho direito adquirido para me aposentar por tempo de contribuição, ou seja, 25 anos de contribuição e hoje tenho 53 anos. (Já cumpri o pedágio de 40%).
    Minha dúvida é: dou entrada agora em novembro/09 pois ira mudar a tabela de expectativa de vida ou espero a nova alteração que está a ser aprovada no Congresso? Será que para o meu caso (como não completei 100%)esta alteração irá me beneficiar em termos financeiros ou não vai alterar muito pois não posso esperar os 30 anos de contribuição. Darei entrada no pedido de qualquer forma só quero saber se espero mais uns três meses ou aproveito agora em novembro/09
    Grata pela Atenção. Ana

  8. marlene disse:

    oi minha mãe completou 60 anos em março e nunca contribuiu,ela tem direito de se aposentar?

  9. cristiane disse:

    minha mãe vai fazer 60 anos dia 28/11/2009 gostaria de saber como eu faço para conseguir a aposentadoria dela ela não pode mais trabralhar pois deu um derrame na vista dela não sei o que fazer eu preciso com urgencia conseguir aposenta-la

  10. claudia disse:

    minha mãe tem 65 anos,não tem registro na carteira,sempre trabalhou na roça,faz dois anos e meio que ela deu entrada mais até agora nada quais são as chances dela se aposentar,se ela não tem registro

  11. Raimunda Lúzia A. Gama disse:

    Tenho 55 anos de idade, e 24 anos de contribuição pelo IGPREVE- Sou Funcionaria Publica.

  12. Eli disse:

    Pedi minha aposentadoria por tempo de contribuição em dezembro de 2009 tenho 41 anos, a decisão foi indeferido, na carta que recebi diz:

    tempo de contribuição purado até a DER: 29 anos, 02 meses e 25 dias.
    tempo mínimo necessário até a DER: 27 anos, 00 meses e 28 dias.
    Oque isso quer dizer?
    grata

  13. vicente p.rodrigues disse:

    tenho 49 anos,e vinte e seis anos de carteira assinada.Posso me aposentar?

  14. flavia da fonseca pertile disse:

    Minha sogra tem 65 anos de idade e nunca contribuiu com a previdencia, ela tem direito a aposentadoria por idade?

  15. Edneia disse:

    tenho 36 anos trabalho como vendedora de eletrodomesticos…. vinha sentindo muita dor de cabeça e desmaios, descobri q tenho cistecercose calcificada… isso me da o direito de afastameno ou aposentadoria por invalidez ja q esta mto dificil trabalhar com essa dor e tantos desmaios?

  16. patricia tadeu silva disse:

    PATRICIA TADEU DA SILVA tenho 22 anos de contribuição em carteira assinada e tenho 41 anos de idade qual o direito que tenho para essa nova lei. obrigadA

  17. patricia tadeu silva disse:

    PATRICIA TADEU tenho 22 anos de contribuição em carteira assinada e tenho 41 anos de idade qual o direito que tenho para essa nova lei. obrigado

  18. iliar disse:

    Ola gostaria de tirar algumas duvidas a respeito da aposentadoria tenho 45 anos meus pais até hoje trabalham na acricultura e sao donos de terra trabalhei até os 23 anos com eles na acricultura, casei e mudei para a cidade onde tenho 19 anos de carteira assinada gostaria de saber quantos anos ainda faltam para me aposentar contando com o tempo que trabalhei na acricultura.

  19. erica da silva disse:

    Minha mãe completará 60 anos,nunca contribuiu,é dona de casa,ela tem direito a se aposentar com 60 anos?

  20. Antonio Carlos disse:

    Minha mãe fará 60 anos,nunca contribuiu,é dona de casa , gostaria de saber se ela tem direito a se aposentar com 60 anos.Me respondam por favor!

  21. Eduardo disse:

    Minha mãe tem 61 anos,nunca contribuiu,é dona de casa,ela tem direito a se aposentar com 61 anos?

  22. aldenice bonfim disse:

    minha mãe nunca contribuiu com o inss ela ja tem mais de setenta anos. Ela tem direito a aposentadoria por idade

  23. Kely disse:

    Minha mãe tem 35 anos de contribuição e 47 anos de idade ela vai fechar seus 48 anos em Maio de 2010, ela conseguiria se aposentar com valor integral?

  24. Maria do rocio de araujo disse:

    Completo 60 anos em setembro,não tenho registro em carteira,pois nunca trabalhei fora depois de casada.Posso requerer aposentadoria?

  25. Maria de Fatima Dias Ferreira disse:

    Sou funcionária publica a tenho li anos 1 e mes e l4 dias de serviços e 48 de idade,e ainda dizem que não posso me aposentar e meus direitos adquiridos antes da reforma fica a onde se no estatuto da Prefeitura reza que com 48 de idade voce pode se posentar como faço.Peço encaricidamente informações a esse respeito.

  26. Maria de Fatima Dias Ferreira disse:

    digo 31 anos um meses e 14 dias

  27. SOCORRO disse:

    tenho 44 anos e vinte de contribuição, é possivel requerer o meu aposentadoria especial por tempo de serviço, ou quando sera o tempo certo?

  28. valdemar alves de souza junior disse:

    Bom dia, minha mãe trabalhou na roça, e ela tem 79 anos, ela tem direito de aposentar ,so que na epoca que ela trabalhou com um fazendeiro e so anotava em um caderno de depessa; por favor pode me informar para que eu possa tirar duvida dela e minha, muito obrigado fica com DEUS .
    ,

  29. orlando disse:

    Com 57 anos de idade e 35 de contribuição eu aposento? Integral?

  30. DJAIR RODRIGUES disse:

    TENHO 47 ANOS DE IDADE E 30 ANOS 4 MESES E 17 DIAS de contribuição POSSO PEDIR APOSENTADORIA, EMPRESA QUE TRABALHO PODE DEMITIR.

    GRATO

  31. José Alves disse:

    Tenho 51 anos e contribuo há 32 anos, sou motorista de coletivos desde 1989 e gostaria de saber se a insalubridade que recebi, me dá o direito a aposentadoria?

  32. uynajá disse:

    meu pai tem 61 anos e 24 anos de carteira assinada!!trabalhou mais 10 anos na roça.será que ele pode se aposentar?

  33. Franciele disse:

    olá Gostaria de saber se tem como a minha avó se aposentar sem ter pago o INSS quer dizer ela paga o INSS desde 2006, tem como ela se aposentar? ela trabalhou muitos anos na Lavoura como eu provo que ela trabalhou na lavoura, precisa de algum papel ou posso pegar testemunhas pra isto? Agradeço sua compreensão e aguardo resposta obrigado.

  34. Franciele disse:

    olá Meu Pai tem 32 anos de contribuição claro contando com insalubridade ele tem direito a se aposentar pela aposentadoria especial pois ele tem 44 anos de idade ele pode se aposentar? Se pode o que devo fazer?

  35. Franciele disse:

    Olá Agora minha Mãe ela tem 25 anos de contribuição contando com insalubridade gostaria de saber se ela também te direito a se aposentar, faz três anos que ela esta no auxílio doença, e gostaria de saber se ela ja pode se aposentar se pode favor me passar e o que devo fazer? Agradeço sua compreesão e aguardo respostas obrigado.

  36. roger dutra disse:

    meupai tem 25 anos de comtribuiçao em serviços isalubre gostaria de saber se ele ja pode se aposentar

  37. GILTON disse:

    Bom dia.

    Tenho 47 anos e completei 30 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição ao INSS.
    Posso requerer minha aposentadoria?

  38. Gilmar Cunha disse:

    Tenho 45 anos de idade e 30 anos de carteira assinada deste 30 anos 16 desles com insalubridade tenho 25 anos de funcionário publico quero saber se posso pedir aposentadoria se ela é integral ou não

  39. Francinete da silva pinto disse:

    Eu sou funcionario publico de Belford Roxo, tenho 49 anos,tenho fibrimialgia, sou hipertensa, e estou desenvolvendo o quadro de artrose. Gostaria de saber se posso, me aponsentat, tenho 15 anos de contribuiçao.

  40. zeni disse:

    estou a 6 mese e 7 dias de minha aposentadoria, e continuo trabalhando, gostaria de saber se terminando este prazo para dar entrada na aposentadoria e continuar ainda trabalhando perco o direito aos 40% do fundo de garantia?

  41. claudia disse:

    tenho 34 anos e 15 anos de carteira assinada, posso me aposentar por tempo de serviço? com que idade

  42. Marilda disse:

    Meu marido tem 63 anos e tem 35 anos de contribuição como será aposentadoria dele , ele pode dar entrada na aposentadoria sem perder nada.obigado

  43. Marilda disse:

    ele trabalhou em uma fabrica de produtos quimico por 2 anos e o outro tempo de 33 anos foi em frigorifico

  44. Ella Soares disse:

    Tenho 56 anos e trabalho a 33 anos de carteira assinada. Posso dar entrada na aposentadoria e ficar aguardando em casa, ou sou obrigada a continuar trabalhando até o dia que o INSS der a aposentadoria? Obrigada

  45. eva maria disse:

    tenho 59 anos e 35 de contribuição,atingo o teto maximo na minha aposentadoria? por favor me responda, agradeço e uma boa tarde.

  46. MARILDA POMPEU disse:

    MINHA SOGRA TEM 62 ANOS, NUNCA TRABALHOU REGISTRADA, SEMPRE TRABALHOU NA ROÇA, ELA TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE? COMO FAÇO PARA DAR ENTRADA.

  47. rubens coutinho disse:

    Senhores, Boa Tarde!

    Trabalho com carteira assinada desde 1977, com 49 anos de idade.
    posso solicitar aposentadoria por tempo trabalho?
    como também tenho o PPP das industrias petroquimicas que trabalhei.

    grato,

    Rubens Coutinho

  48. jonas lourenço da cruz disse:

    caro amigo tenho 43 anos de idade 25 de serviço na policia militar do rn quero saber se essa lei de 25 anos esta vigorando para o apossento.

  49. Bom dia. Estou precisanddo consultar um bom/ótimo advogado(a). Quero saber :
    -1)Se posso garantir minha aposentadoria desde já . Completo 35 anos de serviço no Estado MG em janeiro de 2011. Tenho receio da lei mudar e eu não puder me aposentar POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO . já decidi que vou contar o meu tempo e leva-lo para o INSS. Comecei a trabalhar cedo acreditando que iria me aposentar cedo. Mudaram a regra e hoje quem começa a trabalhar tarde é muito melhor. Acharam até um nome para quem se aposenta cedo . PRECOCEMENTE. Indignado, mandei carta aos deputados alertando-os que o termo PRECOCEMENTE DEVE SER USADO DA SEGUINTE FORMA : “OS TRABALHADORES QUE COMEÇARAM A TRABALHAR PRECOCEMENTE” ! EH injusto e ignorante por parte dos parlamentares penalizar quem começa a trabalhar PRECOCEMENTE . Já existe entendimento entre os trabalhadores da classe média , que eh preferível começar a trabalhar depois dos 35 anos de idade !

  50. ginaldo lino da silva disse:

    Gostaria que esta lei servisse para os politicos e militares, eles fazem leis para classe pobre, mais a deles continua com todas mordomias na aposentadoria , salário, e planos de saúde etc…, e dos melhores………………….

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